*GRUPO DANÇA SOLIDÁRIA, o bem além da dança.*
Ações para MAIO de 2019
Quarta - FERIADO - 01|05
*Arrumação das roupas para 05|05 - 9 as 12h.*
Domingo - 05|05
*Ação com pessoas em situação de rua - 8:30 as 12h.*
Doações necessárias: •lanches; •descartáveis; •roupas; • *BARBEADORES*.
Domingo - 19|05
*Organização das roupas doadas, para junho - 9 às 12h.*
Segunda - 20|05
*Lar Torres de Melo - Manhã da beleza - corte e pintura de cabelos, barba e unhas, 8 às 11h.*
Doações necessárias: • *BARBEADORES*; •hidratante.
Sábado - 25|05
*Ação na Associação Anjos de Deus .*
Doações necessárias: *KIT ESCOLAR
*KIT DOCE
*KIT LANCHE
*KIT HIGIENE INFANTIL
Domingo - 26|05
*Lar Batista - 8:30 às 10:30.*
Doações necessárias: •proteínas; •leite - integral e Nestogeno 1.
Domingo - 02|06
*Ação com pessoas em situação de rua - 8:30 as 12h.*
Doações necessárias: •lanches; •descartáveis; •roupas; • *BARBEADORES*.
*"A SOLIDARIEDADE une as pessoas e faz a humanidade mais feliz."*
Contato para participação e doações:
DIANA: 999856169
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domingo, 28 de abril de 2019
sexta-feira, 26 de abril de 2019
quinta-feira, 25 de abril de 2019
PADEIROS DE SÃO PAULO CONSEGUEM LIMINAR CONTRA A MP 873!
Por Suely Torres
O Sindicato dos
Padeiros de São Paulo, que tem como advogado o Dr. Clóvis Renato C. Farias,
entrou com o pedido de liminar contra os dois sindicatos patronais, de São
Paulo e do ABC, para garantir o cumprimento das Convenções Coletivas referente
aos descontos das contribuições sindicais.
As duas entidades
patronais resolveram orientar as empresas a seguir o que determina a Medida
Provisória 873, a qual fere de morte o direito de organização dos
trabalhadores, descumprindo o que determina o artigo 8º da Constituição
Federal.
quarta-feira, 24 de abril de 2019
TAO – A SABEDORIA DO SILÊNCIO INTERNO
Pense no que vai
dizer antes de abrir a boca. Seja breve e preciso, já que
cada vez que deixa sair uma palavra, deixa sair uma parte do seu Chi (energia).
Assim, aprenderá a desenvolver a arte de falar sem perder energia.
Nunca faça promessas
que não possa cumprir. Não se queixe, nem utilize palavras
que projetem imagens negativas, porque se reproduzirá ao seu redor tudo o que
tenha fabricado com as suas palavras carregadas de Chi.
Se não tem nada de
bom, verdadeiro e útil a dizer, é melhor não dizer nada. Aprenda a ser como
um espelho: observe e reflita a energia. O Universo é o melhor exemplo de
um espelho que a natureza nos deu, porque aceita, sem condições, os nossos
pensamentos, emoções, palavras e ações, e envia-nos o reflexo da nossa própria
energia através das diferentes circunstâncias que se apresentam nas nossas
vidas.
domingo, 21 de abril de 2019
Pluralidade na liberdade sindical e conjuntura brasileira
Clovis Renato
Costa Farias (advogado, professor universitário, doutor em Direito, membro do
GRUPE e da Excola)
Artigo publicado na Revista Informa Sindical
O modelo proposto
pelo Governo Federal em uma perspectiva mais voltada para a redução do Estado (cortes
de gastos com políticas públicas, terceirização, etc.), maior liberdade para o
mercado e priorização de empregos independentemente dos direitos deles
decorrentes e redução do diálogo social, tem se materializado com a extinção de
dezenas de Conselhos compostos pela sociedade civil (Decreto n.º 9.759, editado
em 11 de abril de 2019), imposições abruptas aos sindicatos (MP 873), extinção
de direitos laborais, perseguição a líderes e a movimentos sociais.
Algo que vem sendo
notado desde o governo anterior que construiu a “deforma” trabalhista com a
alteração profunda da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual vinha anualmente
tendo modificações pontuais, mas que, em 2017, foi alterada em mais de cem
artigos em rito que contraria as normas do devido processo legislativo, com
normas claramente inconstitucionais e contra os tratados internacionais sobre
direitos humanos. Os impactos ficaram claros com a redução de mais de 40% das
ações trabalhistas, cortes de orçamento em 90% para a Justiça do Trabalho,
replicados por 20 anos, bem como a dificuldade de acesso à justiça, tratamentos
desiguais entre trabalhadores, fim da ultratividade das normas de negociação
coletiva e alteração do sistema de custeio sindical, que já estão sendo
sentidos pela falta de negociação coletiva reinante em 2018/2019 e
incompreendidas, especialmente, pelos trabalhadores.
