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terça-feira, 31 de março de 2015

Controle de jornada de trabalho dos servidores no Complexo Hospitalar da UFC, a postura impositiva da Administração Pública e a falta de informações aos trabalhadores como mitigadora dos direitos fundamentais (Clovis Renato Costa Farias)

Controle de jornada de trabalho dos servidores no Complexo Hospitalar da UFC, a postura impositiva da Administração Pública e a falta de informações aos trabalhadores como mitigadora dos direitos fundamentais
Clovis Renato Costa Farias*

Sumário: I.     Contextualização; II.   A observância obrigatória dos preceitos fundamentais para descontos nos vencimentos dos servidores; III.  O delineamento legal e infralegal sobre ausências de servidores públicos federais; IV.  A imposição de processo administrativo com decisão fundamentada para a efetivação de descontos; V.    Da possibilidade de requerimento de justificação prévia e de recurso contra atos que efetivem descontos nos vencimentos antes da efetivação prejudicial ao servidor; VI.    O entendimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII. Conclusões.

Resumo:  O presente artigo visa esclarecer e conscientizar os servidores públicos federais, disciplinados pelo Regime Jurídico Único da Lei 8.112 de 1990, ora na iminência de cessão formal à EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), convivendo em ambiente de profunda instabilidade funcional no Complexo Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ademais, tem como foco o tracejar de análises jurídicas e sociais acerca da postura da Administração Pública em seu relacionamento interno com os trabalhadores que lhe ajudam na prestação do serviço público. Em específico, analisa a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos e normas públicas emitidas por gestores lotados nas instituições federais de ensino, principalmente, em suas relações com os Técnicos Administrativos em Educação (TAE), que encontram-se em descompasso democrático em razão, principalmente, da falta de paridade nas decisões na Educação Pública Federal no Brasil. Analise-se, como foco o Memorando Circular nº 019/2015/SHU/MEAC/HUWC/UFC (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Hospital Universitário Walter Cantídio - Superintendência dos Hospitais Universitários da UFC), assinado pelo Superintendente, publicitado em 18/03/15, em sua essência, efeitos e formação.

Convênios e termos de cooperação. Diferenças e normas aplicáveis (Juliana Lima Salvador)

A Administração Pública Federal firma, com frequência, convênios e termos de cooperação para executar suas políticas públicas.
Por isso, esse estudo visa definir e apontar as diferenças entre os referidos instrumentos, indicando, ainda, a legislação aplicável a cada um.
Nesse sentido, cumpre registrar que o convênio, como modalidade de ajuste administrativo, é definido pela doutrina nacional como “um instrumento de realização de um determinado e específico objetivo, em que os interesses não se contrapõem[1]”.
Na visão do Professor Mauro Sérgio dos Santos, o convênio administrativo “é a forma de cooperação pela qual determinada entidade pública une seus esforços com outras entidades, públicas ou privadas, com o propósito de alcançarem alguns objetivos de interesse comum.”[2]
No âmbito do Poder Executivo Federal, firma-se convênios visando a conjugação de esforços para o alcançe de um objetivo comum, sem que ocorra qualquer repasse de recursos. Referidos instrumentos são, por vezes, denominados ora como Acordo de Cooperação, ora como Termos de Cooperação Técnica ou Protocolo de Intenções.

STJ: Equidade leva Terceira Turma a aumentar percentual fixado para honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou o valor que deve ser recebido a título de honorários de sucumbência por um advogado que reclamou da quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A jurisprudência do STJ considera que a revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da Súmula 7, que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas instâncias ordinárias se deu de forma claramente excessiva ou irrisória. No caso julgado, o valor foi considerado irrisório pelos ministros.
A base para modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre a equidade na fixação de honorários. Conforme jurisprudência do tribunal, o valor dos honorários advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões previstos na legislação processual.

STJ: Goodyear não consegue manter status de marca de alto renome por tempo indeterminado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse status garante proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu ramo de atividade.
Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) limitam o prazo de anotação do status. Segundo a decisão da Turma, acolher o pedido da Goodyear para manter o alto renome sem prazo de validade “seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico”.
O recurso rejeitado pela Turma refere-se a ação ajuizada pela Goodyear contra o INPI, na qual foi garantido o reconhecimento de sua marca como de alto renome – situação prevista no artigo 125 da Lei 9.279/96. A decisão transitou em julgado.
Intimado para o cumprimento da decisão, o INPI informou que o registro se daria nos termos da Resolução 121/05, que estabelecia prazo de cinco anos para manutenção da anotação de alto renome.

STJ: Sexta Turma restabelece qualificadoras no atropelamento de ciclistas no Sul

O bancário Ricardo José Neis, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre em fevereiro de 2011, vai responder pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão, na sentença de pronúncia, de três qualificadoras.
Em 2011, Ricardo Neis acelerou seu carro contra um grupo de ciclistas que participava de um evento para promover o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano. Dezessete pessoas ficaram feridas, e o motorista foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal) por 17 vezes.

Demandas judiciais sobre tratamentos oncológicos

Em parceria com o Comitê Executivo Estadual para a Saúde, a Justiça Federal no Ceará realizou mais um debate relacionado ao direito à saúde. Com o tema Demandas Judiciais sobre Tratamento Oncológico, o evento reuniu representantes de setores estratégicos da saúde para dialogar com membros do Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria da União, da Defensoria Pública e da Advocacia. “Nosso objetivo é afinar a linguagem médica e jurídica para encontrarmos mecanismos mais ágeis e soluções eficientes para as demandas envolvendo tratamentos oncológicos”, destacou o Diretor do Foro da JFCE, juiz federal Leonardo Resende Martins.

