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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO CEARENSE – REFLEXÃO E LUTA NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS E MATERNIDADE ESCOLA DA UFC

Publicado em 20 de janeiro de 2016 por Critica Radical.
         Nós, integrantes do Movimento em Defesa dos Trabalhadores(as) da Saúde (UFC/SAMEAC) e do Crítica Radical, estamos convocando a população de Fortaleza para juntos resolvermos um grave problema. Para isso, estamos expondo nas praças e ruas a gravíssima situação do Hospital das Clínicas e da Maternidade Escola da UFC. Se a situação estava ruim, agora ficou pior. Estamos diante da ameaça da demissão de cerca de 700 pessoas. Ou seja, 700 famílias estão sendo atingidas. São trabalhadores(as) qualificados, muitos com até 30 anos de serviços prestados ao Complexo Hospitalar.


            O governo Dilma, o Reitor da UFC, a Ebserh e a Sameac resolveram promover um massacre no Hospital e na Maternidade. Alegam que estão orientados por decisões do TCU e da Justiça para a barbárie que instalaram no Hospital e Maternidade. Consideram que suas fundamentações se baseiam num projeto de lei assinado pelo então Presidente Lula criando a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que é questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (ADIN) e ANAMATRA e cuja implantação vem sendo denunciada por agravar muitos problemas nos hospitais, representar a perda da autonomia universitária e da conexão entre ensino, pesquisa e extensão, além da implantação da dupla porta nos hospitais (privatização). Outro traço perverso é a situação dos trabalhadores(as) jogados uns contra os outros, bem como a tentativa de imposição da cessão dos servidores estatutários, como é o caso da UFC, para a Ebserh, uma empresa pública, mas de direito privado.         
             Com base nesse projeto a Justiça Federal deu o dia 18 de fevereiro próximo como data limite para vigência dos contratos da SAMEAC com a UFC no que se refere à manutenção dos empregos dos funcionários do Hospital e da Maternidade. Se isso acontecer estaremos diante da demissão sumária de todos os trabalhadores(as). Isso constitui uma flagrante contradição com a portaria do MEC nº 1163 de 30/12/15 que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2016 o prazo para substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços permanentes aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que é o nosso caso.
            E, no entanto, os nossos esforços para renovação dos contratos ou prorrogação por mais cinco anos ou menos, vêm sendo sistematicamente negados. Trata-se de um período razoável para que reorganizemos nossas vidas face ao desemprego que campeia. Ora, se considerarmos as graves consequências que o desemprego vem acarretando no nosso país, estamos na iminência de um verdadeiro massacre promovido pelo governo Dilma Rousseff e pelo Reitor Henry Campos.
            Consideramos isso um equívoco tremendo. Não há justificativa por hipótese nenhuma para essas medidas e decisões. Não só porque são desumanas, autoritárias e incabíveis, mas também porque põem abaixo direitos elementares da pessoa humana garantidos pela Constituição. Constituem um flagrante desrespeito à justiça e à dignidade não só de nós, trabalhadores(as), mas também da população em geral e da própria UFC.
            Essas imposições apostam na continuidade e agravamento do caos na saúde. Revelam uma insensibilidade muito grande e constituem um escárnio à nossa gente já bastante oprimida. Parece que precisam dessas catástrofes para justificar ações ainda mais restritivas ao nosso povo, como a privatização da saúde e a ampliação da carga tributária via CPMF, favorecendo o caminho para a continuidade da prática da corrupção, que é uma mancha antiga no Brasil e que hoje assume uma proporção gigantesca.
            Até agora não aceitaram e nem possibilitaram nenhuma atmosfera respirável para o entendimento. Os esforços da Justiça do Trabalho para que isto aconteça, até aqui, deram n’água. Não concordam com a proposta de se criar um espaço em que a população e autoridades interessadas se encontrem na busca de inovadoras soluções.
            Apesar de todas as dificuldades, temos mantido elevado nosso espírito de reflexão e luta. Estamos em greve há mais de 90 dias, mas mantendo o compromisso de atendimento à população, conforme a Lei de Greve. Entramos com recursos jurídicos em várias instâncias da Justiça, graças aos esforços dos nossos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, muitas das quais foram vitoriosas. Várias reuniões e audiências foram realizadas com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Arquidiocese e Paróquias, Sindicatos e Centrais Sindicais, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, Reitoria, EBSERH, SAMEAC, Tribunal Regional do Trabalho e Justiça do Trabalho, Advocacia Geral da União, OAB, juristas e advogados, parlamentares, professores e estudantes.
            Nossos salários, vales-refeições e vales-transportes foram pagos descontados os dias parados sendo que mais de 100 companheiros(as) tiveram novembro, dezembro e 13º integralmente cortados. Vivemos sob um clima de terror. Elaboramos um abaixo-assinado com quase 10.000 assinaturas e entregamos a várias autoridades. Não tem sido fácil mantermos o movimento de pé. No entanto, nossas atividades são mantidas diariamente através dos nossos encontros na tenda em frente à MEAC. Para isso temos recebido o apoio de várias entidades e sindicatos, particularmente a Comissão de Justiça e Paz da CNBB, o SINDSAÚDE e o Centro Acadêmico de Medicina.
            O fato de o movimento ser autônomo e independente nos tem possibilitado uma capacidade de ação criativa muito grande. Cresce a compreensão da importância de que o movimento alcance o país possibilitando não só a resistência dos cerca de 64.000 ameaçados em várias cidades e capitais do Brasil, mas também de todos os desempregados que já chegam a 10 milhões.
            Nesse momento estamos começando a dimensionar a necessidade de uma fundamentação teórica e de um movimento inovador para darmos resposta à crise do colapso do sistema que hoje ameaça de extinção a humanidade e o planeta.
            Essa luta não é só nossa! Muito menos só do Hospital e Maternidade! Essa luta é sua e da nossa gente, do nosso povo. No dia 27 haverá uma audiência na Justiça de Trabalho. Seja qual for o resultado, a nossa luta vai continuar. Todos(as) à praça!
MOVIMENTO EM DEFESA DOS TRABALHADORES(AS) DA SAÚDE (UFC/SAMEAC)
GRUPO CRÍTICA RADICAL .
SINTUFCE

