Funcionários demitidos antes de 2011 têm direito ao
benefício, desde que a ação na Justiça tenha sido protocolada até dois anos
após desligamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta
quarta-feira que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias
os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No
entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter sido protocoladas até
dois anos após o desligamento.
A decisão desta quarta acaba com uma dúvida existente
desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do
Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988.
Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram
os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores
poderiam ter direito.
Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que
estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito
retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não
tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a
discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei. "Essas pessoas que
entraram com o mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo.
Então eu trouxe para decidir", disse o relator, o ministro Gilmar Mendes.
(com Estadão Conteúdo)
Fonte: Veja
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