Justiça Federal no Ceará inaugura o Fórum Social Dom Helder Câmara

Cidadania, acessibilidade, sustentabilidade e urbanidade. A Justiça Federal no Ceará (JFCE) inaugurou, hoje (27), o Fórum Social Dom Helder Câmara, no centro de Fortaleza, um espaço forense que abriga, num só lugar, os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da capital. Projetado e implantado com foco no acesso do cidadão à Justiça, o Fórum conta com salas de audiência, perícia e um posto de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outros espaços e serviços.

TRF5: Justiça Federal tem o melhor desempenho entre os segmentos do Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi destaque com a melhor avaliação entre os pesquisados
Conforme levantamento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP), a Justiça Federal tem o melhor desempenho entre os segmentos do Poder Judiciário. O estudo foi elaborado com base nos dados do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, e levou em consideração 20 indicadores, como despesas com recursos humanos, custo médio de um processo, taxa de congestionamento, arrecadação e produtividade de magistrados e servidores.

Reflexão: Ave Maria (Helene Fischer - German - Mut Zum Gefühl-Live)


Ave Maria

Hoje muitos estão sozinhos
Existem no mundo tantas lágrimas
E noites de solidão
E todo mundo quer um sonho
Cheio de ternura

Às vezes algumas palavras são suficientes
Para não ficar mais sozinho
Estranhos tornam-se amigos
E grandes preocupações se tornam pequenas.

Ave maria

Ave maria

Longe é a viagem durante a noite
Existem muitos caminhos para as estrelas
E todos buscam uma mão que ajude
Talvez alguém esteja tão triste quanto você
Venha e faça-o companhia.

Não feche suas portas essa noite
E abra bem seu coração
Deixe que os outros sintam seu calor
Nesta época fria de natal.

Ave maria

segunda-feira, 30 de março de 2015

SINTUFCE Assembleia Setorial no Complexo Universitário com o Jurídico do Sindicato (Quarta, 10h - Porangabussu)

Atenção, técnico-administrativos do HUWC, da MEAC e demais setores da Saúde, o SINTUFCE realizará assembleia setorial, nesta quarta-feira (01/04), às 10 horas, no pátio das mangueiras da Patologia. Na pauta, o recesso na UFC no dia 2 de abril; Ebserh - termo de cessão e outros - com a presença do assessor jurídico do SINTUFCE Clovis Renato.

Cessão dos servidores Técnico Administrativos em Educação para a EBSERH na UFC: uma chuva de imposições do Estado e mitigação da dignidade humana dos servidores (Clovis Renato Costa Farias)

Cessão dos servidores Técnico Administrativos em Educação para a EBSERH na UFC: uma chuva de imposições do Estado e mitigação da dignidade humana dos servidores
Clovis Renato Costa Farias*

Sumário: I.     Breve histórico normativo da EBSERH; II.     A EBSERH; III. Cessão de Servidores Públicos; 1) Normatização dec criação da EBSERH. Há previsão; a) Servidores em estágio probatório e Comissões para Avaliações de Desempenho; 2) Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Previsão normativa de cessão desde que haja disposição expressa em lei específica; a) Possibilidade legal de cessão de servidores; b) Da divergência acerca da necessária anuência pelo servidor que está sendo cedido; c)         Da possibilidade de opção pela melhor remuneração; 3)        Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 (Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências). Regulamentação da Cessão; a) Possibilidade e forma da cessão de servidores; b) Pagamento aos servidores cedidos; 4. Das normas próprias da EBSERH referentes aos servidores cedidos; a) Boletins de Serviço (Norma Operacional nº 01 de 08/08/2013). Comunicações da EBSERH à comunidade; b) Participação dos trabalhadores em eventos de capacitação (Norma Operacional nº 02 de 16/05/2014); 5. Contrato entre a Universidade Federal do Ceará e a EBSERH; IV. A inconstitucionalidade da EBSERH; V. Conclusões.

Resumo: O presente artigo visa conscientizar os trabalhadores e trabalhadores, dirigentes de entidades representativas dos obreiros, os membros da academia e a sociedade em geral acerca da postura arbitrária da Administração Pública, especialmente, junto ao Ministério da Educação, quanto ao tratamento dos servidores públicos estatutários. Contexto ora materializado na imposição da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pela União Federal, em substituição às outras entidades privadas que participam a mais de cinquenta anos da vida dos Complexos Hospitalares nas Instituições Federais de Ensino, tais como a SAMEAC, por encontrarem-se eivadas de irregularidades e disposições próprias de ajustamento de conduta pelo Ministério Público, pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. Tudo na mais clara burla ao concurso público e a execução de serviços indelegáveis pelo Estado, com consequente inconstitucionalidade em suas origens. Assim, visa-se esclarecer e dispor sobre a problemática de tais instituições na cessão de servidores públicos federais ora imposta pelas Universidades Públicas.

Reuniões do GRUPE 2015


Participaram da reunião: Prof. Gérson Marques (Tutor), Prof. Clovis Renato Costa Farias (membro Nato), Mestra Regina Sônia Farias (membro Nato), Raimundo Edson Tavares Neto, Rodrigo Rodrigues de Oliveira, Eduardo Deziderio, Camilla Catunda Arruda, Lanna Priscyla do Carmo Prado e Ana Gyzelle Ângelo Martins, Thiago Pinheiro de Azevedo.
Houve nova reunião do GRUPE no dia 27.03.2015 na Faculdade de Direito da UFC, quando travou-se a discussão sobre o Novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho.
Ficou designada nova reunião do GRUPE para o dia 11.04.2015, a partir das 09h, na Faculdade de Direito da UFC, quando serão debatidos aspectos gerais sobre as súmulas impeditivas de recursos e as súmulas vinculantes.

