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terça-feira, 5 de junho de 2018

OIT/CIT: Fala da Bancada dos Trabalhadores contra o Governo Brasileiro


Delegação do Brasil (Bancada dos Trabalhadores na CIT/OIT) em Genebra


Intervenção no Caso do Brasil

Autoria e apresentação: Antonio Lisboa

  1. Senhor presidente, em nome das centrais sindicais brasileiras, gostaria de cumprimenta-lo pelo excelente trabalho na condução desta importante comissão. Cumprimento também a todos os delegados e delegadas presentes, na figura de seus porta-vozes.
     
  2. Queremos cumprimentar especialmente o Comitê de Peritos pela qualidade e técnica com que vêm desempenhando seu mandato. Ressaltamos que sua isenção, profissionalismo e experiência transformaram esse Comitê em referência inequívoca nas discussões relativas às relações trabalhistas.

     
  3. Para nós, trabalhadores, o Comitê de Peritos desempenha uma função insubstituível no sistema tripartite desta organização. A técnica e a imparcialidade dos peritos não podem ser questionadas ou colocadas em dúvida só porque seus comentários podem ser, eventualmente, desfavoráveis a nossas proposições. A função dos peritos é imprescindível na orientação dos debates capazes de gerar o necessário equilíbrio dessa organização. Aqueles que atacam o comitê de peritos, atacam a própria organização.
     
  4. A gravidade das violações trazidas pela lei 13.467 se reflete nas severas observações e solicitações ao Governo Brasileiro,  contidas na página 65 (versão em espanhol).
     
  5. Este caso é o mais grave ataque aos direitos dos Trabalhadores em toda a história de nosso país; é o mais grave ataque aos direitos sindicais da história brasileira; é uma grave violação às Convenções 98 e 154; é, por fim, um grave desrespeito à OIT e seus órgãos de controle.
     

  6. Parte relevante de nossa discussão foi iniciada ainda no ano de 2001, repito: no ano de 2001, quando o Governo Brasileiro pretendeu aprovar uma lei que permitiria a retirada de direitos dispostos em lei por meio de negociações coletivas. Em 2002, repito: no ano de 2002 respondendo a consulta formulada pela CUT Brasil, o Departamento de Normas afirmou de forma clara que a possibilidade de uma negociação coletiva retirar direitos disposta na legislação nacional, sim, viola as convenções 98 e 154. Portanto, ao contrário do que afirma o governo em seu informe a esta comissão, este debate não é novo.
     
  7. Em 23 de dezembro de 2016, o Governo apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que alterava 7 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho[1], nossa mais importante norma trabalhista. Posteriormente, em 12 de abril de 2017, o relator do projeto apresentou seu parecer, propondo mais de 100 alterações adicionais, nenhuma proposta por trabalhadores ou feita em consulta com os trabalhadores. Ressalto que consultas feitas no âmbito legislativo não atendem aos requisitos mínimos do tripartismo. Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos.
     
  8. Em abril de 2017, o Ministério Público do Trabalho, órgão que integra o Estado Brasileiro, apresentou uma carta ao Departamento de Normas demonstrando sua preocupação com o projeto de lei. Em resposta, o Departamento reiterou a posição oferecida ainda em 2002 e reafirmou expressamente que a negociação coletiva não pode retirar direitos previstos em lei, sob pena de violação às Convenções 98 e 154.
     
    Aelson (CSB), Guy Ryder (Diretor Geral da OIT), Clovis Renato (Assessor Técnico CIT/OIT)
  9. Caros Delegados, apesar da grande publicidade dada às consultas e ao conteúdo do Relatório do Comitê de Peritos, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado em julho de 2017, e, repito, sem que os trabalhadores fossem efetivamente consultados. O princípio do diálogo social pressupõe consultas exaustivas aos interlocutores sociais, o que definitivamente não ocorreu.
     
  10. A lei traz um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que o fazem. Nesse tema repudiamos qualquer prática no sentido de constranger e perseguir Magistrados do Trabalho que na sua atividade jurisdicional têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.
     
  11. Com o argumento de modernizar as relações laborais no Brasil, a nova lei, em verdade, é um retorno a parâmetros pré-modernos de relações jurídicas, pautadas pela ideia há muito superada, da plena liberdade de contratação, como se as duas partes de uma relação laboral dispusessem dos mesmos poderes de negociação. Esse retrocesso fica claro quando a lei permite que negociações individuais revoguem a aplicação de acordos ou convenções coletivas em nítida violação ao art. 4 da Convenção 98.
     

