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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

O PEQUENO PRÍNCIPE E O DIREITO (UMA BREVE ANÁLISE LITERÁRIO-JURÍDICA E PSICO-SOCIAL) - Clovis Renato Costa Farias - 2012

O PEQUENO PRÍNCIPE E O DIREITO
(UMA BREVE ANÁLISE LITERÁRIO-JURÍDICA E PSICO-SOCIAL)
LE PETIT PRINCE ET LE DROIT
(BRÈVE ANALYSE JURIDIQUE ET LITTÉRAIRES-psycho-social)

Clovis Renato Costa Farias*
SUMÁRIO: 1 Arremates necessários. 2 O autor, sua produção e o impacto de O Pequeno Príncipe. 3 Le Petit Prince. 4 Entrelaçamento sócio-psico-jurídico entre a obra e o Direito. 5 Conclusões.

RESUMO
O presente escrito traça um diálogo entre a obra O Pequeno Príncipe, de Saint-Exupéry e o Direito. Para tanto, arremata sinteticamente as similaridades e as diferenças existentes entre o Direito e a Arte, enfocando a problemática das definições na ciência moderna, o que se aplica à ciência jurídica e à teoria literária. Enfoca a realidade como ponto mais relevante entre a Arte e o Direito, considerada como fonte e estuário comum das áreas as quais se pretende traçar um diálogo. Devidamente arrematadas as arestas e vislumbradas as possibilidades, passa-se a sucinta apresentação do autor da obra literária, segue-se tecendo comentários sobre o enredo, estilo e estrutura para que se possa adentrar no enlace de cunho literário, jurídico, psicológico e social. Adentra-se na obra mesclando percepções individuais, com aproximações jurídicas, ao passo que se desnudam eventuais efeitos pretendidos pela obra, alinhando o contexto à realidade contemporânea.   

PALAVRAS-CHAVE
Direito. Arte. Introspecção. Transformação social.

RÉSUMÉ
Cela donne un dialogue écrit entre le livre Le Petit Prince, Saint-Exupéry et la loi. À cette fin, il conclut résume les similitudes et les différences entre le droit et l'art, en se concentrant sur la question des définitions de la science moderne, qui s'applique à la science juridique et la théorie littéraire. Se concentre sur la réalité comme point le plus pertinent entre l'art et le droit, considéré comme une source et les zones estuaire commun qui sont d'établir un dialogue. Correctement chercher les bords et les possibilités envisagées est de brève présentation de l'œuvre littéraire de l'auteur, suivi de commentaires sur l'intrigue, le style et la structure de sorte que vous pouvez entrer dans le caractère contraignant littéraire, juridique, psychologique et social. Entre dans le travail fusionnant les perceptions individuelles, les approches juridiques, tout en se déshabiller tout effet désiré pour le travail, en alignant le contexte de la réalité contemporaine.

MOTS-CLÉS
Droite. Art. Psychologisme. La transformation sociale.



1      Arremates necessários
Traçar um diálogo entre a obra de Exupéry e o Direito é um desafio que, ruminantemente, se supera pelo encanto que a arte literária realizada em Le Petit Prince causa nos leitores, independentemente da idade, desde sua publicação e a necessidade que os seres humanos têm da Ciência do Direito em todas as ocasiões, positivado ou não.
Algo que salta aos olhos dos leitores mais descrentes, os quais costumam ter o hábito de levar ao extremo as conceituações, em regra, limitadoras da natureza dos objetos de estudo, tais como a superada partição absoluta entre as artes e as ciências ou a bipartição do Direito em público e privado.
Definições que são apostas com fins geralmente didáticos, facilitando a compreensão, mas que produzem certo tom totalitário, em um universo eminentemente composto por relações e intrincamentos dialogais de informações e composições. O que gera um enorme desperdício de experiências, como destacado por Santos[1], com prejuízo para o progresso evolutivo dos seres pensantes. Também, sentido por Coutinho[2], ao apresentar o problema dos conceitos na história literária, ocasião em que afirmou ser o motivo do estado crítico conceitual a própria crise de métodos, não a carência metodológica. Algo demarcado por Lispector:
Mas já que se há de escrever, que ao menos não se esmaguem com palavras as entrelinhas.
[...]
O melhor ainda não foi escrito. O Melhor está nas entrelinhas.
[...]
O indizível só me poderá ser dado através do fracasso de minha linguagem. Só quando falha a construção é que obtenho o que ela conseguiu.[3]


Como asseverado por Tavares[4], os antigos já diziam ser toda definição difícil. E o problema se agrava quando intentamos definir ou conceituar certos abstratos, que pela sua própria natureza imprecisa, aturde-nos com uma polissemia imprevisível. Tal ocorre com termos como Vida, Verdade, Amor... A grafia inicial maiúscula procura suprir, no relevo da forma, a deficiência do conceito.
Neste passo, reconhecem-se as diferenças entre a Arte e o Direito no tocante principalmente às suas finalidades, que, contudo, devem ser vistas com maior flexibilidade para que possam relacionar-se e evoluir no desempenho de seus misteres. Contudo, trata-se da utilização de meios diferentes, por institutos diferentes, para atingimento de fins imediatos distintos, quais sejam, a cessação do conflito (Direito) ou a emoção transformadora (Arte), mas, que, a longo prazo, intentam comumente a harmonia, a paz e a facilitação do caminho para consecução do ideal de felicidade.
Sinteticamente, parte-se do papel transformador objetivado tanto pela Arte quanto pelo Direito, o qual é ostensivamente bebido da realidade, fonte para a qual se volta e retorna, ambos tencionando aperfeiçoá-la.
A possibilidade de aproximação Arte/Ciência não é algo novo e vem sendo efetivada doutrinariamente por vários autores. Assim, comparando-se a Arte com outros ramos científicos, como a História, destaca Dantas[5] que, não se pode falar em aspectos opostos, mas que a História, enquanto recomposição dos fatos passados, não é apenas uma Arte, embora não possa (ou não deva) abdicar, completamente, dos dados que a Arte lhe oferece – por seu conceito – em busca, ou procura, do belo. Arremata o autor que ao historiador não se pode dispensar que ponha a serviço da reconstituição do passado o que é próprio ao seu estilo, enquanto capaz de buscar a beleza literária, o que não o habilita ou autoriza a abandonar a exatidão científica, em busca de uma elaboração estética. Conclui, “o belo, a poesia, pelo visto,  pode e deve existir no estudo histórico-científico, mas nunca comprometê-lo”.[6]
Na Arte, observam-se os efeitos sentidos pelo autor, tendo como fonte a realidade, os quais são recriados mimeticamente para sensibilizar o expectador (mímesis/catarse) e, conseqüentemente, lapidar-lhe o ser, transformando, em seguida, a realidade (função maior).
Na esteira de Aristóteles[7], a Poesis (Arte) serve-se de uma linguagem universal (capaz de ser compreendida por qualquer ser pensante), atemporal e verossimilhante, repetindo acontecimentos advindos do cotidiano, recriados conforme o talento do autor, embalando o receptor numa espécie de caleidoscópio, que se insere na obra a ponto de repetir-lhe os atos, emocionar-se e guardar suas recomendações, como demarcado por Pessoa, em Autopsicografia:
O poeta é um fingidor.
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
E os que lêem o que escreve,
Na dor lida sentem bem,
Não as duas que ele teve,
Mas só a que eles não têm.
E assim nas calhas de roda
Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.[8]
  

Quanto ao Direito, se bem manejado, funciona como um instrumento de pacificação social, ao apresentar preceitos advindos do mundo das coisas e das experiências vivenciadas. Sensibiliza os indivíduos quanto à importância da manutenção da paz, de modo que se utiliza dos dispositivos das normas e decisões objetivando educar os seres, metamorfoseando suas índoles naturais, o que resulta em efetiva mudança comportamental individual e social. Assim como, em face do descumprimento e da urgência (característica da efemeridade das coisas do mundo), quando descumprido, impõe sanções para frear o surgimento ou o crescimento de eventual conflito, baseadas, identicamente, no real.
O cotejo do real pelo jurista para elaboração das regras de condutas é inquestionável, as quais são analisadas como foco do Direito, como alertado por Bobbio, “o melhor modo para aproximar-se da experiência jurídica e apreender seus traços característicos é considerar o Direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta.”[9] Sobre a tentativa de repetição do real normativamente, destaca o autor:

