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domingo, 16 de dezembro de 2018
Quadro de relações sexuais saudáveis
Na primeira vez que fiz a leitura desse quadro não entendi o que era excitar-se com a vulnerabilidade. Hoje começo a comprender a riqueza desse conceito. Em minha ativa a excitacão vinha do medo, da aventura, do inusitado, da adrenalina. Em recuperação a excitacão vem da partilha, do coracão aberto, da alma escancarada, de não ter nada que esconder, do desnudar-se de alma. Do permitir ser visto e amado como se é, sem máscaras e com meus defeitos. É uma aprendizagem. Passei muito tempo de vida me excitando com aquela sensação de coração disparado, respiração ofegante, boca seca. Hoje estou aprendendo a me excitar com a paz, a entrega, com a vulnerabilidade. Grato por vcs existirem na minha vida. 🙏🏿
(Anônimo)
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Trabalhadores em farmácias obtêm judicialmente prorrogação dos efeitos positivos da convenção anterior
Os
assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação para
impedir a abertura das farmácias e drogarias no feriado de 1º de maio em razão
do não fechamento da CCT do ano de 2018.
O
Magistrado de 1º Instância negou o pedido. Os juristas impetraram Mandado de
Segurança (0080195-25.2018.5.07.0000) no TRT (Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região), visando reverter a decisão ou obter pedido alternativo para
concessão da ultratividade da Convenção Anterior, mesmo em face do fim da
desta, após reforma trabalhista.
O TRT
entendeu não ser possível não abertura das farmácias por entender que a compra
de medicamentos é atividade essencial, mas o pedido alternativo foi acatado:
Assim, ante o exposto, em complementação à decisão anterior
sob o ID. 167e6d8, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela de
urgência, a fim de autorizar o funcionamento das farmácias no próximo feriado,
dia 1º de maio (Dia do Trabalho), e nos feriados subsequentes, mediante o
restabelecimento provisório da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2017
(ID. 7587113), em todos os seus termos, pelo prazo máximo de vigência de 02
(dois) anos, consoante o § 3º, do art. 614, da CLT, até que nova norma coletiva
seja pactuada para o exercício de 2018.
Após a
Lei nº 13.467/2017, com o fim da ultratividade e a negativa do sindicato patronal
em estabelecer negociação, os efeitos da CCT estão, excepcionalmente, em plena vigência, graças a
decisão do Tribunal na ação mencionada.
Comerciários obtêm garantia judicial para feriar nos dias de eleição
![]() |
| Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato |
Os
assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação
propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o
trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o
exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada
em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de
"autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois
turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que
trabalhar:
Destarte,
delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela
de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO
SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO
EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO
SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM
LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR
PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se
abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados
comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras,
marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não
observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$
1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao
FAT.
Como a
decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a
revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.
domingo, 9 de dezembro de 2018
Polícia Civil recebe orientações sobre assédio moral
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| Advogado Clovis Renato, diretores e delegados sindicais do SINPOL-CE |
O evento ocorreu em seminário
organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Ceará (SINPOL-CE),
no Hotel de Trânsito da Entidade, em Fortaleza, na manhã do dia 08 de dezembro,
com apresentação pelo advogado Clovis Renato (Doutor em Direito e Professor
Universitário) que milita, junto com o advogado Thiago Pinheiro, defendendo a
diretoria em causas referentes à condutas anti sindicais.
Dentre o quadro de explicações,
houve a apresentação de vitórias da categoria contra o Estado do Ceará, com
peticionamento pelos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, com o seguinte
teor:
O(A) Exmo(a). FRANCISCO
GERARDO DE SOUZA
JUNIOR, Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, à vista do presente MANDADO, EM
DILIGÊNCIA ESPECIAL, dirija-se
ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE o
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ
ou quem suas
vezes o fizer,
para que, em definitivo, suspenda a proibição do
exercício da atividade sindical prestada pelos diretores do SINPOL-CE no
ambiente (interno e externo) das unidades da Polícia Civil em todo o Estado,
bem como evite a punição de qualquer servidor que praticar esta conduta, tudo
isto sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), a ser
revertida em prol do sindicato autor, sem prejuízo de adoção de outras sanções
cabíveis.
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta
ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se
encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Fortaleza, 31 de Outubro de 2018
Lista suja da OIT e a posição do Brasil após a Deforma Trabalhista
![]() |
| Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS) |
A inclusão da República Federativa
do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso
de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor
Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato
(Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a
discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela
Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de
trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De fato,
a Reforma inovou
ao estabelecer a
prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito do
Direito do Trabalho brasileiro.
Como as
negociações coletivas visam
ampliar direitos trabalhistas
e, consequentemente,
aumentam o custo
de cada empregado,
as empresas preferem
não as firmar, atendo-se
ao mínimo legal.
Sem necessidade de
negociar, as empresas
vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos
Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente
reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de
horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados
nos instrumentos coletivos de trabalho.
Num país
em que o
padrão salarial é
diminuto, tais direitos
possuem grande importância em
aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que,
obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para
o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito,
para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a
renovação da forma como são interpretadas as regras trabalhistas,
no intuito de
proteger o máximo
de direitos dos
trabalhadores.
Doutrinadores têm
buscado apoio na
Constituição Federal, mas
também é de
suma importância a verificação
do que dispõem
as normas internacionais do
trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.
Gestão por estresse nos bancos foi alvo de banca na UFC
O trabalho “A gestão por estresse
e o assédio moral no setor bancário” foi o tema do trabalho de conclusão de
curso apresentado pela discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Ceará (UFC), orientado pelo Clovis Renato Costa Farias (Doutor/UFC), e
avaliado pelos professores Emmanuel Teófilo Furtado (Doutor/UFC) e Vanessa de
Lima Marques Santiago (Mestre/UFC).