M26/01/16 – TERÇA-FEIRA – A PARTIR DAS 9H – PRAÇA DO FERREIRA

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TCU avalia atendimentos privados em hospitais públicos universitários

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com objetivo de avaliar a gestão de atendimentos privados em três hospitais públicos universitários. Facilidade e preferência no agendamento de consultas, estrutura específica de instalações, equipamentos e leitos são exemplos das disparidades constatadas entre os atendimentos realizados por meio de planos de saúde ou pagamento direto por particulares e aqueles direcionados ao público em geral. A fiscalização ocorreu no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), no Hospital São Paulo (HSP) e no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
Esse modelo misto de atendimento está sendo contestado no Poder Judiciário, mas ainda sem um entendimento pacificado. Os hospitais argumentam que a melhoria no aporte de recursos oriundos dos atendimentos privados auxilia o financiamento de despesas necessárias para manutenção, investimentos, bem como para atividades de ensino e pesquisa, o que beneficiaria, ainda que indiretamente, o atendimento geral à população.

TCU fiscaliza aquisições do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (RS)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar a aquisição de materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUSM), no Rio Grande do Sul. O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 95 milhões.
A fiscalização encontrou falhas nas pesquisas de preços para elaboração dos orçamentos de referência. Segundo o TCU, a diferença entre os valores estimados e os efetivamente contratados é superior a 100%, em diversos casos. Além disso, foram identificadas disparidades de preços do mesmo medicamento ou material constantes em diferentes pregões realizados pela universidade.

DECLARAÇÃO DE AMOR AO HOSPITAL E MATERNIDADE DA UFC E À NOSSA GENTE!

Publicado em 20 de janeiro de 2016 por Critica Radical.

Se, para alguns, nosso gesto parecia inútil,
é porque ignoraram que nós não havíamos renunciado ao sonho que se sonha junto.

Se, para muitos, nossa luta se perderia na madrugada,
é porque não perceberam que estamos construindo um outro mundo fraterno e solidário.

Se imaginaram que o cansaço iria imobilizar o nosso corpo andejo, se enganaram,
porque nos apoiamos na nossa força consciente e organizada.

Se pretendiam nos retirar das ruas e praças,
acabaram nos incentivando a buscar uma nova manhã
com milhões de seres humanos irmanados.