sábado, 20 de abril de 2019
quinta-feira, 18 de abril de 2019
domingo, 14 de abril de 2019
sexta-feira, 12 de abril de 2019
Contexto sindical nacional nos 100 anos da OIT e a 108ª CIT
![]() |
Diretor Geral da OIT Guy Rider
e
Clovis Renato (Assessor Técnico na 107ª CIT/2018 Genebra)
|
Artigo publicado na Revista Informa Sindical
O contexto geral de
animosidade contra o sindicalismo no Brasil, delimitado por declarações do governo
federal no sentido de dificultar o funcionamento das entidades, com impasses no
registro sindical, extinção e transferências de competências do Ministério do
Trabalho, bem como a edição de normas de caráter invasivo e inconstitucional quanto
ao custeio sindical levou as lideranças dos trabalhadores a duvidarem da
participação brasileira adequada na 108º CIT (Conferência da Organização
Internacional do Trabalho) em 2019, no marco dos 100 anos da OIT.
Após o recebimento de carta do
Diretor Geral da OIT, Guy Rider, em 15 de fevereiro de 2019, tratando sobre a relevância
dos diálogos tripartites (trabalhadores, empregadores e governos) e sobre a
indicação da delegação nacional para a participação na CIT, em Genebra (Suiça),
de 10 a 21 de junho de 2019, quando será apreciada denúncia que inseriu o
Brasil na lista suja dos países que descumprem as normas da OIT/ONU,
conjuntamente com as novas notícias que maculam a imagem desta nação, as
Centrais Sindicais foram instadas a apresentar seus representantes para a composição
da delegação.
O documento saiu da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, dirigido a cada um
dos presidentes de Centrais Sindicais no Brasil, em 28 de março, assinado pelo
Secretário Rogério Marinho, solicitando que fosse encaminhada a lista com os
representantes.
A participação é importante
por possibilitar a divulgação de informações mais precisas acerca do
cumprimento das Convenções e Recomendações da OIT, em especial, para viabilizar
o aprimoramento das relações entre os atores envolvidos, com possibilidade de manutenção
de direitos e ganhos para os trabalhadores, equilibrando a economia e assegurando
o papel de mediador dos Estados Parte nas nos tratados da OIT.
Atualmente, ganha mais ênfase para
o Brasil dada a repercussão internacional do ingresso na “Lista Suja” dos
países que não cumprem as decisões da OIT
(2018), uma vez que tal desídia implica, além da desumanização nas
relações de trabalho, com consequente enfraquecimento da dignidade da pessoa
humana, insegurança econômica, dificultando a estabilização de crises e podendo
gerar concorrência desleal (dumping social) entre as atividades desenvolvidas
no Brasil e em outros países, com ciclo que impacta, ainda, a Organização
Mundial do Comércio e outras. Destaque-se que a votação que incluiu o país
em triste e seleta listagem foi tripartite e majoritária, contando com a
participação efetiva de representantes dos empregadores, dos trabalhadores e
dos governos, uma vez que somente poderia ter ocorrido, com o mínimo, da
maioria absoluta dos presentes, mas a Conferência estava com praticamente 100%
dos delegados na Comissão de Aplicação de Normas em 2018.
O diálogo reverbera nos 185 estados
que atualmente compõem a OIT, objetivando a melhoria humana e a paz mundial,
também consolidando relações comerciais mais seguras e equilibradas. Sem os
consensos, amplia-se a iminência de conflitos entre as potências, a quantidade
de concorrência desleal transnacional, com claros prejuízos para as nações e
para a humanidade como um todo.
Conforme se destaca dos
documentos institucionais, a OIT foi fundada em 1919 como parte do Tratado de
Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial, tendo como objetivo promover
a justiça social, o que lhe gerou, inclusive o Prêmio Nobel da Paz em 1969. É a
única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual
representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores
de 185 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas
instâncias da Organização.
Seu surgimento ocorreu após os
alemães que terminaram por assinar a rendição, em 11 de novembro de 1918, com o
Armistício de Compiègne, como um dos pontos fundamentais para a manutenção da
paz mundial, ensejando o fim da I Guerra Mundial. Daí seguiu-se para a
Conferência de Paris, que reuniu as pessoas/estados mais poderosos do mundo,
onde houve amplo debate que gerou consensos que refizeram o mundo (acordos, tratados,
criação de novos países e novas organizações), nos seis meses, de janeiro a
junho de 1919.
