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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Comerciários obtêm garantia judicial para feriar nos dias de eleição

Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato


Os assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de "autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar:
Destarte, delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras, marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao FAT.
Como a decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.


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