O PEQUENO PRÍNCIPE E O DIREITO
(UMA
BREVE ANÁLISE LITERÁRIO-JURÍDICA E PSICO-SOCIAL)
LE PETIT PRINCE ET LE DROIT
(BRÈVE ANALYSE JURIDIQUE ET LITTÉRAIRES-psycho-social)
(BRÈVE ANALYSE JURIDIQUE ET LITTÉRAIRES-psycho-social)
SUMÁRIO: 1
Arremates necessários. 2 O autor, sua produção e o impacto de O Pequeno Príncipe. 3 Le Petit Prince. 4 Entrelaçamento sócio-psico-jurídico entre
a obra e o Direito. 5 Conclusões.
RESUMO
O
presente escrito traça um diálogo entre a obra O Pequeno Príncipe, de
Saint-Exupéry e o Direito. Para tanto, arremata sinteticamente as similaridades
e as diferenças existentes entre o Direito e a Arte, enfocando a problemática
das definições na ciência moderna, o que se aplica à ciência jurídica e à
teoria literária. Enfoca a realidade como ponto mais relevante entre a Arte e o
Direito, considerada como fonte e estuário comum das áreas as quais se pretende
traçar um diálogo. Devidamente arrematadas as arestas e vislumbradas as
possibilidades, passa-se a sucinta apresentação do autor da obra literária,
segue-se tecendo comentários sobre o enredo, estilo e estrutura para que se
possa adentrar no enlace de cunho literário, jurídico, psicológico e social.
Adentra-se na obra mesclando percepções individuais, com aproximações
jurídicas, ao passo que se desnudam eventuais efeitos pretendidos pela obra,
alinhando o contexto à realidade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
Direito.
Arte. Introspecção. Transformação social.
RÉSUMÉ
Cela donne un dialogue écrit entre le livre Le
Petit Prince, Saint-Exupéry et la loi. À cette fin, il conclut résume les
similitudes et les différences entre le droit et l'art, en se concentrant sur
la question des définitions de la science moderne, qui s'applique à la science
juridique et la théorie littéraire. Se concentre sur la réalité comme point le plus
pertinent entre l'art et le droit, considéré comme une source et les zones
estuaire commun qui sont d'établir un dialogue. Correctement chercher les bords
et les possibilités envisagées est de brève présentation de l'œuvre littéraire
de l'auteur, suivi de commentaires sur l'intrigue, le style et la structure de
sorte que vous pouvez entrer dans le caractère contraignant littéraire,
juridique, psychologique et social. Entre dans le travail fusionnant les
perceptions individuelles, les approches juridiques, tout en se déshabiller
tout effet désiré pour le travail, en alignant le contexte de la réalité
contemporaine.
MOTS-CLÉS
Droite. Art. Psychologisme.
La transformation sociale.
1
Arremates necessários
Traçar um diálogo entre a obra
de Exupéry e o Direito é um desafio que, ruminantemente, se supera pelo encanto
que a arte literária realizada em Le Petit Prince causa nos leitores, independentemente da
idade, desde sua publicação e a necessidade que os seres humanos têm da Ciência
do Direito em todas as ocasiões, positivado ou não.
Algo que salta aos olhos dos
leitores mais descrentes, os quais costumam ter o hábito de levar ao extremo as
conceituações, em regra, limitadoras da natureza dos objetos de estudo, tais
como a superada partição absoluta entre as artes e as ciências ou a bipartição
do Direito em público e privado.
Definições que são apostas com
fins geralmente didáticos, facilitando a compreensão, mas que produzem certo
tom totalitário, em um universo eminentemente composto por relações e intrincamentos
dialogais de informações e composições. O que gera um enorme desperdício de
experiências, como destacado por Santos[1],
com prejuízo para o progresso evolutivo dos seres pensantes. Também, sentido
por Coutinho[2],
ao apresentar o problema dos conceitos na história literária, ocasião em que
afirmou ser o motivo do estado crítico conceitual a própria crise de métodos,
não a carência metodológica. Algo demarcado por Lispector:
Mas já
que se há de escrever, que ao menos não se esmaguem com palavras as entrelinhas.
[...]
O
melhor ainda não foi escrito. O Melhor está nas entrelinhas.
[...]
O
indizível só me poderá ser dado através do fracasso de minha linguagem. Só
quando falha a construção é que obtenho o que ela conseguiu.[3]
Como asseverado por Tavares[4],
os antigos já diziam ser toda definição difícil. E o problema se agrava quando
intentamos definir ou conceituar certos abstratos, que pela sua própria
natureza imprecisa, aturde-nos com uma polissemia imprevisível. Tal ocorre com
termos como Vida, Verdade, Amor... A grafia inicial maiúscula procura suprir,
no relevo da forma, a deficiência do conceito.
Neste passo, reconhecem-se as
diferenças entre a Arte e o Direito no tocante principalmente às suas
finalidades, que, contudo, devem ser vistas com maior flexibilidade para que
possam relacionar-se e evoluir no desempenho de seus misteres. Contudo, trata-se
da utilização de meios diferentes, por institutos diferentes, para atingimento
de fins imediatos distintos, quais sejam, a cessação do conflito (Direito) ou a
emoção transformadora (Arte), mas, que, a longo prazo, intentam comumente a
harmonia, a paz e a facilitação do caminho para consecução do ideal de felicidade.
Sinteticamente, parte-se do papel
transformador objetivado tanto pela Arte quanto pelo Direito, o qual é
ostensivamente bebido da realidade, fonte para a qual se volta e retorna, ambos
tencionando aperfeiçoá-la.
A possibilidade de aproximação
Arte/Ciência não é algo novo e vem sendo efetivada doutrinariamente por vários
autores. Assim, comparando-se a Arte com outros ramos científicos, como a
História, destaca Dantas[5]
que, não se pode falar em aspectos opostos, mas que a História, enquanto
recomposição dos fatos passados, não é apenas uma Arte, embora não possa (ou
não deva) abdicar, completamente, dos dados que a Arte lhe oferece – por seu
conceito – em busca, ou procura, do belo. Arremata o autor que ao historiador
não se pode dispensar que ponha a serviço da reconstituição do passado o que é
próprio ao seu estilo, enquanto capaz de buscar a beleza literária, o que não o
habilita ou autoriza a abandonar a exatidão científica, em busca de uma
elaboração estética. Conclui, “o belo, a poesia, pelo visto, pode e deve existir no estudo
histórico-científico, mas nunca comprometê-lo”.[6]
Na Arte, observam-se os efeitos
sentidos pelo autor, tendo como fonte a realidade, os quais são recriados
mimeticamente para sensibilizar o expectador (mímesis/catarse) e,
conseqüentemente, lapidar-lhe o ser, transformando, em seguida, a realidade
(função maior).
Na esteira de Aristóteles[7],
a Poesis (Arte) serve-se de uma
linguagem universal (capaz de ser compreendida por qualquer ser pensante),
atemporal e verossimilhante, repetindo acontecimentos advindos do cotidiano,
recriados conforme o talento do autor, embalando o receptor numa espécie de
caleidoscópio, que se insere na obra a ponto de repetir-lhe os atos,
emocionar-se e guardar suas recomendações, como demarcado por Pessoa, em Autopsicografia:
O poeta é um fingidor.
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
E os que lêem o que escreve,
Na dor lida sentem bem,
Não as duas que ele teve,
Mas só a que eles não têm.
Na dor lida sentem bem,
Não as duas que ele teve,
Mas só a que eles não têm.
E assim nas calhas de roda
Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.[8]
Gira, a entreter a razão,
Esse comboio de corda
Que se chama coração.[8]
Quanto ao Direito, se bem
manejado, funciona como um instrumento de pacificação social, ao apresentar
preceitos advindos do mundo das coisas e das experiências vivenciadas. Sensibiliza
os indivíduos quanto à importância da manutenção da paz, de modo que se utiliza
dos dispositivos das normas e decisões objetivando educar os seres,
metamorfoseando suas índoles naturais, o que resulta em efetiva mudança
comportamental individual e social. Assim como, em face do descumprimento e da
urgência (característica da efemeridade das coisas do mundo), quando
descumprido, impõe sanções para frear o surgimento ou o crescimento de eventual
conflito, baseadas, identicamente, no real.
