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quinta-feira, 23 de junho de 2016

SINTUFCE: Servidora receberá pagamento de licença prêmio negada pela UFC

Em ação proposta pelos assessores jurídicos do SINTUFCE, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, foi pedido fundamentadamente que houvesse a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas nem utilizadas para qualquer fim, as quais foram negadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
A servidora MAA é servidora Técnica Administrativa em Educação (TAE) aposentada, tendo sido admitida em 09/06/1980 e aposentada em 08/10/2014.
No curso de suas atividades, implementou os requisitos para concessão de licença-prêmio, quanto aos períodos aquisitivos: 1) 09/06/1980   a   07/06/1985; 2) 08/06/1985 a 06/06/1990; 3) 07/06/19980 a 05/06/1995. Contudo, a UFC não lhe permitiu nem o gozo, nem a percepção dos valores correspondentes à licença-prêmio.
A licença-prêmio por assiduidade encontrava-se prevista no art. 87 da   Lei nº 8.112/90, atualmente com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, previa que “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”.
Situação adquirida pela servidora, mas negada pela UFC que esquivou-se de cumprir a lei alegando prescrição do direito e a nova redação do artigo que prevê que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, bem como que os períodos de licença não são acumuláveis.
Na ação proposta pelos assessores jurídicos sindicais e trabalhistas/administrativos do SINTUFCE, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, nos autos do Processo nº0511969-98.2015.4.05.8100, o Poder Judiciário decidiu, em decisão ora transitada em julgado, que:
“[...] JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a União ao pagamento da conversão em pecúnia de cento e vinte dias não usufruídos nem computados para quaisquer fins quando de sua aposentação, relativos ao segundo e terceiro períodos  de licença prêmio (30  e 90 dias, respectivamente), tal como dito na fundamentação retro, tudo corrigido monetariamente nos moldes descrito na exordial, o que representa, em dezembro de 2015, o valor de R$ 24.023,25, consoante cálculos acostados aos autos. Sem custas, sem honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Não sendo reformada esta decisão, após o seu trânsito em julgado, expeça-se RPV.”

A vitória da servidora TAE representada pela assessoria do SINTUFCE lhe garantiu as condenação da União ao pagamento da conversão em pecúnia de cento e vinte dias não usufruídos nem computados para quaisquer fins quando de sua aposentação, relativos ao segundo e terceiro períodos de licença prêmio (30 e 90 dias, respectivamente), no valor de R$ 25.113,80.
Diante do trânsito em julgado, não cabe mais recurso para a UFC, representando mais um êxito consolidado da gestão técnico científica do SINTUFCE, na luta ostensiva em defesa de seus representados.
Leia a íntegra da sentença

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Paraná: Greve dos Professores - Tiros,explosões e feridos no protesto (Abril/2015 - História)

CE: Assembleia histórica dos professores decide continuidade da greve

Publicado em 8 de junho de 2016 por Critica Radical.
Na última terça feira, em assembléia geral histórica no Estádio Paulo Sarasate os professores do estado do Ceará decidiram pela manutenção da greve da categoria que já completa mais de 50 dias. A companheira Professora Rosa Fonseca foi uma das oradoras na defesa da continuidade da greve, ocasião em que alerta também sobre a necessidade de o movimento avançar numa perspectiva emancipatória. Confira aqui a defesa e o momento da votação. Nesta sexta-feira, 17/06 foi o momento de manifestação em frente ao palácio do governo em conjunto com trabalhadores da saúde também em greve.

