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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Ação: Comissão de Direito Sindical da OAB/CE realiza reunião


A recém criada Comissão de Direito Sindical da OAB/CE realizou no Centro de Integração Profissional, Av. Pontes Vieira (antiga Sede da OAB/CE) sua segunda reunião (22.06.2011) para tratar de assuntos relacionados à inserção da Comissão na estrutura organizacional da OAB, sobre os problemas que envolvem o sindicalismo mundial, movimentos paredistas estabelecidos no Ceará atualmente e delineamentos regimentais de atuação do órgão no cenário local.
Na ocasião compareceram os membros Thiago Pinheiro de Azevedo (Presidente), Francisco de Assis do Nascimento (Vice-Presidente), Francisco das Chagas Pinto Tavares (Secretário Geral), Clovis Renato Costa Farias (Secretário Geral Adjunto) e Leivinson (Membro), justificada a ausência do membro Ítalo Bezerra, presente no primeiro encontro.
Foram passados os informes pelo membro Clovis Renato (acompanhou a Assembléia Geral na Reitoria – 20.01.2011) sobre a greve encabeçada pelo SINTUFCE (Técnicos Administrativos da UFC), deflagrada em 45 Universidades Federais brasileiras, com adesão de todas as Instituições Federais de Ensino do Nordeste. Esclareceu que os trabalhadores reivindicam inclusão no orçamento de 2011 de recursos para custear reajuste salarial; piso de três salários mínimos e step 5% (progressão de nível por tempo de serviço), racionalização de cargos; reposicionamento de aposentados; mudança no Anexo IV (incentivos de qualificação); devolução do vencimento básico complementar absorvido; isonomia salarial e de benefícios; contra a terceirização; revogação da Lei nº 9.632/98; abertura imediata de concursos públicos para substituição da mão de obra terceirizada e precarizada em todos os níveis da carreira para as áreas administrativas e dos Hospitais Universitários e extensão das ações jurídicas transitadas e julgadas.
              
O membro Thiago Pinheiro repassou informes ligados a greve dos professores do Município de Fortaleza,  as notícias sobre a declaração da abusividade do movimento, manifestação da categoria pela manutenção do movimento, ante a postura não negocial do Município em relação à implantação do piso salarial do magistério (Lei do Piso Nacional – Lei 11.738/08, que Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).
A reunião subseqüente ficou agendada para o dia 01.07.2011, às 14h30min.

Contatos: comsindical@oabce.org.br /
Clovis Renato Costa Farias (Secretário Geral Adjunto)

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