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domingo, 9 de dezembro de 2018

Descumprimento e multa contra a EBSERH e ao Instituto Compartilha


Advogado Clovis Renato, Rosângela (MDTS), Rosa Fonseca (Critica Radical) Jorge Paiva (Critica Radical) e advogado Thiago Pinheiro


Após denúncia do Movimento dos Trabalhadores na SAMEAC (MDTS) e peticionamento fundamentado dos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho impôs à EBSERH e ao Instituo Compartilha (novo nome da SAMEAC), multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.




CONCLUSÃO

Nesta data 5 de Dezembro de 2018, eu FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora denuncia que as reclamadas estão descumprindo a ordem judicial constante no item X, "a", da sentença proferida por este juízo, posto que estão inviabilizando o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em cumprimento de escala de greve. Relatam, ainda, que a demandada Ebserh desligou as máquinas de registro de ponto eletrônico, sob a alegativa de que estariam sem bobinas de papel e que a responsabilidade pela manutenção do equipamento seria do Instituto Compartilha (ex-Sameac).

Em que pese a extinção do contrato de prestação de serviços mantido entre o Instituto Compartilha e a Universidade Federal do Ceará - UFC, na sentença proferida por este juízo foi deferida tutela de urgência para manutenção dos contratos de trabalho dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da UFC, até a prolação de decisão definitiva transitada em julgado.

A manutenção dos contratos de trabalho, conforme reconhecida por este juízo, implica na obrigatoriedade das reclamadas de disponibilizar os meios indispensáveis para a prestação regular dos serviços, em conformidade com as exigências legais. A indisponibilidade do sistema de registro de ponto implica no descumprimento do disposto no art. 74, § 2º, da CLT, o que poderá acarretar graves prejuízos para os empregados grevistas, em especial para aferição futura da quantidade de horas trabalhadas e a verificação do cumprimento das escalas de greve, em atendimento ao disposto no art. 11, da Lei nº 7.783/1989.

Há de se registrar que os efeitos da tutela de urgência quanto à manutenção dos contratos de trabalho foram mantidos quando da decisão proferida pelo Órgão Especial do C.TST, nos autos do processo TST-AgR-ED-SLAT 0005151-29.2017.5.00.0000, cuja cópia dormita nos autos.

Por outro lado, verifica-se que a propriedade e responsabilidade pela manutenção dos sistemas de controle de ponto são do Instituto Compartilha e não da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Contudo, tal constatação não exime a referida empresa pública da responsabilidade de viabilizar o livre acesso dos empregados aos equipamentos de controle de ponto e suas dependências.

Em face do acima exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela parte autora para:

a) determinar que o Instituto Compartilha proceda à reativação dos sistemas de controles de ponto dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará - UFC, por força da sentença proferida nestes autos, até o dia 10 de dezembro de 2018, de forma a viabilizar o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em escala de greve;

b) determinar que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte, restrinja ou inviabilize o livre acesso dos empregados do Instituto Compartilha aos equipamentos de registro de ponto instalados em suas dependências.

O descumprimento das ordens judiciais acima explicitadas importará na aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.



NOTIFIQUEM-SE O INSTITUTO COMPARTILHA E A EBSERH do inteiro teor deste despacho, através de MANDADO ESPECIAL.

CUMPRA-SE, INCONTINENTI.

Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2018.

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