Arte: Grafite em Fortaleza - Lápis de Lata e sonhos (Rua Arthur Távora - Bairro de Fátima)

Belezas artísticas em Fortaleza que somente vemos quando estamos mais tranquilos a pé ou de bicicleta...



sexta-feira, 27 de março de 2015

Crise hídrica: STJ caminha em sintonia com preocupação mundial de preservar o meio ambiente

Questões geográficas, climáticas e políticas podem justificar a escassez de água potável no Brasil. Mas, sem dúvida, os fatores desperdício e degradação ambiental contribuíram consideravelmente para desencadear a maior crise hídrica que o país já vivenciou. Essa reflexão é inevitável na data em que se comemora o Dia Internacional da Água, 22 de março.
Não é à toa que o tema água é objeto de muitas disputas judiciais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler, já aposentado, comentou que o Tribunal da Cidadania julga mais litígios sobre temas ambientais do que todas as altas cortes da América Latina somadas.
A lista de conflitos é extensa. Companhias de abastecimento querem ter o direito de fixar tarifas pelo regime progressivo; o Ministério Público pede constantemente a demolição de imóveis construídos em áreas de mananciais ou em margens de lagos e rios; empresas e pessoas físicas buscam a outorga para extração de água do subterrâneo; condôminos questionam o pagamento de tarifa mínima quando há apenas um hidrômetro no condomínio...

TRF5 é o primeiro tribunal a enviar processos eletrônicos ao STJ nos padrões do MNI

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é o primeiro do país a completar a integração eletrônica com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
Estabelecido por um comitê gestor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual participam vários órgãos do chamado Sistema de Justiça, o MNI estabelece um padrão para o intercâmbio de informações e documentos de processos judiciais. 
O STJ já possui a integração via MNI para a baixa de processos com o TRF4 e para o recebimento de petições com o Ministério Público. O TRF5, entretanto, foi o primeiro órgão com o qual o STJ implementou a integração para recebimento de processos nos padrões do modelo nacional – mudança que, segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Roberto Petruff, não se restringe ao campo tecnológico.

Dez suspeitos da fraude contra a Caixa Econômica liberados

Dez das 14 pessoas presas, durante a Operação Fidúcia, realizada pela Polícia Federal (PF), na última terça-feira já foram liberadas. Durante o dia de ontem, quatro suspeitos de uma fraude milionária contra a Caixa Econômica Federal (CEF) deixaram as carceragens da Polícia Civil, onde estavam sendo custodiados e uma foi liberada no Rio Grande do Norte, onde havia sido detida. Três pessoas não foram localizadas durante a ação e continuam sendo procuradas.
Ana Márcia Cavalcante Nunes, gerente geral de agência, foi a primeira a sair da prisão, ontem. Ela estava em um xadrez do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIP), na Delegacia Geral da Polícia Civil, e foi liberada por volta do meio-dia. Por volta das 14h, Francisco Evandro Cavalcante Marinho, que também é gerente geral de agência, deixou a Delegacia de Capturas e Polinter (Decap).

Fortaleza: RMF fecha 25 mil postos de trabalho formal

Mesmo com a queda no número de ocupados, a taxa de desemprego permaneceu estável entre janeiro e fevereiro
Com cortes sobretudo na construção civil e no comércio, a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) registrou queda de 25 mil postos de trabalho em fevereiro deste ano, em comparação com o mês imediatamente anterior. Com o resultado, o número de ocupados na região sofreu queda de 1,4%, passando de 1,729 milhão de pessoas para 1,704 milhão. Os dados foram divulgados ontem (26) na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), apresentada por técnicos do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Apesar da queda significativa no número de ocupados, a taxa de desemprego permaneceu estável no período, variando de 7,1%, em janeiro, para 7,2%, no mês seguinte. Conforme indica o coordenador de estudos e análise de mercado do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita, a estabilidade no índice se deve ao fato de que cerca de 25 mil pessoas deixaram de pressionar o mercado de trabalho no mesmo período.
Essas pessoas, explica, deixaram de procurar emprego em fevereiro, não sendo mais considerados como desempregados pela pesquisa. "A gente ainda não sabe os motivos para essas pessoas terem deixado de procurar emprego. Mas as razões podem ser muitas. Por exemplo, no momento em que as pessoas veem que as oportunidades estão menores, acabam desistindo de procurar (emprego)", ressalta, acrescentando que o IDT fará estudos para identificar as causas desse comportamento.
O analista aponta que, caso não houvesse acontecido a saída de um número tão expressivo de pessoas do mercado de trabalho, a variação na taxa de desemprego, em fevereiro, seria de 0,5% a 1%. "Nós estamos vivendo o efeito da sazonalidade agregado aos problemas econômicos. Então, as pessoas não se dispõem a procurar vagas, mesmo tendo necessidade, porque o mercado não está gerando emprego", acrescenta o coordenador da PED no Dieese, Ediran Teixeira.
Participação
Conforme a pesquisa, a taxa de participação da população no mercado de trabalho recuou nesse intervalo, passando de 57,2% para 56,4%. Essa foi a terceira queda consecutiva do índice. De acordo com Mesquita, a redução na participação tem afetado trabalhadores de perfis variados, atingindo homens e mulheres de diferentes faixas etárias.