domingo, 19 de junho de 2016

Entidades promovem curso para dirigentes sindicais

Aula "Liberdades Sindicais e Estrutura Sindical" - Prof. Clovis Renato
A Excola – Escola de Excelência em Formação Social em parceria com a Força Sindical Ceará, o SINTEPAV-CE e o SITRAMONTI-CE iniciou na tarde de hoje (11/06) o primeiro curso de dirigente sindical.
O objetivo da iniciativa é capacitar e promover uma maior interação entre os dirigentes das entidades sindicais filiadas à Força Sindical.
A primeira experiência conta com cerca de 30 sindicalistas de diversas categorias e regiões do nosso estado.
Aula Profa. Regina Sonia
A grade tem um tempo de sala de aula 56 h/a e tempo fora de sala (laboratório) 7,5 h/a.
Os módulos a ser ministrados serão os que abaixo seguem:
Apresentação do curso e definição da metodologia (Coordenação),
Fatores econômicos e sindicalismo 1 (Reginaldo Aguiar – DIEESE),
Negociação coletiva e mediação (Jeritza Jucá, Espec. SRTE/CE)
Instituições de proteção ao trabalho (Regina Sonia, Mestre, PRT-7ª Região/MPT)
Organização e liberdade sindical (Clovis Renato, Mestre, Advogado Sindical, Doutorando em Direito UFC)
Fatores econômicos e sindicalismo 2 (Reginaldo Aguiar, Espec., Econominsta, DIEESE)
Liberdade sindical e Direito de greve (Gerson Marques, Doutor, MPT)
Dissídio Coletivo e ações judiciais nas greves (Carlos Chagas, Espec., Advogado Sindical)
Aula Prof. Clovis Renato
As aulas serão ministradas às sextas e sábados de 10 de junho à 09 de julho.
Na abertura, os alunos tiveram a oportunidade de ouvir Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, procurador do trabalho que é um dos idealizadores do curso juntamente com Raimundo Nonato Gomes, presidente do SINTEPAV-CE e Evando Pinheiro, presidente do SITRAMONTI-CE.
Fotos retiradas pelos alunos durante o evento.
Excola – Escola de Excelência em Formação Social: Sede Av. dom Luís, no antigo Curso Jorge Hélio ( Av. Júlio Abreu, 160, 8º e 10º andares - Centro Empresarial Hot Center. Bairro: Meireles. Cidade: FORTALEZA - CE): Excola, video de apresentação
Fonte: http://sintepav-ce.org.br/?p=1204

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Vitória: Servidor da UFC obtém pagamento da diferença do adicional de insalubridade em ação proposta pela ASSJUR do SINTUFCE

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários, correspondente ao período de 18.11.2006 a 17.11.2011.
O Servidor Ingressou na UFC em 06 de Maio de 1985. Esteve lotado na Unidade de Pessoal do Hospital Universitário Walter Cantídeo no período de 06/05/1985 até a presente data. Em 2006, o autor foi formalmente transferido para o Pici. Nesta mudança de setor, a insalubridade paga ao autor pela UFC foi reduzida de 20% dos vencimentos para 10% dos vencimentos, tendo percebido de JAN/2006 a NOVEMBRO/2011, somente 10%.
Em seu local de trabalho, na função de pedreiro, o autor tinha contato diário e constantes com pessoas acometidas de doenças infectam-contagiosas como: tuberculose, conjuntivite, hanseníase, viroses, ente outras, bem como levantava alvenaria, pintava paredes, contato com tintas, formol, executava limpeza dos esgotos do Hospital, retirava louças sanitárias, etc.
A sentença de primeiro grau com vitória do servidor Cosmito Facundo foi publicada nos seguintes termos:
Como conseqüência, condeno a parte ré a conceder, ao pagamentos das parcelas pretéritas do adicional de insalubridade à parte autora, em grau de exposição máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de 18/11/2006 a 17/11/2011, compensando-se os valores recebidos administrativamente.
Insatisfeita, a UFC recorreu à Turma Recursal da decisão prolatada. No dia 17.06.16 foi divulgado o acórdão, nos seguintes termos:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.
Do processo ainda cabe recurso pela UFC, mas representa a marca de luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.

Processo nº 0509529-32.2015.4.05.8100, que tramita na 28ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Ceará.

Espiritualidade: A Cólera (Um Espírito Protetor)

