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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

STF - Fixação de salário-mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional


Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
Alegações

Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário-mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.
Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário-mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário-mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.

Relatora

A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário-mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário-mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.
A ministra endossou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, através da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário-mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na Lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário-mínimo.
Ainda segundo ela, a não divulgação do salário-mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.
Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.

Votos

No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.
A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário-mínimo”, observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário-mínimo “tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo”.
Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (Lei 12.382/2011)”. Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo “é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da Lei 12.382”.
Carlos Ayres Britto
Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADI. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição exige uma lei anual para edição do salário-mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio.
Marco Aurélio

Outros dispositivos
Também acompanhando o voto da relatora, o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, declarou, entretanto, que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei 12.382 conteriam flagrante inconstitucionalidade, ao prever delegação de poder, e propôs que o Plenário avaliasse se não deveria apreciar o tema, embora não fosse suscitado pelos autores da ADI.
O parágrafo 2º estabelece que, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste do salário-mínimo, o Poder Executivo deve estimar os índices dos meses não disponíveis.
Por seu turno, o parágrafo 3º dispõe que, “verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade”.
Colocada em votação, a proposta não foi aprovada pela maioria, quer porque não constava do pedido inicial feito pelos partidos políticos, quer porque não foi apreciada previamente pela PGR e pela AGU, ou ainda por julgar que também ela encerrava comando emanado pelo Congresso Nacional, não eliminando pronunciamento do Legislativo. Neste ponto, o voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.
Fonte: STF

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Aprimoramento: ‘Há futuro para a concertação social? - Os sindicatos e a experiência neocorporativa em Portugal’. Henrique José Carvalho de Sousa. Estudos sobre Sindicalismo – Clovis Renato Costa Farias. Esquema 2

Estudos sobre Sindicalismo – Clovis Renato Costa Farias. Esquema 2


Texto: ‘Há futuro para a concertação social? - Os sindicatos e a experiência neocorporativa em Portugal’. Capítulo II, ítem II.2 - Sindicatos, Igualdade, Estado social e Neocorporativismo: afinal, está tudo ligado. SOUSA Henrique José Carvalho de. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – Universidade Nova de Lisboa, 2009.
                                          
I. Estudo da OIT (2008), World of Work Report 2008 – Income Inequalities in the Age of Financial Globalization

a)          O Estudo da OIT

·                    Estudo da OIT (2008), World of Work Report 2008 – Income Inequalities in the Age of Financial Globalization: é o mais completo e recente estudo global sobre a distribuição de rendimentos, as desigualdades sociais, o Estado social, as relações de trabalho e o estado do sindicalismo contemporâneo; extensa evidência empírica resultante da análise de dados relativos a 73 países;
·                    Sustentada por uma extensa análise de dados empíricos, analisa as correlações entre desigualdades, rendimentos, poder sindical, nível da negociação coletiva e consistência dos modelos institucionais e neocorporativos de diálogo social tripartido.
·                    Deduz perspectivas e orientações de ação para as organizações e instituições ligadas ao mundo do trabalho;
·                    Perspectivas e ações a que chamou: “Agenda para um Trabalho Decente”.


b)          Perspectivas vislumbradas pelo Estudo da OIT

·                    Continuação do crescimento destas desigualdades na distribuição dos rendimentos durante a presente crise econômica mundial. Representa um perigo para a estabilidade social e para a própria eficiência econômica, pois está associada a mais elevadas taxas de criminalidade, menor esperança de vida, aprofunda a instabilidade macroeconómica na medida em que as pessoas com baixos rendimentos tendem a reagir e recuperar mais lentamente face ao choque da crise económica e financeira.

c)          Constatações da OIT após o estudo

c.1. Relação entre desigualdade e Corrupção

·                    Existe uma efectiva associação entre o nível de desigualdade e o nível de corrupção. A distribuição mais desigual de riqueza e de rendimentos pode incentivar os grupos sociais de maiores rendimentos e riqueza a influenciar os processos políticos e a governação.
·                    Quando a desigualdade nos rendimentos é socialmente entendida como atingindo níveis excessivos, o suporte social a políticas públicas é sujeito a forte erosão.