Se acreditaram que através da opressão, da injustiça, da crueldade e da perversidade arrancariam de nós o amor que nos une há mais de 50 anos
ao Hospital e Maternidade, se equivocaram totalmente, porque
nosso amor virou uma inabalável, ampla, geral e irrestrita paixão.

Se queriam que o desalento se instalasse nas nossas almas,
obtiveram o resultado inverso porque aumentou em nós a convicção da luta
contra a tirania, a opressão e pela  dignidade.

Se pensavam que fugiríamos da batalha,
achando que a desesperança faria morada em nossos corações, fracassaram,
porque adubamos a esperança
de construir um futuro melhor do que o capitalismo.

Se usaram a regra do jogo do vale tudo do cinismo,
da traição, da falsidade, do engodo e da demagogia, se surpreenderam,
porque se defrontaram com a nossa coerência, ética,
compromisso e determinação pela luta emancipatória.

Se queriam reduzir o papel mais destacado do HC e MEAC,
sofreram um duro revés porque nos impulsionaram
a avançar no nosso compromisso
e espírito de luta para conquistarmos mais vitórias
e continuarmos a cuidar da nossa gente humilde e oprimida.

Se fecharam caminhos, nós voamos feito águias em busca do sol e da liberdade!
Afinal, a liberdade não se mendiga, se conquista!

Por isso, o nosso tempo é o tempo da rebeldia!
Pois escolhemos o futuro e o carnaval da emancipação com arte e alegria!
_____________________________________________

Essa declaração é uma iniciativa do MDTS – Movimento em Defesa dos Trabalhadores(as) da Saúde (UFC/SAMEAC) e do Crítica Radical. Caso você esteja solidário(a) e queira subscrever, entre em contato com o movimento.
Publicado em: Notícias
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“Fui demitido”: o relato de um Professor Doutor demitido pela ANHANGUERA por ser qualificado

Por ELTON RIVAS
No próximo semestre não estarei mais lecionando na Anhanguera. Essa é a resposta às perguntas de qual matéria “eu darei” nesse semestre.
Publiquei artigos. Sou bem avaliado pelos alunos. Não falto, sou pontual e nunca tive maiores problemas com colegas ou alunos.
Mas sou Doutor.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Reflexão: Como falar de um jeito que as pessoas queiram ouvir

Reflexão/paredes: Praça do Curso de Ciências Sociais da UFC




Arte/Graffiti: Olhos e lentes voando e meditando (Curso de Ciências Sociais da UFC - Benfica)

EBSERH: TCU constata delegação pelo MEC de atribuições à EBSERH que extrapolam as competências previstas na lei que autorizou sua criação (Trechos do Acórdão TCU 032.519/2014-1)

V.2 Delegação pelo MEC de atribuições à Ebserh que extrapolam as competências previstas na lei que autorizou sua criação (Lei 12.550/2011)
V.2.1 Critério
242. No artigo 4º da lei que autorizou a criação da Ebserh (Lei 12.550/2011) são listadas as competências dessa empresa. Cabe destacar duas atribuições elencadas nos incisos desse artigo: a primeira diz respeito à administração de unidades hospitalares (art. 4º, inc. I); a segunda, refere-se à competência para prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e outras instituições congêneres (art. 4º, inc. V).
243. Todavia, a mera criação da Ebserh não é suficiente para que ela possa exercer tais responsabilidades livremente, pois faz-se necessário que as instituições federais de ensino a que os hospitais se vinculam optem por aderir à gestão da Ebserh mediante contrato firmado entre essas entidades.

TCU X EBSERH: Irregularidades nos repasses recebidos do MS pelo MEC aos HUs (Trechos do Acórdão TCU 032.519/2014-1)


TCU: EBSERH - Sistema de gestão de hospitais universitários é avaliado

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de natureza operacional para avaliar as ações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) voltadas à melhoria da gestão e da infraestrutura de Hospitais Universitários Federais (HUFs). O trabalho também avaliou a substituição dos terceirizados que atuam com vínculo precário nas unidades hospitalares. A empresa é vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e possui 50 hospitais filiados. O trabalho realizado pelo tribunal abrangeu tanto hospitais filiados quanto não filiados à Ebserh.
A empresa foi criada em 2011 para recuperar os hospitais universitários vinculados às universidades federais, que até então passavam por dificuldades, como infraestrutura inadequada e terceirização irregular de mão de obra.