O cotejo do real pelo jurista
para elaboração das regras de condutas é inquestionável, as quais são analisadas
como foco do Direito, como alertado por Bobbio, “o melhor modo para aproximar-se da experiência jurídica e apreender
seus traços característicos é considerar o Direito como um conjunto de normas,
ou regras de conduta.”[9]
Sobre a tentativa de repetição do real normativamente, destaca o autor:
Acreditamos
ser livres, mas na realidade, estamos envoltos em uma rede muito espessa de
regras de conduta que, desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela
direção as nossas ações. A maior parte destas regras já se tornou tão habituais
que não nos apercebemos mais da sua presença. Porém, se observarmos um pouco,
de fora, o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora
exercida pelos seus pais, pelos sues professores e assim por diante, nos
daremos conta que ele se desenvolve guiado por regras de conduta. Com respeito
à permanente sujeição a novas regras, já foi justamente dito que a vida
inteira, e não só a adolescência, é um contínuo processo educativo. Podemos
comparar o nosso proceder na vida com o caminho de um pedestre em uma grande
cidade: aqui a direção é proibida, lá a direção é obrigatória; e mesmo ali onde
é livre, o lado da rua sobre o qual ele deve manter-se é em geral rigorosamente
sinalizado. Toda a nossa vida é repleta de placas indicativas, sendo que uma
mandam e outras proíbem ter um certo comportamento.Muitas destas placas
indicativas são constituídas por regras de direito. Podemos dizer desde já,
mesmo em termos ainda genéricos, que o direito constitui uma parte notável, e
talvez também a mais visível, da nossas experiência normativa. E por isso, um
dos primeiros resultados do estudo do direito é o de nos tornar conscientes da
importância do ‘normativo’ na nossa existência.[10]
Sobre a fonte do real para a
obtenção da justiça aclarou Kelsen que a justiça é a qualidade de uma conduta
humana específica, de uma conduta que consiste no tratamento dado a outros
homens. O juízo segundo o qual uma tal conduta é justa ou injusta representa
uma apreciação, uma valoração da conduta. Para o autor, a conduta (um fato da
ordem do ser existente no tempo e no espaço) é confrontada com uma norma de
justiça (que estatui um dever-ser). O resultado é um juízo exprimido que a
conduta é tal como dever ser (segundo a norma de justiça). Conclui o jurista: “o que é avaliado, o que pode ser valioso ou
desvalioso, ter um valor positivo ou negativo é a realidade.”[11]
Segue-se pela possibilidade de
efetivar-se o efeito gangorra no diálogo aqui construído, em que ora o Direito
necessita das fontes artísticas para melhor realizar-se e aprimorar-se, e, ora
a Arte utiliza o Direito para sensibilizar seus expectadores ao retratá-lo,
criticá-lo e, maximamente, recriá-lo, com ganhos infinitos e mútuos.
Desse modo, serão apresentados
paralelos envolvendo zonas de comunicação entre O Pequeno Príncipe e alguns conceitos utilizados pelo Direito, dos
quais se destacam as percepções monoculturais, pré-concepções, caráter genérico
e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse, direitos
fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade das
normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação,
perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do
hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões
em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das
normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos
institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
2 O autor, sua produção e o impacto de O Pequeno Príncipe
Antoine Jean Baptiste
Marie Roger Foscolombe de Saint-Exupéry[12], filho do conde de Foscolombe,
nasceu em 29 de junho de 1900 na cidade de Lyon, foi escritor, ilustrador e
piloto da Segunda Guerra Mundial.
Na guerra, desde 03 de novembro de 1939
serviu no grupo de reconhecimento 2/33 da frota francesa. Contudo, ante a
assinatura do armistício da França/Alemanha (22 de junho de 1940), foi para os
Estado Unidos da América, onde se instalou no último andar do Edifício Central Park South e escreveu suas
obras.
Desapareceu do avião durante uma missão
de reconhecimento sobre Grenoble e Annecy, no Mar Mediterrâneo, de forma
que seu falecimento foi reconhecido oficialmente em 31 de julho de 1944. Em
2004, destroços do avião que pilotava foram achados a poucos quilômetros da
costa de Marselha, sem vestígios do corpo do autor.
Sua produção literária caracteriza-se
por elementos em comum, como a aviação e a guerra, como se pode destacar no
título de seus escritos: O aviador (1926);
Correio do Sul (1928); Vôo Noturno (1931); Terra de Homens (1939); Piloto
de Guerra (1942). A obra de maior sucesso é Le Petit Prince,
traduzida com o
título O Principezinho, em Portugal, e O Pequeno Príncipe, no Brasil, publicada em 1943,[13]obra com direitos autorais administrados pela família:
Saint
Exupéry heredó los derechos de autor a sus cuatro sobrinos y a su esposa
salvadoreña, Consuelo Suncín, quien a su vez, al morir sin descendencia en
1979, dejó su parte a su mayordomo y secretario, José Martínez Fructuoso.
Olivier D’Agay, sobrino nieto de Antoine de Saint-Exupéry, actual administrador de los derechos de autor y venta de productos derivados tales como peluches, lámparas, papel impreso con dibujos, discos compactos, DVD y otros rubros, registra ingresos de unos 30 millones de euros al año.[14]
Olivier D’Agay, sobrino nieto de Antoine de Saint-Exupéry, actual administrador de los derechos de autor y venta de productos derivados tales como peluches, lámparas, papel impreso con dibujos, discos compactos, DVD y otros rubros, registra ingresos de unos 30 millones de euros al año.[14]
As aventuras do principezinho até hoje
encantam o mundo, como se pode destacar:
Qual o
maior livro do mundo?
É uma
edição especial do livro O Pequeno
Príncipe. De pequeno, aliás, o livro não tem nada: são 2 metros de altura
por 1,54 metro de largura. A famosa história escrita por Antoine de
Saint-Exupéry é contada em 128 páginas gigantes, que totalizam 250 quilos e
consomem 450 m2 de papel. O recorde, registrado no Guinness, foi estabelecido na Bienal do
Livro do Rio de Janeiro de 2007. Trata-se do maior livro já publicado no mundo.
Ele pode ser comprado pelos fãs no site da Editora Ediouro, pelo módico preço
de 40 mil reais. A primeira versão de O Pequeno Príncipe foi impressa em 1943,
nos Estados Unidos, onde o autor vivia refugiado por causa da invasão dos
nazistas em seu país natal, a França. O Pequeno Príncipe é o livro francês mais
vendido no mundo – foram cerca de 80 milhões de exemplares, em mais de 400
edições. É também a peça literária mais traduzida da história: foi publicado em
160 línguas e dialetos. O livro dos recordes também cita o maior livro já feito
(mas não produzido em escala) no planeta. O Superbook
media 3,07 metros de altura, tinha 2,74 metros de largura e foi publicado
em Denver, nos Estados Unidos, em
1976. Hoje, não se sabe o paradeiro do único exemplar da obra.[15]
Contexto que mais instiga o interesse
dos leitores quanto à obra, bem como fomenta a leitura das páginas e a
observação dos desenhos elaborados pelo próprio autor na publicação original.
3 Le Petit
Prince
Para que se possa
chegar à tessitura dos comentários que entrelaçarão a obra em análise com o
Direito, torna-se oportuna a realização de um breve pouso na estrutura em que
foi composta a narrativa de O Pequeno
Príncipe, publicada em 1943. Assim, atingindo-se um nível básico de
conhecimento sobre o enredo que possibilitará um melhor situamento do presente
artigo para atingir os fins aos quais foi proposto.
Na esteira destes argumentos, esclarece-se que
a narrativa se divide em vinte e sete capítulos, todos ilustrados pelo autor. Os
quais exalam profundo existencialismo, como destacado por Lehman[16]:
Según el filósofo Martín
Heidegger, El Principito es una de las grandes obras del existencialismo. Pero
cada lector tendrá su propia opinión al dejarse llevar por su alma de niño,
como lo dice el autor en la dedicatoria: “Ä Léon Werth, quand il était petit
garcon” (A Léon Werth, cuando era niño) “Toutes les grandes personnes ont
d’abord été des enfants” (Todos los adultos fuimos primero niños).
Conforme estudiosos,
os desenhos vieram antes da obra escrita, que parece ter sido pensada
visualmente:
Según
los estudiosos de su obra, Saint-Exupéry tenía en mente al personaje de El
Principito desde hacía mucho tiempo, lo cual se comprueba en las figuras que
trazaba en su correspondencia y garabatos que dibujaba hasta en los manteles de
los restaurantes. En ellos toma forma el famoso personaje infantil, rubio,
vestido con una larga capa, rodeado de estrellas.
En
1942, cuando Saint Exupéry se autoexilia en Nueva York para escapar de la
amenaza nazi, Elisabeth Reynal, la esposa de un editor, le propuso escribir un
cuento para niños. Antoine terminó el libro en seis meses, el cual viene a ser
una obra autobiográfica; ya que en él describe los paisajes, desiertos,
volcanes, árboles que como piloto vio durante sus vuelos. Trabajaba todas las
noches, fumando y tomando café sin parar. Despertaba a los amigos e invitados
de la casa a cualquier hora para leerles partes del cuento.
A
principios de diciembre, las ilustraciones y la redacción final de la obra
estaban listos. Se publicó una versión en francés y otra en ingles.[17]
A leitura é iniciada com
a apresentação minemônica dos fatos, traçada por um narrador personagem (o
piloto), que passa a desenvolver, em primeira pessoa, seu enredo contando acontecimentos
que marcaram a sua vida, especialmente, atados à infância.
Põem-se diante do
partícipe espectador as primeiras leituras, os pueris contatos com o
conhecimento e as tentativas empíricas de materializar o aprendizado, como bem introduz
nas linhas iniciais: “certa vez, quando
tinha seis anos, vi num livro.”[18]
O autor personagem demarca
suas pretensões em participar ativamente do mundo das pessoas grandes, começa a
exprimir seus dotes artísticos por meio de seus desenhos, objetivando integrar-se
ao meio conhecido. O que, empiricamente, o faz vivenciar a incompreensão do
público e substituir a carreira de desenhista pela de piloto.