c.2. Consequências da Globalização Financeira

·                    A OIT considera que falhou no desenvolvimento da produtividade global e do crescimento do emprego. A frequência das crises financeiras aumentou muito como uma consequência da globalização financeira, pela falta de uma regulação eficaz e de um quadro de supervisão adequado. Aumento de instabilidade contribuiu para o agravamento da desigualdade e para um mais elevado desemprego, conduzindo também a uma depressão da parte dos salários na distribuição do rendimento.
·                    Há evidência empírica de que a globalização financeira influenciou o crescimento da desigualdade nos rendimentos.
·                    Um dos efeitos da globalização é o incremento da competição económica. Em consequência, os trabalhadores são pressionados para limitar a exigência de salários mais altos em nome do risco que é agitado para os seus empregos e a capacidade dos sindicatos e da negociação colectiva para agir sobre a distribuição dos rendimentos resulta enfraquecida.
·                    Exemplo: Portugal situa-se nos níveis de desigualdade social mais elevados na União Europeia; está na cauda da União Europeia na medição da desigualdade pelo índice Gini; tem uma taxa de pobreza de 18%, bastante acima da média da UE; está em 25º lugar na UE quanto à desigualdade na distribuição dos rendimentos, apenas sendo ultrapassado pela Bulgária e Letónia, e ocupa o 19º lugar no PIB per capita.
·                     O coeficiente de Gini varia entre 0 (igualdade plena) e 1 (desigualdade máxima) e mede o desvio na distribuição do rendimento relativamente a uma distribuição perfeitamente igualitária.
·                    Os países onde existem instituições tripartidas mais fortes estão mais bem posicionados para assegurar que os ganhos da globalização são repartidos de modo mais equilibrado.
· Os efeitos do funcionamento das instituições tripartidas na distribuição dos rendimentos tornaram-se mais débeis, reflectindo o impacto no sentido duma crescente desigualdade induzido pelas mudanças tecnológicas e pela globalização e o facto de ser difícil contrariar estas tendências através das instituições tripartidas.
· A acrescida desigualdade de rendimentos verificada no mundo foi em parte motivada por factores, como o sentido da globalização financeira verificada nas duas últimas décadas, que nada têm a ver com maior eficiência económica e que o crescimento das desigualdades envolve riscos elevados para a coesão social e para o suporte continuado a políticas de crescimento.
· O consenso neoliberal é o de que o crescimento e a estabilidade económicos assentam na redução dos custos salariais, para o que é preciso liberalizar o mercado de trabalho, reduzir direitos laborais, por em causa o salário mínimo.


c.3. Sindicalização. Sindicalismo. Estado-Providência

·                    Declínio na sindicalização nas últimas duas décadas, abrangendo a quase totalidade dos 51 países incluídos na análise (OIT, p. 61).
·                    Níveis mais elevados de desigualdade se combinam com menos regulação e menos sindicalização;
·                    Recente mudança nas políticas salariais dos sindicatos em vários países avançados, deixando de pressionar para a redução das diferenciações salariais.
·                    Os sindicatos e o conjunto das instituições ligadas ao trabalho têm assim um papel reconhecido na redistribuição dos rendimentos na maioria dos países.
·                    Nos países avançados, a maior sindicalização, uma mais coordenada negociação colectiva e uma mais ampla cobertura dos trabalhadores por convenções colectivas, tendem a estar associadas com um mais alargado Estado-providência. Por sua vez, os Estados-providência estão relacionados com mais baixos níveis de desigualdade. (Dissertação, p. 86)
·                    Onde existem maiores níveis de sindicalização e uma negociação colectiva mais centralizadas e coordenada, como sucede em muitos países europeus, as desigualdades sociais são menores, é maior a capacidade dos salários negociados pelos sindicatos beneficiarem em maior extensão os trabalhadores não sindicalizados (através de diversos mecanismos de extensão) e é mais reduzida a diferença de remunerações entre trabalhadores sindicalizados e abrangidos pelas convenções e os que não o são.
·                    Nos 51 países estudados no relatório da OIT, apenas em 10, no período considerado entre 1989 e 2005, não se verificou queda da sindicalização, permanecendo os seus valores estáveis (Bélgica, Finlândia, Paquistão) ou subindo ligeiramente (1% no Brasil, 4% em Espanha, por exemplo). Todos os outros apresentam, incluindo a generalidade dos países europeus, quebras mais ou menos expressivas: 2% na Holanda ou na França, 4% na Dinamarca, 5% na Itália e na Suíça, 11% na Alemanha, 12% na Inglaterra, 20% em Portugal e, nos países da Europa de Leste, quebras muito maiores, situando-se entre os 32% da Eslovénia ou os 62% da República Checa até aos 82% da Lituânia e os 83% da Estónia.
·                    Nos países nos quais a desigualdade na repartição é em média menor, no período 1989-2005, tendem a ser aqueles onde existe proporcionalmente uma maior sindicalização.
·                    O efeito de redução das desigualdades resultante da pressão sindical e das instituições do trabalho parece ter enfraquecido nos países avançados nos últimos anos.
·                    A correlação bivariada estabelecida entre o poder sindical e a dimensão do Estado-providência, comparando os períodos 1978-1989 e 1990-1992 para um conjunto de 16 países avançados é positiva em ambos os períodos, revelando que os países com mais baixos níveis de força sindical (com os EUA à cabeça) tendem a caracterizar-se pelos mais baixos níveis de Estado-providência, enquanto o oposto também é verdadeiro, como se vê para os países nórdicos e da Europa Central (OIT,2008:88).
·                    Quanto maior é a robustez de um Estado social ou Estado-providência num país, mais baixa é a desigualdade.
·                    Os dois pólos opostos, mais uma vez, são os Estados Unidos (um estado com um sistema social público residual e altos níveis de desigualdade) e a Suécia, cuja extensa protecção social é acompanhada de uma mais igualitária distribuição de recursos.