MPF investiga salários de gestão hospitalar da Ebserh

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que faz gestão de hospitais universitários federais, por não dar transparência aos salários dos servidores, como manda a lei. A empresa criada em 2011 não atenderia à regra que é seguida por órgãos federais. Investigação do MPF, em Minas, mostrou que pelo menos 35 pessoas receberam salários da Ebserh sem serem servidores ou prestarem trabalho.

Vitória contra a EBSERH: médicos do Piauí ganham Piso FENAM

O Piauí é o primeiro Estado do Brasil a realizar um dissídio coletivo contra a EBSERH, o que vai servir jurisprudência para o restante do país.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região aprovou nesta quarta-feira (29), a implantação do Piso FENAM para os médicos que trabalham no Hospital Universitário, em Teresina (PI). Os votos favoráveis dos desembargadores Manoel Edilson, Liana Chaib e Francisco Meton foram dados durante julgamento do dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) contra a empresa que gerencia o hospital, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a companhia gaúcha Navegação Guarita S.A. de condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno a um piloto fluvial, que alegou que realizava jornada além das 45 horas mensais previstas em norma coletiva. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a norma coletiva foi vantajosa ao empregado.
A condenação havia sido imposta pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As instâncias inferiores entenderam que o instrumento normativo, que estabelecia o pagamento do adicional, no percentual de 25%, sobre 45 horas mensais, independentemente das horas efetivamente prestadas, trouxe prejuízo ao trabalhador, que alegava que, nos meses com 31 dias, trabalhava 59 horas noturnas.

Turma condena Docas do Rio de Janeiro a pagar multa por não atualizar parcelas de acordo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagar multa de 50% a um portuário por não ter atualizado monetariamente as parcelas de um acordo homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro. Mesmo com o pagamento em dia do valor principal das parcelas em dia, os ministros entenderam que houve descumprimento do acordo, que previa a atualização monetária.
A aplicação da multa foi pedida por um dos beneficiados em ação trabalhista ajuizada pelo sindicato. Segundo o trabalhador, as parcelas foram pagas sem a aplicação dos índices de correção monetária acordados, causando-lhe prejuízo de mais de R$ 10 mil.

Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram de recurso de revista da microempresa responsável pelo portal Migalhas, condenado a reconhecer como jornalista uma de suas funcionárias e a pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da categoria.
A trabalhadora apresentou reclamação trabalhista em 2012 pedindo o reconhecimento dos direitos da categoria de jornalista, como jornada de cinco horas, horas extraordinárias, participação nos lucros e resultados, auxílio alimentação e outros. Ela alegou que sua carteira foi assinada como jornalista e que exerceu a atividade para o sítio eletrônico.

Turma aumenta indenização a gerente da CEF que sofreu sequestro e extorsão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.
O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro.
Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos.  Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária.

Mantida reversão de justa causa de trabalhador acusado de furtar produtos de higiene pessoal de hipermercado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da DMA Distribuidora S/A (rede de hipermercados Epa) contra decisão que anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de hortifrúti acusado de roubar xampu, condicionador e desodorante da loja onde trabalhava. Com a decisão, a rede terá que pagar todas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada do trabalhador.
O caso aconteceu em Vila Velha (ES). De acordo com o processo, todos os funcionários da rede, ao entrar na loja com produtos vendidos ali, são orientados a apresentar as mercadorias ao setor de segurança juntamente com o cupom fiscal, e recebem um "selo" de fiscalização. Como o auxiliar não seguiu essa orientação, foi feito um levantamento no sistema de estoque e apurado que faltava um item dos produtos encontrados com ele. Dessa forma, o Epa o demitiu por justa causa.

Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.

Mantida competência da JT em ação de professora que representou escola em concurso de Rainha da Uva

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma professora que pediu o reembolso de despesas decorrentes de sua participação, com o apoio financeiro do grupo educacional para o qual trabalhava, no concurso de Rainha da Uva, na Festa Nacional da Uva de Caxias do Sul (RS). O grupo Caminhos do Saber vai indenizá-la em R$ 7 mil.