Concurso
Metrô-DF: TST barra liminar que estendia prazo para convocar aprovados
Empresa pode
empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão. Pedido do Ministério
Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu
liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito
Federal que dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança
operacional a contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de
agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de
Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias,
acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação
imediata de aprovados em concurso público de 2013.

