c.4. Debilidade das instituições ligadas às relações de trabalho em contrariar ou reduzir as desigualdades

·                    Diminuiu, desde os anos 90, a capacidade das instituições ligadas às relações de trabalho em contrariar ou reduzir as desigualdades geradas pela pressão directa sobre os salários praticados no mercado de trabalho.


c.5. Crescimento das desigualdades de rendimentos

·                    Nos últimos 30 anos as desigualdades na distribuição de rendimentos entre países aumentaram também dramaticamente.
·                   Nos últimos 15 anos, o emprego atípico cresceu na maioria dos países, sendo menos bem remunerado (nos países europeus estudados, o salário dos empregos temporários é em média 20% menor que o dos empregos permanentes) e que, nas economias mais avançadas, os empregos temporários e em tempo parcial estão em crescimento (2008:115).
·                   O impacto redistributivo dos impostos e das transferências sociais não foi em geral capaz de reverter a tendência para o crescimento das desigualdades na repartição dos rendimentos.
·                   Encontrou alguma evidência de declínio em três países anglo-saxónicos analisados – Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Irlanda – e também em França. Na Alemanha Ocidental, o capital social declinou na década de 90, depois de um período de crescimento nos anos 80. Em Espanha, houve declínio nos anos 80, subindo ligeiramente na década seguinte.


c.6. Negociação coletiva

·                    A negociação colectiva centralizada terá caminhado para ser menos redistributiva do que antes fora (OIT, p. 81).
·                    Estudada na sua evolução nos 51 países entre 1989-2005, o nível de centralização e coordenação das suas estruturas revela que é tendencialmente mais elevado nos países onde existem estruturas de diálogo social tripartido; de carácter neocorporativo, mais enraizadas ou desenvolvidas, e estados sociais mais avançados (OIT,2008:82).
·                    Quanto mais elevado é o nível de negociação colectiva acima da empresa, menos desigual é a distribuição do rendimento;
·                    Os países onde a negociação colectiva é mais centralizada ou coordenada são aqueles onde as desigualdades tendem a ser menores.
·                    A negociação colectiva centralizada tem contribuído historicamente para a redução da desigualdade através da redução da dispersão salarial entre sectores e categorias profissionais (OIT,2008:83-84).
·                    O efeito de redução das desigualdades resultante da pressão sindical e das instituições do trabalho parece ter enfraquecido nos países avançados nos últimos anos.
·                    Os países onde existem instituições tripartidas mais fortes estão mais bem posicionados para assegurar que os ganhos da globalização são repartidos de modo mais equilibrado.
·                    Os efeitos do funcionamento das instituições tripartidas na distribuição dos rendimentos tornaram-se mais débeis, reflectindo o impacto no sentido duma crescente desigualdade induzido pelas mudanças tecnológicas e pela globalização e o facto de ser difícil contrariar estas tendências através das instituições tripartidas.


c.7. Houve redução da tributação nas empresas e, também, quedas nas transferências sociais