Ante a tais experiências,
monta suas pré-concepções e seus preconceitos de adulto, fonte em que se fiará
para ser bem aceito socialmente, como se pode destacar:
As
pessoas grandes aconselharam-me deixar de lado os desenhos de jibóias abertas
ou fechadas, e dedicar-me de preferência à geografia, à história, ao cálculo, à
gramática. Foi assim que abandonei, aos seis anos, uma esplêndida carreira de
pintor. Eu fora desencorajado pelo insucesso do meu desenho número 1 e do meu
desenho número 2. As pessoas grandes não compreendem nada sozinhas, e é
cansativo, para as crianças, estar toda hora explicando.
Tive
pois de escolher uma outra profissão e aprendi a pilotar aviões.
[...]
Tive
assim, no decorrer da vida, muitos contatos com muita gente séria. Vivi muito
no meio das pessoas grandes. Vi-as muito de perto. Isso não melhorou, de modo
algum, a minha antiga opinião.[19]
Submetendo-se ao
contexto, o personagem narrador começa a por em prática a estratégia, aparente
exitosa, de participar ostensivamente da normalidade ocidental humana, ou seja,
copiar o padrão determinado pela sociedade para ser bem aceito. Escolhe a
profissão, repete os hábitos e expõe pensamentos reconhecidos pela maioria como
normais e verdadeiros.
O leitor atento logo
percebe que tal quadro de acontecimentos e atitudes, esconde a essência do
narrador, sente a epifania[20] partindo da leitura e,
não raro, identifica sua realidade com a explanada pelo personagem, instigando
a continuação da leitura.
Percebe-se que a
essência do personagem, talvez das pessoas no mundo (tendência universalizante),
é marcada pela busca incessante para encontrar alguém “lúcido”, que passe pelo
crivo da excelência em humanidade. Caminho mais seguro para a felicidade, com
sensações e atos “próprios”, advindos de suas inigualáveis percepções.
Constatação que, contudo, é ostensivamente sufocada pela realidade, em claro
processo de reificação[21] humana, demarcado pelo
personagem e sentido pelo leitor.
Dessa maneira, o
narrador personagem, apesar de sempre rodeado de pessoas, assevera sentir-se em
estado de solidão acompanhada, isto é, fisicamente junto e espiritualmente solitário,
como salienta: “Vivi portanto só, sem
amigo com quem pudesse realmente conversar.”[22] Clarifica-se aos leitores
o tom psico-social do texto, com evidentes passeios simultâneos entre o ser do
mundo, o indivíduo, e o dever-ser possível a todas as coisas.
A plurisignificatividade
identifica-se, nesse ponto da obra, também, com um ícone, abarcando o padrão
comportamental seguido, especialmente, na cultura ocidental[23]. Zera-se o natural (id),
massacrado pelo ego e superego sociais, ante ao condicionamento socialmente
imposto e efetivado pela educação.[24]
Nas páginas seguintes,
há uma quebra da narrativa, causada por um acontecimento inesperado, que vai
modificar a vida e os pensamentos do narrador: uma pane de seu avião no Deserto
do Sahara (África) e o encontro com o principezinho.
Enquanto tenta
consertar a aeronave, o personagem se depara com o Príncipe, que se revela com
propostas inusitadas e aparentemente sem sentido, ante as circunstâncias do
meio de transporte, o ambiente árido do deserto, a escassez de pessoas,
alimentos e recursos.
Quebra-se toda uma
lógica inspiradora do medo, da angústia e da tristeza, que normalmente seriam
materializados, em pessoas “comuns” da sociedade. Em situações como aquela, o
resultado esperado seria o pânico para os seres sociais, os quais o personagem
estava acostumado a conviver.
O surreal se instaura
na obra, escavando o mais primitivo do ser humano, soterrado propositalmente na
figura do piloto, desde sua experiência sem sucesso como pintor mirim. O autor
segue nos moldes das obras produzidas sob a égide da Escola Surrealista, de
André Breton, como destacado por Gombrich sobre o estilo surreal:
[...] ficaram altamente impressionados com os escritos
de Sigmund Freud, os quais demonstraram que, quando os nossos pensamentos em
estado de vigília são entorpecidos, a criança e o selvagem que existem em nós
passam a dominar. Foi essa a idéia que fez com que os surrealistas proclamassem
que a arte nunca pode ser produzida pela razão inteiramente desperta. Admitem
que a razão pode dar-nos a ciência mas afirmam que só a não-razão pode dar-nos
a arte.[25]
O incomum dá lugar à
narrativa branda, com perfurações precisas nas pedras colocadas sobre os sonhos
do garoto-pintor desiludido que abandonara seus sonhos antes de levantarem vôo.
Paira do estilo utilizado, de forma extremamente sutil, o tom da revolta contra
a padronização social, a qual desemboca na manifestação literária do
Principezinho. Personagem que se manifesta, com singeleza inigualável, sobre
suas compreensões e aprendizados, em linguagem pueril, questionando, “sem
querer”, a realidade adotada pelo piloto, à moda seguida pelos surrealistas em
seu manifesto (rompendo com o Dadaísmo), como se pode notar:
Os poetas e pintores
reunidos sob a bandeira negra do Surrealismo gabavam-se de ser especialistas da
‘revolta’. Uniram-se para protestar contra todos os abusos e privilégios
intelectuais, para afirmar os direitos do sonho, do amor e do conhecimento, e
para encorajar a disponibilidade de espírito em loucos encontros e nas
surpresas do acaso. O seu desejo de escândalo passou a ser justificado pela
preocupação de denunciar os obstáculos que impedem a vida de ser uma aventura
poética. Em vez de injuriar o público, provocaram a sua colaboração.[26]
A figura socialmente
exitosa do piloto, que até então parecia ser a melhor existencialmente,
mescla-se com a do garoto sonhador das páginas vestibulares e começa a perder
força, a questionar-se silenciosamente. O personagem parece sentir o mesmo que
o heterônimo Álvaro de Campos, em sua maturidade, traduzido em:
Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.
[...]
Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.
Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e
esqueceu.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.
Falhei em tudo.
Como não fiz propósito nenhum, talvez tudo fosse nada.
A aprendizagem que me deram,
Desci dela pela janela das traseiras da casa.
Fui até ao campo com grandes propósitos.
Mas lá encontrei só ervas e árvores,
E quando havia gente era igual à outra.
Saio da janela, sento-me numa cadeira. Em que hei de pensar?
Como não fiz propósito nenhum, talvez tudo fosse nada.
A aprendizagem que me deram,
Desci dela pela janela das traseiras da casa.
Fui até ao campo com grandes propósitos.
Mas lá encontrei só ervas e árvores,
E quando havia gente era igual à outra.
Saio da janela, sento-me numa cadeira. Em que hei de pensar?
Que sei eu do que serei, eu que não sei o que sou?
Ser o que penso? Mas penso tanta coisa!
Ser o que penso? Mas penso tanta coisa!
[...]
Vivi, estudei, amei e até cri,
E hoje não há mendigo que eu não inveje só por não ser eu.
Olho a cada um os andrajos e as chagas e a mentira,
E penso: talvez nunca vivesses nem estudasses nem amasses nem cresses
(Porque é possível fazer a realidade de tudo isso sem fazer nada disso);
Talvez tenhas existido apenas, como um lagarto a quem cortam o rabo
E que é rabo para aquém do lagarto remexidamente.
E hoje não há mendigo que eu não inveje só por não ser eu.
Olho a cada um os andrajos e as chagas e a mentira,
E penso: talvez nunca vivesses nem estudasses nem amasses nem cresses
(Porque é possível fazer a realidade de tudo isso sem fazer nada disso);
Talvez tenhas existido apenas, como um lagarto a quem cortam o rabo
E que é rabo para aquém do lagarto remexidamente.
Fiz de mim o que não
soube
E o que podia fazer de mim não o fiz.
O dominó que vesti era errado.
Conheceram-me logo por quem não era e não desmenti, e perdi-me.
Quando quis tirar a máscara,
Estava pegada à cara.
Quando a tirei e me vi ao espelho,
Já tinha envelhecido.
Estava bêbado, já não sabia vestir o dominó que não tinha tirado.
Deitei fora a máscara e dormi no vestiário
Como um cão tolerado pela gerência
Por ser inofensivo
E vou escrever esta história para provar que sou sublime.[27]
E o que podia fazer de mim não o fiz.
O dominó que vesti era errado.
Conheceram-me logo por quem não era e não desmenti, e perdi-me.
Quando quis tirar a máscara,
Estava pegada à cara.
Quando a tirei e me vi ao espelho,
Já tinha envelhecido.
Estava bêbado, já não sabia vestir o dominó que não tinha tirado.
Deitei fora a máscara e dormi no vestiário
Como um cão tolerado pela gerência
Por ser inofensivo
E vou escrever esta história para provar que sou sublime.[27]
A aparição esdrúxula
se posta como um presente divino e, inexplicavelmente, trava os impulsos de
sobrevivência do personagem, o faz remontar à própria infância e encontrar-se compreendido.
A narrativa volta-se psicologicamente
ao momento de frustração do personagem como pintor, uma das ocasiões cruciais
para sua formação até aquele momento. Ali, a existência aparenta mostrar-se
literalmente, como a dizer que caminho ele deveria ter seguido e qual a
trajetória que deverá traçar dali a frente. A sinestesia catártica é sentida e
a roda da vida parece inverter a ordem das coisas.
