Conforme
solicitado pelos trabalhadores representados, sobre o Processo Coletivo do
SINTUFCE referente ao AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100)
traz-se os informes seguintes.
A
Assessoria Jurídica do SINTUFCE, contratada em 2014, tem quatro advogados
empregados, os quais respondem por alguns processos anteriores a 2014, realizam
atendimentos e acompanham novos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais. Conta com mais de 1.000 mil (hum mil) processos individuais e
dezenas de coletivos, novos e antigos.
Clovis Renato, Dr. Thiago Pinheiro, Dra. Ana Tarna e Dra. Deise |
Há advogados contratados que acompanham alguns processos coletivos antigos, como o caso dos 3,17% e outros, não estando a cargo dos advogados empregados.
No caso
do processo do Auxílio Alimentação (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara
Federal), trata-se de uma ação protocolada no ano 2.000, há 17 anos, a qual tem
como advogados: CE.012176 - Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de
Abreu Pessoa; Ce.019842 - Antonio Valdenisio Bezerra Junior. Tal ação foi
julgada procedente, com reconhecimento do direito de devolução dos descontos
inadequadamente efetivados pela UFC contra os servidores.
O juiz
reconheceu que tinha de pagar a importância de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e
setenta e sete centavos), mas a UFC
recorreu (Embargos à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100) alegando que o
valor que reconhece é de apenas R$ 3.115.498,71 (três milhões, cento e quinze
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Daí prejudicando a ação do SINTUFCE e,
consequentemente, os servidores em R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e
quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos). Ao
todo são 2.809 servidores a serem beneficiados e houve a condenação de juros de
mora de 1% (um por cento ao mês), os quais a UFC quer reduzir em mais de um milhão
e meio de reais. Pior, a UFC ainda pretende fazer a aferição no processo com imediata
exclusão de dezenas de servidores que constavam na petição inicial, gerando
prejuízos cristalinos.
Desse
modo, a questão do Auxílio Alimentação nos períodos de férias envolve dois processos:
Auxílio Alimentação nos períodos de férias -
SITUFCE
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Processo
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Advogados
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Ação
Principal nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara Federal (Neste ocorrerão os
pagamentos depois de solucionar os Embargos à Execução)
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CE.012176
- Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de Abreu Pessoa; Ce.019842
- Antonio Valdenisio Bezerra Junior
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Embargos
à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100
A UFC
quer afastar dezenas de servidores e reduzir o valor da condenação em, no
mínimo, R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos)
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CE.012176
- Rodrigo Antonio Maia Barreto;
CE.018516
- Emanuel de Abreu Pessoa;
CE.019842
- Antonio Valdenisio Bezerra Junior;
VANDA
LEILA F OLIVEIRA
CE.026099
- KELSEN DIEGO LOTIF LIRA
CE.019279
- THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO
CE.020500
- CLÓVIS RENATO COSTA FARIAS
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Em tal
contexto, após apresentação de tal situação que prejudica os servidores, o
magistrado concedeu ao SINTUFCE um prazo exíguo de cinco dias para manifestação
sobre o caso dos 2.809 servidores (verificação de contra-cheques antigos,
situações individuais e outras questões), quando havia concedido sessenta dias
à UFC. Situação que gerou petição da Assessoria Jurídica do SINTUFCE requerendo
mais prazo, para que possa contratar contador e apresentar manifestação sobre
os cálculos para tentar reduzir os prejuízos aos servidores e manter o valor
originário de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,
novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) e todos os 2.809
servidores representados.
Ademais,
caso o SINTUFCE simplesmente aceite o que a UFC alega, será condenado ao
pagamento de custas e honorários advocatícios sobre o valor da causa nos
Embargos à Execução, por estar dando razão à UFC e aceitando que a conta deve
ser diminuída em mais de um milhão e meio de reais, bem como excluindo
servidores.
Apesar
de estar ciente do interesse em receber os recursos pelos servidores, o mais
breve possível, o SINTUFCE não quer prejudicar os trabalhadores que a UFC pretende
excluir, nem aceitar que o valor seja abruptamente reduzido, de modo que,
diligentemente, solicitou prazo para que possa ver todas as milhares de páginas
do processo, contrate calculista e se manifeste adequadamente.
Sem
mais para o momento.
Atenciosamente,
Clovis Renato Costa Farias
Assessor Jurídico Sindical do SINTUFCE
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