Acreditamos ser livres, mas na realidade, estamos envoltos em uma rede muito espessa de regras de conduta que, desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela direção as nossas ações. A maior parte destas regras já se tornou tão habituais que não nos apercebemos mais da sua presença. Porém, se observarmos um pouco, de fora, o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora exercida pelos seus pais, pelos sues professores e assim por diante, nos daremos conta que ele se desenvolve guiado por regras de conduta. Com respeito à permanente sujeição a novas regras, já foi justamente dito que a vida inteira, e não só a adolescência, é um contínuo processo educativo. Podemos comparar o nosso proceder na vida com o caminho de um pedestre em uma grande cidade: aqui a direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente sinalizado. Toda a nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que uma mandam e outras proíbem ter um certo comportamento.Muitas destas placas indicativas são constituídas por regras de direito. Podemos dizer desde já, mesmo em termos ainda genéricos, que o direito constitui uma parte notável, e talvez também a mais visível, da nossas experiência normativa. E por isso, um dos primeiros resultados do estudo do direito é o de nos tornar conscientes da importância do ‘normativo’ na nossa existência.[10]

Sobre a fonte do real para a obtenção da justiça aclarou Kelsen que a justiça é a qualidade de uma conduta humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros homens. O juízo segundo o qual uma tal conduta é justa ou injusta representa uma apreciação, uma valoração da conduta. Para o autor, a conduta (um fato da ordem do ser existente no tempo e no espaço) é confrontada com uma norma de justiça (que estatui um dever-ser). O resultado é um juízo exprimido que a conduta é tal como dever ser (segundo a norma de justiça). Conclui o jurista: “o que é avaliado, o que pode ser valioso ou desvalioso, ter um valor positivo ou negativo é a realidade.”[11]      
Segue-se pela possibilidade de efetivar-se o efeito gangorra no diálogo aqui construído, em que ora o Direito necessita das fontes artísticas para melhor realizar-se e aprimorar-se, e, ora a Arte utiliza o Direito para sensibilizar seus expectadores ao retratá-lo, criticá-lo e, maximamente, recriá-lo, com ganhos infinitos e mútuos.
Desse modo, serão apresentados paralelos envolvendo zonas de comunicação entre O Pequeno Príncipe e alguns conceitos utilizados pelo Direito, dos quais se destacam as percepções monoculturais, pré-concepções, caráter genérico e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse, direitos fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade das normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação, perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
2      O autor, sua produção e o impacto de O Pequeno Príncipe
Antoine Jean Baptiste Marie Roger Foscolombe de Saint-Exupéry[12], filho do conde de Foscolombe, nasceu em 29 de junho de 1900 na cidade de Lyon, foi escritor, ilustrador e piloto da Segunda Guerra Mundial.
Na guerra, desde 03 de novembro de 1939 serviu no grupo de reconhecimento 2/33 da frota francesa. Contudo, ante a assinatura do armistício da França/Alemanha (22 de junho de 1940), foi para os Estado Unidos da América, onde se instalou no último andar do Edifício Central Park South e escreveu suas obras.
Desapareceu do avião durante uma missão de reconhecimento sobre Grenoble e Annecy, no Mar Mediterrâneo, de forma que seu falecimento foi reconhecido oficialmente em 31 de julho de 1944. Em 2004, destroços do avião que pilotava foram achados a poucos quilômetros da costa de Marselha, sem vestígios do corpo do autor.
Sua produção literária caracteriza-se por elementos em comum, como a aviação e a guerra, como se pode destacar no título de seus escritos: O aviador (1926); Correio do Sul (1928); Vôo Noturno (1931); Terra de Homens (1939); Piloto de Guerra (1942). A obra de maior sucesso é Le Petit Prince, traduzida com o título O Principezinho, em Portugal, e O Pequeno Príncipe, no Brasil, publicada em 1943,[13]obra com direitos autorais administrados pela família:
Saint Exupéry heredó los derechos de autor a sus cuatro sobrinos y a su esposa salvadoreña, Consuelo Suncín, quien a su vez, al morir sin descendencia en 1979, dejó su parte a su mayordomo y secretario, José Martínez Fructuoso.
Olivier D’Agay, sobrino nieto de Antoine de Saint-Exupéry, actual administrador de los derechos de autor y venta de productos derivados tales como peluches, lámparas, papel impreso con dibujos, discos compactos, DVD y otros rubros, registra ingresos de unos 30 millones de euros al año.[14]

As aventuras do principezinho até hoje encantam o mundo, como se pode destacar:

Qual o maior livro do mundo?
É uma edição especial do livro O Pequeno Príncipe. De pequeno, aliás, o livro não tem nada: são 2 metros de altura por 1,54 metro de largura. A famosa história escrita por Antoine de Saint-Exupéry é contada em 128 páginas gigantes, que totalizam 250 quilos e consomem 450 m2 de papel. O recorde, registrado no Guinness, foi estabelecido na Bienal do Livro do Rio de Janeiro de 2007. Trata-se do maior livro já publicado no mundo. Ele pode ser comprado pelos fãs no site da Editora Ediouro, pelo módico preço de 40 mil reais. A primeira versão de O Pequeno Príncipe foi impressa em 1943, nos Estados Unidos, onde o autor vivia refugiado por causa da invasão dos nazistas em seu país natal, a França. O Pequeno Príncipe é o livro francês mais vendido no mundo – foram cerca de 80 milhões de exemplares, em mais de 400 edições. É também a peça literária mais traduzida da história: foi publicado em 160 línguas e dialetos. O livro dos recordes também cita o maior livro já feito (mas não produzido em escala) no planeta. O Superbook media 3,07 metros de altura, tinha 2,74 metros de largura e foi publicado em Denver, nos Estados Unidos, em 1976. Hoje, não se sabe o paradeiro do único exemplar da obra.[15]


Contexto que mais instiga o interesse dos leitores quanto à obra, bem como fomenta a leitura das páginas e a observação dos desenhos elaborados pelo próprio autor na publicação original.

3 Le Petit Prince
Para que se possa chegar à tessitura dos comentários que entrelaçarão a obra em análise com o Direito, torna-se oportuna a realização de um breve pouso na estrutura em que foi composta a narrativa de O Pequeno Príncipe, publicada em 1943. Assim, atingindo-se um nível básico de conhecimento sobre o enredo que possibilitará um melhor situamento do presente artigo para atingir os fins aos quais foi proposto.   
 Na esteira destes argumentos, esclarece-se que a narrativa se divide em vinte e sete capítulos, todos ilustrados pelo autor. Os quais exalam profundo existencialismo, como destacado por Lehman[16]:
Según el filósofo Martín Heidegger, El Principito es una de las grandes obras del existencialismo. Pero cada lector tendrá su propia opinión al dejarse llevar por su alma de niño, como lo dice el autor en la dedicatoria: “Ä Léon Werth, quand il était petit garcon” (A Léon Werth, cuando era niño) “Toutes les grandes personnes ont d’abord été des enfants” (Todos los adultos fuimos primero niños).

Conforme estudiosos, os desenhos vieram antes da obra escrita, que parece ter sido pensada visualmente:
Según los estudiosos de su obra, Saint-Exupéry tenía en mente al personaje de El Principito desde hacía mucho tiempo, lo cual se comprueba en las figuras que trazaba en su correspondencia y garabatos que dibujaba hasta en los manteles de los restaurantes. En ellos toma forma el famoso personaje infantil, rubio, vestido con una larga capa, rodeado de estrellas.
En 1942, cuando Saint Exupéry se autoexilia en Nueva York para escapar de la amenaza nazi, Elisabeth Reynal, la esposa de un editor, le propuso escribir un cuento para niños. Antoine terminó el libro en seis meses, el cual viene a ser una obra autobiográfica; ya que en él describe los paisajes, desiertos, volcanes, árboles que como piloto vio durante sus vuelos. Trabajaba todas las noches, fumando y tomando café sin parar. Despertaba a los amigos e invitados de la casa a cualquier hora para leerles partes del cuento.
A principios de diciembre, las ilustraciones y la redacción final de la obra estaban listos. Se publicó una versión en francés y otra en ingles.[17]

A leitura é iniciada com a apresentação minemônica dos fatos, traçada por um narrador personagem (o piloto), que passa a desenvolver, em primeira pessoa, seu enredo contando acontecimentos que marcaram a sua vida, especialmente, atados à infância.
Põem-se diante do partícipe espectador as primeiras leituras, os pueris contatos com o conhecimento e as tentativas empíricas de materializar o aprendizado, como bem introduz nas linhas iniciais: “certa vez, quando tinha seis anos, vi num livro.[18]
O autor personagem demarca suas pretensões em participar ativamente do mundo das pessoas grandes, começa a exprimir seus dotes artísticos por meio de seus desenhos, objetivando integrar-se ao meio conhecido. O que, empiricamente, o faz vivenciar a incompreensão do público e substituir a carreira de desenhista pela de piloto.
Ante a tais experiências, monta suas pré-concepções e seus preconceitos de adulto, fonte em que se fiará para ser bem aceito socialmente, como se pode destacar:

As pessoas grandes aconselharam-me deixar de lado os desenhos de jibóias abertas ou fechadas, e dedicar-me de preferência à geografia, à história, ao cálculo, à gramática. Foi assim que abandonei, aos seis anos, uma esplêndida carreira de pintor. Eu fora desencorajado pelo insucesso do meu desenho número 1 e do meu desenho número 2. As pessoas grandes não compreendem nada sozinhas, e é cansativo, para as crianças, estar toda hora explicando.
Tive pois de escolher uma outra profissão e aprendi a pilotar aviões.
[...]
Tive assim, no decorrer da vida, muitos contatos com muita gente séria. Vivi muito no meio das pessoas grandes. Vi-as muito de perto. Isso não melhorou, de modo algum, a minha antiga opinião.[19]

Submetendo-se ao contexto, o personagem narrador começa a por em prática a estratégia, aparente exitosa, de participar ostensivamente da normalidade ocidental humana, ou seja, copiar o padrão determinado pela sociedade para ser bem aceito. Escolhe a profissão, repete os hábitos e expõe pensamentos reconhecidos pela maioria como normais e verdadeiros.
O leitor atento logo percebe que tal quadro de acontecimentos e atitudes, esconde a essência do narrador, sente a epifania[20] partindo da leitura e, não raro, identifica sua realidade com a explanada pelo personagem, instigando a continuação da leitura. 
Percebe-se que a essência do personagem, talvez das pessoas no mundo (tendência universalizante), é marcada pela busca incessante para encontrar alguém “lúcido”, que passe pelo crivo da excelência em humanidade. Caminho mais seguro para a felicidade, com sensações e atos “próprios”, advindos de suas inigualáveis percepções. Constatação que, contudo, é ostensivamente sufocada pela realidade, em claro processo de reificação[21] humana, demarcado pelo personagem e sentido pelo leitor.  
Dessa maneira, o narrador personagem, apesar de sempre rodeado de pessoas, assevera sentir-se em estado de solidão acompanhada, isto é, fisicamente junto e espiritualmente solitário, como salienta: “Vivi portanto só, sem amigo com quem pudesse realmente conversar.”[22] Clarifica-se aos leitores o tom psico-social do texto, com evidentes passeios simultâneos entre o ser do mundo, o indivíduo, e o dever-ser possível a todas as coisas.  
A plurisignificatividade identifica-se, nesse ponto da obra, também, com um ícone, abarcando o padrão comportamental seguido, especialmente, na cultura ocidental[23]. Zera-se o natural (id), massacrado pelo ego e superego sociais, ante ao condicionamento socialmente imposto e efetivado pela educação.[24]      
Nas páginas seguintes, há uma quebra da narrativa, causada por um acontecimento inesperado, que vai modificar a vida e os pensamentos do narrador: uma pane de seu avião no Deserto do Sahara (África) e o encontro com o principezinho.
Enquanto tenta consertar a aeronave, o personagem se depara com o Príncipe, que se revela com propostas inusitadas e aparentemente sem sentido, ante as circunstâncias do meio de transporte, o ambiente árido do deserto, a escassez de pessoas, alimentos e recursos.
Quebra-se toda uma lógica inspiradora do medo, da angústia e da tristeza, que normalmente seriam materializados, em pessoas “comuns” da sociedade. Em situações como aquela, o resultado esperado seria o pânico para os seres sociais, os quais o personagem estava acostumado a conviver.
O surreal se instaura na obra, escavando o mais primitivo do ser humano, soterrado propositalmente na figura do piloto, desde sua experiência sem sucesso como pintor mirim. O autor segue nos moldes das obras produzidas sob a égide da Escola Surrealista, de André Breton, como destacado por Gombrich sobre o estilo surreal:

[...] ficaram altamente impressionados com os escritos de Sigmund Freud, os quais demonstraram que, quando os nossos pensamentos em estado de vigília são entorpecidos, a criança e o selvagem que existem em nós passam a dominar. Foi essa a idéia que fez com que os surrealistas proclamassem que a arte nunca pode ser produzida pela razão inteiramente desperta. Admitem que a razão pode dar-nos a ciência mas afirmam que só a não-razão pode dar-nos a arte.[25]  

O incomum dá lugar à narrativa branda, com perfurações precisas nas pedras colocadas sobre os sonhos do garoto-pintor desiludido que abandonara seus sonhos antes de levantarem vôo. Paira do estilo utilizado, de forma extremamente sutil, o tom da revolta contra a padronização social, a qual desemboca na manifestação literária do Principezinho. Personagem que se manifesta, com singeleza inigualável, sobre suas compreensões e aprendizados, em linguagem pueril, questionando, “sem querer”, a realidade adotada pelo piloto, à moda seguida pelos surrealistas em seu manifesto (rompendo com o Dadaísmo), como se pode notar:

Os poetas e pintores reunidos sob a bandeira negra do Surrealismo gabavam-se de ser especialistas da ‘revolta’. Uniram-se para protestar contra todos os abusos e privilégios intelectuais, para afirmar os direitos do sonho, do amor e do conhecimento, e para encorajar a disponibilidade de espírito em loucos encontros e nas surpresas do acaso. O seu desejo de escândalo passou a ser justificado pela preocupação de denunciar os obstáculos que impedem a vida de ser uma aventura poética. Em vez de injuriar o público, provocaram a sua colaboração.[26]  
A figura socialmente exitosa do piloto, que até então parecia ser a melhor existencialmente, mescla-se com a do garoto sonhador das páginas vestibulares e começa a perder força, a questionar-se silenciosamente. O personagem parece sentir o mesmo que o heterônimo Álvaro de Campos, em sua maturidade, traduzido em:

Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.
[...]
Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.
Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e esqueceu.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.
Falhei em tudo.
Como não fiz propósito nenhum, talvez tudo fosse nada.
A aprendizagem que me deram,
Desci dela pela janela das traseiras da casa.
Fui até ao campo com grandes propósitos.
Mas lá encontrei só ervas e árvores,
E quando havia gente era igual à outra.
Saio da janela, sento-me numa cadeira. Em que hei de pensar?
Que sei eu do que serei, eu que não sei o que sou?
Ser o que penso? Mas penso tanta coisa!
[...]
Vivi, estudei, amei e até cri,
E hoje não há mendigo que eu não inveje só por não ser eu.
Olho a cada um os andrajos e as chagas e a mentira,
E penso: talvez nunca vivesses nem estudasses nem amasses nem cresses
(Porque é possível fazer a realidade de tudo isso sem fazer nada disso);
Talvez tenhas existido apenas, como um lagarto a quem cortam o rabo
E que é rabo para aquém do lagarto remexidamente.
Fiz de mim o que não soube
E o que podia fazer de mim não o fiz.
O dominó que vesti era errado.
Conheceram-me logo por quem não era e não desmenti, e perdi-me.
Quando quis tirar a máscara,
Estava pegada à cara.
Quando a tirei e me vi ao espelho,
Já tinha envelhecido.
Estava bêbado, já não sabia vestir o dominó que não tinha tirado.
Deitei fora a máscara e dormi no vestiário
Como um cão tolerado pela gerência
Por ser inofensivo
E vou escrever esta história para provar que sou sublime.
[27]

A aparição esdrúxula se posta como um presente divino e, inexplicavelmente, trava os impulsos de sobrevivência do personagem, o faz remontar à própria infância e encontrar-se compreendido.
A narrativa volta-se psicologicamente ao momento de frustração do personagem como pintor, uma das ocasiões cruciais para sua formação até aquele momento. Ali, a existência aparenta mostrar-se literalmente, como a dizer que caminho ele deveria ter seguido e qual a trajetória que deverá traçar dali a frente. A sinestesia catártica é sentida e a roda da vida parece inverter a ordem das coisas. 
O Pequeno Príncipe, mesmo sem nuca ter visto o piloto, logo o identifica como artista e lhe pede um desenho: “desenha-me um carneiro[28]. Como poderia ser? O inusitado companheiro entendeu toda a essência de seu talento, as intenções de seus desenhos, por ver o que há tempos pretendera exprimir a muitos, sem nunca ter obtido sucesso.
A narrativa reinicia-se, trocando o protagonista personagem narrador, para focar a vida do Príncipe. O visitante passa a desnudar as aventuras vividas pela galáxia, esclarecendo que vem de um pequeno planeta, o qual o piloto acreditou chamar-se B-612.
Paralelamente, em cada aventura contada, o Principezinho ensina subliminarmente ao homem como aprendeu a ver melhor o mundo, superando as primeiras impressões frustrantes, sempre arrematando as tramas com seu filtro empírico. A tônica maiêutica[29] é sentida constantemente, trazendo-se questionamentos que ferem as noções comuns da sociedade e possibilitam a iluminação dos interlocutores, intra e extra obra. Assim, o rumo ideológico do enredo é refinado pelas novas perspectivas repassadas, como ora se destaca nas passagens:
“As pessoas grandes não compreendem nada sozinhas, e é cansativo, para as crianças, estar toda hora explicando.[30]
[...]
As pessoas grandes não acreditarão, é claro. Elas julgam ocupar muito espaço. Imaginam-se tão importantes como os baobás. Digam-lhes pois que façam o cálculo. Elas adoram os números; ficarão contentes com isso. Mas vocês não percam tempo com esse problema de aritmética. É inútil. Vocês acreditam em mim.[31]
[...]
É muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos.[32]
[...]
 - Mas os olhos são cegos. É preciso buscar com o coração...”[33]

