Total de visualizações de página
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
SINTEPAV-CE realiza Curso de Jurisprudência Sindical (STF, STJ, TST, TRTs)
![]() |
| Prof. Gérson Marques (Doutor em Direito - Procurador Regional do Trabalho) |
O
SINTEPAV-CE, juntamente com o SITRAMONTI-CE através da Excola Social, realizou
nos dias 20 e 21 de janeiro de 2017 um curso totalmente voltado para a vivência
jurídica de uma entidade sindical.
![]() |
| Prof. Camargo (Sub-Procurador Geral do Trabalho -Ex Procurador Geral do Trabalho) |
A iniciativa é para atualizar a equipe
jurídica do sindicato para rotina trabalhista. A legislação atual exige dos
operadores do Direito íntimo conhecimento da jurisprudência dos tribunais, os
quais têm o dever de uniformizar sua jurisprudência, que não pode destoar da
jurisprudência dos Tribunais Superiores. Esta guinada da legislação processual
requer maiores estudos no campo trabalhista, pois a metodologia recursal põe a
jurisprudência como ponto central dessa atuação.
![]() |
| Prof. Afonso (Procurador do Trabalho) |
Com o
objetivo de apresentar e discutir a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho
(TRTs e TST) e do STF, apresentando novas perspectivas de construção e de
revisão, como instrumentos indispensáveis à melhor defesa processual, foi
proposto o seguinte conteúdo: Jurisprudência do TST; Jurisprudência do STF
(destaques); Jurisprudência dos TRTs; Consolidação de teses jurídicas;
Reclamação para o TST. Vinculação jurisprudencial.
![]() |
| Prof. Clovis Renato (Advogado Sindical - Doutorando em Direito) |
O curso
teve carga horária de 14,5h/a (a hora-aula tem duração de 50 min) com aulas
explanativas, com recursos eletrônicos (Datashow) e acompanhamento pela
legislação em vigor. Coordenado por Dr. Gérson Marques (Doutor, Professor da
UFC, Procurador Regional do Trabalho) e capacitadores Clovis Renato (Mestre,
Advogado/CE), Luís Camargo (Especialista, Subprocurador-Geral/MPT) e Antônio
Parente da Silva (Mestre, Desembargador TRT-7).
Excola – Escola de Excelência em Formação
Social (http://www.excolasocial.com.br/):
Sede Av. dom Luís, no antigo Curso Jorge Hélio (Av. Júlio Abreu, 160, 8º e 10º
andares - Centro Empresarial Hot Center. Bairro: Meireles. Cidade: FORTALEZA -
CE): Excola, video de apresentação: https://www.youtube.com/watch?feature=em-upload_owner&v=60mvcL0OJsw&app=desktop
domingo, 22 de janeiro de 2017
ESCLARECIMENTOS: PROCESSO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SINTUFCE
Conforme
solicitado pelos trabalhadores representados, sobre o Processo Coletivo do
SINTUFCE referente ao AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100)
traz-se os informes seguintes.
A
Assessoria Jurídica do SINTUFCE, contratada em 2014, tem quatro advogados
empregados, os quais respondem por alguns processos anteriores a 2014, realizam
atendimentos e acompanham novos processos judiciais e procedimentos
extrajudiciais. Conta com mais de 1.000 mil (hum mil) processos individuais e
dezenas de coletivos, novos e antigos.
![]() |
| Clovis Renato, Dr. Thiago Pinheiro, Dra. Ana Tarna e Dra. Deise |
Há advogados contratados que acompanham alguns processos coletivos antigos, como o caso dos 3,17% e outros, não estando a cargo dos advogados empregados.
No caso
do processo do Auxílio Alimentação (Ação nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara
Federal), trata-se de uma ação protocolada no ano 2.000, há 17 anos, a qual tem
como advogados: CE.012176 - Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de
Abreu Pessoa; Ce.019842 - Antonio Valdenisio Bezerra Junior. Tal ação foi
julgada procedente, com reconhecimento do direito de devolução dos descontos
inadequadamente efetivados pela UFC contra os servidores.
O juiz
reconheceu que tinha de pagar a importância de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e
setenta e sete centavos), mas a UFC
recorreu (Embargos à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100) alegando que o
valor que reconhece é de apenas R$ 3.115.498,71 (três milhões, cento e quinze
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Daí prejudicando a ação do SINTUFCE e,
consequentemente, os servidores em R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e
quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos). Ao
todo são 2.809 servidores a serem beneficiados e houve a condenação de juros de
mora de 1% (um por cento ao mês), os quais a UFC quer reduzir em mais de um milhão
e meio de reais. Pior, a UFC ainda pretende fazer a aferição no processo com imediata
exclusão de dezenas de servidores que constavam na petição inicial, gerando
prejuízos cristalinos.