O Pequeno Príncipe, mesmo
sem nuca ter visto o piloto, logo o identifica como artista e lhe pede um
desenho: “desenha-me um carneiro”[28]. Como poderia ser? O inusitado
companheiro entendeu toda a essência de seu talento, as intenções de seus
desenhos, por ver o que há tempos pretendera exprimir a muitos, sem nunca ter
obtido sucesso.
A narrativa
reinicia-se, trocando o protagonista personagem narrador, para focar a vida do
Príncipe. O visitante passa a desnudar as aventuras vividas pela galáxia, esclarecendo
que vem de um pequeno planeta, o qual o piloto acreditou chamar-se B-612.
Paralelamente, em cada
aventura contada, o Principezinho ensina subliminarmente ao homem como aprendeu
a ver melhor o mundo, superando as primeiras impressões frustrantes, sempre
arrematando as tramas com seu filtro empírico. A tônica maiêutica[29] é sentida constantemente,
trazendo-se questionamentos que ferem as noções comuns da sociedade e
possibilitam a iluminação dos interlocutores, intra e extra obra. Assim, o rumo
ideológico do enredo é refinado pelas novas perspectivas repassadas, como ora
se destaca nas passagens:
“As
pessoas grandes não compreendem nada sozinhas, e é cansativo, para as crianças,
estar toda hora explicando.[30]
[...]
As
pessoas grandes não acreditarão, é claro. Elas julgam ocupar muito espaço.
Imaginam-se tão importantes como os baobás. Digam-lhes pois que façam o
cálculo. Elas adoram os números; ficarão contentes com isso. Mas vocês não
percam tempo com esse problema de aritmética. É inútil. Vocês acreditam em mim.[31]
[...]
É
muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os
olhos.[32]
[...]
- Mas os olhos são cegos. É preciso buscar com
o coração...”[33]
O autor robustece as
suas mais recônditas idéias, no tocante à sociedade na qual se insere, as quais
nunca creu que fossem o único caminho, por mais que estivessem em grande
vantagem, dada a inquebrantável aceitação pela maioria dos conviventes. O
Principezinho torna-se o amparo amigo de que o aviador precisava para
aproximar-se de seus ideais, a alavanca capaz de erguer a tampa fria na qual se
escondera por tanto tempo.
Em seqüência, o enredo
no deserto é retomado, momento em que o piloto dá por conta que se aproxima a
data do aniversário da descida do Principezinho ao Planeta Terra. Recorda que o
encontro dos dois, dado na ocasião em que o visitante estava a retornar ao
local do pouso galáctico para voltar a seu planeta. Percebe o apego que o une
ao garoto e se sente triste. Cotejo que imediatamente remete o leitor aos
ensinamentos da raposa, compreendendo o silêncio do narrador:
-
Minha vida é monótona. Eu caço as galinhas e os homens me caçam. Todas as
galinhas se parecem e todos os homens se parecem também. E por isso eu me
aborreço um pouco. Mas se tu me cativas, minha vida será como que cheia de sol.
Conhecerei um barulho de passos que será diferente dos outros. Os outros passos
me fazem entrar debaixo da terra. O teu me chamará para fora da toca, como se fosse
música. E depois, olha! Vês, lá longe, os campos de trigo? Eu não como pão. O
trigo para mim é inútil. Os campos de trigo não me lembram coisa alguma. E isso
é triste! Mas tu tens cabelos cor de ouro. Então será maravilhoso quando me
tiveres cativado. O trigo, que é dourado, fará lembrar-me de ti. E eu amarei o
barulho do vento no trigo...
A
raposa calou-se e considerou por muito tempo o príncipe:
- Por
favor... Cativa-me! Disse ela.
[...]
- A gente só conhece
bem as coisas que cativou, disse a raposa. Os homens não têm mais tempo de
conhecer coisa alguma. Compram tudo prontinho nas lojas. Mas como não existem
lojas de amigos, os homens não têm mais amigos. Se tu queres um amigo,
cativa-me !
- Que é preciso
fazer? Perguntou o principezinho.
- É preciso ser
paciente, respondeu a raposa. Tu te sentarás primeiro um pouco longe de mim,
assim, na relva. Eu te olharei com o canto do olho e tu não dirás nada. A
linguagem é uma fonte de mal entendidos. Mas, cada dia, te sentará mais
perto...
[...]
- Que é um rito ?
Perguntou o principezinho.
- É uma coisa muito
esquecida também, disse a raposa. É o que faz com que um dia seja diferente dos
outros dias; uma hora, das outras horas. Os meus caçadores, por exemplo,
possuem um rito. Dançam na quinta-feira com as moças da aldeia. A quinta-feira
então é o dia maravilhoso! Vou passear até a vinha. Se os caçadores dançassem
qualquer dia, os dias seriam todos iguais, e eu não teria férias !
Assim o principezinho
cativou a raposa. Mas, quando chegou à hora da partida, a raposa disse :
- Ah ! Eu vou chorar.
- A culpa é tua,
disse o principezinho, eu não te queria fazer mal; mas tu quiseste que eu te
cativasse...
- Quis, disse a
raposa.
- Mas tu vais chorar!
Disse o principezinho.
- Vou, disse a
raposa.
Então, não sais
lucrando nada!
- Eu lucro, disse a
raposa, por causa da cor do trigo.[34]
A despedida se avizinha e, oniricamente, a
partida ocorre após uma possível picada de uma cobra que, antropomorfizada cumpre
a promessa feita ao Príncipe, como meio de retorno ao lar.
Situação intrigante,
uma vez que não se descreve o avistamento da cobra no instante do suposto bote,
nem a marca das presas fincadas na perna do garoto. O corpo simplesmente
desaparece sem explicações expressas, como se houvesse uma assunção não
retratada ou vista, dando tom metafísico ao Príncipe. Tudo seguido pelas
ilustrações elaboradas por Exupéry, podendo-se repetir aqui o comentário de
Upjohn sobre a pintura de Greco[35] (O Enterro do Conde de Orgaz, de 1586): “as próprias formas participam na acção e o movimento ascendente é
sublinhado pela luz esbranquiçada.”[36]
Nesse passo, Exupéry
conclui o capítulo XXVI com o desenho do Principezinho, em tom amarelo, com
cabelos dourados, arrepiados e um pouco longos, suspendendo-se
sobrenaturalmente da areia do deserto. Imagem que remete ao postar de duas
estrelas distantes entre si no céu, como se a cabeça do menino fosse uma
estrela e seu corpo uma cauda de cometa, que ascendo do chão ao céu, rumasse em
direção à outra estrela fincada logo acima, sozinha na vastidão do espaço. O
que pode ser observado nas páginas finais:
- Tu
compreendes. É longe demais. Eu não posso carregar este corpo. É muito pesado.
[...]
- É
aqui. Deixa-me dar um passo sozinho.
E
sentou-se, porque tinha medo.
[...]
Eu
sentei-me também, pois não podia mais ficar de pé.
Ele
disse:
- Pronto...
Acabou-se...
Hesitou
ainda um pouco, depois ergueu-se. Deu um passo. Eu... eu não podia mover-me.
Houve
apenas um clarão amarelo perto da sua perna. Permaneceu, por um instante,
imóvel. Não gritou. Tombou devagarinho como uma árvore tomba. Nem fez sequer
barulho, por causa da areia.
[...]
Sei
que ele voltou ao seu planeta; pois, ao raiar do dia, não lhe encontrei o
corpo. Não era um corpo tão pesado assim... E gosto, à noite, de escutar as
estrelas. Quinhentos milhões de guizos...[37]
Por fim, o narrador
demarca o lapso temporal passado desde o encontro com o Pequeno Príncipe, seis
anos, sem que se saiba ao certo por quanto tempo durou toda a trajetória
solitária do viajante das estrelas, inserida em meio ao tempo linear da
narrativa, utilizado predominantemente pelo autor.
Conclui traçando um diálogo
direto com o leitor, em que diz ter saído ileso do deserto após consertar seu
avião e pede, aos que porventura lerem seu relato, se passarem pelo deserto e
avistarem o Pequeno Príncipe, que convivam com ele e o avisem sobre a volta do
menino.
4 O
entrelaçamento sócio-psico-jurídico entre a obra e o Direito
Feitos os devidos arremates ante ao autor e a
compreensão geral sobre a obra, passa-se ao entrelaçamento das percepções
postadas em O Pequeno Príncipe, que
remetem claramente a noções conceituais arraigadas no Direito.
Entrelaçamento que
decorre do manancial comum de onde advêm as obras de arte literária e a ciência
jurídica, o real. Realidade que é a nascente de onde provêm as obras artísticas
e jurídicas e o estuário para onde retornam, com objetivos essenciais de
modificarem a natureza humana e social, viabilizando uma melhor compreensão do
mundo, apta a descortinar o caminho à felicidade.
Dentre as proximidades
observadas, se destacam as percepções monoculturais, pré-concepções, caráter
genérico e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse, direitos
fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade das
normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação,
perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do
hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões
em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das
normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos
institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
Quanto às percepções
monoculturais, muito utilizadas pela sociedade e cooptadas pelo direito nas
normas, decisões e interpretações, sem se falar na postura de grande parte dos
representantes dos poderes constituídos, são retratadas com maestria pelo
autor. Avulta-se o autoritarismo e a soberba, não raro identificados em
autoridades públicas na atualidade, as quais mesmo quando legalmente imposto,
se recusam a receber advogados ou a responderem a questionamentos se não forem cognominados
pelo título que entendem mais adequado.[38] O que costuma
influenciar, inclusive, nas análises e decisões.