O autor robustece as suas mais recônditas idéias, no tocante à sociedade na qual se insere, as quais nunca creu que fossem o único caminho, por mais que estivessem em grande vantagem, dada a inquebrantável aceitação pela maioria dos conviventes. O Principezinho torna-se o amparo amigo de que o aviador precisava para aproximar-se de seus ideais, a alavanca capaz de erguer a tampa fria na qual se escondera por tanto tempo.
Em seqüência, o enredo no deserto é retomado, momento em que o piloto dá por conta que se aproxima a data do aniversário da descida do Principezinho ao Planeta Terra. Recorda que o encontro dos dois, dado na ocasião em que o visitante estava a retornar ao local do pouso galáctico para voltar a seu planeta. Percebe o apego que o une ao garoto e se sente triste. Cotejo que imediatamente remete o leitor aos ensinamentos da raposa, compreendendo o silêncio do narrador:

- Minha vida é monótona. Eu caço as galinhas e os homens me caçam. Todas as galinhas se parecem e todos os homens se parecem também. E por isso eu me aborreço um pouco. Mas se tu me cativas, minha vida será como que cheia de sol. Conhecerei um barulho de passos que será diferente dos outros. Os outros passos me fazem entrar debaixo da terra. O teu me chamará para fora da toca, como se fosse música. E depois, olha! Vês, lá longe, os campos de trigo? Eu não como pão. O trigo para mim é inútil. Os campos de trigo não me lembram coisa alguma. E isso é triste! Mas tu tens cabelos cor de ouro. Então será maravilhoso quando me tiveres cativado. O trigo, que é dourado, fará lembrar-me de ti. E eu amarei o barulho do vento no trigo...
A raposa calou-se e considerou por muito tempo o príncipe:
- Por favor... Cativa-me! Disse ela.
[...]
- A gente só conhece bem as coisas que cativou, disse a raposa. Os homens não têm mais tempo de conhecer coisa alguma. Compram tudo prontinho nas lojas. Mas como não existem lojas de amigos, os homens não têm mais amigos. Se tu queres um amigo, cativa-me !
- Que é preciso fazer? Perguntou o principezinho.
- É preciso ser paciente, respondeu a raposa. Tu te sentarás primeiro um pouco longe de mim, assim, na relva. Eu te olharei com o canto do olho e tu não dirás nada. A linguagem é uma fonte de mal entendidos. Mas, cada dia, te sentará mais perto...
[...]
- Que é um rito ? Perguntou o principezinho.
- É uma coisa muito esquecida também, disse a raposa. É o que faz com que um dia seja diferente dos outros dias; uma hora, das outras horas. Os meus caçadores, por exemplo, possuem um rito. Dançam na quinta-feira com as moças da aldeia. A quinta-feira então é o dia maravilhoso! Vou passear até a vinha. Se os caçadores dançassem qualquer dia, os dias seriam todos iguais, e eu não teria férias !
Assim o principezinho cativou a raposa. Mas, quando chegou à hora da partida, a raposa disse :
- Ah ! Eu vou chorar.
- A culpa é tua, disse o principezinho, eu não te queria fazer mal; mas tu quiseste que eu te cativasse...
- Quis, disse a raposa.
- Mas tu vais chorar! Disse o principezinho.
- Vou, disse a raposa.
Então, não sais lucrando nada!
- Eu lucro, disse a raposa, por causa da cor do trigo.[34]


 A despedida se avizinha e, oniricamente, a partida ocorre após uma possível picada de uma cobra que, antropomorfizada cumpre a promessa feita ao Príncipe, como meio de retorno ao lar.
Situação intrigante, uma vez que não se descreve o avistamento da cobra no instante do suposto bote, nem a marca das presas fincadas na perna do garoto. O corpo simplesmente desaparece sem explicações expressas, como se houvesse uma assunção não retratada ou vista, dando tom metafísico ao Príncipe. Tudo seguido pelas ilustrações elaboradas por Exupéry, podendo-se repetir aqui o comentário de Upjohn sobre a pintura de Greco[35] (O Enterro do Conde de Orgaz, de 1586): “as próprias formas participam na acção e o movimento ascendente é sublinhado pela luz esbranquiçada.”[36]
Nesse passo, Exupéry conclui o capítulo XXVI com o desenho do Principezinho, em tom amarelo, com cabelos dourados, arrepiados e um pouco longos, suspendendo-se sobrenaturalmente da areia do deserto. Imagem que remete ao postar de duas estrelas distantes entre si no céu, como se a cabeça do menino fosse uma estrela e seu corpo uma cauda de cometa, que ascendo do chão ao céu, rumasse em direção à outra estrela fincada logo acima, sozinha na vastidão do espaço. O que pode ser observado nas páginas finais:

- Tu compreendes. É longe demais. Eu não posso carregar este corpo. É muito pesado.
[...]
- É aqui. Deixa-me dar um passo sozinho.
E sentou-se, porque tinha medo.
[...]
Eu sentei-me também, pois não podia mais ficar de pé.
Ele disse:
- Pronto... Acabou-se...
Hesitou ainda um pouco, depois ergueu-se. Deu um passo. Eu... eu não podia mover-me.
Houve apenas um clarão amarelo perto da sua perna. Permaneceu, por um instante, imóvel. Não gritou. Tombou devagarinho como uma árvore tomba. Nem fez sequer barulho, por causa da areia.
[...]
Sei que ele voltou ao seu planeta; pois, ao raiar do dia, não lhe encontrei o corpo. Não era um corpo tão pesado assim... E gosto, à noite, de escutar as estrelas. Quinhentos milhões de guizos...[37]

Por fim, o narrador demarca o lapso temporal passado desde o encontro com o Pequeno Príncipe, seis anos, sem que se saiba ao certo por quanto tempo durou toda a trajetória solitária do viajante das estrelas, inserida em meio ao tempo linear da narrativa, utilizado predominantemente pelo autor.
Conclui traçando um diálogo direto com o leitor, em que diz ter saído ileso do deserto após consertar seu avião e pede, aos que porventura lerem seu relato, se passarem pelo deserto e avistarem o Pequeno Príncipe, que convivam com ele e o avisem sobre a volta do menino.  
4 O entrelaçamento sócio-psico-jurídico entre a obra e o Direito
Feitos  os devidos arremates ante ao autor e a compreensão geral sobre a obra, passa-se ao entrelaçamento das percepções postadas em O Pequeno Príncipe, que remetem claramente a noções conceituais arraigadas no Direito.
Entrelaçamento que decorre do manancial comum de onde advêm as obras de arte literária e a ciência jurídica, o real. Realidade que é a nascente de onde provêm as obras artísticas e jurídicas e o estuário para onde retornam, com objetivos essenciais de modificarem a natureza humana e social, viabilizando uma melhor compreensão do mundo, apta a descortinar o caminho à felicidade.
Dentre as proximidades observadas, se destacam as percepções monoculturais, pré-concepções, caráter genérico e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse, direitos fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade das normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação, perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
Quanto às percepções monoculturais, muito utilizadas pela sociedade e cooptadas pelo direito nas normas, decisões e interpretações, sem se falar na postura de grande parte dos representantes dos poderes constituídos, são retratadas com maestria pelo autor. Avulta-se o autoritarismo e a soberba, não raro identificados em autoridades públicas na atualidade, as quais mesmo quando legalmente imposto, se recusam a receber advogados ou a responderem a questionamentos se não forem cognominados pelo título que entendem mais adequado.[38] O que costuma influenciar, inclusive, nas análises e decisões.
Tais questões, que partem de pré-concepções, podem ser destacadas no Capítulo X, em que há o debate com um rei vaidoso e repleto de imperfeições humanas, avantajadas por entender-se como o centro do Universo, prejudicando qualquer visão mais geral ou empática para com eventuais semelhantes. Ademais, no Capítulo XI, o Vaidoso julga de plano que o principezinho vem para admirar-lhe, sem perceber sequer que o garoto ainda não tinha lhe notado, apenas por se autoconsiderar garboso e entender que todos os homens eram seus admiradores.[39]
Pré-concepções que devem ser observadas com extrema cautela, especialmente, na realização de interpretações por parte do hermeneuta em processos envolvendo a vida de outras pessoas, tensões entre direitos fundamentais e decisões (liminares e definitivas), sob pena de total injustiça, descumprimento e deslegitimação no Poder. Para as quais, toma-se a liberdade de deixar a sugestão aos juristas que se deve sempre buscar a hermenêutica total[40] ou a jurisdição de equidade[41], expandindo ao máximo os horizontes, com olhos no futuro. Destacando-se que:

Antes de mais, o jurista precisa de saber que as aparências iludem. E, antes mesmo de interpretar os textos, o jurista precisa absolutamente de interpretar os factos. O chapéu que Saint-Exupéry desenhara com seis anos de idade... afnal  não  era  um  chapéu, mas  uma  cobra  a  digerir  um  elefante... As aparências iludem muito. Sobretudo porque somos conduzidos às interpretações que a nossa própria experiência anterior, os nossos referentes, os nossos desejos e preferências induzem. A raposa sabe bem disso. E por isso afirma que o essencial é invisível para os olhos. Como um Pascal dizia não ser este nosso o país da verdade, que se ocultava por um véu. [...] No seu método, o jurista tem de procurar ver o que não se vê, desconfiar das aparências, e rejeitar os preconceitos[42]

Como mencionado por Gomes[43], na figura do afamado personagem Odorico Paraguaçu, impõe-se buscar ser quem “bota os pés no hoje com os olhos no depois de amanhã”. Algo, percebido pelo Principezinho: “- Quando a gente anda sempre para frente, não pode mesmo ir longe.” [44] Aludindo-se, ainda, para a diferenciação entre progresso (avanço humano e social) e crescimento econômico (despreocupado com o social), tão em voga na contemporaneidade.
Concepções fixas que trazem a decrepitude para as normas e decisões, deixando perplexos os desatualizados ao perceberem que sempre há possibilidade de surgirem novas idéias, como ocorreu com o piloto: “fiquei surpreso de ver iluminar-se a face do meu pequeno juiz[45], quando o garoto inusitado reconheceu sua intenção nos desenhos pueris. Algo demarcado por Silva:
Julgar, uma das questões mais cruciais e de maior demanda de tempo num reino. Porque dela se espera a chamada justiça que, na cabeça dos súditos, assume multiplicidade de valores pessoais nem sempre contemplados pela norma vigente. O que de verdade as pessoas querem num julgamento? O que é a justiça para elas? Qual o elenco de normas que devem ser aplicadas? Justiça, julgar, julgamento requer muito tempo e qualquer rei não quer perder seu tempo com questões pequenas, soluções rápidas acalmam os súditos, isso no final é o importante: mantê-los calmos para as fundamentais tarefas num reino, trabalhar, produzir, pagar impostos, produzir mais e pagar mais.[46]

O prejuízo causado por tais idéias pré-fabricadas foi retratado no êxito tardio obtido pelo Astrônomo Turco ao demonstrar a existência do planeta do Príncipe, claro desrespeito ao multiculturalismo e prova da imposição da cultura ocidental, ainda recorrente:

Tenho sérias razões para supor que o planeta de onde vinha o príncipe era o asteróide B 612. Esse asteróide só foi visto uma vez ao telescópio, em 1909, por um astrônomo turco.
Ele fizera na época uma grande demonstração da sua descoberta num Congresso Internacional de Astronomia. Mas ninguém lhe dera crédito, por causa das roupas que usava. As pessoas grandes são assim.
Felizmente para a reputação do asteróide B 612, um ditador turco obrigou o povo, sob pena de morte, a vestir-se à moda européia. O astrônomo repetiu sua demonstração em 1920, numa elegante casaca. Então, dessa vez, todo o mundo se convenceu.[47]


O Rei rotula o Principezinho de súdito por uma questão lógica, profundamente simplista, resultante do raciocínio de que se é rei, todos os homens lhe são súditos. Ordena orgulhosamente ao viajante que se aproxime, sem ser legitimado para tanto, mas não lhe garante espaço para sentar, uma vez que seu manto (soberba) cobria todo o seu suposto reino. Não percebe a necessidade de legitimação de que necessita para reinar, de modo que passa a tomar decisões exorbitando seu poder, desacreditando-se mais, por necessitar ostensivamente ficar se afirmando para os “súditos”.
Encadeamento de idéias que pode ser sopesado com o pensamento jurídico de Lima, que afirma que “o Direito é multifacetado: é instrumento de poder, mas, ao mesmo tempo, apresenta-se como escudo dos cidadãos contra os abusos do Estado e dos semelhantes privados.[48] Demarca-se a importância do compromisso com as decisões na realidade, pois quando dissociadas do bom senso podem gerar sofrimento, tanto individual quanto juridicamente (perecimento das instituições), como foi compreendido pelo Principezinho:

Não soube compreender coisa alguma! Devia tê-la julgado pelos atos, não pelas palavras. Ela me perfumava, me iluminava... Não devia jamais ter fugido. Devia ter-lhe adivinhado a ternura sob os seus pobres ardis. São tão contraditórias as flores! Mas eu era jovem demais para saber amar.[49]

O Rei enreda-se em uma teia de trapalhadas decisões impossíveis de cumprimento, que findam em uma submissão real aos interesses de seus sagazes questionadores, apercebendo-se que sem súditos é impossível ser rei. Para tanto, começa a barganhar e a lhes dar espaço no poder. Há, então, clara necessidade de modificar seus valores quanto ao social, como constatado por Bonavides[50], ao tratar sobre a preocupação constitucional com os direitos sociais, o futuro pertence à democracia, à liberdade, ao Estado Social.
Diante dos argumentos apresentados, o Rei passa a baixar-se para oferecer direitos e garantias aos súditos, bem como a tentar aplicar a razoabilidade (bom senso) em suas decisões:  

- É contra a etiqueta bocejar na frente do rei, disse o monarca. Eu o proíbo.
- Não posso evitá-lo, disse o principezinho confuso. Fiz uma longa viagem e não dormi ainda...
- Então, disse o rei, eu te ordeno que bocejes. Há anos que não vejo ninguém bocejar! Os bocejos são uma raridade para mim. Vamos, boceja! É uma ordem !
- Isso me intimida... Eu não posso mais... Disse o principezinho todo vermelho.
- Hum! Hum! Respondeu o rei. Então... Então eu te ordeno ora bocejares e ora...
Ele gaguejava um pouco e parecia vexado.
Porque o rei fazia questão fechada que sua autoridade fosse respeitada. Não tolerava desobediência. Era um monarca absoluto. Mas, como era muito bom, dava ordens razoáveis.
[...]
- Posso sentar-me ? Interrogou timidamente o principezinho.
- Eu te ordeno que te sentes, respondeu-lhe o rei, que puxou majestosamente um pedaço do manto de arminho.
Mas o principezinho se espantava. O planeta era minúsculo. Sobre quem reinava o rei?
- Majestade... Eu vos peço perdão de ousar interrogar-vos...
- Eu te ordeno que me interrogues, apressou-se o rei a declarar.
- Majestade... Sobre quem é que reinas?
- Sobre tudo, respondeu o rei, com uma grande simplicidade.
[...]
- E as estrelas vos obedecem?
- Sem dúvida, disse o rei. Obedecem prontamente. Eu não tolero indisciplina.
[...]
- Eu desejava ver um pôr de sol... Fazei-me esse favor. Ordenai ao sol que se ponha...
[...]
- Exato. É preciso exigir de cada um, o que cada um pode dar, replicou o rei. A autoridade repousa sobre a razão. Se ordenares a teu povo que ele se lance ao mar, farão todos revolução. Eu tenho o direito de exigir obediência porque minhas ordens são razoáveis.
- E meu pôr de sol? Lembrou o principezinho, que nunca esquecia a pergunta que houvesse formulado.
- Teu pôr de sol, tu o terás. Eu o exigirei. Mas eu esperarei na minha ciência de governo, que as condições sejam favoráveis.
- Quando serão? Indagou o principezinho.
- Hem? Respondeu o rei, que consultou inicialmente um grosso calendário. Será lá por volta de... Por volta de sete horas e quarenta, esta noite. E tu verás como sou bem obedecido.
[...]
- Não tenho mais nada que fazer aqui, disse ao rei. Vou prosseguir minha viagem.
- Não partas, respondeu o rei, que estava orgulhoso de ter um súdito. Não partas: Eu te faço ministro!
- Ministro de que?
- Da... Da justiça!
- Mas não há ninguém a!
- Quem sabe? Disse o rei. Ainda não dei a volta no meu reino. Estou muito velho, não tenho lugar para carruagem, e andar cansa-me muito.
- Oh! Mas eu já vi, disse o príncipe que se inclinou para dar ainda mais uma olhadela do outro lado do planeta. Não consigo ver ninguém...
- Tu julgarás a ti mesmo, respondeu-lhe o rei. É o mais difícil. É bem mais difícil julgar a si mesmo que julgar os outros. Se conseguires julgar-te bem, eis um verdadeiro sábio.
- Mas eu posso julgar-me a mim próprio em qualquer lugar, replicou o principezinho. Não preciso, para isso, ficar morando aqui.
- Ah! Disse o rei, eu tenho quase certeza de que há um velho rato no meu planeta. Eu o escuto de noite. Tu poderás julgar esse rato. Tu o condenarás à morte de vez em quando: Assim a sua vida dependerá da tua justiça. Mas tu o perdoarás cada vez, para economizá-lo. Pois só temos um.
- Eu, respondeu o principezinho, eu não gosto de condenar à morte, e acho que vou mesmo embora.
- Não, disse o rei.
Mas o principezinho, tendo acabado os preparativos, não quis afligir o velho monarca :
- Se Vossa Majestade deseja ser prontamente obedecido, poderá dar-me uma ordem razoável. Poderia ordenar-me, por exemplo, que partisse em menos de um minuto. Parece-me que as condições são favoráveis...
Como o rei não dissesse nada, o principezinho hesitou um pouco; depois suspirou e partiu.
- Eu te faço meu embaixador, apressou-se o rei em gritar.
Tinha um ar de grande autoridade.
As pessoas grandes são muito esquisitas, pensava, durante a viagem, o principezinho.[51]

