Em sessão
realizada nesta terça-feira (6), a Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
aplicou a pena de confissão a uma bancária do Itaú Unibanco S.A. que não
conseguiu comprovar, por atestado médico, a impossibilidade de locomoção para
comparecer ao prosseguimento de uma audiência em reclamação trabalhista na qual
era parte.
No caso
analisado, a bancária moveu ação trabalhista contra o banco e, primeira
audiência, realizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi rejeitada a
conciliação. Na segunda audiência, embora ciente, a trabalhadora não
compareceu. Passados dois dias, juntou aos autos atestado médico a fim de
comprovar o comparecimento a uma consulta médica, no mesmo horário da
audiência.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que
o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão
aplicada, pois não fazia referência aos motivos que impossibilitaram sua
locomoção à audiência, procedimento exigido pela Súmula 122 do TST.
No TST o
relator, ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao recurso. Ele
fundamentou sua decisão no entendimento de que "a prudente interpretação
do tema" frente aos fatos descritos na decisão regional impediriam a
caracterização de ofensa literal aos artigos 820 e 844, parágrafo único, da
CLT, como alegado pela bancária. Os dispositivos tratam do procedimento para a
colheita de prova oral e dos motivos de suspensão e designação de nova
audiência.
(Dirceu
Arcoverde/CF)
Processo:
RO-2967-02.2011.5.04.0000
A Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com
quórum mínimo de seis ministros. Entre as suas atribuições da SDI-2 está a de
julgar ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas
corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Fonte: TST
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