Servidores do IJF fazem ato por segurança no hospital

Funcionários ameaçam paralisação total caso medidas pela segurança não sejam postas em prática urgentemente.
Servidores do Instituto Dr. José Frota (IJF) realizam, entre as 7h30 e as 10h desta sexta-feira (27), um ato de protesto no pátio interno do Hospital, pedindo providências à direção do IJF, à Prefeitura de Fortaleza e ao Governo do Estado em relação à segurança no espaço do Hospital.
O movimento é liderado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Fortaleza (Sindifort), pela Associação dos Servidores do IJF (Assijf) e pela Intersindical (Central da Classe Trabalhadora). As entidades lembram que já ocorreram casos como execuções de pacientes a tiros, ameaça e explosão de bombas e brigas de gangues nas dependências do Hospital. Embora medidas já tenham sido tomadas, como implantação de catracas para controle do fluxo de pessoas, a prática de pequenos furtos e agressões físicas e verbais contra servidores persistiu, de acordo os protestantes. 
Dessa forma, as entidades sindicais pedem que melhorias na segurança e nas condições de trabalho no IJF possam ser viabilizadas urgentemente, sob a possibilidade de paralisação dos serviços.

quinta-feira, 26 de março de 2015

STJ: Inmetro não é competente para fiscalizar balança de farmácia

O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) não é competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição dos clientes de farmácias. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou auto de infração emitido pela autarquia contra uma farmácia por não permitir a fiscalização da balança existente no estabelecimento.
No caso julgado, o TRF4 concluiu que a aferição da regularidade técnica de balanças feita pelo Inmetro visa a resguardar as relações de consumo, ou seja, diz respeito à atividade de comercialização de produtos que exigem pesagem, o que não é o caso das balanças disponibilizadas gratuitamente pelas farmácias como cortesia aos clientes.

STJ: Previdência privada não é obrigada a conceder aumento real no benefício

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a obrigatoriedade da concessão de aumento real nos reajustes de aposentadoria complementar de entidade de previdência privada.
Os recorrentes ajuizaram ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentadoria contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) sustentando que o estatuto da entidade prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e segundo os mesmos índices expedidos pelo Ministério da Previdência.
A Justiça mineira rejeitou o pedido consignando que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real".  Os segurados recorreram ao STJ, alegando que o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que esteja acima dos índices oficiais de inflação.

STJ: Prefeita que promoveu desvio de função é condenada por improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Sergipe (MPSE) para reconhecer a prática de improbidade administrativa por Maria Ione Macedo Sobral, ex-prefeita do município de Laranjeiras. Ela contratou servidora para assumir cargo comissionado, mas a designou para exercer a atividade de psicóloga, embora estivesse vigente concurso com aprovados para esse cargo.
Para o relator, ministro Herman Benjamin, o dolo que caracteriza a improbidade administrativa consiste na simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica.
O Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença de primeiro grau por considerar que a conduta não caracterizou ato de improbidade administrativa, mas simples irregularidade.
Desvio de função
O relator do recurso especial do MPSE, ministro Herman Benjamin, afirmou que o tribunal local contrariou a jurisprudência do STJ e não deu ao caso a correta qualificação jurídica. Isso porque, embora tenha reconhecido que o desvio de função realmente ocorreu, entendeu que isso configurou mera irregularidade, já que houve a efetiva prestação do serviço pela comissionada. 
Para o ministro, é evidente que a nomeação da servidora comissionada para o exercício do cargo de psicólogo, em prejuízo de aprovados em concurso, configura ato de improbidade administrativa, “pois tal conduta viola os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição, assim como o disposto no inciso II de tal dispositivo, além de atentar contra os deveres da imparcialidade e legalidade”.
Segundo o ministro, o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92 não exige demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, “não prescindindo, todavia, da demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico”.

Incidente de impugnação ao valor da causa no STJ não exige recolhimento de custas

Não é exigível o recolhimento de custas judiciais em incidentes de impugnação ao valor da causa apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção desobrigou o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) do pagamento porque esse tipo de incidente processual não consta da Tabela “B” da Lei 11.636/07, lei específica que dispõe sobre custas judiciais devidas no âmbito do STJ.
A questão diz respeito a uma ação rescisória ajuizada pelo banco HSBC contra julgado da Terceira Turma do STJ (REsp 170.078). Na origem, o caso trata de ação civil pública em que o Idec pediu correção de saldos de cadernetas de poupança por perdas causadas por planos econômicos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que as regras de isenção tributária dispostas no artigo 18 da Lei 7.347/85, a lei da ação civil pública, e no artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis às ações principais em curso. Para apresentar uma ação incidental, como o incidente de impugnação ao valor da causa, é necessário, em tese, o recolhimento das custas processuais.
Entretanto, no caso em questão, “não se pode exigir o recolhimento das custas judiciais nesse tipo de incidente processual” por absoluta falta de previsão legal, asseverou o ministro Salomão.
Valor da causa
Na impugnação, o Idec afirmou que não haveria correspondência entre o valor originário da causa (na ação civil pública) e o benefício pretendido pelo HSBC com a ação rescisória proposta. Para chegar ao valor da causa na rescisória, o banco aplicou correção monetária ao valor atribuído na ação civil pública.
Para o instituto, o cálculo deveria ser feito sobre o valor corrigido da participação do banco Bamerindus (sucedido pelo HSBC) no total de recursos de poupança do Brasil em dezembro de 1988 (3,9%). O Idec citou que, no último balanço apresentado pelo HSBC, o valor de provisão de contingências de ações judiciais cíveis ultrapassava R$ 259 milhões, sendo a maior parcela relativa a ações sobre planos econômicos.
Ônus da prova
De acordo com Salomão, a jurisprudência do STJ estabelece que, na ação rescisória, o valor da causa deve corresponder ao da ação principal, com a devida atualização monetária, tal como fez o HSBC.

