Total de visualizações de página

domingo, 16 de dezembro de 2018

Codependência afetiva (Valter Leite)


Krishnamurti (por Valter Leite)


Alcoolismo: doença ou vício? (Valter Leite)


Quadro de relações sexuais saudáveis



Na primeira vez que fiz a leitura desse quadro não entendi o que era excitar-se com a vulnerabilidade. Hoje começo a comprender a riqueza desse conceito. Em minha ativa a excitacão vinha do medo, da aventura, do inusitado, da adrenalina. Em recuperação a excitacão vem da partilha, do coracão aberto, da alma escancarada, de não ter nada que esconder, do desnudar-se de alma. Do permitir ser visto e amado como se é, sem máscaras e com meus defeitos. É uma aprendizagem. Passei muito tempo de vida me excitando com aquela sensação de coração disparado, respiração ofegante, boca seca. Hoje estou aprendendo a me excitar com a paz, a entrega, com a vulnerabilidade. Grato por vcs existirem na minha vida. 🙏🏿
(Anônimo)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Trabalhadores em farmácias obtêm judicialmente prorrogação dos efeitos positivos da convenção anterior



Os assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação para impedir a abertura das farmácias e drogarias no feriado de 1º de maio em razão do não fechamento da CCT do ano de 2018.
O Magistrado de 1º Instância negou o pedido. Os juristas impetraram Mandado de Segurança (0080195-25.2018.5.07.0000) no TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), visando reverter a decisão ou obter pedido alternativo para concessão da ultratividade da Convenção Anterior, mesmo em face do fim da desta, após reforma trabalhista.
O TRT entendeu não ser possível não abertura das farmácias por entender que a compra de medicamentos é atividade essencial, mas o pedido alternativo foi acatado:
Assim, ante o exposto, em complementação à decisão anterior sob o ID. 167e6d8, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela de urgência, a fim de autorizar o funcionamento das farmácias no próximo feriado, dia 1º de maio (Dia do Trabalho), e nos feriados subsequentes, mediante o restabelecimento provisório da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 (ID. 7587113), em todos os seus termos, pelo prazo máximo de vigência de 02 (dois) anos, consoante o § 3º, do art. 614, da CLT, até que nova norma coletiva seja pactuada para o exercício de 2018.
Após a Lei nº 13.467/2017, com o fim da ultratividade e a negativa do sindicato patronal em estabelecer negociação, os efeitos da CCT estão, excepcionalmente, em plena vigência, graças a decisão do Tribunal na ação mencionada.

Comerciários obtêm garantia judicial para feriar nos dias de eleição

Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato


Os assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de "autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar:
Destarte, delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras, marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao FAT.
Como a decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.


Natal de Amor nos hospitais (doe e participe)





domingo, 9 de dezembro de 2018

Egoísmo e cólera - Renato


Polícia Civil recebe orientações sobre assédio moral


Advogado Clovis Renato, diretores e delegados sindicais do SINPOL-CE


O evento ocorreu em seminário organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Ceará (SINPOL-CE), no Hotel de Trânsito da Entidade, em Fortaleza, na manhã do dia 08 de dezembro, com apresentação pelo advogado Clovis Renato (Doutor em Direito e Professor Universitário) que milita, junto com o advogado Thiago Pinheiro, defendendo a diretoria em causas referentes à condutas anti sindicais.


Dentre o quadro de explicações, houve a apresentação de vitórias da categoria contra o Estado do Ceará, com peticionamento pelos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, com o seguinte teor:

O(A)   Exmo(a).   FRANCISCO   GERARDO   DE   SOUZA   JUNIOR,   Juiz   do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, à vista do presente MANDADO,   EM   DILIGÊNCIA   ESPECIAL,   dirija-se   ao   endereço   acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO   ESTADO   DO   CEARÁ   ou   quem   suas   vezes   o   fizer,   para   que,   em definitivo, suspenda a proibição do exercício da atividade sindical prestada pelos diretores do SINPOL-CE no ambiente (interno e externo) das unidades da Polícia Civil em todo o Estado, bem como evite a punição de qualquer servidor que praticar esta conduta, tudo isto sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), a ser revertida em prol do sindicato autor, sem prejuízo de adoção de outras sanções cabíveis.

A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.

Fortaleza, 31 de Outubro de 2018

Lista suja da OIT e a posição do Brasil após a Deforma Trabalhista



Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS)


A inclusão da República Federativa do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato (Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De  fato,  a  Reforma  inovou  ao  estabelecer  a  prevalência  do  negociado sobre o legislado no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro.
Como  as  negociações  coletivas  visam  ampliar  direitos  trabalhistas  e, consequentemente,  aumentam  o  custo  de  cada  empregado,  as  empresas  preferem  não  as firmar,  atendo-se  ao  mínimo  legal.  Sem  necessidade  de  negociar,  as  empresas  vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados nos instrumentos coletivos de trabalho. 
Num  país  em  que  o  padrão  salarial  é  diminuto,  tais  direitos  possuem  grande importância em aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que, obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito, para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a renovação da forma como são interpretadas as regras  trabalhistas,  no  intuito  de  proteger  o  máximo  de  direitos  dos  trabalhadores. 
Doutrinadores  têm  buscado  apoio  na  Constituição  Federal,  mas  também  é  de  suma importância  a  verificação  do  que  dispõem  as  normas  internacionais  do  trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.