Desse
modo, a questão do Auxílio Alimentação nos períodos de férias envolve dois processos:
|
Auxílio Alimentação nos períodos de férias -
SITUFCE
|
|
|
Processo
|
Advogados
|
|
Ação
Principal nº 0032286-05.2000.4.05.8100 – 3ª Vara Federal (Neste ocorrerão os
pagamentos depois de solucionar os Embargos à Execução)
|
CE.012176
- Rodrigo Antonio Maia Barreto; Ce.018516 - Emanuel de Abreu Pessoa; Ce.019842
- Antonio Valdenisio Bezerra Junior
|
|
Embargos
à Execução nº 0007251-28.2009.4.05.8100
A UFC
quer afastar dezenas de servidores e reduzir o valor da condenação em, no
mínimo, R$ 1.549.496,06 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos)
|
CE.012176
- Rodrigo Antonio Maia Barreto;
CE.018516
- Emanuel de Abreu Pessoa;
CE.019842
- Antonio Valdenisio Bezerra Junior;
VANDA
LEILA F OLIVEIRA
CE.026099
- KELSEN DIEGO LOTIF LIRA
CE.019279
- THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO
CE.020500
- CLÓVIS RENATO COSTA FARIAS
|
Em tal
contexto, após apresentação de tal situação que prejudica os servidores, o
magistrado concedeu ao SINTUFCE um prazo exíguo de cinco dias para manifestação
sobre o caso dos 2.809 servidores (verificação de contra-cheques antigos,
situações individuais e outras questões), quando havia concedido sessenta dias
à UFC. Situação que gerou petição da Assessoria Jurídica do SINTUFCE requerendo
mais prazo, para que possa contratar contador e apresentar manifestação sobre
os cálculos para tentar reduzir os prejuízos aos servidores e manter o valor
originário de R$ 4.664.994,77 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,
novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) e todos os 2.809
servidores representados.
Ademais,
caso o SINTUFCE simplesmente aceite o que a UFC alega, será condenado ao
pagamento de custas e honorários advocatícios sobre o valor da causa nos
Embargos à Execução, por estar dando razão à UFC e aceitando que a conta deve
ser diminuída em mais de um milhão e meio de reais, bem como excluindo
servidores.
Apesar
de estar ciente do interesse em receber os recursos pelos servidores, o mais
breve possível, o SINTUFCE não quer prejudicar os trabalhadores que a UFC pretende
excluir, nem aceitar que o valor seja abruptamente reduzido, de modo que,
diligentemente, solicitou prazo para que possa ver todas as milhares de páginas
do processo, contrate calculista e se manifeste adequadamente.
Sem
mais para o momento.
Atenciosamente,
Clovis Renato Costa Farias
Assessor Jurídico Sindical do SINTUFCE
sábado, 21 de janeiro de 2017
Sobral – SINTUFCE apresenta acordo firmado com a UFC para reposição
No dia
17, a Coordenadora de Educação e Formação do SINTUFCE, Heveline Ribeiro, o
Coordenador Joselito e o Assessor Jurídico Sindical Clovis Renato Costa Farias
compareceram à reunião em Sobral, com diversos servidores representados pela
entidade para apresentarem o acordo de compensação firmado com a UFC para o Estado
do Ceará.
A reposição
que, em regra não ocorria, respeitando ao máximo do direito de greve e
manifestação dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE), se dá em
2017 em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 27/10/2016 (no
curso da greve dos servidores), ter julgado o Recurso Extraordinário (RE)
693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do
desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor.
Por 6
votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do
ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias
parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser
feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do
próprio Poder Público.
Tal
decisão ainda não teve o acórdão publicado, prejudicando o manejo de recursos
jurídicos, bem como não é autoaplicável, mas foi imposta pela Controladoria
Geral da União, em Parecer da Advocacia Geral da União, vinculante a todos os
servidores da União Federal.
A
partir de tal entendimento, o SINTUFCE está visitando os gestores das instituições
federais de ensino pelo Estado do Ceará na busca de melhores acordos de
compensação.
Nos
acordos, o sindicato tem defendido a pauta da reposição do trabalho represado, com
possibilidades, também, a critério de acordo entre o chefe imediato e o
servidor, de reposição de horas até outubro, realização de cursos de
capacitação, seminários e outras atividades que aprimorem intelectualmente os
conhecimentos dos servidores, bem como instituição de horas de sobreaviso e tele
trabalho para os servidores.
Negociação para reposição do trabalho na greve – Sintufce no Cariri
A
diretoria colegiada do SINTUFCE tem direcionado esforços para a obtenção de
melhores acordos que atendam às necessidades dos servidores da UFC, UFCA e
UNILAB, de modo que seus membros e assessores estão visitando as instituições
que têm servidores representados para desenvolver boas negociações na reposição
das horas paradas durante a greve de 2016.
Na
segunda semana de janeiro, a Coordenadora Geral do SINTUFCE, Keila Camelo, o
Coordenador Joselito e o Assessor Jurídico Sindical Clovis Renato Costa Farias
compareceram à reunião em Juazeiro do Norte, com Ricardo Luiz Lange Ness (Reitor
Pro Tempore da Universidade Federal
do Cariri – UFCA), o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, o Procurador Federal da
UFCA e diversos servidores.
Na
ocasião foi apresentada uma proposta da instituição para formalizar apenas a
modalidade hora/hora, a qual foi debatida e houve novas sugestões pelo
sindicato e sua assessoria jurídica. O objetivo é ampliar as possibilidades de
compensação, gerando o encaminhamento de nova reunião no dia 27/11, para que
seja apresentada nova proposta pela UFCA a ser negociada com o SINTUFCE.
Tal
decisão ainda não teve o acórdão publicado, prejudicando o manejo de recursos
jurídicos, bem como não é autoaplicável, mas foi imposta pela Controladoria
Geral da União, em Parecer da Advocacia Geral da União, vinculante a todos os
servidores da União Federal.
A
partir de tal entendimento, o SINTUFCE está visitando os gestores das instituições
federais de ensino pelo Estado do Ceará na busca de melhores acordos de
compensação.
Nos
acordos, o sindicato tem defendido a pauta da reposição do trabalho represado, com
possibilidades, também, a critério de acordo entre o chefe imediato e o
servidor, de reposição de horas até outubro, realização de cursos de
capacitação, seminários e outras atividades que aprimorem intelectualmente os
conhecimentos dos servidores, bem como instituição de horas de sobreaviso e tele
trabalho para os servidores.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Assinar:
Postagens (Atom)