STJ/Primeira Turma mantém veto à mineração em terras dos índios Cinta Larga

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou prejudicial a presença dos mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1 mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.
Competência do Congresso
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.
De acordo com o MPF, a decisão do vice-presidente do TRF1 representa risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que a mineração traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de diamantes estaria provocando uma onda de crimes na região.

STJ: Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos

O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205, caput, do Código Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou a aplicação do prazo quinquenal disposto no artigo 25 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), visto que se tratava de relação entre advogados, e não entre advogado e cliente.
Um advogado ajuizou ação de arbitramento de honorários contra um colega. Requereu o cálculo e o recebimento de parcela referente à divisão proporcional de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência relativos à ação judicial na qual trabalharam em parceria. 
O advogado perdedor recorreu ao STJ insistindo que o prazo é quinquenal e que o termo inicial para o cômputo da prescrição é o trânsito em julgado da decisão que fixa a verba sucumbencial. Para ele, a regra geral constante do artigo 205 do CC não pode ser aplicada, uma vez que há previsão de prazo menor em lei.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a prescrição para cobrança de honorários advocatícios é regulada por três dispositivos legais: o artigo 25 do Estatuto da Advocacia e os artigos 205 e 206 do Código Civil.

Reduzir a maioridade penal é maquiar o problema da violência, diz CNBB

Brasília – A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira (16) nota em que se posiciona contrária às iniciativas que visam a diminuir a maioridade penal. Para o presidente em exercício da CNBB, Dom José Belisário da Silva, a redução não vai representar o fim da violência e contribuiria “para criminalizar ainda mais os adolescentes”. Ontem (15), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, argumentou que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional.
Divulgada após reunião do Conselho Episcopal Pastoral, a nota considera que o Estado e a sociedade não têm cumprido o seu dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes, e isto tem se refletido na delinquência juvenil. “Criminalizar o adolescente com penalidade no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade”, diz a nota.

Processo contra relator e vice de comissão sobre terras indígenas chega ao STF

Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Nílson Leitão (PSDB-MT) estariam envolvidos em esquema de invasão de territórios demarcados
POR VINICIUS SASSINE E EVANDRO ÉBOLI
BRASÍLIA — A Justiça Federal do Mato Grosso decidiu enviar para o Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que investiga possível envolvimento dos deputados federais Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Nílson Leitão (PSDB-MT), num esquema, segundo o Ministério Público Federal em Mato Grosso, de invasão de terras indígenas e de arrecadação de R$ 30 mil para direcionar parecer na comissão da Câmara que trata de demarcação de territórios.
Leitão é o vice-presidente da Comissão Especial da Demarcação de Terras Indígenas, que discute essa proposta de emenda à Constituição, a PEC 215. Serraglio é o relator na comissão. Ambos são ligados aos ruralistas.
A decisão de enviar a investigação ao STF, tribunal que julga autoridades com foro, foi do juiz federal de Barra do Garça (MT), Cesar Augusto Bearsi, na última quarta-feira. Ele declinou da competência para julgar o caso. "Constatou-se o possível envolvimento de deputados federais, qual passa a ser (o STF) o órgão jurisdicional competente para processar e julgar o feito. Nesse sentido, a competência para apreciar os fatos e prosseguir com as investigações em comento é do STF" - disse o juiz Bearsi em seu despacho. O juiz, assim, atendeu a um pedido do MPF no estado. A Procuradoria Geral da República irá se manifestar pela abertura ou não de processos contra os dois deputados no STF.

Fezes humanas podem conter ouro e metais preciosos, afirmam cientistas

Na análise de amostras, cientistas norte-americanos já conseguiram encontrar platina, prata e ouro, além de elementos raros, como paládio e vanádio, utilizados na eletrônica
Fezes humanas podem valer milhões de dólares. É isso que uma nova descoberta feita por especialistas norte-americanos aponta.
"Há metais em todos os lugares - em seus produtos para cabelo, detergentes, até mesmo nanopartículas que são colocadas nas meias para evitar maus odores", afirma Kathleen Smith, cientista no Instituto de Geofísica dos Estados Unidos, em conferência anual da Sociedade de Química norte-americana.
De acordo com o cientista que conduz um grupo de trabalho, são produzidos anualmente nos EUA mais de sete milhões de toneladas destes resíduos, sendo que praticamente a metade é destinada aos campos agrícolas e floresta, como adubo; e o restante vai parar nas descargas ou é incinerado. A ideia dos cientistas é eliminar alguns metais poluentes e facilitar a extração dos metais e reduzir a exploração mineira.
As amostras foram colhidas, até o momento, em pequenas cidades das Montanhas Rochosas, tanto em comunidades rurais, quanto em grandes aglomerados. Por meio de análise destas amostras de resíduos tratados, os cientistas já conseguiram encontrar platina, prata e ouro, além de elementos raros, como paládio e vanádio, utilizados na eletrônica.
"A quantidade de ouro é comparável às encontradas em minas consideradas viáveis comercialmente", adiantou Smith.

Assistentes Sociais: A desigualdade de tratamento pela União Federal no caso da jornada de trabalho de 30 horas (Clovis Renato Costa Farias)

Assistentes Sociais: A desigualdade de tratamento pela União Federal no caso da jornada de trabalho de 30 horas
Clovis Renato Costa Farias*

Sumário: I. Contextualização; II.          Da aplicação da Lei Específica (Lei nº 8.662/93 c/c a Lei 12.317/2010) pela Administração Pública e do tratamento isonômico; III.      Imposição do pagamento das horas suplementares aos que tiveram suas jornadas de trabalho ampliadas após o concurso;  IV.        O caso da Universidade Federal do Ceará (UFC) e o enfrentamento pela entidade sindical representativa; IV. 1. Do Ato Jurídico Perfeito no Edital do Concurso que previa a jornada nos termos da Lei 12.307/2010, a imposição da boa fé à Administração Pública com relação aos servidores e do pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias; V. Conclusões.