Gestão por estresse nos bancos foi alvo de banca na UFC



O trabalho “A gestão por estresse e o assédio moral no setor bancário” foi o tema do trabalho de conclusão de curso apresentado pela discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), orientado pelo Clovis Renato Costa Farias (Doutor/UFC), e avaliado pelos professores Emmanuel Teófilo Furtado (Doutor/UFC) e Vanessa de Lima Marques Santiago (Mestre/UFC).

Descumprimento e multa contra a EBSERH e ao Instituto Compartilha


Advogado Clovis Renato, Rosângela (MDTS), Rosa Fonseca (Critica Radical) Jorge Paiva (Critica Radical) e advogado Thiago Pinheiro


Após denúncia do Movimento dos Trabalhadores na SAMEAC (MDTS) e peticionamento fundamentado dos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho impôs à EBSERH e ao Instituo Compartilha (novo nome da SAMEAC), multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.




CONCLUSÃO

Nesta data 5 de Dezembro de 2018, eu FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora denuncia que as reclamadas estão descumprindo a ordem judicial constante no item X, "a", da sentença proferida por este juízo, posto que estão inviabilizando o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em cumprimento de escala de greve. Relatam, ainda, que a demandada Ebserh desligou as máquinas de registro de ponto eletrônico, sob a alegativa de que estariam sem bobinas de papel e que a responsabilidade pela manutenção do equipamento seria do Instituto Compartilha (ex-Sameac).

Em que pese a extinção do contrato de prestação de serviços mantido entre o Instituto Compartilha e a Universidade Federal do Ceará - UFC, na sentença proferida por este juízo foi deferida tutela de urgência para manutenção dos contratos de trabalho dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da UFC, até a prolação de decisão definitiva transitada em julgado.

A manutenção dos contratos de trabalho, conforme reconhecida por este juízo, implica na obrigatoriedade das reclamadas de disponibilizar os meios indispensáveis para a prestação regular dos serviços, em conformidade com as exigências legais. A indisponibilidade do sistema de registro de ponto implica no descumprimento do disposto no art. 74, § 2º, da CLT, o que poderá acarretar graves prejuízos para os empregados grevistas, em especial para aferição futura da quantidade de horas trabalhadas e a verificação do cumprimento das escalas de greve, em atendimento ao disposto no art. 11, da Lei nº 7.783/1989.

Há de se registrar que os efeitos da tutela de urgência quanto à manutenção dos contratos de trabalho foram mantidos quando da decisão proferida pelo Órgão Especial do C.TST, nos autos do processo TST-AgR-ED-SLAT 0005151-29.2017.5.00.0000, cuja cópia dormita nos autos.

Por outro lado, verifica-se que a propriedade e responsabilidade pela manutenção dos sistemas de controle de ponto são do Instituto Compartilha e não da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Contudo, tal constatação não exime a referida empresa pública da responsabilidade de viabilizar o livre acesso dos empregados aos equipamentos de controle de ponto e suas dependências.

Em face do acima exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela parte autora para:

a) determinar que o Instituto Compartilha proceda à reativação dos sistemas de controles de ponto dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará - UFC, por força da sentença proferida nestes autos, até o dia 10 de dezembro de 2018, de forma a viabilizar o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em escala de greve;

b) determinar que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte, restrinja ou inviabilize o livre acesso dos empregados do Instituto Compartilha aos equipamentos de registro de ponto instalados em suas dependências.

O descumprimento das ordens judiciais acima explicitadas importará na aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Lei do Uso é Universal (Caibalion - 2.700 a.C.)


Caminhos para a paz interior (Thich Nhat Hanh)


Meditação Andando - Guia para a Paz Interior (Thich Nhat Hanh)



Retorno Acolhedor

 

Houve tempos em que você fracassou.

Andando no caminho vazio, você pairava no ar,

Perdido no ciclo de nascimento e morte

e mergulhado no mundo da ilusão.

Mas o belo caminho é paciente,

sempre esperando que você volte,

este caminho tão familiar a você

e tão confiável.

Ele sabe que você voltará um dia

e ele o acolherá em seu retorno.

O caminho será estimulante e belo como

da primeira vez.

O amor nunca diz que esta é a última vez.

(Thich Nhat Hanh)

 

A terra espera por você

 

A terra é sempre paciente e de coração aberto.

Ela espera por você

Esperou por você

pelos últimos trilhões de períodos.

Pode esperar por qualquer extensão de tempo.

Ela sabe que você voltará a ela um dia.

Refrescante e verde ela o acolherá,

exatamente como da primeira vez,

porque o amor nunca diz: “Esta é a última vez”;

porque a terra é mãe amorosa.

Ela jamais deixará de esperar por você.

(Thich Nhat Hanh)

 

Trechos

 

Cultivando a paz e a felicidade em nós mesmos, também alimentamos a paz e a felicidade naqueles que amamos. (40)

 

Eu cheguei. Tenho aqui no agora o meu lar. Eu sou firme. Eu sou livre. Eu habito no absoluto. (32)

 

Nosso verdadeiro lar é o momento atual. (41)

 

Uma criança é uma sineta de alerta, lembrando-nos de quão maravilhosa é a vida. (41)

 

A consciência do sofrimento gera a compaixão, e a compaixão gera a vontade de praticar o caminho. (53)

 

Consciente do profundo sofrimento no mundo, jurei não viver superficialmente. (53)

 

Quando você é pacífico e livre, a própria terra torna-se uma terra pura, e não há necessidade de ir a outro lugar. (65)

 

A terra estará segura quando sentirmos segurança em nós mesmos. (71)