Tais questões, que
partem de pré-concepções, podem ser destacadas no Capítulo X, em que há o
debate com um rei vaidoso e repleto de imperfeições humanas, avantajadas por
entender-se como o centro do Universo, prejudicando qualquer visão mais geral
ou empática para com eventuais semelhantes. Ademais, no Capítulo XI, o Vaidoso
julga de plano que o principezinho vem para admirar-lhe, sem perceber sequer
que o garoto ainda não tinha lhe notado, apenas por se autoconsiderar garboso e
entender que todos os homens eram seus admiradores.[39]
Pré-concepções que
devem ser observadas com extrema cautela, especialmente, na realização de
interpretações por parte do hermeneuta em processos envolvendo a vida de outras
pessoas, tensões entre direitos fundamentais e decisões (liminares e
definitivas), sob pena de total injustiça, descumprimento e deslegitimação no
Poder. Para as quais, toma-se a liberdade de deixar a sugestão aos juristas que
se deve sempre buscar a hermenêutica total[40] ou a jurisdição de
equidade[41], expandindo ao máximo os
horizontes, com olhos no futuro. Destacando-se que:
Antes
de mais, o jurista precisa de saber que as aparências iludem. E, antes mesmo de
interpretar os textos, o jurista precisa absolutamente de interpretar os
factos. O chapéu que Saint-Exupéry desenhara com seis anos de idade...
afnal não era
um chapéu, mas uma
cobra a digerir
um elefante... As aparências
iludem muito. Sobretudo porque somos conduzidos às interpretações que a nossa
própria experiência anterior, os nossos referentes, os nossos desejos e preferências
induzem. A raposa sabe bem disso. E por isso afirma que o essencial é invisível
para os olhos. Como um Pascal dizia não ser este nosso o país da verdade, que
se ocultava por um véu. [...] No seu método, o jurista tem de procurar ver o
que não se vê, desconfiar das aparências, e rejeitar os preconceitos[42]
Como mencionado por
Gomes[43], na figura do afamado
personagem Odorico Paraguaçu, impõe-se buscar ser quem “bota os pés no hoje com os olhos no depois de amanhã”. Algo,
percebido pelo Principezinho: “- Quando a
gente anda sempre para frente, não pode mesmo ir longe.” [44]
Aludindo-se, ainda, para a diferenciação entre progresso (avanço humano e
social) e crescimento econômico (despreocupado com o social), tão em voga na
contemporaneidade.
Concepções fixas que
trazem a decrepitude para as normas e decisões, deixando perplexos os
desatualizados ao perceberem que sempre há possibilidade de surgirem novas
idéias, como ocorreu com o piloto: “fiquei
surpreso de ver iluminar-se a face do meu pequeno juiz”[45], quando o garoto
inusitado reconheceu sua intenção nos desenhos pueris. Algo demarcado por
Silva:
Julgar, uma das questões mais cruciais
e de maior demanda de tempo num reino. Porque dela se espera a chamada justiça
que, na cabeça dos súditos, assume multiplicidade de valores pessoais nem
sempre contemplados pela norma vigente. O que de verdade as pessoas querem num
julgamento? O que é a justiça para elas? Qual o elenco de normas que devem ser
aplicadas? Justiça, julgar, julgamento requer muito tempo e qualquer rei não
quer perder seu tempo com questões pequenas, soluções rápidas acalmam os
súditos, isso no final é o importante: mantê-los calmos para as fundamentais
tarefas num reino, trabalhar, produzir, pagar impostos, produzir mais e pagar
mais.[46]
O prejuízo causado por
tais idéias pré-fabricadas foi retratado no êxito tardio obtido pelo Astrônomo
Turco ao demonstrar a existência do planeta do Príncipe, claro desrespeito ao
multiculturalismo e prova da imposição da cultura ocidental, ainda recorrente:
Tenho sérias razões para supor que o planeta de onde vinha o
príncipe era o asteróide B 612. Esse asteróide só foi visto uma vez ao
telescópio, em 1909, por um astrônomo turco.
Ele fizera na época uma grande
demonstração da sua descoberta num Congresso Internacional de Astronomia. Mas
ninguém lhe dera crédito, por causa das roupas que usava. As pessoas grandes
são assim.
Felizmente para a reputação do
asteróide B 612, um ditador turco obrigou o povo, sob pena de morte, a
vestir-se à moda européia. O astrônomo repetiu sua demonstração em 1920, numa
elegante casaca. Então, dessa vez, todo o mundo se convenceu.[47]
O Rei rotula o
Principezinho de súdito por uma questão lógica, profundamente simplista,
resultante do raciocínio de que se é rei, todos os homens lhe são súditos.
Ordena orgulhosamente ao viajante que se aproxime, sem ser legitimado para
tanto, mas não lhe garante espaço para sentar, uma vez que seu manto (soberba)
cobria todo o seu suposto reino. Não percebe a necessidade de legitimação de
que necessita para reinar, de modo que passa a tomar decisões exorbitando seu
poder, desacreditando-se mais, por necessitar ostensivamente ficar se afirmando
para os “súditos”.
Encadeamento de idéias
que pode ser sopesado com o pensamento jurídico de Lima, que afirma que “o Direito é multifacetado: é instrumento de
poder, mas, ao mesmo tempo, apresenta-se como escudo dos cidadãos contra os
abusos do Estado e dos semelhantes privados.”[48] Demarca-se a importância
do compromisso com as decisões na realidade, pois quando dissociadas do bom
senso podem gerar sofrimento, tanto individual quanto juridicamente
(perecimento das instituições), como foi compreendido pelo Principezinho:
Não soube compreender coisa
alguma! Devia tê-la julgado pelos atos, não pelas palavras. Ela me perfumava,
me iluminava... Não devia jamais ter fugido. Devia ter-lhe adivinhado a ternura
sob os seus pobres ardis. São tão contraditórias as flores! Mas eu era jovem
demais para saber amar.[49]
O Rei enreda-se em uma
teia de trapalhadas decisões impossíveis de cumprimento, que findam em uma
submissão real aos interesses de seus sagazes questionadores, apercebendo-se
que sem súditos é impossível ser rei. Para tanto, começa a barganhar e a lhes
dar espaço no poder. Há, então, clara necessidade de modificar seus valores
quanto ao social, como constatado por Bonavides[50], ao tratar sobre a
preocupação constitucional com os direitos sociais, o futuro pertence à
democracia, à liberdade, ao Estado Social.
Diante dos argumentos
apresentados, o Rei passa a baixar-se para oferecer direitos e garantias aos
súditos, bem como a tentar aplicar a razoabilidade (bom senso) em suas decisões:
- É contra a etiqueta
bocejar na frente do rei, disse o monarca. Eu o proíbo.
- Não posso evitá-lo,
disse o principezinho confuso. Fiz uma longa viagem e não dormi ainda...
- Então, disse o rei,
eu te ordeno que bocejes. Há anos que não vejo ninguém bocejar! Os bocejos são
uma raridade para mim. Vamos, boceja! É uma ordem !
- Isso me intimida...
Eu não posso mais... Disse o principezinho todo vermelho.
- Hum! Hum! Respondeu
o rei. Então... Então eu te ordeno ora bocejares e ora...
Ele gaguejava um
pouco e parecia vexado.
Porque o rei fazia
questão fechada que sua autoridade fosse respeitada. Não tolerava
desobediência. Era um monarca absoluto. Mas, como era muito bom, dava ordens
razoáveis.
[...]
- Posso sentar-me ?
Interrogou timidamente o principezinho.
- Eu te ordeno que te
sentes, respondeu-lhe o rei, que puxou majestosamente um pedaço do manto de
arminho.
Mas o principezinho
se espantava. O planeta era minúsculo. Sobre quem reinava o rei?
- Majestade... Eu vos
peço perdão de ousar interrogar-vos...
- Eu te ordeno que me
interrogues, apressou-se o rei a declarar.
- Majestade... Sobre
quem é que reinas?
- Sobre tudo,
respondeu o rei, com uma grande simplicidade.
[...]
- E as estrelas vos
obedecem?
- Sem dúvida, disse o
rei. Obedecem prontamente. Eu não tolero indisciplina.
[...]
- Eu desejava ver um
pôr de sol... Fazei-me esse favor. Ordenai ao sol que se ponha...
[...]
- Exato. É preciso
exigir de cada um, o que cada um pode dar, replicou o rei. A autoridade repousa
sobre a razão. Se ordenares a teu povo que ele se lance ao mar, farão todos
revolução. Eu tenho o direito de exigir obediência porque minhas ordens são
razoáveis.
- E meu pôr de sol?
Lembrou o principezinho, que nunca esquecia a pergunta que houvesse formulado.
- Teu pôr de sol, tu
o terás. Eu o exigirei. Mas eu esperarei na minha ciência de governo, que as
condições sejam favoráveis.
- Quando serão?
Indagou o principezinho.
- Hem? Respondeu o
rei, que consultou inicialmente um grosso calendário. Será lá por volta de...
Por volta de sete horas e quarenta, esta noite. E tu verás como sou bem
obedecido.
[...]
- Não tenho mais nada
que fazer aqui, disse ao rei. Vou prosseguir minha viagem.
