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quinta-feira, 7 de setembro de 2017
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
domingo, 3 de setembro de 2017
sábado, 2 de setembro de 2017
A redução de jornada sem redução de salário: Portaria nº 3.466/2017 e as vias para a efetivação da jornada de 30 horas na UFC
A
questão da jornada de trabalho, internacionalmente vista como cerne do meio
ambiente laboral (art. 200, VIII, da Constituição de 1988), dada a repercussão
imediata e constante na saúde e segurança dos obreiros, vem sendo enfrentada
pelos servidores Técnico Administrativos em Educação.
I.
Redução da jornada,
humanização do serviço e ampliação da dignidade da pessoa humana
A
essência da ligação da jornada à saúde mental dos trabalhadores decorre do
forte processo de alheamento da condição humana no ambiente de trabalho, especialmente,
emerge do fato de o trabalhador não poder exercer sua humanidade/individualidade
na relação subordinada, em síntese por três questões: 1) trabalha por
necessidade de sobrevivência e, de regra, não escolhe o tipo de labor, mas se
submete às possibilidades do Mercado/Estado; 2) em face de sua subordinação e
hierarquia consequente, não escolhe a jornada de trabalho ou o horário a ser
trabalhado; 3) diante do processo de reificação/coisificação/alienação,
inerente às relações laborais no capitalismo, não detém o poder diretivo ou
suas ideias sobre o modo de desenvolvimento da atividade que desempenha não são
consideradas em relevo no modo de
desenvolvimento das atividades.
Tal
compreensão esclarece melhor, em termos gerais, a satisfação coletiva com os
fins de semana, feriados, recessos e férias, em contrapartida, aos dias
referentes ao início de jornada ou retomada dos trabalhos no sistema de
subordinação.
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
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