IV – A Cólera  (Um Espírito Protetor)
Bordeaux, 1863
9 – O orgulho vos leva a vos julgardes mais do que sois, a não aceitar uma comparação que vos possa rebaixar, e a vos considerardes, ao contrário, de tal maneira acima de vossos irmãos, seja na finura de espírito, seja no tocante à posição social, seja ainda em relação às vantagens pessoais, que o menor paralelo vos irrita e vos fere. E o que acontece, então? Entregai-vos à cólera.
Procurai a origem desses acessos de demência passageira, que vos assemelham aos brutos, fazendo-vos perder o sangue frio e a razão: procurai-a, e encontrareis quase sempre por base o orgulho ferido. Não é acaso o orgulho ferido por uma contradita, que vos faz repelir as observações justas e rejeitar, encolerizados, os mais sábios conselhos? Até mesmo a impaciência, causada pelas contrariedades, em geral pueris, decorre da importância atribuída à personalidade, perante a qual julgais que todos devem curvar-se.
No seu frenesi, o homem colérico se volta contra tudo, à própria natureza bruta, aos objetos inanimados, que espedaça, por não o obedecerem. Ah!, se nesses momentos ele pudesse ver-se a sangue frio, teria horror de si mesmo ou se reconheceria ridículo! Que julgue por isso a impressão que deve causar aos outros. Ao menos pelo respeito a si mesmo, deveria esforçar-se, pois, para vencer essa tendência que o torna digno de piedade.
Se pudesse pensar que a cólera nada resolve, que lhe altera a saúde, compromete a sua própria vida, veria que é ele mesmo a sua primeira vítima. Mas ainda há outra consideração que o deveria deter: o pensamento de que torna infelizes todos os que o cercam. Se tiver coração, não sentirá remorsos por fazer sofrer as criaturas que mais ama? E que mágoa mortal não sentiria se, num acesso de arrebatamento, cometesse um ato de que teria de recriminar-se por toda a vida!
Em suma: a cólera não exclui certas qualidades do coração, mas impede que se faça muito bem, e pode levar a fazer-se muito mal. Isso deve ser suficiente para incitar os esforços por dominá-la. O espírita, aliás, é incitado por outro motivo: o de que ela é contrária à caridade e à humildade cristãs.      
* HAHNEMANN 
Paris, 1863
10 – Segundo a ideia muito falsa de que não se pode reformar a própria natureza, o homem se julga dispensado de fazer esforços para se corrigir dos defeitos em que se compraz voluntariamente, ou que para isso exigiriam muita perseverança. É assim, por exemplo, que o homem inclinado à cólera se desculpa quase sempre com o seu temperamento. Em vez de se considerar culpado, atribui a falta ao seu organismo, acusando assim a Deus pelos seus próprios defeitos. É ainda uma conseqüência do orgulho, que se encontra mesclado a todas as suas imperfeições.
Não há dúvida que existem temperamentos que se prestam melhor aos atos de violência, como existem músculos mais flexíveis, que melhor se prestam a exercícios físicos. Não penseis, porém, que seja essa a causa fundamental da cólera, e acreditai que um Espírito pacífico, mesmo num corpo bilioso, será sempre pacífico, enquanto um Espírito violento, num corpo linfático, não seria mais dócil. Nesse caso, a violência apenas tomaria outro caráter. Não dispondo de um organismo apropriado à sua manifestação, a cólera seria concentrada, enquanto no caso contrário seria expansiva.
O corpo não dá impulsos de cólera a quem não os tem, como não dá outros vícios. Todas as virtudes e todos os vícios são inerentes ao Espírito. Sem isso, onde estariam o mérito e a responsabilidade? O homem que é deformado não pode tornar-se direito, porque o Espírito nada tem com isso, mas pode modificar o que se relaciona com o Espírito, quando dispõe de uma vontade firme. A experiência não vos prova, espíritas, até onde pode ir o poder da vontade, pelas transformações verdadeiramente miraculosas que se operam aos vossos olhos? Dizei, pois, que o homem só permanece vicioso porque o quer, mas que aquele que deseja corrigir-se sempre o pode fazer. De outra maneira, a lei do progresso não existiria para o homem.
(O Evangelho Segundo o Espiritismo)

Entrevista com a Presidente Dilma Rousseff - Programa Mariana Godoy – 10/06/2016

Papo de Reforma - Financiamento de Campanha, qual o melhor modelo?

Transmitido ao vivo em 11 de mai de 2015
- Dr. Sérgio Lazzarini, professor do Insper - defensor do financiamento privado
- Dr. Wagner Romão, professor da UNICAMP - defensor do financiamento democrático
- Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira, professor da FGV

Sistemas eleitorais (Curso de Ciência Política ILB - Aula 10)

Ciência Política - Sistemas Eleitorais, Formas e Sistemas de Governo

Papo de Reforma - Sistemas Eleitorais: O que mudar e como mudar?

Transmitido ao vivo em 8 de mai de 2015
Sistemas Eleitorais: O que mudar e como mudar?
- Ivan Valente, deputado federal pelo PSOL - defensor do voto proporcional em dois turnos
- Renata Abreu, deputada federal pelo PTN - partidária do voto distrital misto.
- Dr. Cláudio Couto, professor da FGV

Debate: O GOLPE DE 2016 | Ciro Gomes, Carina Vitral, Marcio Pochmann e e Alysson Mascaro


Publicado em 6 de jun de 2016
A mesa de abertura do II Salão do Livro Político teve como tema "O impeachment de 1992 e o golpe de 2016" e contou com a presença dos debatedores Alysson Leandro Mascaro, Carina Vitral, Ciro Gomes e Marcio Pochman. A mediação/coordenação foi de Fernando Garcia
Iniciativa independente de editoras vinculadas a questões sociais e políticas, este ano o Salão teve como foco a atual crise política brasileira. Com participação de mais de 80 convidados especiais e mais de vinte casas editoriais, todas as atividades do Salão serão publicadas aqui na TV Boitempo.