Para demonstrar que tais posturas, descompassadas socialmente, estão disseminadas em todos os segmentos, Saint-Exupéry retratou o Ébrio, pintura metaforizada das contradições humanas. Bebe para esquecer que tem vergonha de beber.[52] E, dentre as tais incoerências na conduta de seres que estão longe de chegarem à verdade ou a solução de seus maiores problemas e questionamentos, conclui o principezinho que as pessoas grandes (adultas, poderosas, ‘sábias’) do Planeta Terra são incrédulas por julgarem ocupar muito espaço, imaginando-se tão importantes como os baobás.[53] 
As noções de posse e propriedade são destacadas em o Homem de Negócios, Capítulo XIII. Juridicamente, na esteira de Fiúza[54], o primeiro e fundamental elemento da posse é o poder de fato, que importa na sujeição do bem à pessoa e no vínculo de senhoria estabelecido entre o titular e o bem respectivo. A posição de senhoria exterioriza-se através do exercício ou da possibilidade de exercício do poder, como desmembramento da propriedade ou outro direito real, no mundo fático (nos termos do art. 1196 do Código Civil brasileiro).
Conceituação que nos remete atualmente a questionamentos ligados à escassez de recursos naturais no Planeta Terra e na corrida estelar travada desde os anos 70, com disputas, principalmente, entre EUA e ex-URSS, ressaltada quando os norte-americanos fincaram a bandeira de seu país na lua. Ainda, quando são trazidas à baila argumentações ligadas à provável carência de água potável no mundo, que começam a curvar as comunidades internacionais para ideários de “internacionalização” de bens de outros países, como o Rio Amazonas no Brasil. Situações jurídicas possíveis, que deverão ser analisadas pelo Direito futuramente, as quais podem ser vislumbradas pelo Homem de Negócios, na obra em análise:

- E que fazes tu de quinhentos milhões de estrelas?
- Que faço delas?
- Sim.
- Nada. Eu as possuo.
- Tu possuis as estrelas?
- Sim.
- Mas eu já vi um rei que...
- Os reis não possuem. Eles "reinam" sobre. É muito diferente.
- E de que te serve possuir as estrelas?
- Serve-me para ser rico.
- E para que te serve ser rico?
- Para comprar outras estrelas, se alguém achar.
[...]
- Como pode a gente possuir as estrelas?
- De quem são elas? Respondeu ameaçador, o homem de negócios.
- Eu não sei. De ninguém.
- Logo são minhas, porque pensei primeiro.
- Basta isso?
- Sem dúvida. Quando achas um diamante que não é de ninguém, ela é tua. Quando achas uma ilha que não é de ninguém, ela é tua. Quando tens uma idéia primeira, tu a fazes registrar: Ela é tua. E quanto a mim, eu possuo as estrelas, pois ninguém antes de mim teve a idéia de possuí-las.
- Isso é verdade, disse o principezinho. E que fazes tu com elas?
- Eu as administro. Eu as conto e reconto, disse o homem de negócios, [...]
- Não. Mas eu posso colocá-las no banco.
- Que quer dizer isto?
- Isso quer dizer que eu escrevo num papelzinho o número das minhas estrelas. Depois tranco o papel à chave numa gaveta.
- Só isto?
- E basta...[55]

Quanto à noção de cumprimento e finalidade das normas jurídicas, dinâmica da realidade e, necessariamente do Direito, a rigidez desarrazoada é tratada no Capítulo XIV. O Acendedor de Lampiões cumpre hermeticamente o regulamento de acender e apagar o lampião, sem perceber as modificações estruturais ao seu redor, asseverando que regulamentos não são para compreender, mas para cumprir: Regulamento é regulamento[56], como se pode notar:

- Eu executo uma tarefa terrível. Antigamente era razoável. Apagava de manhã e acendia à noite. Tinha o resto do dia para descansar e o resto da noite para dormir...
- E depois disso, mudou o regulamento?
- O regulamento não mudou, disse o acendedor. Aí é que está o drama! O planeta de ano em ano gira mais depressa, e o regulamento não muda!
- E então? Disse o principezinho.
- Agora, que ele dá uma volta por minuto, não tenho mais um segundo de repouso. Acendo e apago uma vez por minuto![57]

Da leitura do capítulo, subtrai-se uma constatação nefasta, que se aplica ao cotidiano moderno, a falta de tempo dos indivíduos para usufruírem de suas vidas, conseqüência de uma autoescravização[58], advinda do medo da inatividade e/ou da “necessidade” do trabalho desgastante para manter o consumismo. Algo percebido pelo narrador personagem ao deduzir que “[...] todo o universo muda de sentido, se num lugar, que não sabemos onde, um carneiro, que não conhecemos, comeu ou não uma rosa...”[59].
Cumprem-se regras sociais implícitas como formas aptas a garantir a felicidade, sem questioná-las, como o Acendedor de Lampiões. Para tanto, suspirando de pesar, conclui o Pequeno Príncipe que era o único que podia ter feito como amigo, mas seu planeta era pequeno demais e não havia lugar para dois.
Contexto que pode ser enquadrado nas relações de trabalho, como vislumbrado por Silva, que aludiu extrair-se daí, estranhamente, como deve funcionar o compromisso do funcionário com seu empregador. Este é o regulamento, seguirei sem perguntar o porquê. Assim, o teórico mencionado questiona: Seria possível encontrar tal empregado que só para manter seu trabalho se permitisse regulamentos os mais difíceis possíveis?[60] Conclui Silva, demarcando a situação real de ausência de diálogo entre patrão e empregado, muito comum nas relações de trabalho, inviabilizadora, inclusive, de uma melhoria na produção, além das condições de trabalho.
Marca da atemporalidade da obra, justificadora de sua fama, delineou-se em 1943 uma situação que provavelmente tende a piorar na vida social contemporânea, o que foi questionado no diálogo com o Guarda-Chaves:
[...]
- Eles estão com muita pressa, disse o principezinho. O que é que estão procurando?
- Nem o homem da locomotiva sabe, disse o guarda-chaves.
E trovejou, em sentido inverso, um outro rápido iluminado.
- Já estão de volta? perguntou o principezinho...
- Não são os mesmos, disse o guarda-chaves. É uma troca.
- Não estavam contentes onde estavam?
- Nunca estamos contentes onde estamos, disse o guarda-chaves.
- E um terceiro rápido, iluminado, trovejou.[61]