- Não partas,
respondeu o rei, que estava orgulhoso de ter um súdito. Não partas: Eu te faço
ministro!
- Ministro de que?
- Da... Da justiça!
- Mas não há ninguém
a!
- Quem sabe? Disse o
rei. Ainda não dei a volta no meu reino. Estou muito velho, não tenho lugar
para carruagem, e andar cansa-me muito.
- Oh! Mas eu já vi,
disse o príncipe que se inclinou para dar ainda mais uma olhadela do outro lado
do planeta. Não consigo ver ninguém...
- Tu julgarás a ti
mesmo, respondeu-lhe o rei. É o mais difícil. É bem mais difícil julgar a si
mesmo que julgar os outros. Se conseguires julgar-te bem, eis um verdadeiro
sábio.
- Mas eu posso
julgar-me a mim próprio em qualquer lugar, replicou o principezinho. Não
preciso, para isso, ficar morando aqui.
- Ah! Disse o rei, eu
tenho quase certeza de que há um velho rato no meu planeta. Eu o escuto de
noite. Tu poderás julgar esse rato. Tu o condenarás à morte de vez em quando:
Assim a sua vida dependerá da tua justiça. Mas tu o perdoarás cada vez, para
economizá-lo. Pois só temos um.
- Eu, respondeu o principezinho,
eu não gosto de condenar à morte, e acho que vou mesmo embora.
- Não, disse o rei.
Mas o principezinho,
tendo acabado os preparativos, não quis afligir o velho monarca :
- Se Vossa Majestade
deseja ser prontamente obedecido, poderá dar-me uma ordem razoável. Poderia
ordenar-me, por exemplo, que partisse em menos de um minuto. Parece-me que as
condições são favoráveis...
Como o rei não
dissesse nada, o principezinho hesitou um pouco; depois suspirou e partiu.
- Eu te faço meu
embaixador, apressou-se o rei em gritar.
Tinha um ar de grande
autoridade.
As pessoas grandes
são muito esquisitas, pensava, durante a viagem, o principezinho.[51]
Para demonstrar que
tais posturas, descompassadas socialmente, estão disseminadas em todos os
segmentos, Saint-Exupéry retratou o Ébrio, pintura metaforizada das
contradições humanas. Bebe para esquecer que tem vergonha de beber.[52] E, dentre as tais
incoerências na conduta de seres que estão longe de chegarem à verdade ou a
solução de seus maiores problemas e questionamentos, conclui o principezinho
que as pessoas grandes (adultas, poderosas, ‘sábias’) do Planeta Terra são
incrédulas por julgarem ocupar muito espaço, imaginando-se tão importantes como
os baobás.[53]
As noções de posse e
propriedade são destacadas em o Homem de Negócios, Capítulo XIII. Juridicamente,
na esteira de Fiúza[54], o
primeiro e fundamental elemento da posse é o poder de fato, que importa na
sujeição do bem à pessoa e no vínculo de senhoria estabelecido entre o titular
e o bem respectivo. A posição de senhoria exterioriza-se através do exercício
ou da possibilidade de exercício do poder, como desmembramento da propriedade
ou outro direito real, no mundo fático (nos termos do art. 1196 do Código Civil
brasileiro).
Conceituação que nos remete
atualmente a questionamentos ligados à escassez de recursos naturais no Planeta
Terra e na corrida estelar travada desde os anos 70, com disputas,
principalmente, entre EUA e ex-URSS, ressaltada quando os norte-americanos
fincaram a bandeira de seu país na lua. Ainda, quando são trazidas à baila
argumentações ligadas à provável carência de água potável no mundo, que começam
a curvar as comunidades internacionais para ideários de “internacionalização”
de bens de outros países, como o Rio Amazonas no Brasil. Situações jurídicas
possíveis, que deverão ser analisadas pelo Direito futuramente, as quais podem
ser vislumbradas pelo Homem de Negócios, na obra em análise:
- E que fazes tu de quinhentos milhões
de estrelas?
- Que faço delas?
- Sim.
- Nada. Eu as possuo.
- Tu possuis as estrelas?
- Sim.
- Mas eu já vi um rei que...
- Os reis não possuem. Eles
"reinam" sobre. É muito diferente.
- E de que te serve possuir as
estrelas?
- Serve-me para ser rico.
- E para que te serve ser rico?
- Para comprar outras estrelas,
se alguém achar.
[...]
- Como pode a gente possuir as
estrelas?
- De quem são elas? Respondeu
ameaçador, o homem de negócios.
- Eu não sei. De ninguém.
- Logo são minhas, porque pensei
primeiro.
- Basta isso?
- Sem dúvida. Quando achas um
diamante que não é de ninguém, ela é tua. Quando achas uma ilha que não é de
ninguém, ela é tua. Quando tens uma idéia primeira, tu a fazes registrar: Ela é
tua. E quanto a mim, eu possuo as estrelas, pois ninguém antes de mim teve a
idéia de possuí-las.
- Isso é verdade, disse o principezinho.
E que fazes tu com elas?
- Eu as administro. Eu as conto e
reconto, disse o homem de negócios, [...]
- Não. Mas eu posso colocá-las no
banco.
- Que quer dizer isto?
- Isso quer dizer que eu escrevo
num papelzinho o número das minhas estrelas. Depois tranco o papel à chave numa
gaveta.
- Só isto?
- E basta...[55]
Quanto à noção de
cumprimento e finalidade das normas jurídicas, dinâmica da realidade e,
necessariamente do Direito, a rigidez desarrazoada é tratada no Capítulo XIV. O
Acendedor de Lampiões cumpre hermeticamente o regulamento de acender e apagar o
lampião, sem perceber as modificações estruturais ao seu redor, asseverando que
regulamentos não são para compreender, mas para cumprir: Regulamento é regulamento[56],
como se pode notar:
- Eu
executo uma tarefa terrível. Antigamente era razoável. Apagava de manhã e
acendia à noite. Tinha o resto do dia para descansar e o resto da noite para
dormir...
- E depois
disso, mudou o regulamento?
- O
regulamento não mudou, disse o acendedor. Aí é que está o drama! O planeta de
ano em ano gira mais depressa, e o regulamento não muda!
- E
então? Disse o principezinho.
- Agora,
que ele dá uma volta por minuto, não tenho mais um segundo de repouso. Acendo e
apago uma vez por minuto![57]
Da leitura do capítulo,
subtrai-se uma constatação nefasta, que se aplica ao cotidiano moderno, a falta
de tempo dos indivíduos para usufruírem de suas vidas, conseqüência de uma
autoescravização[58],
advinda do medo da inatividade e/ou da “necessidade” do trabalho desgastante
para manter o consumismo. Algo percebido pelo narrador personagem ao deduzir
que “[...] todo o universo muda de
sentido, se num lugar, que não sabemos onde, um carneiro, que não conhecemos,
comeu ou não uma rosa...”[59].
Cumprem-se regras
sociais implícitas como formas aptas a garantir a felicidade, sem
questioná-las, como o Acendedor de Lampiões. Para tanto, suspirando de pesar,
conclui o Pequeno Príncipe que era o único que podia ter feito como amigo, mas
seu planeta era pequeno demais e não havia lugar para dois.
Contexto que pode ser
enquadrado nas relações de trabalho, como vislumbrado por Silva, que aludiu extrair-se
daí, estranhamente, como deve funcionar o compromisso do funcionário com seu
empregador. Este é o regulamento, seguirei sem perguntar o porquê. Assim, o teórico
mencionado questiona: Seria possível
encontrar tal empregado que só para manter seu trabalho se permitisse
regulamentos os mais difíceis possíveis?[60]
Conclui Silva, demarcando a situação real de ausência de diálogo entre patrão e
empregado, muito comum nas relações de trabalho, inviabilizadora, inclusive, de
uma melhoria na produção, além das condições de trabalho.
Marca da atemporalidade
da obra, justificadora de sua fama, delineou-se em 1943 uma situação que
provavelmente tende a piorar na vida social contemporânea, o que foi
questionado no diálogo com o Guarda-Chaves:
[...]
- Eles
estão com muita pressa, disse o principezinho. O que é que estão procurando?
- Nem
o homem da locomotiva sabe, disse o guarda-chaves.
E
trovejou, em sentido inverso, um outro rápido iluminado.
- Já
estão de volta? perguntou o principezinho...
- Não
são os mesmos, disse o guarda-chaves. É uma troca.
- Não
estavam contentes onde estavam?
-
Nunca estamos contentes onde estamos, disse o guarda-chaves.
- E um
terceiro rápido, iluminado, trovejou.[61]
A falsa compreensão de
que as coisas do mundo são imutáveis, problematicamente advinda, também, dos
intelectuais é abordada na obra. Entendimento que prejudica a antecipação dos
problemas, a normatização protetiva e a tomada de atitudes de urgência, como,
por exemplo, em questões ambientais, por vezes, irreparáveis. Fato que soa como
uma crítica à ciência moderna que, não raro, reflete uma aparente normalidade e
imutabilidade sobre determinados assuntos, sem de fato ter como solucioná-los.
