Acompanhando
o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) que não reconheceu a
obrigatoriedade da concessão de aumento real nos reajustes de aposentadoria
complementar de entidade de previdência privada.
Os
recorrentes ajuizaram ação de cobrança de diferenças de suplementação de
aposentadoria contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia)
sustentando que o estatuto da entidade
prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e segundo os mesmos
índices expedidos pelo Ministério da Previdência.
A Justiça mineira rejeitou o pedido consignando
que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator
de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da
aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento
real". Os segurados recorreram ao STJ, alegando que
o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que
esteja acima dos índices oficiais de inflação.
Perdas
inflacionárias
Para o
relator, a previsão normativa de
reajuste das suplementações de aposentadoria pelos índices incidentes sobre os
benefícios do INSS refere-se apenas a perdas inflacionárias, já que sua função
é garantir o poder aquisitivo existente antes do desgaste causado pela inflação,
e não conceder ganhos reais aos assistidos.
Segundo
Villas Bôas Cueva, além de não ter sido
contratado nem ter respaldo em cálculos atuariais, o pretendido aumento real e
progressivo do benefício complementar não foi levado em consideração no plano
de custeio. Assim, o aumento iria onerar de forma proporcional os
contribuintes, tendo em vista a dinâmica do regime de capitalização da
previdência privada.
De acordo
com o ministro, eventual pagamento de
valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio
econômico-atuarial da entidade de previdência e prejudica o conjunto dos
participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse
coletivo do plano. “Logo, não se revela possível a extensão dos aumentos reais
concedidos pela previdência oficial ao benefício suplementar quando não houver
fonte de custeio correspondente”, afirmou.
Além disso,
ressaltou o ministro, o STJ já concluiu que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho
real ao trabalhador aposentado, mas manter o padrão de vida semelhante ao que
desfrutava em atividade. A decisão que negou provimento ao recurso especial
foi unânime
Leia o Voto do Relator
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Últimas/Previdência-privada-não-é-obrigada-a-conceder-aumento-real-no-benefício
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