Resumo: O presente artigo visa conscientizar os trabalhadores e trabalhadoras acerca de seus direitos, bem como divulgar o modo de agir acintoso do Estado frente aos seus servidores, de modo a instigar a comunidade jurídica e acadêmica acerca da postura contraditória e desrespeitosa da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Atos administrativos que destoam, inclusive, da Teoria dos Direitos Fundamentais, tão em voga no Neoconstitucionalismo. Em tal contexto, intenta-se visibilizar o desrespeito à isonomia e a questão da consciência de classe para o fortalecimento da luta pela otimização da dignidade da pessoa humana, com ênfase nos obreiros que exercem suas funções como Assistentes Sociais.


I.                 Contextualização
O enlace jurídico que envolve a questão do reconhecimento da jornada semanal de 30 horas pelos profissionais que laboram na Assistência Social, toma como base o artigo 5º, caput, e art. 37, caput, da Constituição de 1988, art. 19, § 2º, da Lei 8.112/90, art. 1º, I, do Decreto 1.590/95, Lei 12.317/2010, art. 1º.
A Constituição de 1988, art. 39, dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos federais, o qual foi materializado na Lei 8.112/90 e esta norma impõe o respeito às normas especiais sobre jornada, reconhece a possiblidade de jornada de seis horas, que perfazem as 30 horas semanais, como ocorre no caso em que se questiona a aplicação da Lei 12.317/2010. Algo, identicamente reconhecido pelo Decreto 1.590/95 (dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo) que, no art. 1º, I, excetua da carga horária de 40 horas semanais os casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Fere-se, com a Portaria 97/2012 do MPOG e os atos administrativos impondo a jornada de 40 horas aos assistentes sociais nas Instituições Federais, os direitos legais postados na Lei 12.317/2010, especial para a categoria, e na Lei 8.112/90, bem como diversos direitos fundamentais postados na Constituição de 1988, o que deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.
Destaca-se que os assistentes sociais, incluem-se entre as categorias que o art. 37, XVI, “c”, da Constituição de 1988 que permite a acumulação de cargos. Tal possiblidade de acumulação, diante de compatibilidade entre as jornadas de trabalho, foi parte essencial para a decisão dos então concursandos para o ingresso nas atividades subordinadas à União Federal, agindo estes de boa fé e necessitando de mais de um vínculo para a manutenção digna de suas vidas. Assim, com a imposição de jornada de 40 horas semanais pela União Federal (contrariando diversos editais, a lei e os demais atos administrativos), após longo período de trabalho pelos concursados de alguns órgãos, têm surgido diversos danos, uns de difícil reparação e outros irreparáveis (perda de outros vínculos no mercado de trabalho – abalos psicológicos em razão das perdas e opções diante da arbitrariedade da parte ré).
Ademais, diversos servidores nas mesmas condições estavam a desenvolver outras atividades, como cursos de capacitação e formação em outras áreas do conhecimento no horário remanescente das 30 horas, após suas escalas, o que tem sido indescritivelmente prejudicado. Ainda, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores sem sobrejornada, não poderão ser compensadas futuramente.

terça-feira, 24 de março de 2015

Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).

Suspensa decisão do TCU que determinou corte de abono de permanência

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União  (TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.
O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o  abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

STF: Liminar restabelece abono de permanência de ministra do TST

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33424 para suspender, em relação a uma ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que entendeu que o pagamento do abono de permanência, previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, está condicionado ao preenchimento do requisito do tempo mínimo de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Na ação, a ministra Maria Helena Mallmann informa que exerceu o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região até dezembro de 2014, quando tomou posse no TST, e recebia, naquele órgão, o valor de 11% relativo ao abono de permanência. O TST, com base no acórdão do TCU, não incluiu a parcela em sua folha de pagamento.

A pejutização do trabalho pela Administração Pública deságua no desprezo à dignidade da pessoa humana: O caso dos trabalhadores da SAMEAC, a Portaria do MEC nº 208/2015 e a EBSERH (Clovis Renato Costa Farias)

 A pejutização do trabalho pela Administração Pública deságua no desprezo à dignidade da pessoa humana: O caso dos trabalhadores da SAMEAC, a Portaria do MEC nº 208/2015 e a EBSERH

Clovis Renato Costa Farias*


Sumário: I. Contextualização; II. Portaria do MEC que visa despedir os trabalhadores da SAMEAC; III. Parcela dos trabalhadores da SAMEAC é estável; IV. SAMEAC não estáveis devem ter suas despedidas motivadas sob pena de nulidade; V.              Vedação de despedidas em massa/arbitrária e negociação obrigatória com o sindicato dos trabalhadores; VI. PEC para tornar a todos os empregados da SAMEAC estáveis (parada no Congresso Nacional); VII. EBSERH um ciclo vicioso que contraria a Constituição de 1988 e a dignidade; VIII. A luta dos trabalhadores revela mais problemas relacionados à UFC em audiência no MPT/CE; IX. Conclusões.