  12. Por outro lado, sob o argumento de que combateria o trabalho informal, a nova lei procurou legalizar diversos tipos de trabalho precário.  Regulamentou uma série de absurdos, por exemplo, a possibilidade de mulheres grávidas e lactantes poderem trabalhar em locais insalubres.

Memória - Sou 60


O que é envelhecer para você? - Sou 60


Felicidade consumista (Steve Cutts)


Movimento Sindical Internacional









Organizações Mundiais
Diversas correntes obreiras (socialistas, social-democratas, anarquistas, comunistas, cristãos, trotikistas, autônomos)
Associação Internacional de Trabalhadores (1864-1876)
Internacional de Saint-Imier
(1872-1877)
Após a expulsão de Bakunin e anarquistas da AIT
Século XX
Federação Sindical Internacional
(FSI – 1901 a 1945)
Tendência comunista – transformou-se em FSM
Chamada pejorativamente de Internacional de Ámsterdam por la Profintern
Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL)
Majoritária e de origem social-democrata
Confederação Mundial do Trabalho
(CMT)
Origem cristã
Federação Sindical Mundial
(Origem comunista)
Profitern - Internacional Vermelha dos Sindicatos Trabalhistas
(Red International of Labor Unions - RILU)
1921-1937
Contraponto à FSI
Confederação Sindical Internacional (CSI)
CIOSL e CMT se dissolveram em 2006 para conformar organizações regionais unitárias
Ligação na América é a CSA (Confederação Sindical das Américas)
Alternativa Democrática Sindical das Américas
Surgiu de um rompimento com a CSA (Confederação Sindical das Américas)
2017

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Feiticeiro da Amazônia (Repórter Record Investigação)


Genebra: "Consulado é a embaixada do Brasil junto à comunidade"


Embaixadora oferece almoço na residência oficial à Delegação do Brasil na 107ª COIT


Por Lourdes Sola

São muitas as histórias com final feliz de brasileiros atendidos pelo Consulado Geral do Brasil em Genebra. As pessoas são bem tratadas e resolvem seus problemas com rapidez. Nas últimas eleições, nada de filas: os funcionários e muitos voluntários recebiam os eleitores em 14 seções no centro Palexpo de Genebra.
Clovis Renato e Presidente da CSB Antônio Neto

O segredo do sucesso está na equipe de atendimento: um time de 18 pessoas, coordenado pela embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo. Desde que assumiu o consulado, em setembro de 2013, a diplomata traçou metas para melhorar o atendimento ao público e o bem-estar de seus funcionários.

Em julho deste ano, o consulado mudou de sede: uma área de 790 metros quadrados, capaz não só de oferecer os serviços notariais, mas também de promover eventos culturais aos brasileiros da suíça francesa. swissinfo.ch entrevistou a embaixadora.

Suíça: Ataques e defesas sobre a Reforma Trabalhista na OIT







Carta Aberta da ANAMATRA

Defender a independência funcional da Magistratura na aplicação da Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. O argumento foi levado pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Luciana Conforti, aos participantes da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, evento promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, até o dia 8 de junho.
Estrutura da ONU





Uma das ocasiões em que a carta foi entregue aconteceu nesta quinta (31/5), durante reunião promovida pela Confederação Latino-Americana e Caribe dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Estatais (CLATE). O encontro teve por objetivo debater “O Futuro do Trabalho no Serviço Público”, tema que se insere na temática da Conferência e reuniu diversas representações de trabalhadores, empregadores e governos de países latino-americanos.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Andarilhos explicam motivos que os levaram para as ruas



João Gilberto - Chega De Saudade (Álbum Completo 1959)


Crack, repensar


Aparecida de Goiânia e a morte de jovens por jovens (Repórter Record - 2014)


A viúva negra do sertão


Documentário VIPs - Histórias Reais de um Mentiroso


Superdicas para falar bem em público (Reinaldo Polito)


quarta-feira, 30 de maio de 2018

7 FAMOSOS QUE PERDERAM TUDO


EX-JOGADOR DA SELEÇÃO BRASILEIRA VIRA MORADOR DE RUA EM LISBOA


Filhos do crack (Profissão Repórter)

Bruna Surfistinha "A cocaína foi o momento mais baixo da minha vida"


Dependência química


Relatos do crack

Como falar bem em público (R. Polito)


terça-feira, 29 de maio de 2018

Mãe com Síndrome de Down com filho sem a síndrome


Depressão e obesidade na vida de um médico


GENEBRA E O LAGO LEMAN


Experiência espiritual e Religião (Aila Pinheiro)


A IMPORTANCIA DE PAULO NOS ENSINAMENTOS DE JESUS - Aila Pinheiro


O Jusnaturalismo de Kant (A. Mascaro)


Madre Teresa de Calcutá (Biografia)


Biografia - Vianna de Carvalho


Brasil na lista suja da OIT

Nota Oficial das Centrais Sindicais

Movimento Sindical e Anamatra 
A OIT - Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.