Que democracia? | Marilena Chaui, Vladimir Safatle, Fabio Konder Comparato e Gilberto Maringoni


Publicado em 9 de jun de 2016
Na mesa de abertura do II Salão do Livro Político, intitulada "Que democracia?", a filósofa Marilena Chaui, o jurista Fabio Konder Comparato e o filósofo Vladimir Safatle debateram leituras e perspectivas sobre o golpe de 2016 no Brasil. A mediação foi do historiador e cientista político Gilberto Maringoni.
Iniciativa independente de editoras vinculadas a questões sociais e políticas, este ano o Salão teve como foco a atual crise política brasileira. Com participação de mais de 80 convidados especiais e mais de vinte casas editoriais, todas as atividades do Salão serão publicadas aqui na TV Boitempo.

Leituras do Brasil hoje | Debate entre PT, PSOL, PSTU, PCB e PC do B


08/06/2016: Na mesa de encerramento do II Salão do Livro Político, representantes de alguns dos principais partidos de esquerda no Brasil de hoje debateram a atual conjuntura política nacional. A mesa foi composta por Zé Maria (presidente do PSTU), Luiz Araújo (presidente do PSOL), Valter Pomar (Diretório Nacional do PT), Jamil Murad (PCdoB) e Edmilson Costa (Executiva Nacional do PCB). A mediação foi de Jorge Breogan.

Roda Viva | José Serra | 06/06/2016 x Crítica do Senador Roberto Requião

Reflexão
Denúncia Grave! O Senador Roberto Requião denuncia que Temer está contra os interesses do Brasil

Roda Viva | Gilmar Mendes | 18/04/2016

Roda Viva | Rubens Ricupero | 02/06/2016


O senhor se considera um diplomata de esquerda, do ponto de vista Bobbio, moderno?

O Norberto Bobbio disse muito bem, hoje em dia, no fundo, a diferença entre direita e esquerda é que, a direita, são aqueles que acham que a desigualdade é alguma coisa que vem da própria natureza, que é como as leis do sistema planetário, que você não pode modificar. E pertencem a esquerda todos aqueles que acham que não; que é possível tentar amenizar a desigualdade, a miséria, etc. Nesse sentido, eu acho que sim, pois eu penso que o sistema econômico atual, conforme disse o Pascal Lamy da OMC [...] é incapaz de encontrar uma solução para três problemas humanos centrais, que são o desemprego estrutural, a desigualdade e o aquecimento global, pois esse sistema tem uma lógica que é o lucro [...] o problema do mercado é que o mercado nunca sabe o que é o bastante [...] alguém tem que dizer ao mercado que não dá, por exemplo, nós temos dezesseis indivíduos que têm uma fortuna concentrada igual a 3,5 bilhões de pessoas, em uma população mundial de 6 bilhões e pouco, o que é uma anomalia, uma monstruosidade” (Rubens Ricupero – Programa Roda Viva – 02/06/2016 - tempo do vídeo 53:13 a 56:00min)

terça-feira, 14 de junho de 2016

Ministros do TST manifestam-se contra ataques ao Judiciário Trabalhista

Os cerca de 1.000 participantes do 16º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (realizado pelo TRT-15 e sua Escola Judicial) uniram-se aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho e endossaram o manifesto divulgado na sexta-feira (10/6) contra os ataques ao Judiciário Trabalhista. Na cerimônia de encerramento do evento, realizado em Paulínia-SP, o documento que classifica como nefasta a tentativa de desconstrução do direito do trabalho foi lido pelo diretor da Escola Judicial do TRT-15 (Campinas), desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, após solicitação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
"Querem nos colocar de joelhos, mas somos fortes e vamos superar. Com o apoio da sociedade civil, estamos resistindo e vamos resistir", afirmou o desembargador Lorival.