A falsa compreensão de que as coisas do mundo são imutáveis, problematicamente advinda, também, dos intelectuais é abordada na obra. Entendimento que prejudica a antecipação dos problemas, a normatização protetiva e a tomada de atitudes de urgência, como, por exemplo, em questões ambientais, por vezes, irreparáveis. Fato que soa como uma crítica à ciência moderna que, não raro, reflete uma aparente normalidade e imutabilidade sobre determinados assuntos, sem de fato ter como solucioná-los.
Em consonância com a argumentação, se pode destacar da fala do Velho que escrevia livros: “As geografias, disse o geógrafo, são os livros de mais valor. Nunca ficam fora de moda. É muito raro que um monte troque de lugar. É muito raro um oceano esvaziar-se. Nós escrevemos coisas eternas”.[62]
O geógrafo é um legalista, destaca Cunha[63], que se poderia aproximar de um jurisconsulto, de alguém que faz doutrina, mas apenas depois da comprovação de tudo. É apresentado como um ancião, escrevendo em livros enormes. Belo exemplo para a doutrina. Tal como muita doutrina, o geógrafo escreve livros sobre uma realidade que não vive e não viu.
Arrematando suas conclusões, Cunha demonstra que o geógrafo é a metáfora do doutrinário, do teórico, o qual tem a estulta ambição de escrever coisas sólidas, eternas. Assevera que, como alguns autores de doutrina, fazem-se não nos dados da experiência, mas no ouvir-dizer aos práticos, que são, no seu caso, os exploradores. O que ocorre quando o geógrafo vai pedir ao Principezinho que lhe descreva o seu planeta, mas despreza (tal como os doutrinadores macroscópicos e pretensiosos) quer o fato de uns vulcões estarem em atividade e outros não, quer a própria existência da for do pequeno Príncipe (ante a sua efemeridade). Curta duração física da flor, como a vivência dos positivistas legalistas práticos, causídicos, do foro, e os legisladores, estejam no próprio terreno do efêmero.
A questão dos direitos humanos pode ser imensamente destacada na obra, como demonstrado por Silva[64], há denodado esforço para afirmar um Estado onde o cidadão seja tratado como ser humano e não apenas como uma máquina de guerra, de modo que surge a emblemática frase “Quando o mistério é impressionante demais, a gente não ousa desobedecer”. Para tanto, conclui o autor referido que assim era e tem sido a postura de governar, “mistério”, não há uma forma consciente de governabilidade, e pior, quando se chega ao tão sonhado “poder”, se deslumbra e foge a régia norma, em que um poder deveria advir do povo.
A simbologia presente na obra pode ser vislumbrada no aspecto do convencimento utilizado pelos juristas em suas teses, na retórica e na oratória. Cunha[65] observa que há, nos Gerais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vários azulejos representando diversos animais. Contudo o único que parece não se encontrar repetido é o da raposa. Assim se fala, na tradição, da raposa jurídica. Arremata o autor, raposa significa, contudo, também reprovação... Seja como for, elevemos o símbolo a singularidade. A raposa jurídica como um animal simbólico do próprio Direito. Como podem aparentar-se a raposa dos Gerais da Faculdade de Direito de Coimbra e a raposa do Principezinho? É que a Raposa do nosso livro, querendo embora ser “cativada”, realmente é uma sedutora. Só os sedutores sabem bem o que é “cativar”. Ao ponto de a Raposa dar uma aula de sedução (não existe algo como “cativação”).
O Pequeno Príncipe, sua postura, suas compreensões e atitudes para com o mundo têm sido, também, utilizados por juristas europeus como norte para reflexões sobre a codificação do Direito na União Européia.
Conforme Peruzzetto[66], os juristas europeus, a exemplo do Principezinho, são jardineiros do Direito ao confrontarem a questão da codificação na Comunidade Econômica Européia (CEE), uma vez que se deparam com as mesmas interrogações e inquietudes do viajante conhecendo planetas e realidades estranhas.
Do mesmo modo, o Príncipe, procurando preservar sua rosa, meteu-se a tentar desvendar os grandes segredos, propõe a autora que os juristas acompanhem os jardineiros do mundo, para ver o que podem aprender, sem desvalorizarem suas origens.[67]
Desse modo, traçaram-se alguns elos dos inumeráveis permitidos pela plurissignificatividade das peças artísticas, a dinamicidade do real e do Direito, as quais serão acrescidas pelos leitores interessados em construir juristas e uma sociedade melhor.

5 Conclusões

Encerrando-se o presente estudo, torna-se oportuno esclarecer que se intentou, com muito empenho e compromisso, demonstrar os elos observados entre a obra O Pequeno Príncipe e o Direito, na expectativa de expandir os horizontes, principalmente, jurídicos para a urgência de diálogo com outras disciplinas, para que se possa desenvolver maior sensibilidade social. 
Nesse passo, observou-se que há muitas linhas que intrincam o Direito às artes, em especial, com a Literatura. Demarcou-se que tal Arte é capaz de viabilizar um efetivo progresso na ciência jurídica, comumente presa à norma, aos conceitos de tons absolutos, bem como tem forças para reaproximar os juristas dos sofrimentos individuais e coletivos, melhorando de forma inefável a prestação jurisdicional.
Reduz-se, assim, o abismo que separa os membros integrantes dos poderes constituídos da sociedade que os legitima, cavado, muitas vezes, pelo encastelamento das autoridades, pelo descompromisso com as atividades, a falta de perfil para os misteres inerentes ao trabalho para o qual foram habilitados, que, não raro, parte desde a academia.
Abismo em grande parte causado pela desvalorização do Direito, pelo consumismo e pela busca de cargos públicos, independentemente do perfil ou afinidade do concursando, sendo que muitos objetivam a estabilidade e a patente para encobrir seu individualismo e preguiça. O que tem ocorrido sob a égide acadêmica, ante ao descompromisso de grande parte das atuais faculdades de Direito, louvando-se as que tentam manter a qualidade, como destacado por Lima:
O ensino jurídico brasileiro não incentiva a pesquisa, não põe os jovens estudantes para pensar, nem muito menos, para ir às ruas colher dados, sentir o problema social, o julgamento popular, o sentimento do povo.
Formam-se bacharéis acomodados e autômatos, num tratamento de relação de consumo, em que o conhecimento é o objeto comprado e o aluno, escudado na proteção da Instituição de Ensino (preocupada com a saúde financeira e o investimento que fez e faz), sente-se o consumidor, cheio das prerrogativas e dos direitos contratuais, mas incapaz de pensar, enquanto desrespeita o professor e não lhe reconhece a autoridade. É o Direito burro, aliás, muito conveniente para as relações de domínio. Juízo crítico só no âmbito do jurisdicionismo, mediante o raciocínio jurídico-normativo, com pesquisa bibliográfica (Bibliotecas e internet) e, quando muito, jurisprudencial. O argumento é o formal, o da linguagem do Direito; enquanto a pesquisa é “glútea”, sem se levantar da cadeira. As exceções a este sistema ainda são raras, bem ainda os aportes críticos.[68]

Reconhecendo a plurissignificatividade das obras artísticas, identificou-se vários momentos em que a obra de Saint-Exupéry pode ser atrelada ao Direito, aplicando seus trechos a conceitos recorrentes no mundo jurídico, tais como: percepções monoculturais, pré-concepções, caráter genérico e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse, direitos fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade das normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação, perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
Liames que foram aproveitados para a exposição de valorações aptas a melhorar a realidade, com base, também, no diálogo entre o Direito e na Literatura, que comungam em mais elementos do que a utilização da escrita e da apresentação de juízos de valor ou valorações razoáveis. Objetiva-se transformar a realidade, tão repetida em sua claudicância, desde remotos tempos, focando o Brasil, para que sejam mitigadas novas desilusões como a observada pelo personagem Policarpo Quaresma:
O importante é que ele tivesse sido feliz. Foi? Não.
[...]
E, quando o seu patriotismo se fizera combatente, o que achara? Decepções. Onde estava a doçura de nossa gente? Pois ele não a viu combater como feras?  Pois não a via matar prisioneiros, inúmeros? Outra decepção. A sua vida era uma decepção, uma série, melhor, um encadeamento de decepções.
A pátria que quisera ter era um mito; era um fantasma criado por ele no silêncio do seu gabinete. Nem a física, nem a moral, nem a intelectual, nem a política que julgava existir, havia. A que existia de fato era a do Tenente Antonino, a do Doutor Campos, a do homem do Itamarati.
[...]
E ele se lembrava que há bem cem anos, ali, naquele mesmo lugar onde estava, talvez naquela mesma prisão, homens generosos e ilustres estiveram presos por quererem melhorar o estado de cousas de seu tempo. Talvez só tivessem pensado, mas sofreram pelo seu pensamento. Tinha havido vantagem? As condições gerais tinham melhorado? Aparentemente sim; mas, bem examinado, não.[69]
  

Ousou-se trabalhar tema tão longo, em linhas tão diminutas, mesmo com as limitações inerentes ao ser humano e aos fins do presente trabalho, seguindo-se as lições do Prof. Ruy Velayne Oliveira Moreira[70], do mestrado da Universidade Federal do Ceará, ao destacar, da obra de Ray Monk[71], sobre a obsessão de Wittgenstein pela perfeição e conseqüente recusa em publicar algo imperfeito, momento em que seu mestre Russel asseverou ao discípulo que é inerente ao conhecimento que se aprenda a escrever coisas imperfeitas.
Encerra-se o presente escrito, absolvendo o autor de eventuais e naturais condenações críticas, ante ao interesse em construir um mundo melhor, amparado no sonho proporcionado na Literatura lúcida e na tempestividade sóbria manejada pelo Direito. Crê-se no segredo da raposa: só se vê bem com o coração, o essencial é invisível para os olhos, pois os olhos são cegos: “É preciso buscar com o coração...”[72]
Bibliografia