PGT, Antônio Neto (CSB) e Clovis Renato na 107 Conferência da OIT


A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contrariam a referida convenção.


Esta decisão da OIT, uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas, confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.


Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

Genebra, 29 de maio de 2018.


CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT - União Geral dos Trabalhadores

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Reginaldo Manzotti

Combate à tristeza na Bíblia (Filipenses e Eclesiástico)

Filipenses 4:4-9

Alegrem-se sempre no Senhor. Novamente direi: Alegrem-se!

Seja a amabilidade de vocês conhecida por todos. Perto está o Senhor.

Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus.

E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o coração e a mente de vocês em Cristo Jesus.

Finalmente, irmãos, tudo o que for verdadeiro, tudo o que for nobre, tudo o que for correto, tudo o que for puro, tudo o que for amável, tudo o que for de boa fama, se houver algo de excelente ou digno de louvor, pensem nessas coisas.

Ponham em prática tudo o que vocês aprenderam, receberam, ouviram e viram em mim. E o Deus da paz estará com vocês.

Eclesiástico 30, versículos 22-27

22. Não entregues tua alma à tristeza, não atormentes a ti mesmo em teus pensamentos.
23. A alegria do coração é a vida do homem, e um inesgotável tesouro de santidade. A alegria do homem torna mais longa a sua vida.
24. Tem compaixão de tua alma, torna-te agradável a Deus, e sê firme; concentra teu coração na santidade, e afasta a tristeza para longe de ti,
25. pois a tristeza matou a muitos, e não há nela utilidade alguma.
26. A inveja e a ira abreviam os dias, e a inquietação acarreta a velhice antes do tempo.
27. Um coração bondoso e nobre banqueteia-se continuamente, pois seus banquetes são preparados com solicitude.

terça-feira, 15 de maio de 2018

domingo, 13 de maio de 2018

Melancolia afastada pelo trabalho -Renato


Visita a Mansão do Caminho (2018)


O nascimento da Mansão do Caminho em Salvador/BA


Mansão do Caminho (Salvador)



A Mansão do Caminho, construída numa área de 78,000 metros quadrados, está envolvida pelo verde profundo da mata nativa e pelo colorido festivo dos seus jardins.

Vídeo


Divaldo Franco, juntamente com Nilson de Souza Pereira, Tio Nilson, fundou esta obra de amor e de fraternidade no dia 15 de agosto de 1952, na cidade do Salvador.



O primeiro prédio da Mansão do Caminho, nome dado em homenagem à Casa do Caminho dos primeiros cristãos, situava-se na rua Barão de Cotegipe, n. 124, no bairro da Calçada, em Salvador. Todavia, foi somente no ano de 1955 que foi adquirido o terreno onde seria construída a Mansão do Caminho, localizada no bairro Pau da Lima, na cidade do Salvador.

Os Excluídos dos Excluídos (Conexão Repórter)

Cracolândia - O Retrato do Caos: documentário dá voz aos usuários de crack


Cracolândia: Conexao Reporter


Salvador/BA: FEPROVENONE promove o seminário dos Propagandistas e Vendedores



O evento ocorreu nos dias 10 e 11 de maio de 2018, no Hotel Faro Inn, em Salvador, reunindo representantes de 14 estados brasileiros, realizado pela FEPROVENONE (Federação representativa da categoria no Norte, Nordeste e Distrito Federal), com apoio da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos) e Força Sindical.


A programação e palestrantes decorreu de parceria da Federação com a Escola (Excelência em Formação Social - http://www.excolasocial.com.br/), contando com a participação de palestrantes nacionais com doutorado acadêmico e profissional, tais como, os doutores em direito Gérson Marques, Clovis Renato, Luciano Martinez e outros, para tratar sobre reforma trabalhista, impactos na negociação coletiva e direito sindical.


As palestras nortearam o posicionamento do movimento Sindical após a reforma trabalhista, demarcaram, também, a postura negocial da Feprovenone que assumiu não assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 com o Sindusfarma.
Nas conclusões do evento, as lideranças da Feprovenone entenderam que a negociação da CCT não seguiu os parâmetros de igualdade e paridade, de modo que as o instrumento final estaria composto de decisões unilaterais do Sindusfarma (sindicato patronal) e prejudicariam muito os trabalhadores além de ferir a Constituição Federal, a CLT e demais normas jurídicas.