I.                 Contextualização

A Portaria nº 208/2015 do MEC impõe o fim dos contratos de trabalho firmados com os integrantes das Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
Observa-se no Ceará que há trabalhadores que laboram na UFC via SAMEAC – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND e FCPC – FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA.
A SAMEAC (Sociedade de Assistência a Maternidade Escola Assis Chateaubriand), CNPJ nº 07.206.048/0002-80 e CNES nº 2561492, completou no dia 13 de dezembro, comemorou 50 anos de vida. Conforme dados da Câmara Municipal de Fortaleza, 78,9% dos funcionários da Sameac trabalham no complexo hospitalar da UFC, e que muitos já possuem de 20 e 30 anos de serviço, ademais, o empreendimento tomou forma e através do trabalho sistemático gerou um complexo hospitalar que atende pessoas de todo o país. A criação de uma maternidade pública de formação teve como idealizador João Calmon, proprietário do antigo Diários Associados, com apoio do presidente Juscelino Kubitschek e do então reitor da Universidade Federal do Ceará, Martins Filho. 
O quadro de pessoal é composto de celetistas, mas tramita no Congresso Nacional um Projeto Emenda à Constituição (PEC nº 54/1999) que visa tornar tais servidores estáveis, mas sem expectativa de conclusão no momento. Algo que não inviabiliza, de plano, possíveis desligamentos, uma vez que a Constituição de 1988 impõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
Torna-se claro que o interesse do Estado em legitimar-se junto à sociedade por meio da exploração dos trabalhadores, os quais são obrigados pelas necessidades impostas pelo cotidiano a submeter-se a condições pejutizadas de trabalho, conscientes da redução da dignidade humana.
Nesse passo, a Administração Pública abusa de suas prerrogativas e proximidade com os demais “poderes” para criar sistemas arbitrários que contrariam a vontade constitucional, por normas em si produzidas. Implanta instituições desrespeitando os direitos fundamentais para ilegitimamente ganhar força política, com a manutenção de instituições que burlam o concurso público, consequentemente, a Legalidade, a Impessoalidade e a Moralidade, em situações que perduram por anos, vilipendiando pessoas que laboram dedicando sua vida ao serviço público.
Tais seres recebem como paga, ao final de longos anos em atividade pública, o descarte e a desolação, como o que o Ministério da Educação, integrante da União Federal, pretende fazer com os trabalhadores da SAMEAC e demais fundações que funcionam nas Instituições Federais de Ensino.
Desse modo, nas linhas seguintes, busca-se alinhar argumentos que pretendem salvaguardar o máximo de direitos possíveis a tão estimados obreiros, militando por dezenas de anos, demarcando-se a dívida da sociedade cearense e brasileira, a qual justifica, inclusive o reconhecimento da estabilidade excepcional, nos moldes propostos pela PEC 54/1999.
Ressalte-se que o MEC não está a buscar moralizar o funcionamento dos Hospitais Universitários, provendo os cargos necessários com servidores públicos estatutários, devidamente concursados, uma vez que, para suprir a demanda ora preenchida pelos trabalhadores da SAMEAC, implanta, inconstitucionalmente a EBSERH com novos trabalhadores, também prejudicados no âmago de seus direitos constitucionalmente reconhecidos, para, em um futuro próximo serem desprezados pelo Poder Público, em claro acinte aos Direitos Humanos.

terça-feira, 17 de março de 2015

Novo CPC - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Leia aqui
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
LIVRO COMPLEMENTAR
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Ministro Luiz Fux participa de cerimônia que sancionou novo CPC

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou de solenidade realizada na tarde desta segunda-feira (16), no Palácio do Planalto, em que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Entre os destaques do novo ordenamento está o foco na determinação constitucional da razoável duração dos processos, a igualdade nas decisões em casos idênticos e a busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação.

segunda-feira, 16 de março de 2015

DPGE participa de Grupo de Trabalho para ações destinadas a jovens em conflito com a lei

A Defensoria Pública do Estado faz parte do Grupo de Trabalho (GT) permanente criado pelo Governo do Estado para realização de medidas socioeducativas aos jovens em conflito com a lei. A proposição foi determinada em reunião que aconteceu nesta sexta-feira (13), na sede do Palácio da Abolição, sendo presidida pela vice-governadora, Izolda Cela. Na oportunidade, participaram do encontro da Defensora Pública Geral, Andréa Coelho e as defensoras Públicas Érica Albuquerque e Julianna Andrade, além do chefe de gabinete do Governo, Élcio Batista, e dos secretários Josbertini Clemetino (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social), Delci Teixeitra (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social), Carlile Lavor (Secretaria da Saúde), Mirian Sobreira (Secretaria Especial de Política sobre Drogas), Túlio Studart (Casa Militar), do comandante da Polícia Militar Cel. Geovani Pinheiro, e representantes da Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura e Secretaria de Esporte.
O GT é fruto de um trabalho em conjunto entre órgãos que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, como a DPGE, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Prefeitura Municipal de Fortaleza, Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Fórum DCA- Dececa), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Central Única das Favelas (Cufa) e Pastoral do Menor da Arquidiocese de Fortaleza.

História (Paris): Panteão - Santa Genoveva - Rei Clovis - Rei Luís XV


O Panteão de Paris (em francês Panthéon de Paris) é um monumento em estilo neoclássico situado no monte de Santa Genoveva, no 5.º arrondissement de Paris, em pleno Quartier Latin. À sua volta dispõem-se alguns edifícios de importância, como a igreja de Saint-Étienne-du-Mont, a Biblioteca de Santa Genoveva, a Universidade de Paris-I (Panthéon-Sorbonne), a prefeitura do 5.º arrondissement e o Liceu Henrique IV. Da rua Soufflot consegue-se uma perspectiva favorável do Panteão, a partir do Jardim do Luxemburgo.
Tem 110 metros de comprimento e 84 metros de largura. A fachada principal está decorada com um pórtico de colunas de estilo coríntio que apoiam um frontão triangular da autoria David d'Angers. O edifício, em forma de cruz grega, é coroado por uma cúpula de 83 metros de altura, com um lanternim no topo. O seu interior está decorado por pinturas académicas de Puvis de Chavannes, Gros e Cabanel, entre outros.