Nota de repúdio: Servidores Públicos do Ceará (Sindicato MOVA-SE)

O Sindicato Mova-se, representante dos servidores públicos estaduais, repudia a posição do governador Camilo Santana de não conceder o reajuste salarial anual de forma linear (para todos os servidores) e tentar dividir o movimento sindical com negociação por categoria. Usar a crise como desculpa para não atender o pleito dos servidores representa um retrocesso para um governo eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT/CE).
No seu pronunciamento, no dia 06 de junho, o Governo repetiu o que falou na última reunião com o Mova-se, realizada em 04 de abril, quando deu 10,67% aos servidores que recebem a remuneração mínima do estado, aproximadamente 20 mil dos 155 mil servidores estaduais. Outro discurso vazio foi a liberação da 1ª parcela do 13º, no dia 05 de julho, sendo esta a mesma posição de governos anteriores, não apresentando nada de novo para a categoria. Foi uma reunião sem negociação.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Vida/Idosos: Ação Lar Torres de Melo (Amistad Videira)

Vida: A Ressurreição de Jake the Snake (Trailer)


A Ressurreição de Jake “The Snake” Roberts (Documentário): Considerado uma das maiores mentes do pro-wrestling mundial, Jake ‘The Snake’ Roberts possui também uma das histórias de vida mais conhecidas do negócio, para dizer o mínimo. Após conseguir superar seus demônios pessoais graças a ajuda de Diamond Dallas Page e seu DDP Yoga, o lutador teve um filme sobre sua vida lançado no ano passado, chamado “A Ressurreição de Jake The Snake”. O filme está sendo disponibilizado neste mês na Netflix, e se foca justamente na jornada de Roberts para superar o vício e se manter sóbrio. A vida do histórico lutador com passagens por WWE, WCW e ECW foi marcada por problemas, que envolvem traumas de infância e problemas com drogas., que Roberts chegou a criar forte rejeição com o Pro-Wrestling devido a seu pai, o também pro-wrestler Aurelian “Grizzly” Smith, possuir o costume de manter a kayfabe viva em sua casa, utilizando falsos curativos, falsas proteções no pescoço e até se cortando para fingir para os filhos que estava muito machucado. Smith também abusou sexualmente uma das irmãs de Roberts, a lutadora 

Rockin Robin, além de também ser um dos suspeitos pela morte de outra filha. Traumatizados desde a infância, Roberts e Robin acabaram por desenvolver uma dependência no álcool e em drogas. A busca pela aprovação do pai também foi o motivo pelo qual “The Snake” acabou decidindo seguir a carreira de lutador. Em uma entrevista para a IGN.com em 2003, Roberts revelou que pretendia ser arquiteto, mas abandonou seu sonho para tentar conquistar o amor do pai e orgulhá-lo.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Alive Inside/Viva por Dentro: uma história de música e memória (o poder da música em pacientes com demência)

Completo - legendado
Alive Inside - a story of Music and Memory (Viva por dentro: uma história de música e memória)
Documentário realizado por Michael Rossato-Bennett a partir do trabalho do assistente social norte-americano Dan Cohen, que através do poder vivificador da música, reativou circuitos neuronais ligados à memória de velhinhos e velhinhas, atingidos pela demência provocada pelo Alzheimer e outras doenças.
O projeto de Dan chama-se "Música e Memória". O documentário além da participação dos personagens centrais, velhinhos e velhinhas, teve também a colaboração do genial
e inesquecível Oliver Sacks. O poder da música em pacientes com demência.

Official Trailer 1 (2014)


Espiritualidade: Meditação do Ho'oponopono (41min)

Arte/Música: Luiz Gonzaga - 101 músicas

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Condutas Antissindicais: Enunciados redação aprovada por unanimidade

Os congressistas do IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL aprovam, por unanimidade dos presentes, os seguintes enunciados, como expressões que sintetizam o pensamento de todos quantos participaram do evento, na busca pelo fortalecimento das entidades sindicais, dos princípios norteadores da liberdade sindical e no combate às práticas antissindicais:

ENUNCIADOS REDAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO 01 - CONDUTAS ANTISSINDICAIS
Constituem condutas antissindicais quaisquer práticas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal (arts. 8º, 9º e 37, incs. VI e VII), as consagradas nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, as orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e as que impliquem cerceamento ou retaliação, direta ou indiretamente, à atividade sindical legítima.

ENUNCIADO 02 - CONSEQUÊNCIAS DA CONDUTA ANTISSINDICAL
Constatada a conduta antissindical, são nulos os atos dela decorrentes, observados os arts. 166 e seguintes do Código Civil, acarretando a invalidade do ato, sua reparação e a responsabilização de quem lhe deu causa, bem como seu adequado refazimento quando possível e necessário, sem prejuízo de tutelas inibitórias.

