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domingo, 9 de dezembro de 2018

Lista suja da OIT e a posição do Brasil após a Deforma Trabalhista



Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS)


A inclusão da República Federativa do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato (Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De  fato,  a  Reforma  inovou  ao  estabelecer  a  prevalência  do  negociado sobre o legislado no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro.
Como  as  negociações  coletivas  visam  ampliar  direitos  trabalhistas  e, consequentemente,  aumentam  o  custo  de  cada  empregado,  as  empresas  preferem  não  as firmar,  atendo-se  ao  mínimo  legal.  Sem  necessidade  de  negociar,  as  empresas  vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados nos instrumentos coletivos de trabalho. 
Num  país  em  que  o  padrão  salarial  é  diminuto,  tais  direitos  possuem  grande importância em aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que, obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito, para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a renovação da forma como são interpretadas as regras  trabalhistas,  no  intuito  de  proteger  o  máximo  de  direitos  dos  trabalhadores. 
Doutrinadores  têm  buscado  apoio  na  Constituição  Federal,  mas  também  é  de  suma importância  a  verificação  do  que  dispõem  as  normas  internacionais  do  trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.

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