Em consonância com a
argumentação, se pode destacar da fala do Velho que escrevia livros: “As geografias, disse o geógrafo, são os livros
de mais valor. Nunca ficam fora de moda. É muito raro que um monte troque de
lugar. É muito raro um oceano esvaziar-se. Nós escrevemos coisas eternas”.[62]
O geógrafo é um
legalista, destaca Cunha[63], que se poderia aproximar
de um jurisconsulto, de alguém que faz doutrina, mas apenas depois da
comprovação de tudo. É apresentado como um ancião, escrevendo em livros
enormes. Belo exemplo para a doutrina. Tal como muita doutrina, o geógrafo
escreve livros sobre uma realidade que não vive e não viu.
Arrematando suas
conclusões, Cunha demonstra que o geógrafo é a metáfora do doutrinário, do
teórico, o qual tem a estulta ambição de escrever coisas sólidas, eternas.
Assevera que, como alguns autores de doutrina, fazem-se não nos dados da
experiência, mas no ouvir-dizer aos práticos, que são, no seu caso, os
exploradores. O que ocorre quando o geógrafo vai pedir ao Principezinho que lhe
descreva o seu planeta, mas despreza (tal como os doutrinadores macroscópicos e
pretensiosos) quer o fato de uns vulcões estarem em atividade e outros não,
quer a própria existência da for do pequeno Príncipe (ante a sua efemeridade). Curta
duração física da flor, como a vivência dos positivistas legalistas práticos,
causídicos, do foro, e os legisladores, estejam no próprio terreno do efêmero.
A questão
dos direitos humanos pode ser imensamente destacada na obra, como demonstrado
por Silva[64], há
denodado esforço para afirmar um Estado onde o cidadão seja tratado como ser
humano e não apenas como uma máquina de guerra, de modo que surge a emblemática
frase “Quando o mistério é impressionante
demais, a gente não ousa desobedecer”. Para tanto, conclui o autor referido
que assim era e tem sido a postura de governar, “mistério”, não há uma forma
consciente de governabilidade, e pior, quando se chega ao tão sonhado “poder”,
se deslumbra e foge a régia norma, em que um poder deveria advir do povo.
A simbologia presente na obra pode ser vislumbrada no aspecto do
convencimento utilizado pelos juristas em suas teses, na retórica e na
oratória. Cunha[65]
observa que há, nos Gerais da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, vários azulejos representando diversos animais. Contudo o único que
parece não se encontrar repetido é o da raposa. Assim se fala, na tradição, da
raposa jurídica. Arremata o autor, raposa significa, contudo, também
reprovação... Seja como for, elevemos o símbolo a singularidade. A raposa
jurídica como um animal simbólico do próprio Direito. Como podem aparentar-se a
raposa dos Gerais da Faculdade de Direito de Coimbra e a raposa do
Principezinho? É que a Raposa do nosso livro, querendo embora ser “cativada”,
realmente é uma sedutora. Só os sedutores sabem bem o que é “cativar”. Ao ponto
de a Raposa dar uma aula de sedução (não existe algo como “cativação”).
O Pequeno Príncipe,
sua postura, suas compreensões e atitudes para com o mundo têm sido, também,
utilizados por juristas europeus como norte para reflexões sobre a codificação
do Direito na União Européia.
Conforme Peruzzetto[66], os juristas europeus, a
exemplo do Principezinho, são jardineiros do Direito ao confrontarem a questão
da codificação na Comunidade Econômica Européia (CEE), uma vez que se deparam
com as mesmas interrogações e inquietudes do viajante conhecendo planetas e
realidades estranhas.
Do mesmo modo, o Príncipe,
procurando preservar sua rosa, meteu-se a tentar desvendar os grandes segredos,
propõe a autora que os juristas acompanhem os jardineiros do mundo, para ver o
que podem aprender, sem desvalorizarem suas origens.[67]
Desse modo,
traçaram-se alguns elos dos inumeráveis permitidos pela plurissignificatividade
das peças artísticas, a dinamicidade do real e do Direito, as quais serão
acrescidas pelos leitores interessados em construir juristas e uma sociedade
melhor.
5 Conclusões
Encerrando-se o presente
estudo, torna-se oportuno esclarecer que se intentou, com muito empenho e
compromisso, demonstrar os elos observados entre a obra O Pequeno Príncipe e o Direito, na expectativa de expandir os
horizontes, principalmente, jurídicos para a urgência de diálogo com outras
disciplinas, para que se possa desenvolver maior sensibilidade social.
Nesse passo, observou-se que
há muitas linhas que intrincam o Direito às artes, em especial, com a Literatura.
Demarcou-se que tal Arte é capaz de viabilizar um efetivo progresso na ciência
jurídica, comumente presa à norma, aos conceitos de tons absolutos, bem como
tem forças para reaproximar os juristas dos sofrimentos individuais e
coletivos, melhorando de forma inefável a prestação jurisdicional.
Reduz-se, assim, o abismo
que separa os membros integrantes dos poderes constituídos da sociedade que os
legitima, cavado, muitas vezes, pelo encastelamento das autoridades, pelo
descompromisso com as atividades, a falta de perfil para os misteres inerentes
ao trabalho para o qual foram habilitados, que, não raro, parte desde a
academia.
Abismo em grande parte
causado pela desvalorização do Direito, pelo consumismo e pela busca de cargos
públicos, independentemente do perfil ou afinidade do concursando, sendo que
muitos objetivam a estabilidade e a patente para encobrir seu individualismo e
preguiça. O que tem ocorrido sob a égide acadêmica, ante ao descompromisso de
grande parte das atuais faculdades de Direito, louvando-se as que tentam manter
a qualidade, como destacado por Lima:
O ensino jurídico brasileiro não
incentiva a pesquisa, não põe os jovens estudantes para pensar, nem muito
menos, para ir às ruas colher dados, sentir o problema social, o julgamento
popular, o sentimento do povo.
Formam-se bacharéis acomodados e autômatos,
num tratamento de relação de consumo, em que o conhecimento é o objeto comprado
e o aluno, escudado na proteção da Instituição de Ensino (preocupada com a
saúde financeira e o investimento que fez e faz), sente-se o consumidor, cheio
das prerrogativas e dos direitos contratuais, mas incapaz de pensar, enquanto
desrespeita o professor e não lhe reconhece a autoridade. É o Direito burro, aliás, muito conveniente para as
relações de domínio. Juízo crítico só no âmbito do jurisdicionismo, mediante o
raciocínio jurídico-normativo, com pesquisa bibliográfica (Bibliotecas e internet) e, quando muito,
jurisprudencial. O argumento é o formal, o da linguagem do Direito; enquanto a
pesquisa é “glútea”, sem se levantar da cadeira. As exceções a este sistema ainda
são raras, bem ainda os aportes críticos.[68]
Reconhecendo a plurissignificatividade
das obras artísticas, identificou-se vários momentos em que a obra de
Saint-Exupéry pode ser atrelada ao Direito, aplicando seus trechos a conceitos
recorrentes no mundo jurídico, tais como: percepções monoculturais, pré-concepções,
caráter genérico e impessoal das normas, parcialidade nas decisões, posse,
direitos fundamentais, natureza público/privada, marcas e patentes, finalidade
das normas jurídicas, caráter dinâmico do Direito, falta de legitimação,
perquirição da verdade, epistemologia, processo, interpretação, papel do
hermeneuta, diversidade cultural, formalismo, razoabilidade, ônus das decisões
em descompasso com a realidade social, questão da eficácia e da efetividade das
normas, distanciamento do legislador dos fatos sociais, utilidade dos
institutos jurídicos, jurisdição de equidade.
Liames que foram
aproveitados para a exposição de valorações aptas a melhorar a realidade, com
base, também, no diálogo entre o Direito e na Literatura, que comungam em mais
elementos do que a utilização da escrita e da apresentação de juízos de valor
ou valorações razoáveis. Objetiva-se transformar a realidade, tão repetida em
sua claudicância, desde remotos tempos, focando o Brasil, para que sejam
mitigadas novas desilusões como a observada pelo personagem Policarpo Quaresma:
O importante é que ele tivesse sido
feliz. Foi? Não.
[...]
E, quando o seu patriotismo se
fizera combatente, o que achara? Decepções. Onde estava a doçura de nossa
gente? Pois ele não a viu combater como feras?
Pois não a via matar prisioneiros, inúmeros? Outra decepção. A sua vida
era uma decepção, uma série, melhor, um encadeamento de decepções.
A pátria que quisera ter era um
mito; era um fantasma criado por ele no silêncio do seu gabinete. Nem a física,
nem a moral, nem a intelectual, nem a política que julgava existir, havia. A
que existia de fato era a do Tenente Antonino, a do Doutor Campos, a do homem
do Itamarati.
[...]
E ele se lembrava que há bem cem
anos, ali, naquele mesmo lugar onde estava, talvez naquela mesma prisão, homens
generosos e ilustres estiveram presos por quererem melhorar o estado de cousas
de seu tempo. Talvez só tivessem pensado, mas sofreram pelo seu pensamento.
Tinha havido vantagem? As condições gerais tinham melhorado? Aparentemente sim;
mas, bem examinado, não.[69]
Ousou-se trabalhar tema tão longo,
em linhas tão diminutas, mesmo com as limitações inerentes ao ser humano e aos
fins do presente trabalho, seguindo-se as lições do Prof. Ruy Velayne
Oliveira Moreira[70],
do mestrado da Universidade Federal do Ceará, ao destacar, da obra de Ray Monk[71], sobre a obsessão de
Wittgenstein pela perfeição e conseqüente recusa em publicar algo imperfeito,
momento em que seu mestre Russel asseverou ao discípulo que é inerente ao
conhecimento que se aprenda a escrever coisas imperfeitas.