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* Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará, em Direito pela Universidade de Fortaleza, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ), Mestre em Direito Constitucional da UFC. Professor e Advogado (OAB 20.500) membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE. Membro do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) e do Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no Ceará, no Curso de Ciências Sociais da UFC. Editor e elaborador da página virtual de difusão cultural: Vida, Arte e Direito (http://vidaarteedireito.blogspot.com/).
[1] SANTOS, Boaventura de Sousa. A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.
[2] COUTINHO, Afrânio. Introdução à Literatura no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil S.A., 1988. p. 7. 
[3] LISPECTOR, Clarice. Para não Esquecer. São Paulo: Editora Siciliano, 1992.
[4] TAVARES, Hênio Último da Cunha. Teoria Literária. 7. ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Ltda., 1981. p. 17. 
[5]DANTAS, Ivo. Novo Direito Constitucional Comparado. Curitiba: Juruá, 2010.  
[6] Op. cit. p.352.
[7] ARISTÓTELES. Arte Poética. Ministério da Educação – Domínio Público. Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000005.pdf
[8] PESSOA, Fernando. Fernando Pessoa - Obra Poética. Rio de Janeiro: Cia. José Aguilar Editora, 1972. p. 164.
[9] BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2001. p. 23. 
[10] BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2001. p. 23-24. 
[11] KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. 3 ed. Trad. João Baptista Machado.São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 5.
[12] FERNANDES, Albertino. Para Ler e Pensar. Net: http://www.paralerepensar.com.br/exupery.htm. Acesso em: 18.04.2010.
[13] EYHERAMONNO, Joëlle. O Pequeno Príncipe - Posfácio. 2. ed. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008.
[14]LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net: http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso: 15.07.2011.
[15] MOTOMURA, Marina. Qual o maior livro do mundo?Revista Mundo Estranho. São Paulo: Editora Abril. Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-o-maior-livro-do-mundo. Acesso: 10.07.2011.
[16] LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net: http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso: 15.07.2011.
[17] LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net: http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso: 15.07.2011.
[18] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 10.
[19] Op. cit. p. 16-18.
[20] Epifania: termo aplicado quando um pensamento, inspirado e iluminante, acontece; lembra algo divino em natureza; há algo da realidade que imediatamente causa um efeito na psiquê do indivíduo, fazendo com que reflita profundamente toda sua conduta ou seu entendimento sobre determinada questão.
[21] Reificar: tornar-se coisa.
[22] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 22.
[23] SANTOS, Boaventura de Sousa. A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.
[24] FREUD, Sigmund.  Obras Completas de Sigmund Freud.  Volumes II e III.  trad. Odilon Gallotti.  Rio de Janeiro: Delta, s/d. 
[25] GOMBRICH, Ernst Hans Josef. A História da Arte. 16 ed. São Paulo: LTC, 2000.
[26] ALEXANDRIAN, Sarane. O Surrealismo. São Paulo: Editora Verbo S.A., 1976. p. 52.
[27] PESSOA, Fernando. Fernando Pessoa Poesia. Álvaro de CamposTabacaria. Coleção Nossos Clássicos. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1981. p. 86-93.
[28] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 25.
[29] Maiêutica Socrática tem como significado "dar a luz (parto)" intelectual, da procura da verdade no interior do Homem. Conduzia-se tal parto em dois momentos: 1) levava-se os discípulos ou interlocutores a duvidar de seu próprio conhecimento a respeito de um determinado assunto; 2) Conduzia-se a conceber, de si mesmos, uma nova idéia sobre o assunto tratado. Partia-se de questões simples, inseridas dentro de um contexto determinado. Assim, a Maiêutica dá à luz idéias complexas, para tanto, baseia-se na idéia de que o conhecimento é latente na mente de todo ser humano e pode ser encontrado pelas respostas a perguntas propostas de forma perspicaz.
[30] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 16.
[31] Op. cit. p. 258.
[32] Op. cit. p. 316.
[33] Op. cit. p. 352.
[34] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 300-311.
[35] El Greco (Domenico Theotocopuli): pintor do Renascimento Espanhol, originário de Creta, mas considerado pintor espanhol. Trabalhou em Toledo.
[36] UPJOHN, Everard M.; WINGERT, Paul S.; MAHLER, Jane Gaston. História Mundial da Arte. São Paulo: DIFEL S.A., 1975.  p.  235.
[37] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 393-401.
[38] Caso muito debatido em face da normatização pátria não ter atribuído o título de desembargador aos juízes federais de segunda instância, os quais atuam nos Tribunais Federais, sendo comuns relatos que demonstram problemas na prestação ou quanto à civilidade dos magistrados quando não tratados como lhes agrada o ego. Também, quando não chamados certos graduados de doutores, mesmo sabendo-se que o título de doutor somente é adquirido com a pós-graduação.
[39] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 174.
[40] FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2004.
[41] SICHES, Luis Recaséns. Filosofía Del Derecho. México: Editorial Porruá, 2003.
[42] CUNHA, Paulo Ferreira. O Direito e o Principezinho. Net: http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23. Acesso: 15.07.2011.
[43] GOMES, Dias. O Bem Amado. São Paulo: Editora Globo S.A., 1980. 
[44]SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 52.
[45] Op. cit. p. 37.
[46]SILVA, Marcos Antonio Duarte. Ensaio Político Filosófico "O Pequeno Príncipe". Net: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3998. Acesso: 15.07.2011.
[47] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 58-60.
[48] LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF e a crise institucional brasileira – Estudos de casos: abordagem interdisciplinar de sociologia constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 45.
[49] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 52.
[50] BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2007. p.21.
[51] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 146-170.
[52] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 184-187.
[53] Op. cit. p. 258.
[54] FIÚZA, Ricardo; e outros. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.
[55] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 197-208.
[56] Op. cit. p. 217.
[57] Op. cit. p. 218-219.
[58] FARIAS, Clovis Renato Costa Farias. A influência danosa dos meios de comunicação nos indivíduos e a efetiva proteção pelo Estado. Net: http://www.conpedi.org.br/anais/36/01_1316.pdf
[59] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 404.
[60] SILVA, Marcos Antonio Duarte. Ensaio Político Filosófico "O Pequeno Príncipe". Net: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3998. Acesso: 15.07.2011.
[61] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p.323
[62] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 241.
[63]CUNHA, Paulo Ferreira. O Direito e o Principezinho. Net: http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23. Acesso: 15.07.2011.

[64] SILVA, Marcos Antonio Duarte. Ensaio Político Filosófico "O Pequeno Príncipe". Net: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3998. Acesso: 15.07.2011.

[65]CUNHA, Paulo Ferreira. O Direito e o Principezinho. Net: http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23. Acesso: 15.07.2011.
[66]PERUZZETTO, Sylvaine. La codification du droit de l'Union Européenne. Net: http://www.peruzzetto.eu/art/codification_communautaire.pdf. Acesso: 15.07.2011.
[67]Confrontés à la question de la codification du droit de l'Union européenne, les jardiniers du droit que nous sommes et les petits princes que nous restons rencontrent ces mêmes interrogations .
[...]
Le Petit Prince qui cherchait à préserver sa rose et l'ordre autour de sa rose  se mit ainsi en route, à la recherche du grand secret . Suivons-le  dans son voyage et voyons comment  aux  jardiniers du monde il posa la question de la codification du droit conçu par l'Union, et comment, à la question  de la codification du droit revu par l'Union,  sa rose  lui donna  une leçon. (PERUZZETTO, Sylvaine).

[68] LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF e a crise institucional brasileira – Estudos de casos: abordagem interdisciplinar de sociologia constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 32-33.
[69] BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Triste Fim de Policarpo Quaresma. Rio de Janeiro: 1911. Brasília: Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro. p. 387-390. Net: http://ebooksbrasil.org/adobeebook/policarpoE.pdf.
[70]BARRETO, José Anchieta Esmeraldo; MOREIRA, Rui Verlaine Oliveira (Orgs.). Coisas imperfeitas: escritos de Filosofia da Ciência. Fortaleza: Casa de José de Alencar/Programa Editorial, 1996. p. 33.
[71]MONK, Ray. Wittgenstein: o dever do gênio. Traduzido por C. A. Malferrari. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. p. 66.
[72] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 352.

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