Descumprimento e multa contra a EBSERH e ao Instituto Compartilha
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| Advogado Clovis Renato, Rosângela (MDTS), Rosa Fonseca (Critica Radical) Jorge Paiva (Critica Radical) e advogado Thiago Pinheiro |
Após denúncia do Movimento dos
Trabalhadores na SAMEAC (MDTS) e peticionamento fundamentado dos advogados
Clovis Renato e Thiago Pinheiro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho impôs à EBSERH e
ao Instituo Compartilha (novo nome da SAMEAC), multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de
natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO
Nesta data 5 de Dezembro de 2018,
eu FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora denuncia que as
reclamadas estão descumprindo a ordem judicial constante no item X,
"a", da sentença proferida por este juízo, posto que estão
inviabilizando o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em
cumprimento de escala de greve. Relatam, ainda, que a demandada Ebserh desligou
as máquinas de registro de ponto eletrônico, sob a alegativa de que estariam
sem bobinas de papel e que a responsabilidade pela manutenção do equipamento
seria do Instituto Compartilha (ex-Sameac).
Em que pese a extinção do contrato
de prestação de serviços mantido entre o Instituto Compartilha e a Universidade
Federal do Ceará - UFC, na sentença proferida por este juízo foi deferida
tutela de urgência para manutenção dos contratos de trabalho dos empregados que
prestam serviços no Complexo Hospitalar da UFC, até a prolação de decisão
definitiva transitada em julgado.
A manutenção dos contratos de
trabalho, conforme reconhecida por este juízo, implica na obrigatoriedade das
reclamadas de disponibilizar os meios indispensáveis para a prestação regular
dos serviços, em conformidade com as exigências legais. A indisponibilidade do
sistema de registro de ponto implica no descumprimento do disposto no art. 74,
§ 2º, da CLT, o que poderá acarretar graves prejuízos para os empregados
grevistas, em especial para aferição futura da quantidade de horas trabalhadas
e a verificação do cumprimento das escalas de greve, em atendimento ao disposto
no art. 11, da Lei nº 7.783/1989.
Há de se registrar que os efeitos
da tutela de urgência quanto à manutenção dos contratos de trabalho foram
mantidos quando da decisão proferida pelo Órgão Especial do C.TST, nos autos do
processo TST-AgR-ED-SLAT 0005151-29.2017.5.00.0000, cuja cópia dormita nos
autos.
Por outro lado, verifica-se que a
propriedade e responsabilidade pela manutenção dos sistemas de controle de
ponto são do Instituto Compartilha e não da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH. Contudo, tal constatação não exime a referida empresa
pública da responsabilidade de viabilizar o livre acesso dos empregados aos
equipamentos de controle de ponto e suas dependências.
Em face do acima exposto, DEFIRO O
PEDIDO formulado pela parte autora para:
a) determinar que o Instituto
Compartilha proceda à reativação dos sistemas de controles de ponto dos
empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da Universidade Federal
do Ceará - UFC, por força da sentença proferida nestes autos, até o dia 10 de
dezembro de 2018, de forma a viabilizar o registro de ponto dos empregados que
estão trabalhando em escala de greve;
b) determinar que a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH se abstenha de praticar qualquer ato
que dificulte, restrinja ou inviabilize o livre acesso dos empregados do
Instituto Compartilha aos equipamentos de registro de ponto instalados em suas
dependências.
O descumprimento das ordens
judiciais acima explicitadas importará na aplicação de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das
sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
domingo, 2 de dezembro de 2018
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Meditação Andando - Guia para a Paz Interior (Thich Nhat Hanh)
Retorno Acolhedor
Houve tempos em que você
fracassou.
Andando no caminho vazio, você
pairava no ar,
Perdido no ciclo de nascimento e
morte
e mergulhado no mundo da ilusão.
Mas o belo caminho é paciente,
sempre esperando que você volte,
este caminho tão familiar a você
e tão confiável.
Ele sabe que você voltará um dia
e ele o acolherá em seu retorno.
O caminho será estimulante e belo
como
da primeira vez.
O amor nunca diz que esta é a
última vez.
(Thich Nhat Hanh)
A terra espera por você
A terra é sempre paciente e de
coração aberto.
Ela espera por você
Esperou por você
pelos últimos trilhões de
períodos.
Pode esperar por qualquer extensão
de tempo.
Ela sabe que você voltará a ela um
dia.
Refrescante e verde ela o
acolherá,
exatamente como da primeira vez,
porque o amor nunca diz: “Esta é a
última vez”;
porque a terra é mãe amorosa.
Ela jamais deixará de esperar por
você.
(Thich Nhat Hanh)
Trechos
Cultivando a paz e a felicidade em
nós mesmos, também alimentamos a paz e a felicidade naqueles que amamos. (40)
Eu cheguei. Tenho aqui no agora o
meu lar. Eu sou firme. Eu sou livre. Eu habito no absoluto. (32)
Nosso verdadeiro lar é o momento
atual. (41)
Uma criança é uma sineta de alerta,
lembrando-nos de quão maravilhosa é a vida. (41)
A consciência do sofrimento gera a
compaixão, e a compaixão gera a vontade de praticar o caminho. (53)
Consciente do profundo sofrimento no
mundo, jurei não viver superficialmente. (53)
Quando você é pacífico e livre, a
própria terra torna-se uma terra pura, e não há necessidade de ir a outro
lugar. (65)
A terra estará segura quando
sentirmos segurança em nós mesmos. (71)
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