O texto em vigor da
Constituição da Organização Internacional do Trabalho foi aprovado na 29ª
reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Montreal/1946) e tem, como
anexo, a Declaração referente aos fins e objetivos da Organização, que fora
aprovada na 26ª reunião da Conferência (Filadélfia - 1944). Como consta na
Declaração da Filadélfia, a Constituição, assim revista, substituiu a adotada
em 1919 e que fora emendada em 1922, 1934 e 1945, sua vigência teve início em
20 de abril de 1948.
A justificação da OIT, nos
termos do Preâmbulo da Declaração da Filadélfia, decorre de compreensões
básicas de que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a
justiça social, dada a constatação de que existem condições de trabalho que
implicam, para grande número de indivíduos, miséria e privações, e que o
descontentamento que daí decorre põe em perigo a paz e a harmonia universais, e
considerando que é urgente melhorar essas condições. Ainda, que cumpre aos
Estados partes a afirmação do princípio de liberdade sindical.
A OIT é permanente,
encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da de sua
Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização
Internacional do Trabalho (Filadélfia a 10 de maio de 1944). Para tanto, busca
desenvolver agendas de trabalho decente pelo mundo.
O Brasil ratificou o
instrumento de emenda da Constituição da OIT em 13 de abril de 1948, conforme
Decreto de Promulgação nº 25.696, de 20 de outubro de 1948. Em sua história,
conta com 97 Convenções da OIT ratificadas.
Dentre os principais
instrumentos normativos que fomentam o diálogo social e a negociação coletiva,
de modo tripartite, destacam-se a Convenção nº 87 – Liberdade Sindical (não
ratificada pelo Brasil), a Convenção nº 98 (Direito de Sindicalização e de
Negociação Coletiva), a Convenção nº 135 (Proteção de Representantes de
Trabalhadores), Convenção nº 151 (Direito de Sindicalização e Relações de
Trabalho na Administração Pública),
Convenção
nº 154 (Fomento à Negociação Coletiva), dentre outras. Com destaque para a
criação de órgãos em âmbito nacional dos Estados parte para fiscalizar o
cumprimento das normas demarcadoras das relações de trabalho, tais como a
Convenção nº 81 (inspeção do trabalho).
Na atualidade, tem um papel
fundamental para a dignidade humana e para a paz, desenvolvendo diálogos entre
os principais atores sociais nos países (trabalhadores, empregadores e
governos), mediando conflitos e, quando necessário, lançando mão das demais agências
da ONU para evitar conflitos internacionais. Em termos nacionais, seu
tripartismo instiga a manutenção do equilíbrio indispensável entre os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV, da
Constituição brasileira de 1988.
terça-feira, 9 de abril de 2019
domingo, 7 de abril de 2019
sexta-feira, 5 de abril de 2019
GRUPOS DE MEDITAÇÃO FORTALEZA
*Comunidade Shalom - Praça São João*
Rua Lopes Filho, 303 - Parquelândia
Quartas-feiras às 20h
Pessoa de contato:
Rita Batista – 98699.7127
*Igreja da Glória*
Avenida Oliveira Paiva, 905 – Cidade dos Funcionários sala 11
Quartas-feiras às 19h e 30min.
Pessoa de contato:
João Aciolly - 99988.2820
*Espaço Dosha de Terapias Holísticas*
Rua Vicente Leite, 2469 - Dionísio Torres.
Quinta-feira às 18h
Pessoas de contato:
Juciclébia - 99988.4564 e Ana Maria 99985.9204
*UFC – sala 4 – LabPAS – térreo do departamento de Enfermagem*
Rua Alexandre Baraúnas, 1115 – Porangabussu
Sextas-feiras 12h e 30min.
Pessoa de contato:
Professor Michel – 98874.6585
*Igreja de São Benedito*
Avenida Imperador, 1165 - Centro
Quintas-feiras 19h e 10min.
Pessoa de contato:
Antônio Lima - 989400350
Rua Lopes Filho, 303 - Parquelândia
Quartas-feiras às 20h
Pessoa de contato:
Rita Batista – 98699.7127
*Igreja da Glória*
Avenida Oliveira Paiva, 905 – Cidade dos Funcionários sala 11
Quartas-feiras às 19h e 30min.
Pessoa de contato:
João Aciolly - 99988.2820
*Espaço Dosha de Terapias Holísticas*
Rua Vicente Leite, 2469 - Dionísio Torres.
Quinta-feira às 18h
Pessoas de contato:
Juciclébia - 99988.4564 e Ana Maria 99985.9204
*UFC – sala 4 – LabPAS – térreo do departamento de Enfermagem*
Rua Alexandre Baraúnas, 1115 – Porangabussu
Sextas-feiras 12h e 30min.
Pessoa de contato:
Professor Michel – 98874.6585
*Igreja de São Benedito*
Avenida Imperador, 1165 - Centro
Quintas-feiras 19h e 10min.
Pessoa de contato:
Antônio Lima - 989400350
quarta-feira, 3 de abril de 2019
segunda-feira, 1 de abril de 2019
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