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terça-feira, 17 de março de 2015

Novo CPC - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
LIVRO COMPLEMENTAR
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

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