sexta-feira, 13 de março de 2015

CHINA: Jovem de 24 anos morre por excesso de trabalho em fábrica de iPhone

Tian Fulei estava trabalhava 12 horas, durante sete dias semanais, assim como outros funcionários
Um funcionário chinês chamado Tian Fulei teve um ataque cardíaco fulminante no dormitório da empresa Ogilvy & Mather, que presta serviço para a Apple, montando iPhones em Pegatron, China. A família alega que a morte tenha sido decorrente do excesso de horas trabalhadas por ele, que tinha apenas 24 anos. No último mês de vida, ele estava trabalhando 12 horas diárias, por sete dias na semana.
No momento em que o jovem passou mal, as pessoa que dividiam o dormitório trataram rapidamente de chamar a ambulância, mas ele não resistiu. Outras pessoas também estavam enfrentando a mesma carga horária.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Contradições quanto ao Direito de Greve e Negociação Coletiva pelo Estado: O caso da greve dos Técnico Administrativos em Educação de 2014 (Clovis Renato Costa Farias)

Contradições quanto ao Direito de Greve e Negociação Coletiva pelo Estado: O caso da greve dos Técnico Administrativos em Educação de 2014 
(Inadéquations dans la perception du droit de grève et l'état de la négociation collective: Le cas de grève de l'éducation technicien administratif 2014)

Clovis Renato Costa Farias*
(Doutorando em Direito. Universidade Federal do Ceará. Bolsista da CAPES)


Sumário: 1. Introdução. 2. Representação Sindical, Negociação Coletiva e Emancipação Humana. 3. O caso da greve dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) e a postura avessa à negociação assumida pela Administração Pública; 3.1. Falta de negociação como foco dos conflitos e a postura antidemocrática do Estado; 3.2. Estado se distancia do Direito e da Democracia; 3.3 Dos direitos desrespeitados em espécie; 3.4. Da violação de Tratado Internacional sobre Direitos Humanos (equivalência às normas constitucionais – art. 5º, § 3º, da CF/88), de normas constitucionais e legais. 4. Conclusões.
Resumo: O presente artigo pretende demonstrar que no Brasil, segue-se padrões tradicionais antidemocráticos ora predominantes no Ocidente, há descompasso relacionado à Democracia, com desprezo do aprendizado histórico relacionado à pacificação social dos grupos em constante tensão. Ainda, que o Estado tem sido agente de possível retrocesso social, ao assumir postura idêntica aos empresários do Capital Privado, defendendo teses que afastam o Econômico da discussão política. Situação que tem possibilitado, inclusive, a ocorrência de conflitos violentos nos locais de trabalho, registrada vastamente pela História, diante da grande insatisfação dos obreiros em determinados contextos, também, entre os próprios membros da categoria patronal, em face da redução dos custos de produção pelos empreendedores que praticam a mais valia ao arrepio dos direitos laborais, opostos pelos que desenvolvem suas atividades econômicas em ambientes de forte união dos trabalhadores e/ou fiscalização ostensiva pelo Estado com foco no aprimoramento das relações de trabalho e produção (dano moral coletivo/dumping social). Pretende-se reafirmar a imprescindibilidade da via de solução por meio da negociação coletiva quando legitimada no senso comum dos obreiros e da sociedade, com Poder Real, mas que vem sendo destruído com a utilização inadequada, especialmente, quanto ao afastamento de temáticas essenciais da discussão nas mesas, como os aspectos econômicos e democráticos. Para demonstrar tal contexto, serão apresentadas nuances do último conflito coletivo entre os servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) e a Administração Pública (UFC), em que houve desrespeito às normas constitucionais, bem como às normas equiparadas às fundamentais e claro desrespeito aos Direitos Humanos.
Résumé: Cet article fera valoir que, au Brésil, suivie par les normes traditionnelles non démocratiques qui prévalent maintenant dans l'Ouest, il ya inadéquation liées à la démocratie et en ignorant l'apprentissage historique relatif à la pacification sociale de tension constante dans les groupes. Pourtant, l'état a été possible agent de régression sociale, de prendre la même approche pour les entreprises, la défense de thèses qui animent la discussion de la politique économique. Situation qui a permis, même l'apparition de conflits violents dans le lieu de travail, largement enregistrées par l'histoire, avant le grand mécontentement des travailleurs dans certains contextes aussi parmi les membres eux-mêmes de la catégorie de l'employeur, en raison de la réduction des coûts de production par des entrepreneurs qui pratiquent le gain en violation des droits du travail, contrés par le développement de leurs activités économiques dans forte union des travailleurs et / ou de surveillance manifeste par l'État en mettant l'accent sur l'amélioration des relations de travail et des environnements de production. Elle est destinée à réaffirmer le caractère indispensable de la voie de solution à travers la négociation collective quand légitimé le sens commun des travailleurs et de la société, avec le pouvoir réel, mais qui a été détruit par une mauvaise utilisation, en particulier de la distance des thèmes essentiels de la discussion les tables, les aspects économiques et démocratiques. Pour démontrer ce contexte, les nuances seront présentés le dernier conflit collectif entre les serveurs techniques administratives dans l'éducation et les administrations publiques, dans lequel il y avait un mépris des exigences constitutionnelles et des normes équivalentes à l'irrespect flagrant et claire des droits humain.
Palavras-chave: Greve. Negociação Coletiva. Estado. Democracia
Mots-clés: Greve. Négociation collective. État. Démocratie.