ENUNCIADO 03 - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DAS CONDUTAS ANTISSINDICAIS
As condutas antissindicais podem gerar danos passíveis de reparação individual e coletiva. No caso de danos coletivos, a indenização deverá ser destinada a reparar o sindicalismo, mediante destinação a entidades e projetos que promovam a liberdade sindical, combatam as condutas antissindicais, proporcionem qualificação de sindicalistas, realizem debates, encontros ou eventos sobre a organização sindical e/ou se destinem a propósitos similares.

ENUNCIADO 04 - VALORES SINDICAIS
Constituem valores do sindicalismo brasileiro a democracia, a liberdade, a legitimidade das entidades e de suas diretorias, a representatividade, a transparência, a igualdade, a livre filiação e desfiliação, a negociação coletiva, a eticidade, a defesa da categoria e outros que se reputem essenciais ao exercício e aperfeiçoamento das liberdades, dos direitos e dos deveres sindicais.

ENUNCIADO 05 - EDUCAÇÃO SINDICAL
A educação sindical, assim entendido o complexo de ensino-aprendizagem, capacitação de sindicalistas, compreensão das estruturas de poder e de organização sócio-político-econômica, é fundamental à elevação do sindicalismo brasileiro e à sua cultura, à consciência do papel das entidades sindicais e à defesa da categoria.

ENUNCIADO 06 - NÃO CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL
A criminalização do movimento sindical, mediante tratamento meramente policial, com prisões ou ameaças de processos ou inquéritos penais pelo exercício da atividade sindical, visando a atemorizar, impedir ou desestimular o uso das faculdades, direitos e garantias inerentes ao sindicalismo, é prática incompatível com o regime de liberdades consagrado pela Constituição brasileira e pelas normas da Organização Internacional do Trabalho.

Pai agride professora após pedido de correção em monografia em MT

Orientador corrigiu monografia e estudante reclamou para o pai em MT.
Professora estava com a mão na porta quando pai deu soco na estrutura.
Uma professora de uma faculdade particular denunciou ter sido agredida pelo pai de um aluno, no sábado (4), dentro da instituição em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Neuza Fernandes da Silva, de 40 anos, é professora e coordenadora do curso de direito das Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão (FAUSB). Ela registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
O G1 procurou a faculdade, que não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
O pai do aluno, o ex-delegado da Polícia Civil David Seadra, de 53 anos, foi detido e liberado após firmar um Termo Circunstanciado da Ocorrência (TCO). Ele deve comparecer ao Juizado Especial Criminal do Cristo Rei, no dia 9 de agosto, para uma audiência sobre o caso. Seabra nega a agressão - (leia mais abaixo).

Arte: Star Wars - Crianças tocam musica com sabre de luz e violinos!

terça-feira, 7 de junho de 2016

Ate/Graffiti: Solrac


Arte/Graffiti: Deuses e Homens escrevendo seus novos mandamentos (Hirlan)

Deuses e Homens escrevendo seus novos mandamentos
Na fronteira de um mundo alucinado... 
#Escombros_do_Mundo_Grafffiz — com Hirlan Moura e Leo Bdss em  Bairro Vila Uniao.

Arte/Graffiti: Aves Livres e Anunnaki (Benfica)


Arte/Graffiti: Aves Livres


Arte/Graffiti: Anunnaki (Hirlan)

Nome: Hirlan Moura
Idade: 17 anos
Cidade: Fortaleza
Estado: Ceará
País: Brasil
Graffiti Desde: 2011
Crew: Não tenho
Estilo: Personagem
Curiosidades: Meu primeiro contato com Arte Urbana foi através do Graffiti já no começo de 2011 quando conheci a crew M.U (Muralistas Urbanos), aqui do meu bairro em Fortaleza.
Não sou integrante de nenhum grupo, coletivo ou crew. Tenho um trabalho solo. 
Desde 2012 venho pintando uma criação minha, personagem ANUNNAKI, assim querendo buscar uma identidade própria. Ele é uma mistura de seres místicos, animais, máquinas e mulambos, sempre bem colorido e tentando dialogar espaço/muro e usando de inspiração: Traços de civilizações antigas, simbologia, astronomia, religião, cultura popular e a própria sociedade. Hoje atualmente não estou pintando letras, quero me dedicar mais a ele. — com Hirlan Moura.

