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sexta-feira, 12 de maio de 2023

MDTS APRESENTA REIVINDICAÇÕES AO PRESIDENTE LULA




Excelentíssimo Sr. Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva e Sr. Ministro da Educação Camilo Santana


Requerimento de atuação junto à 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)


Cumprimentando-os, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC/INSTITUTO COMPARTILHA (MDTS), iniciado com 700 (setecentos) trabalhadores e trabalhadoras, que laboravam em um contrato por dezenas de anos junto aos hospitais da Universidade Federal do Ceará (UFC), afastados de suas funções desde 2020, vem, respeitosamente, solicitar o empenho do Senhor Presidente para que a UFC e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que perderam as ações judiciais quanto ao pagamento das verbas rescisórias, em primeira e segunda instância, desistam do caráter protelatório dos atuais recursos, reconheçam os direitos e paguem, efetivamente, pelos serviços regularmente prestados, pondo fim aos processos em curso, ora no TST. 

As ações judiciais referidas são os processos nº 0001685-79.2015.5.07.0007 e nº 0001871-05.2015.5.07.0007, aguardando recurso da UFC/EBSERH no TST, e nº 0000988-82.2020.5.07.0007, aguardando recurso da UFC/EBSERH no TRT-7ª Região. Os trabalhadores estão em greve desde 2015 e as instituições federais pressionam as despedidas coletivas sem ter negociado com os sindicatos, tendo-os afastado dos locais de trabalho, mesmo em greve, por decisão judicial. 

Os trabalhadores que estão passando por essa situação degradante e desumana, são pessoas que ultrapassam a faixa etária dos 50 (cinquenta) anos de idade, com grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Há, também, grande percentual de pessoas idosas, hoje com mais de sessenta e cinco anos, que estão na expectativa de pelo menos receber suas verbas rescisórias, sem pagamento desde 2016. São quase oito anos de espera para receber seus direitos trabalhistas.

Claro caso de assédio moral contra obreiros vítimas destas instituições federais, que as baniram do emprego e se esquivam de pagar pelo trabalho prestado, vergastando a dignidade humana e vilipendiando os valores sociais do trabalho. 

Efervesceu dessa situação absurda que maltratou a saúde mental dos trabalhadores e afetou severamente a vida dos familiares, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC, formado, dentre outros, por trabalhadores da SAMEAC, para atuar junto as autoridades públicas na tentativa de mediar/solucionar a questão. As tratativas tiveram início na esfera administrativa, junto ao Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região e ao Ministério Público Federal/MPF; e empós na esfera judicial.

Na instância administrativa, foram infrutíferas as tratativas de acordo. As reclamadas (EBSERH e UFC.CE) demonstram total descaso para com os trabalhadores, uma vez que até a presente data não efetuaram, sequer, o pagamento das rescisões contratuais. E com isso, as reclamadas impedem que os trabalhadores recebam suas verbas rescisórias e, assim, perpetuam a infração à legislação trabalhista, retirando do trabalhador um direito básico que é o de receber sua rescisão, com inadimplência reiterada.

O Processo nº 0001871-05.2015.5.07.0007 se encontra sobrestado, aguardando julgamento pelo TST, desde 21 de julho de 2021, para a ação cautelar nº 0001685-79.2015.5.07.0007 em razão do recurso aviado pela EBSERH e UFC. Com fito de dar cumprimento à decisão judicial exitosa em 1ª e 2ª instâncias, manejada execução provisória para pagamento das parcelas incontroversas. O TRT-2ª Região julgou procedente, conforme ementa colacionada a seguir:

AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. Entende-se que deve ser dado provimento ao agravo de petição quanto à possibilidade do levantamento dos valores tidos por incontroversos, sem que seja necessário aguardar o julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista que se encontra no TST, uma vez que mesmo provido em nada vai afetar a natureza de tais valores, tendo em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista, o princípio de proteção ao trabalhador e o direito à razoável duração do processo. Sentença agravada modificada.

Agravo de petição conhecido e provido.

No mesmo tom protelatório, a EBSERH opôs embargos de declaração, mostrando sua insurgência para não cumprir os direitos dos trabalhadores. Demarcando-se o desinteresse das reclamadas com relação à solução humanizada desta questão humilhante para os obreiros e obreiras que dedicaram suas vidas por dezenas de anos à instituição federal de ensino. 

Feitas estas considerações, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC vem perante Vossa Excelência, solicitar uma solução definitiva para a presente questão, junto a EBSERH, UFC, SAMEAC e Justiça do Trabalho.

Fortaleza, 11 de maio de 2023.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,


Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC 

(MDTS)


Maria Luíza Fontenele (Ex Prefeita de Fortaleza)


Clovis Renato Costa Farias  (OAB/CE 20.500)


Thiago Pinheiro de Azevedo (OAB/CE 19.279) 












 

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