Uma das razões apontadas é que a fiscalidade tornou-se menos progressiva. Em geral, os impostos indirectos – que são tipicamente regressivos – tornaram-se uma das mais importantes fontes de receitas estatais. Em comparação, os impostos sobre os resultados das empresas e sobre os executivos de topo, em média, caíram nos últimos 15 anos. Entre 1993 e 2007, a média dos impostos sobre as empresas baixou de 37,5% para 27,1% e, no caso dos quadros de topo, os impostos baixaram de 37 para 34% no mesmo período. Ao mesmo tempo, nos últimos 15 anos, as transferências sociais em % do PIB caíram em muitos países. (2008:127)


d)          Questionamentos da OIT

·                    Os sindicatos e a negociação colectiva podem contribuir para a redução da desigualdade na actual era de globalização e em que medida o podem fazer?
·                    Como podem as instituições de concertação tripartidas continuar a configurar a distribuição dos rendimentos de modo consistente com as realidades económicas? (A questão política suscitada pela OIT)


e)          Sugestões da OIT

·                   Que os governos envolvam os parceiros sociais nos processos de reforma dos mercados de trabalho e dos sistemas de protecção social (a este respeito, sublinha que a experiência mostra que fortes instituições tripartidas tendem a ser associadas a uma protecção social desenhada para proteger os trabalhadores e também consistente ou compatível com níveis elevados de emprego);
·                   Que as políticas de qualificação sejam participadas pelos parceiros sociais para um mais eficiente desenho das medidas, fazendo evoluir as capacidades dos trabalhadores e assim contribuindo para um melhor resultado na distribuição dos rendimentos (2008:91).
·                   A desigualdade pode ser enfrentada através de uma combinação de políticas públicas orientadas para a provisão pública de serviços de carácter social (investimentos na educação, saúde, e outros têm um efeito redistributivo), de transferências sociais (os programas de segurança social e de assistência social) e de fiscalidade progressiva (de modo a que os que mais ricos paguem proporcionalmente impostos maiores).
·                   Necessidade de a acção política ter em conta, como questões chave para o crescimento económico e a prosperidade, da recompensa adequada do esforço de trabalho, da inovação e das competências.
·                   Propõe que os ganhos do crescimento económico sejam distribuídos de modo mais sustentável, o que implica acção no plano internacional e reformas da arquitectura financeira. Também políticas nacionais.
·                   Defende como especialmente importantes instituições tripartidas mais fortes, um bom desenho da regulação das relações de trabalho e da protecção social e respeito pelos direitos básicos dos trabalhadores.
·                   É este o sentido da Agenda para um Trabalho Decente lançada pela OIT e fundamentada neste relatório, na base de quatro objectivos estratégicos: (I) princípios fundamentais e direitos no local de trabalho e nos padrões laborais internacionais; (II) oportunidades de emprego para homens e mulheres; (III) protecção social e segurança social; (IV) diálogo social e tripartismo.


f)            Papel da OIT

·                    O carácter da OIT de organização mundial para o diálogo social tripartido, incorporando a representação de sindicatos, empregadores e governos, reforça a importância e o carácter responsável deste estudo e das conclusões a que chega, por insuspeito de ser determinado apenas por lógicas de análise unilaterais.


g)          Conclusões

·                    Particularmente oportunas num momento em que uma crise sistémica abala o mundo contemporâneo, a que se soma a crise estrutural dos atrasos económico-sociais de alguns países.
·                    Forte influência na conflitualidade social, nas relações colectivas de trabalho, nos processos de negociação colectiva e no funcionamento e conteúdo da concertação social tripartida.
·                    A consideração das políticas públicas necessárias não pode ser feita à custa de interacções de soma zero em que o trabalho saia perdedor e as desigualdades se acentuem, assim alimentando e reproduzindo os factores de crise e os vícios estruturais do sistema na base das suas crises cíclicas.
·                    Consistência de uma correlação positiva entre a redução das desigualdades sociais, a robustez dos Estados sociais, a solidez e fiabilidade de instituições de diálogo social tripartido, a centralização e abrangência da negociação colectiva e a qualidade da democracia política.
·                    A igualdade social como factor de melhor funcionamento das sociedades.
·                    Importante questão da relação entre os níveis de confiança social com os níveis de desigualdade nas sociedades
·                    A desigualdade corrói a confiança e divide as sociedades – os cidadãos e os governos, os ricos e os pobres, as maiorias e as minorias - deteriorando a qualidade das relações sociais onde as sociedades são menos igualitárias e influenciando também outras discriminações como o racismo e o sexismo.
·                    Existe estreita correlação entre o nível de confiança nos outros e o nível de desigualdade.
·                    Em tempo de crise económica e social vale a pena reter as correlações positivas aqui examinadas entre a robustez do Estado social, dos sistemas de concertação e diálogo social, da força sindical, dos níveis de confiança social e a redução das desigualdades sociais e confrontá-las com as receitas desses economistas, os mesmos que não foram capazes de prever a crise sistémica em curso e que andaram sempre a propagandear as receitas que a ela conduziram.
·                    A remoção parcial dessas reformas sociais, seja qual for a razão, não é isenta de risco. Como sublinha Judt, na linha dos grandes reformadores do século XIX, a Questão Social, se não for tratada, não desaparece, antes vai à procura de respostas mais radicais.