Arte/Graffiti: Caixa Materna (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Coração Mental (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Golpe (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Olhos e estrelas (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Dama da Noite (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Alienação Fetal (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Mais amor, favor. (Qroz)


Arte/Graffiti: Patativa (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: O impossível é uma opinião (Qroz)

"O impossível é uma opinião."
Muhammad Ali - R.I.P
Av Dom Luiz - Aldeota

Arte/Graffiti: Máscara (Qroz)


Arte/Graffiti: Metamorfose Ambulante (Qroz)


Arte/Graffiti: O céu é o limite (Qroz)


Arte/Graffiti: Olhos verdes (Qroz)


Arte/Graffiti: Psiquiatria (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Lacrimal (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Menino de Rua (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Reações (Lápis de Lata)


Arte/Graffiti: Beijinho no ombro (Qroz)


Arte/Graffiti: Kell (Qroz)


Arte/Graffiti: Sensualidade (Qroz)


Arte/Graffiti: Acredito que as garotas felizes são as mais bonitas (Qroz)


Arte/Graffiti: Ame incondicionalmente (Qroz)


Criaturas das profundezas - David Attenborough



(BBC Documentary: Life - BBC 2009))

segunda-feira, 6 de junho de 2016

O filho do seu Expedito Machado (DAS ANTIGAS - O Povo)

No Porangabuçu, quando algum menino fazia o que não prestava, de pronto procurava-se saber o nome do pai ou da mãe do malino. É fulano, “fi da Neide costureira”. “É sicrano, fi do Alberto açougueiro”. Geralmente, era menino. E provável, vinha mais peia do que prosa.
Foi a primeira coisa que meu tio-avô Conceição, de Florêncio e Rita, me perguntou quando viu Sérgio Machado enredar sobre bravatas e conspirações de amigos de Brasília. É o filho de Expedito? Menino! Coitado do velho! Deve estar derrotado da alma.
Tio! Seu Expedito já faleceu. Sei, me atalhou. Deve ter revirado. Olhe, sei do Expedito quando o Brasil era nada e Fortaleza um areal. Como ministro de Viação e Obras Públicas do Jango, não fiquei sabendo de nada que o fizesse se envergonhar ou se esconder dos repórteres.
Sei que respondeu um inquérito porque mandou dinheiro para construir a Beira Mar daqui. Obra municipal bancada pelo Planalto. Mas não deu em nada. Foi ele, também, que a mando de Jango – compadre de Virgílio (Távora), quem trouxe a energia elétrica do São Francisco pra cá. Vivia faltando luz.
Menino, o velho Expedito é capaz de ressuscitar para colocar Sérgio de joelhos. Isso é que é se meter com quem não presta, achar que todo mundo é besta e pegar o que não é seu. Imagine! Expedito jamais apoiaria um golpe, nunca iria conspirar contra um presidente aliado. Contrário.
Foi pegue pelos golpistas da ditadura militar. Inclusive por três cearenses: Castelo, Raquel e Falcão. Quando Jango caiu, caiu junto.
Ainda voltou a ser deputado federal, me lembro, mas foi cassado pelos militares. O tal AI-1.
Depois de tudo que passou? Ter sido exilado com Juscelino (se bem que foi na França)... Depois anistiado... Ter ajudado a escrever a Constituição de 88... Saber desse vexame do filho?
A única coisa menos ruim, mas se bem que covardia de um desesperados, foi ter arrastado para a mesma vala gente que também não vale uma cibazol.
E esse Sérgio é aquele mesmo? Unha e carne do Jereissati, filho do Carlos? Menino! A história é de rasteiras e tem gente que não se emenda.
Tasso o engabelou, prometeu fazer dele governador e o besta viu Ciro lugar-tenente. Sim, recebeu curral de votos pra ser deputado federal e senador. Depois ficaram de mal, apesar de compadres.
Idiota, meu tio-avô Conceição não é. Ouviu dizer que querem dar outro golpe na Dilma. Planejam devolver o governo pra ela (que não é de entregar ninguém). Gente do PMDB, DEM e PSDB. Os mesmos que disseram que o PT é uma cibalena vencida. E não mentiram, não.
O azar é que Sérgio é aquele menino mimado. Único que não conseguiu subir o muro quando todo mundo estava afanando as goiabas do vizinho. Acuado entregou seus camaradas.
O velho Expedito não ensinou isso, não! Meu tio-avô Conceição garante.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

SAMEAC: Juiz manda a EBSERH pagar os salários das horas trabalhadas durante a greve e retroativos (fevereiro a maio) - Multa de 50 mil reais por dia de descumprimento

O pedido foi feito pelo advogado do Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC (MDTS), autor da ação que iniciou a luta junto ao Poder Judiciário, na audiência de hoje.
Leia a Ata de Audiência

Leia a íntegra da decisão:
PODER JUDICIÁRIO  -  JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
CauInom 0001685-79.2015.5.07.0007
REQUERENTE: ANA CLAUDIA LIMA LEAO e outros (MDTS)
ADVOGADOS: CLOVIS RENATO COSTA FARIAS
THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO
REQUERIDO: SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO
Vistos etc.