Encerra-se o presente
escrito, absolvendo o autor de eventuais e naturais condenações críticas, ante
ao interesse em construir um mundo melhor, amparado no sonho proporcionado na Literatura
lúcida e na tempestividade sóbria manejada pelo Direito. Crê-se no segredo da
raposa: só se vê bem com o coração, o essencial é invisível para os olhos, pois
os olhos são cegos: “É preciso buscar com
o coração...”[72]
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*
Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará, em Direito pela
Universidade de Fortaleza, especialista em Direito do Trabalho pela
Universidade Gama Filho (RJ), Mestre em Direito Constitucional da UFC.
Professor e Advogado (OAB 20.500) membro da Comissão de Direito Sindical da
OAB/CE. Membro do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do
Processo Trabalhista) e do Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no
Ceará, no Curso de Ciências Sociais da UFC. Editor e elaborador da página
virtual de difusão cultural: Vida, Arte e Direito (http://vidaarteedireito.blogspot.com/).
[1]
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Gramática
do Tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.
[2]
COUTINHO, Afrânio. Introdução à
Literatura no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil S.A., 1988.
p. 7.
[4] TAVARES, Hênio Último da Cunha. Teoria Literária. 7. ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Ltda.,
1981. p. 17.
[5]DANTAS,
Ivo. Novo Direito Constitucional
Comparado. Curitiba: Juruá, 2010.
[6]
Op. cit. p.352.
[7]
ARISTÓTELES. Arte Poética. Ministério
da Educação – Domínio Público. Fonte:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000005.pdf
[8]
PESSOA, Fernando. Fernando Pessoa - Obra
Poética. Rio de Janeiro: Cia. José
Aguilar Editora, 1972. p. 164.
[9]
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma
Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo:
Edipro, 2001. p. 23.
[10]
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma
Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo:
Edipro, 2001. p. 23-24.
[11]
KELSEN, Hans. O Problema da Justiça.
3 ed. Trad. João Baptista Machado.São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 5.
[12]
FERNANDES, Albertino. Para Ler e Pensar.
Net: http://www.paralerepensar.com.br/exupery.htm.
Acesso em: 18.04.2010.
[13]
EYHERAMONNO, Joëlle. O Pequeno Príncipe -
Posfácio. 2. ed. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008.
[14]LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net:
http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso:
15.07.2011.
[15]
MOTOMURA, Marina. Qual o maior livro do
mundo?Revista Mundo Estranho. São
Paulo: Editora Abril. Fonte:
http://mundoestranho.abril.com.br/materia/qual-o-maior-livro-do-mundo. Acesso:
10.07.2011.
[16] LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net:
http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso:
15.07.2011.
[17] LEHMAN, Dorette. A 60 años de el principito. Net:
http://www.elsalvador.com/noticias/2006/05/07/escenarios/esc2.asp. Acesso:
15.07.2011.
[18] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 10.
[19]
Op. cit. p. 16-18.
[20]
Epifania: termo aplicado quando um pensamento,
inspirado e iluminante, acontece; lembra algo divino em natureza; há algo da
realidade que imediatamente causa um efeito na psiquê do indivíduo, fazendo com
que reflita profundamente toda sua conduta ou seu entendimento sobre
determinada questão.
[21]
Reificar: tornar-se coisa.
[22] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 22.
[23]
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Gramática
do Tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.
[24] FREUD, Sigmund. Obras
Completas de Sigmund Freud. Volumes
II e III. trad. Odilon Gallotti. Rio de Janeiro: Delta, s/d.
[26]
ALEXANDRIAN, Sarane. O Surrealismo. São
Paulo: Editora Verbo S.A., 1976. p. 52.
[27]
PESSOA, Fernando. Fernando Pessoa Poesia.
Álvaro de Campos – Tabacaria. Coleção Nossos Clássicos. Rio
de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1981. p. 86-93.
[28] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 25.
[29] Maiêutica Socrática tem como significado
"dar a luz (parto)" intelectual, da procura da verdade no
interior do Homem.
Conduzia-se tal parto em dois momentos: 1) levava-se os discípulos ou
interlocutores a duvidar de seu próprio conhecimento a respeito de um
determinado assunto; 2) Conduzia-se a conceber, de si mesmos, uma nova idéia
sobre o assunto tratado. Partia-se de questões simples, inseridas dentro de um
contexto determinado. Assim, a Maiêutica dá à luz idéias complexas, para tanto,
baseia-se na idéia de que o conhecimento é latente na mente de todo ser humano
e pode ser encontrado pelas respostas a perguntas propostas de forma perspicaz.
[30] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 16.
[31]
Op. cit. p. 258.
[32] Op. cit. p. 316.
[33] Op. cit. p. 352.
[34] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 300-311.
[36]
UPJOHN, Everard M.; WINGERT, Paul S.; MAHLER, Jane Gaston. História Mundial da Arte. São Paulo: DIFEL S.A., 1975. p.
235.
[37] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 393-401.
[38]
Caso muito debatido em face da normatização pátria não ter atribuído o título
de desembargador aos juízes federais de segunda instância, os quais atuam nos
Tribunais Federais, sendo comuns relatos que demonstram problemas na prestação
ou quanto à civilidade dos magistrados quando não tratados como lhes agrada o
ego. Também, quando não chamados certos graduados de doutores, mesmo sabendo-se
que o título de doutor somente é adquirido com a pós-graduação.
[39] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 174.
[40]
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2004.
[41]
SICHES, Luis Recaséns. Filosofía Del Derecho. México: Editorial Porruá, 2003.
[42]
CUNHA, Paulo Ferreira. O Direito e o
Principezinho. Net:
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23.
Acesso: 15.07.2011.
[43]
GOMES, Dias. O Bem Amado. São Paulo:
Editora Globo S.A., 1980.
[44]SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 52.
[45]
Op. cit. p. 37.
[46]SILVA,
Marcos Antonio Duarte. Ensaio Político
Filosófico "O Pequeno Príncipe". Net:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3998. Acesso: 15.07.2011.
[47]
SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno
Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto. Minibook. Lima (Peru):
Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 58-60.
[48]
LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF
e a crise institucional brasileira – Estudos de casos: abordagem
interdisciplinar de sociologia constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.
p. 45.
[49] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 52.
[50]
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao
Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2007. p.21.
[51] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 146-170.
[52] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 184-187.
[53]
Op. cit. p. 258.
[54]
FIÚZA, Ricardo; e outros. Novo Código
Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.
[55] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 197-208.
[56]
Op. cit. p. 217.
[57]
Op. cit. p. 218-219.
[58]
FARIAS, Clovis Renato Costa Farias. A influência danosa dos
meios de comunicação nos indivíduos e a efetiva proteção pelo Estado. Net: http://www.conpedi.org.br/anais/36/01_1316.pdf
[59] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 404.
[60]
SILVA, Marcos Antonio Duarte. Ensaio
Político Filosófico "O Pequeno Príncipe". Net:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3998. Acesso: 15.07.2011.
[61] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p.323
[62] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 241.
[63]CUNHA,
Paulo Ferreira. O Direito e o
Principezinho. Net:
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23.
Acesso: 15.07.2011.
[64] SILVA, Marcos Antonio Duarte. Ensaio Político Filosófico "O Pequeno Príncipe".
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[65]CUNHA,
Paulo Ferreira. O Direito e o
Principezinho. Net:
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23.
Acesso: 15.07.2011.
[66]PERUZZETTO, Sylvaine. La codification du droit de l'Union
Européenne. Net:
http://www.peruzzetto.eu/art/codification_communautaire.pdf. Acesso:
15.07.2011.
[67]Confrontés à
la question de la codification du droit de l'Union européenne, les jardiniers
du droit que nous sommes et les petits princes que nous restons rencontrent ces
mêmes interrogations .
[...]
Le Petit Prince qui cherchait à préserver sa rose et l'ordre autour de
sa rose se mit ainsi en route, à la
recherche du grand secret . Suivons-le dans son voyage et voyons comment aux
jardiniers du monde il posa la question de la codification du droit
conçu par l'Union, et comment, à la question
de la codification du droit revu par l'Union, sa rose
lui donna une leçon. (PERUZZETTO, Sylvaine).
[68] LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF e a crise institucional brasileira –
Estudos de casos: abordagem interdisciplinar de sociologia constitucional.
São Paulo: Malheiros, 2009. p. 32-33.
[69]
BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Triste
Fim de Policarpo Quaresma. Rio de Janeiro: 1911. Brasília: Ministério da
Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro. p.
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[70]BARRETO,
José Anchieta Esmeraldo; MOREIRA, Rui Verlaine Oliveira (Orgs.). Coisas imperfeitas: escritos de
Filosofia da Ciência. Fortaleza: Casa de José de Alencar/Programa Editorial,
1996. p. 33.
[71]MONK, Ray. Wittgenstein: o dever do gênio. Traduzido
por C. A. Malferrari. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
p. 66.
[72] SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. 2. ed. Trad. Sunia Yojani Fernandez Soto.
Minibook. Lima (Peru): Pedro Alberto Briceño Polo, 2008. p. 352.
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