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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

TST - CONGRESSO DE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO


Integra com vídeos:

06.12 manhã: 

https://www.youtube.com/live/LlFv916VhWQ?si=EXGXui4rmNSVg9SI


06.12 tarde: https://www.youtube.com/live/_2Mw6NJdtOE?si=Fwgzmstv5_JBs97K


07.12 manhã: https://www.youtube.com/live/qGPflz4cPso?si=j5pYqvpqmi10bILD

AUTOREGULAÇÃO SINDICAL - MPT - DR. GÉRSON MARQUES (SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO) NO TST
Clique no texto link acima e veja

Fichamento do advogado sindical e coletivo Clovis Renato 

Excelente palestra do Ministro Godinho agora...

Pontos de destaque:

1. Aguarda posicionamento do Stf sobre direito de oposição, contudo acha pessoalmente, que não precisa de direito de oposição, o que não está previsto normativamente;

2. Entende que é como assembleia de condomínio, não tem oposição;

3. Entende que o vão fixado pela assembleia entre 1% e 1,5% ao mês é razoável;

4. Entende que a oposição, se tiver, pode ser por assembleia...

5. Acha que 6 a 10% é modesto, mas, tem de ter bom senso, para ser parcelado, com proporcionalidade e razoabilidade;

6. Não pode ser o parâmetro da velha jurisprudência, bom que seja uns 6%, 7%, 8%, 9% ou 10%. Não pode ser um número muito modesto, senão não muda a política que está;

7. A oposição deve ser pessoal, a empresa não pode ficar instigando, nem se metendo;

8. O prazo razoável para oposição é de, no máximo, 15d;

9. Argumentos de oposição são apenas para Não associados, não para os filiados;

10. Cobrança para todos aprovada em assembleia legítima, sendo o prazo de oposição, para o não associado, é no máximo,  15 dias, sendo absurdo 30 ou 40d, impraticável. 

11. Pagamento sem oposição não significa de maneira nenhuma quebra da liberdade pessoal, pois pagar e se beneficiar dos efeitos da negociação coletiva, não implica participação da vida do sindicato, o que seria bom e liberdade de associação, mas pagar e se beneficiar da CCT/ACT.

"Não há democracia sem um Sindicalismo forte" (Maurício Godinho Delgado, Min. Tst)


Posso estar enganado, mas, creio ter entendido correto, por isso sugiro escutem no link.

Salvo melhor juízo.













































segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

DEFENSORIA PÚBLICA SOB NOVA GESTÃO

DPGE SAMIA FARIAS
 

DPGE ATÉ 2023 Elizabeth Chagas

Desembargador Parente TRT-7ª REGIÃO 

Defensoria Pública da União  - Daniel 



Consup empossa Sâmia Farias, a sétima mulher a ocupar o cargo de defensora geral, nesta segunda-feira (4)   

Sâmia Farias será empossada pelo Conselho Superior da Defennsoria ao cargo de defensora pública geral nesta segunda-feira (4/12). A solenidade acontecerá na sede da instituição, em Fortaleza, e contará com a presença de autoridades, supervisores(as), colaboradores(as) e membros(as) da DPCE.

Sâmia foi eleita em outubro deste ano com o voto de 69% dos defensores e das defensoras, indicada pelo governador Elmano de Freitas em lista tríplice e referendada pela Assembleia Legislativa do Ceará. Sucederá a atual gestora, Elizabeth Chagas, sendo a sétima mulher – a quinta consecutiva – a ocupar o cargo. Desde que foi criada, em 1997, a DPCE foi administrada uma única vez – de 2005 a 2007 – por um homem.

Com a posse, Sâmia Farias assumirá a administração da Defensoria Pública até dezembro de 2025, podendo candidatar-se à reeleição para mais um biênio, conforme determinam as leis orgânicas – Estadual e Nacional – da DPCE. Ela também passará à condição de presidenta do Conselho Superior (Consup). Além da solenidade na sede da Defensoria, Sâmia Farias terá uma posse popular, na qual firmará compromisso de fortalecimento da DPCE com movimentos sociais e sociedade civil organizada. A cerimônia ocorrerá em 11 de dezembro, em local a ser divulgado.

PERFIL

Cearense, Sâmia Costa Farias Maia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Ciências Criminais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UniSul). Ingressou na Defensoria Pública do Ceará em 2008. Atuou em Trairi, Cascavel e Aquiraz. Está hoje em Fortaleza, no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) e na Unidade Móvel, já tendo passado pelas defensorias criminais, de família e da fazenda pública, além dos núcleos especializados de habitação e moradia e do idoso.

Na gestão da DPCE, Sâmia contribuiu com as duas administrações da defensora geral Mariana Lobo (2015/2017 e 2017/2019) supervisionando o setor de Estágio e a central “Alô, Defensoria”, comandou a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins) e foi secretária-executiva. Já no primeiro mandato de Elizabeth Chagas (2019/2021 e 2021/2023), tornou-se subdefensora geral, cargo no qual manteve-se no biênio seguinte.

Sâmia também integrou a diretoria Associação dos Defensores e Defensoras Públicas do Estado do Ceará (Adpec) por dois mandatos, como secretária e diretora de eventos. Nesse período, destacou-se pelo trabalho em prol da valorização dos defensores e da Instituição, além da articulação política.

Fonte do texto: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/consup-empossa-samia-farias-a-setima-mulher-a-ocupar-o-cargo-de-defensora-geral-nesta-segunda-feira-4/