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domingo, 22 de janeiro de 2017

ESCLARECIMENTOS: PROCESSO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SINTUFCE

Conforme solicitado pelos trabalhadores representados, sobre o Processo Coletivo do SINTUFCE referente ao AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100) traz-se os informes seguintes.
A Assessoria Jurídica do SINTUFCE, contratada em 2014, tem quatro advogados empregados, os quais respondem por alguns processos anteriores a 2014, realizam atendimentos e acompanham novos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais. Conta com mais de 1.000 mil (hum mil) processos individuais e dezenas de coletivos, novos e antigos.
Clovis Renato, Dr. Thiago Pinheiro, Dra. Ana Tarna e Dra. Deise 

Há advogados contratados que acompanham alguns processos coletivos antigos, como o caso dos 3,17% e outros, não estando a cargo dos advogados empregados.
No caso do processo do Auxílio Alimentação (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara Federal), trata-se de uma ação protocolada no ano 2.000, há 17 anos, a qual tem como advogados: CE.012176 - Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de Abreu Pessoa; Ce.019842 - Antonio Valdenisio Bezerra Junior. Tal ação foi julgada procedente, com reconhecimento do direito de devolução dos descontos inadequadamente efetivados pela UFC contra os servidores.
O juiz reconheceu que tinha de pagar a importância de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), mas a UFC recorreu (Embargos à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100) alegando que o valor que reconhece é de apenas R$ 3.115.498,71 (três milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Daí prejudicando a ação do SINTUFCE e, consequentemente, os servidores em R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos). Ao todo são 2.809 servidores a serem beneficiados e houve a condenação de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), os quais a UFC quer reduzir em mais de um milhão e meio de reais. Pior, a UFC ainda pretende fazer a aferição no processo com imediata exclusão de dezenas de servidores que constavam na petição inicial, gerando prejuízos cristalinos.
Desse modo, a questão do Auxílio Alimentação nos períodos de férias envolve dois processos:
Auxílio Alimentação nos períodos de férias - SITUFCE
Processo
Advogados
Ação Principal nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara Federal (Neste ocorrerão os pagamentos depois de solucionar os Embargos à Execução)
CE.012176 - Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de Abreu Pessoa; Ce.019842 - Antonio Valdenisio Bezerra Junior
Embargos à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100

A UFC quer afastar dezenas de servidores e reduzir o valor da condenação em, no mínimo, R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos)
CE.012176 - Rodrigo Antonio Maia Barreto;
CE.018516 - Emanuel de Abreu Pessoa;
CE.019842 - Antonio Valdenisio Bezerra Junior;
VANDA LEILA F OLIVEIRA
CE.026099 - KELSEN DIEGO LOTIF LIRA
CE.019279 - THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO
CE.020500 - CLÓVIS RENATO COSTA FARIAS

Em tal contexto, após apresentação de tal situação que prejudica os servidores, o magistrado concedeu ao SINTUFCE um prazo exíguo de cinco dias para manifestação sobre o caso dos 2.809 servidores (verificação de contra-cheques antigos, situações individuais e outras questões), quando havia concedido sessenta dias à UFC. Situação que gerou petição da Assessoria Jurídica do SINTUFCE requerendo mais prazo, para que possa contratar contador e apresentar manifestação sobre os cálculos para tentar reduzir os prejuízos aos servidores e manter o valor originário de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) e todos os 2.809 servidores representados.
Ademais, caso o SINTUFCE simplesmente aceite o que a UFC alega, será condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sobre o valor da causa nos Embargos à Execução, por estar dando razão à UFC e aceitando que a conta deve ser diminuída em mais de um milhão e meio de reais, bem como excluindo servidores.
Apesar de estar ciente do interesse em receber os recursos pelos servidores, o mais breve possível, o SINTUFCE não quer prejudicar os trabalhadores que a UFC pretende excluir, nem aceitar que o valor seja abruptamente reduzido, de modo que, diligentemente, solicitou prazo para que possa ver todas as milhares de páginas do processo, contrate calculista e se manifeste adequadamente.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Clovis Renato Costa Farias

Assessor Jurídico Sindical do SINTUFCE

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