A parte autora (advogado Clovis Renato Costa Farias) alega a ocorrência de descumprimento das liminares concedidas nestes autos, sob o argumento de que houve a cessação do pagamento dos salários dos empregados que se encontram trabalhando nas escalas de greve.
É certo que o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Universidade Federal do Ceará - UFC e a SAMEAC foi extinto em 18/02/2016. Contudo, por força das liminares concedidas nestes autos, que visam assegurar o exercício do direito de greve aos requerentes, foi mantida a prestação dos serviços em escala, em cumprimento ao disposto no art. 11, da Lei nº 7.783/89.
Indubitavelmente, o não pagamento dos salários dos empregados que, apesar de terem aderido ao movimento paredista, continuam laborando em escala de serviço, implica em violação do direito de greve, posto que não se pode exigir dos trabalhadores escalados a execução das atividades sem a devida contraprestação pecuniária. Exegese do art. 6º, § 1º, da Lei de Greve.
Há de se ressalvar que não se trata de pagamento de salários de dias não trabalhados, cuja matéria já foi objeto de indeferimento através da decisão de ID 3f566e4. O caso em exame envolve apenas o pagamento dos salários e benefícios relativos aos dias trabalhados durante a greve.
Portanto, a plausibilidade jurídica do pleito dos autores emerge dos fundamentos acima expostos, enquanto o risco de dano irreparável decorre da natureza alimentar dos salários. A falta de pagamento de salários e demais benefícios até o julgamento final deste processo poderá acarretar graves lesões aos empregados ou, quiçá, tornar inócuo o provimento final.
A responsabilidade pelo pagamento dos salários deve recair sobre a beneficiária da mão de obra dos trabalhadores, que, no momento, é a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
De fato, o Contrato de Gestão Especial celebrado entre a referida empresa pública e a Universidade Federal do Ceará é expresso ao definir que a gestão das unidades hospitalares da UFC está a cargo da EBSERH desde novembro de 2013, a quem compete, dentre outros, administrar o Hospital Universitário e a Maternidade da Universidade Federal do Ceará (Cláusula 7ª, inciso I), onde os autores estão lotados.
A transferência da responsabilidade pelo pagamento dos salários encontra suporte também nos arts. 10 e 448, da CLT, que, teleologicamente, visam assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores e a intangibilidade do contrato de trabalho.
Por fim, cumpre registrar que há previsão no Contrato de Gestão da manutenção de vínculos e contratos já existentes, quando necessários ao cumprimento do objeto do referido pacto (Cláusula 6ª, § 2º), inclusive com assunção de responsabilidade pela contratada EBSERH (Cláusula 6ª, § 3º, parte final).
Diante do exposto, e considerando que se encontram presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza cautelar, em caráter incidental, para determinar que a requerida EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH proceda ao pagamento dos salários, auxílio-alimentação e vale-transporte dos requerentes ou substituídos que ainda se encontram prestando serviços nas instalações das unidades hospitalares da Universidade Federal do Ceará - UFC.
A ordem judicial ora emanada deste juízo abrange os salários dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2016, bem como os salários vincendos.

Cumpre à SAMEAC apresentar as folhas de pagamento, observados os dias efetivamente trabalhados pelos grevistas, com os valores de salário, auxílio-alimentação, vale-transporte e descontos legais dos meses de fevereiro a maio de 2016, conforme especificações e prazo constantes na ata de audiência realizada nesta data.
No que tange aos meses subsequentes, cumpre à EBSERH fiscalizar, apurar e pagar os salários dos requerentes ou substituídos remanescentes que lhe prestam serviços, até decisão final deste processo.
O pagamento dos salários vencidos (fevereiro a maio de 2016) deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação das folhas de pagamento pela SAMEAC.
os salários vincendos deverão ser pagos com observância do prazo estipulado no art. 459, § 1º, da CLT, a partir do mês de junho de 2016.
O descumprimento das ordens judiciais acima descritas pela EBSERH importará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis à espécie.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, através de mandado especial.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos pendentes
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 01 de junho de 2016.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho
FORTALEZA, 1 de Junho de 2016
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA

Juiz do Trabalho Titular