II. Sindicalização

Estudo de Wilkinson e Pickett (Wilkinson, Richard, e Pickett, Kate. The Spirit Level: Why More Equal Societies Almost Always Do Better. London: Penguin Books, 2009) refere estudos comprovativos, quanto a 7 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Japão, Suécia, Reino Unido e Austrália), de que o mais importante factor nestes países, nos anos 80 e 90, para o alargamento da desigualdade nos rendimentos, foi o declínio da força sindical.
A análise comparativa que fazemos dos dados de 7 estudos sobre este assunto numa base comparada e, na maioria, medindo a sua evolução em séries temporais, são inequívocos: existe uma tendência consistente e generalizada no conjunto dos países capitalistas desenvolvidos (incluindo a totalidade dos países da UE-27) para a diminuição da sindicalização nas últimas décadas; Portugal inclui-se nessa tendência e situa-se, no conjunto desses países, no patamar inferior dos que são referenciados com menos de 20% de sindicalizados;
Os países com mais elevados níveis de sindicalização são os que apresentam também níveis mais elevados de corporativização das relações de trabalho (no sentido de níveis mais elevados de diálogo social e de concertação social, de participação nas políticas públicas e de coordenação da negociação colectiva), mais reduzida desigualdade social e menores níveis de pobreza, maior coordenação e centralização da negociação colectiva e estão também entre os que apresentam maior densidade de representação sindical nos locais de trabalho.

Obs: Capital Social: Um dos mais destacados teóricos do capital social, concebe-o como relações sociais reveladas quando os indivíduos tentam fazer o melhor uso dos seus recursos individuais. Relações de autoridade e de confiança, obrigações e expectativas sociais, informação potencial, normas e sanções que as efectivam, são formas e recursos do capital social. Para este autor, o capital social, como o capital humano ou físico, deprecia-se com o tempo. As relações sociais morrem se não forem mantidas. As expectativas e obrigações definham com o tempo. As normas dependem da comunicação regular. Este autor opõe o seu conceito de capital social à visão contida na teoria económica do mercado em competição perfeita, ilustrada pela figura da mão invisível, contrapondo que os indivíduos não agem independentemente, os objectivos também não são atingidos independentemente e os interesses dos indivíduos não são completamente egoístas. Utilizando um diagrama (triângulo) ligando 3 individúos, Coleman define capital social como estando nas linhas (as relações sociais), enquanto o capital humano estaria nos vértices do triângulo. O capital social constitui uma componente básica de uma lógica de acção que facilita a cooperação social e a obtenção de bens colectivos correntes, permitindo a “prossecução de determinados fins que, na sua ausência, seriam inalcançáveis”. (Coleman, James S. (1994) Foundations of Social Theory, Cambridge, Harvard University Press. p. 300-321).

sábado, 5 de novembro de 2011

Ação: I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente no Ceará. MTE, STDS/CE, MPT e Entidades Representativas.

Mesa de abertura no segundo dia - Dr. Antonio Oliveira Lima (MPT) na composição

O evento foi realizado no Centro Espiritual Uirapuru (CEU), nos dias 03 e 04 de novembro de 2011, organizado em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Governo do Estado do Ceará (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS).
Houve participação tripartite com representação dividida em três bancadas, distribuídas da seguinte forma entre o Poder Público (STDS, PRT-7ª região/MPT,, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MTE; Empregadores (FECOMERCIO-CE, FIEC, FAEC, CEPIMAR); Trabalhadores (Força Sindical, CUT, CTB, UGT).
Os principais objetivos foram contribuir para a construção, o fortalecimento e a promoção de uma Política Nacional e Estadual de Empreso e Trabalho Decente a partir das prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente; construir a Agenda Cearense do Trabalho Decente, em sintonia com a Agenda e o Plano Nacionais.
As comissões tripartites foram equitativamente divididas em quatro eixos temáticos (Princípios e Direitos; Proteção Social; Trabalho e Emprego; Fortalecimento dos Atores Tripartites e do Diálogo Social). As propostas aprovadas nos eixos temáticos foram levadas à plenária final, com a participação dos debatedores de todos os grupos.

