No dia
17, a Coordenadora de Educação e Formação do SINTUFCE, Heveline Ribeiro, o
Coordenador Joselito e o Assessor Jurídico Sindical Clovis Renato Costa Farias
compareceram à reunião em Sobral, com diversos servidores representados pela
entidade para apresentarem o acordo de compensação firmado com a UFC para o Estado
do Ceará.
A reposição
que, em regra não ocorria, respeitando ao máximo do direito de greve e
manifestação dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE), se dá em
2017 em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 27/10/2016 (no
curso da greve dos servidores), ter julgado o Recurso Extraordinário (RE)
693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do
desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor.
Por 6
votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do
ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias
parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser
feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do
próprio Poder Público.
Tal
decisão ainda não teve o acórdão publicado, prejudicando o manejo de recursos
jurídicos, bem como não é autoaplicável, mas foi imposta pela Controladoria
Geral da União, em Parecer da Advocacia Geral da União, vinculante a todos os
servidores da União Federal.
A
partir de tal entendimento, o SINTUFCE está visitando os gestores das instituições
federais de ensino pelo Estado do Ceará na busca de melhores acordos de
compensação.
Nos
acordos, o sindicato tem defendido a pauta da reposição do trabalho represado, com
possibilidades, também, a critério de acordo entre o chefe imediato e o
servidor, de reposição de horas até outubro, realização de cursos de
capacitação, seminários e outras atividades que aprimorem intelectualmente os
conhecimentos dos servidores, bem como instituição de horas de sobreaviso e tele
trabalho para os servidores.
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