A Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede a
mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em seu entorno, em Rondônia.
Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no STJ, mas até lá deverá
prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que
considerou prejudicial a presença dos
mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal
(MPF), o TRF1 mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no
entorno das reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além
de indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM
interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda não foi admitido
para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as determinações do acórdão
ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso pela corte superior. O
vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ
com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.
Competência
do Congresso
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração
por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei
6.001/73) assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios
silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação
e cata.
Alegou ainda que só o Congresso
Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas
indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.
De acordo
com o MPF, a decisão do vice-presidente
do TRF1 representa risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que
a mineração traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de
diamantes estaria provocando uma onda de crimes na região.
O DNPM, ao
insistir na necessidade de suspensão do acórdão do TRF1, argumentou que “a
mineração é atividade econômica de longo prazo, demandando, portanto, uma
segurança jurídica”. Sustentou que a vedação de novas pesquisas seria um dano
potencial.
Falta de
pressupostos
Em julho do
ano passado, o relator da cautelar, ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
concedeu liminar para restabelecer provisoriamente a eficácia da decisão que
impediu a mineração – o que foi agora confirmado no julgamento definitivo da
cautelar.
O relator
afirmou que, após o julgamento da matéria na segunda instância, encerra-se a
jurisdição do tribunal local, de modo que eventual efeito suspensivo passa a
ser da competência da corte superior, mesmo estando o recurso com exame de
admissibilidade ainda pendente.
Sobre o caso
dos Cinta Larga, o ministro avaliou que o recurso especial do DNPM dificilmente
obterá êxito no STJ, pois exige revolvimento de provas, o que é proibido pela
Súmula 7. Segundo ele, isso afasta um dos pressupostos do efeito suspensivo – a
plausibilidade do direito alegado.
Quanto ao
outro pressuposto – o risco de dano irreparável –, Maia Filho deu razão ao MPF
ao considerar que esse risco, na verdade, é inverso, pois “a lavra de recursos
minerais, cuja licitude ainda é objeto de discussão nos autos, acarreta
inegável dano ambiental, sendo improvável a reparação na hipótese de
permanência da exploração das jazidas”.
Leia o Voto do relator
Fonte: STJ
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