Participaram, pelo MPT, os Procuradores do Trabalho Cláudio Alcântara Meireles e Antonio Oliveira Lima, bem como o Procurador Regional do Trabalho Dr. Gérson Marques.
A Comissão de Direito Sindical OAB/CE (Clovis Renato Costa Farias) e a CONALIS/PRT-7ª-Região (Dr. Gérson Marques) participaram do Grupo Temático Princípios e Direitos.

Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE) defendendo propostas e fazendo esclarecimentos

Clovis Renato apresentou aprimorar o funcionamento das mesas de negociação na Iniciativa Privada e na Administração Pública, que foi aprovada por unanimidade no grupo, apoiada por todas as entidades representativas sem retificações, nos seguintes termos:
“Proposta 1 (COMSINDICAL OAB/CE): Impõe-se a Administração Pública e à iniciativa privada o respeito às mesas de negociação, as quais devem ser marcadas em prazos razoáveis, representantes detentores de poderes para transacionarem os termos da negociação coletiva, incluindo-se os Projetos de Lei, respeitando a boa fé.
§ 1º - São prazos razoáveis, nos termos do caput, os realizados com lapsos máximos de uma semana, ressalvados casos de necessidade de colheita de documentos e/ou dado imprescindíveis para o andamento da negociação, justificadamente comprovados, os quais não poderão exceder 30 (trinta) dias.
§ 2º - O desrespeito ao presente artigo configura crime de improbidade administrativa aos gestores competentes para o envio do respectivo Projeto de Lei, no âmbito da Administração Pública e, para a iniciativa privada, será arbitrada multa paga pela entidade representativa descumpridora reversível a entidade representativa prejudicada, por dano social coletivo.”


O Membro da COMSINDICAL OAB/CE apresentou, como justificativa, argumentação presente na Agenda de Trabalho Decente da OIT. Esclareceu que onde existem maiores níveis de sindicalização e uma negociação colectiva mais centralizadas e coordenada, como sucede em muitos países europeus, as desigualdades sociais são menores, é maior a capacidade dos salários negociados pelos sindicatos beneficiarem em maior extensão os trabalhadores não sindicalizados (através de diversos mecanismos de extensão) e é mais reduzida a diferença de remunerações entre trabalhadores sindicalizados e abrangidos pelas convenções e os que não o são.
Dr. Gérson Marques apresentou duas propostas relevantes para a defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores, dentre as quais, reformulações específicas na Lei de Greve, para efetivo exercício dos direitos fundamentais dos trabalhadores, a qual foi aprovada por unanimidade pelos membros do grupo.
Em um segundo momento, o Membro da CONALIS/MPT Gérson Marques obteve a aprovação, por maioria, de proposta normativa para impor a efetivação do art. 11, da Constituição de 1988, garantindo a representação eleita de trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados.
Dr. Antonio Oliveira Lima (CORDINFÂNCIA/MPT) recebeu homenagem dos representantes, com a apresentação de uma canção.
Dr. Antonio, nos debates da plenária final, em contrapartida a uma proposição que mitigava direitos conquistados, esclareceu que os objetivos da Conferência são voltados para o progresso dos direitos humanos e não redução.
Contudo, conforme as regras da Conferência, a proposta foi aprovada pela bancada empresarial, uma vez que bastava a aprovação por 30% dos presentes, independente da maioria. O que foi fortemente rebatido pela bancada dos trabalhadores, paralisando a plenária.
Os ânimos foram momentaneamente pacificados, com a imposição, à mesa coordenadora, para que fosse registrada a votação contrária as propostas. Tudo com fito de registrar a vontade da maioria participante da Conferência, ante a insatisfação do maior número de votantes.
Ao final, a bancada dos empresários retirou-se da plenária por discordar do regime de registro da votação. Apesar do ocorrido, a votação continuou com a presença das bancadas dos trabalhadores, da sociedade civil e do governo.

Sindican, Clovis Renato, Dr. Gérson Marques, José Fernandes

Todas as propostas do MPT e da COMSINDICAL OAB/CE foram aprovadas por maioria na plenária final da I Conferência, seguindo para a próxima a sugestão de aprimoramento da Lei de Greve, de implantação da representação dos empregados nas empresas com mais de 2oo trabalhadores, de respeito às mesas de negociação coletiva.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE