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sexta-feira, 19 de maio de 2023
VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL - IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO - CLOVIS RENATO
DIA DO DEFENSOR PÚBLICO
quinta-feira, 18 de maio de 2023
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quarta-feira, 17 de maio de 2023
Nuances sobre a relevância e a atuação do Advogado Sindical - Clovis Renato
O advogado de sindicatos desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato. Sua importância pode ser observada em várias áreas:
Assessoria jurídica: O advogado de sindicatos fornece orientação legal aos membros do sindicato, auxiliando-os a compreenderem seus direitos trabalhistas, contratos coletivos, leis trabalhistas aplicáveis e regulamentos governamentais. Essa assessoria é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam exercê-los adequadamente.
Negociações coletivas: O advogado de sindicatos desempenha um papel importante nas negociações coletivas com os empregadores. Ele ajuda a redigir e analisar contratos coletivos de trabalho, que estabelecem os termos e condições de emprego para os trabalhadores representados pelo sindicato. O advogado trabalha em conjunto com os líderes sindicais para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam adequadamente protegidos durante as negociações.
Representação legal: Quando surgem disputas trabalhistas, como casos de demissão injusta, violações contratuais ou discriminação no local de trabalho, o advogado de sindicatos atua como representante legal dos trabalhadores. Ele pode entrar com ações judiciais em nome do sindicato ou de seus membros, defender seus direitos nos tribunais e garantir que sejam adequadamente representados perante a lei.
Advocacia política: O advogado de sindicatos também desempenha um papel importante na advocacia política em prol dos direitos dos trabalhadores. Ele pode participar de debates legislativos, propor mudanças na legislação trabalhista, influenciar políticas públicas e promover ações que beneficiem os trabalhadores representados pelo sindicato. Essa advocacia política é essencial para promover melhorias nas condições de trabalho e proteger os interesses da classe trabalhadora.
Em resumo, o advogado de sindicatos é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, representados e promovidos. Sua atuação é indispensável para assegurar a justiça no ambiente de trabalho e equilibrar o poder entre os empregadores e os trabalhadores.
Clovis Renato Costa Farias
Professor Ms. Dr. em Direito
Advogado
segunda-feira, 15 de maio de 2023
domingo, 14 de maio de 2023
sexta-feira, 12 de maio de 2023
MDTS APRESENTA REIVINDICAÇÕES AO PRESIDENTE LULA
Excelentíssimo Sr. Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva e Sr. Ministro da Educação Camilo Santana
Requerimento de atuação junto à
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)
Cumprimentando-os, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC/INSTITUTO COMPARTILHA (MDTS), iniciado com 700 (setecentos) trabalhadores e trabalhadoras, que laboravam em um contrato por dezenas de anos junto aos hospitais da Universidade Federal do Ceará (UFC), afastados de suas funções desde 2020, vem, respeitosamente, solicitar o empenho do Senhor Presidente para que a UFC e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que perderam as ações judiciais quanto ao pagamento das verbas rescisórias, em primeira e segunda instância, desistam do caráter protelatório dos atuais recursos, reconheçam os direitos e paguem, efetivamente, pelos serviços regularmente prestados, pondo fim aos processos em curso, ora no TST.
As ações judiciais referidas são os processos nº 0001685-79.2015.5.07.0007 e nº 0001871-05.2015.5.07.0007, aguardando recurso da UFC/EBSERH no TST, e nº 0000988-82.2020.5.07.0007, aguardando recurso da UFC/EBSERH no TRT-7ª Região. Os trabalhadores estão em greve desde 2015 e as instituições federais pressionam as despedidas coletivas sem ter negociado com os sindicatos, tendo-os afastado dos locais de trabalho, mesmo em greve, por decisão judicial.
Os trabalhadores que estão passando por essa situação degradante e desumana, são pessoas que ultrapassam a faixa etária dos 50 (cinquenta) anos de idade, com grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Há, também, grande percentual de pessoas idosas, hoje com mais de sessenta e cinco anos, que estão na expectativa de pelo menos receber suas verbas rescisórias, sem pagamento desde 2016. São quase oito anos de espera para receber seus direitos trabalhistas.
Claro caso de assédio moral contra obreiros vítimas destas instituições federais, que as baniram do emprego e se esquivam de pagar pelo trabalho prestado, vergastando a dignidade humana e vilipendiando os valores sociais do trabalho.
Efervesceu dessa situação absurda que maltratou a saúde mental dos trabalhadores e afetou severamente a vida dos familiares, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC, formado, dentre outros, por trabalhadores da SAMEAC, para atuar junto as autoridades públicas na tentativa de mediar/solucionar a questão. As tratativas tiveram início na esfera administrativa, junto ao Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região e ao Ministério Público Federal/MPF; e empós na esfera judicial.
Na instância administrativa, foram infrutíferas as tratativas de acordo. As reclamadas (EBSERH e UFC.CE) demonstram total descaso para com os trabalhadores, uma vez que até a presente data não efetuaram, sequer, o pagamento das rescisões contratuais. E com isso, as reclamadas impedem que os trabalhadores recebam suas verbas rescisórias e, assim, perpetuam a infração à legislação trabalhista, retirando do trabalhador um direito básico que é o de receber sua rescisão, com inadimplência reiterada.
O Processo nº 0001871-05.2015.5.07.0007 se encontra sobrestado, aguardando julgamento pelo TST, desde 21 de julho de 2021, para a ação cautelar nº 0001685-79.2015.5.07.0007 em razão do recurso aviado pela EBSERH e UFC. Com fito de dar cumprimento à decisão judicial exitosa em 1ª e 2ª instâncias, manejada execução provisória para pagamento das parcelas incontroversas. O TRT-2ª Região julgou procedente, conforme ementa colacionada a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. Entende-se que deve ser dado provimento ao agravo de petição quanto à possibilidade do levantamento dos valores tidos por incontroversos, sem que seja necessário aguardar o julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista que se encontra no TST, uma vez que mesmo provido em nada vai afetar a natureza de tais valores, tendo em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista, o princípio de proteção ao trabalhador e o direito à razoável duração do processo. Sentença agravada modificada.
Agravo de petição conhecido e provido.
No mesmo tom protelatório, a EBSERH opôs embargos de declaração, mostrando sua insurgência para não cumprir os direitos dos trabalhadores. Demarcando-se o desinteresse das reclamadas com relação à solução humanizada desta questão humilhante para os obreiros e obreiras que dedicaram suas vidas por dezenas de anos à instituição federal de ensino.
Feitas estas considerações, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC vem perante Vossa Excelência, solicitar uma solução definitiva para a presente questão, junto a EBSERH, UFC, SAMEAC e Justiça do Trabalho.
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC
(MDTS)
Maria Luíza Fontenele (Ex Prefeita de Fortaleza)
Clovis Renato Costa Farias (OAB/CE 20.500)
Thiago Pinheiro de Azevedo (OAB/CE 19.279)















































































