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sábado, 13 de agosto de 2011

Ação: FGTS (RE 52.2897/RN). Ofício ao Ministro Ayres Britto. Elaboração pela COMSINDICAL. PARA APROVAÇÃO E POSTERIOR ASSINATURA


Ofício elaborado Comissão de Direito Sindical OAB/CE (membro Clovis Renato Costa Farias) para aprovação das entidades representativas, até o dia 14.08.2011 (domingo), conforme acordado na reunião ocorrida em 12.08.2011 (sexta-feira), na Sede da CUT/CE.
Próximos passos:
1) Aprovação (caso não haja manifestações contrárias até o prazo aventado ou diretamente - clovisrenatof@yahoo.com.br / 8710.3435 / 9901.8377);
2) Impressão do documento e entrega para o Sr. Hernesto Luz (MOVA-SE) para colheita das assinaturas;
3) Entrega dos documentos assinados ao Presidente da Comissão de Direito Sindical Thiago Pinheiro;
4) Encontro do Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Thiago Pinheiro com Presidente da CUT Jerônimo Nascimento (provavelmente em Brasília na terça-feira), que viabilizará a entrega conjunta, para entrega do documento no STF, com respectivo protocolo do Gabinete do Ministro Ayres Britto.



INTEIRO TEOR DO OFÍCIO (Tem 3 páginas, ampliamos o tamanho para facilitar a leitura):

OFÍCIO CONJUNTO - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES 001/2011.

Fortaleza, 16 de agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CARLOS AYRES BRITTO
VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COM PEDIDO DE VISTA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 52.2897/RN
Fortaleza-CE

Senhor Ministro Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),

Cumprimentando-o, vimos, em nome dos trabalhadores do Estado do Ceará e, conseqüentemente, do Brasil, em ato conjunto discutido, encaminhado, elaborado e firmado pelas entidades representativas dos obreiros do referido ente federado, apoiados por movimentos sociais, pela Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Ceará, pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região/CONALIS e parlamentares, abaixo firmados, respeitosamente observar e em seguida aduzir o que se segue, com base no art. 1º, incisos III, IV e V da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 04.08.2011, iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 52.2897/RN, ocasião em que foi proferido o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, o qual foi seguido em sessão pela Ministra Ellen Gracie (aposentada em 08.08.2011). Processo que subiu ao Supremo como Agravo de Instrumento (mesmo número) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que indeferiu o seguimento do Recurso Extraordinário. Discute a constitucionalidade da prescrição trintenária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme postada na Súmula nº 95 do TST (É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).    
Ante a relevância da matéria, vários Ministros alardearam após a leitura do voto do Ministro Gilmar Mendes (favorável à redução do prazo prescricional para cinco anos), tais como o Ministro Luiz Fux e o Ministro Marco Aurélio (registrado na gravação da sessão). Assim, Vossa Excelência, também sensibilizado com a redução abrupta da prescrição do FGTS, consciente do incomensurável prejuízo a ser suportado pelos trabalhadores e pela República Federativa do Brasil, com a retirada de 25 anos reconhecidamente desrespeitados pelos empregadores (não depositados tempestivamente) e sindicados pelos trabalhadores (já vilipendiados em seus direitos e, via de regra, dispensados sem justa causa da prestação laboral), pediu vista para, de forma mais acurada, proferir o voto.
Ocorre Excelência que, independente da natureza do Fundo, o legislador ordinário reconheceu o prazo prescricional (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º), de modo que dispôs literalmente sobre o respeito ao privilégio do FGTS à prescrição trintenária. É uma conquista dos trabalhadores, perfeitamente compreensível à luz do Estado Democrático de Direito, em uma perspectiva neoconstitucionalista que tem como princípio irradiante a dignidade da pessoa humana, o qual tem sido otimizado na evolução mundial.
Neste passo, ante a Teoria dos Direitos Fundamentais, valorada em perspectiva pós-positivista, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito fundamental (art. 7º, III, Constituição de 1988) fruto de conquistas obreiras, o qual pode perfeitamente ter sua ampliação verificada infraconstitucionalmente. Não sendo concebível o contrário no atual nível evolutivo humano e do constitucionalismo, ou seja, veda-se a mitigação de direitos fundamentais por qualquer via. Desse modo, quando da ampliação, dá-se uma otimização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e robustece-se o Estado Democrático de Direito, coadunando-se perfeitamente com os preceitos fundamentais postados na Carta Política de 1988.
A prescrição trintenária fundamenta, também, a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho em seu mister. Comprova-se com tal atuação, exemplificativamente, que o desrespeito às normas referentes ao FGTS é hercúleo, o que salta aos olhos quando se constata que são enfrentados por um número diminuto de servidores (pouco mais três mil Auditores para todo o Brasil, nem todos da fiscalização), que fiscalizam embasados no prazo prescricional de 30 (trinta) anos.
Demonstrativamente, observa-se, com base somente em 2011, nos Resultados da Fiscalização do Trabalho (http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/resultados-da-fiscalizacao-do-trabalho-nivel-srte-mes-a-mes.htm), considerando apenas o fator “Recolhimento do FGTS”, o que se segue:

Resultados da Fiscalização do Trabalho - Recolhimento do FGTS
Ano
2011
Meses
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Notificações lavradas
716
1.099
1.408
1.318
1.678
1.667
Valor Notificado
R$ 44.358.702,00
R$ 75.481.332,00
R$107.096.189,00
R$ 131.456.281,00
R$ 140.300.206,00
R$ 147.889.595,00


Dos dados em tela, observa-se um aumento considerável do número de autuações e dos valores a serem revertidos para a União, dado o desrespeito ainda predominante quanto ao cumprimento dos direitos fundamentais sociais. O que certamente será intensificado com a redução do prazo prescricional, como aventado no voto do Ministro Gilmar Mendes. Há repercussão imediata nas ações positivas da República Federativa do Brasil, principalmente em períodos de crise mundial e com galopante desemprego no país, onerando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reduzindo a participação obreira no Sistema Nacional de Habitação (SNH), dentre outros problemas daí decorrentes. Fragiliza-se o Brasil, desrespeita-se o valor social do trabalho (art. 1º, IV, Constituição de 1988), mitiga-se desnecessariamente os direitos fundamentais.
Situação incontestável tomando-se como parâmetro sucintamente apenas o mês de junho, nos últimos dois anos:

Resultados da Fiscalização do Trabalho - Recolhimento do FGTS
Mês/Ano
Jun/2010
Jun/2011
Notificações lavradas
1.054
1.667


O que é infinitamente ampliado partindo-se dos reconhecimentos de vínculos empregatícios na Justiça do Trabalho com pedidos de depósitos do FGTS e indenizações na rescisão sem justa causa; nas contratações irregulares de servidores públicos, especialmente por parte dos municípios em que impõe-se o depósito do FGTS;  e do contexto fático-jurídico que envolve as relações de trabalho, em que se sabe ser pacífico que a maior parte dos vergastes normativos por parte dos empregadores sequer são levados ao conhecimento do Estado, com prejuízo de todo sistema social proporcionado pela República Federativa do Brasil, sustentados pelos depósitos do FGTS.
Desse modo, as entidades representativas dos trabalhadores, abaixo firmadas, manifestam-se de forma veemente pela manutenção da prescrição trintenária (art. 23, § 5º da Lei 8.036/90 e Súmula nº 95 do Tribunal Superior do Trabalho), o que se faz, com o devido acato e estilo, dirigindo-se a Vossa Excelência para que considere o presente documento totalmente, se possível, proferindo seu voto em favor da otimização dos direitos fundamentais sociais e da dignidade dos trabalhadores, mantendo o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.

(Assinado)

Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)



Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)


Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)
Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)


Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)


Thiago Pinheiro de Azevedo
(OAB/CE 19.279)

Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)


Clovis Renato Costa Farias
(OAB/CE 20.500)
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)


Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE
(Assinado)




sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Ação: Debate. FGTS no STF. Código do Trabalho (PL 1463/2011). Indicação de nome trabalhista para Ministro do STF. PL/CE sobre área de segurança para o Governador

Thiago Pinheiro, Clovis Renato, Leivison Viana, Marcelo Pinheiro e Pedro Cavalcante

Comissão de Direito Sindical OAB/CE participa de debate envolvendo diversas matérias de relevância para os trabalhadores em todo o Brasil, bem como sobre ações específicas relacionadas à postura adotada pelos membros do Poder Executivo estadual e municipal com relação aos movimentos obreiros.
Thiago, Clovis, Leivison, Marcelo, Pedro, Jerônimo, Carlos Batista e Hernesto
Compareceram os membros da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Thiago Pinheiro (Presidente), Clovis Renato Costa Farias (Secretário Geral em exercício), Regina Sônia Costa Farias (membro), Eduardo Helder Veríssimo (membro), Leivison Viana de Sousa (membro), o Membro do MPT/CONALIS Procurador Regional do Trabalho Dr. Gérson Marques, o Presidente da CUT/CE Francisco Jerônimo Nascimento, Advogado da CUT/CE Pedro Cavalcante, Presidente da ATRACE Marcelo Pinheiro, Vice Presidente da ATRACE Ítalo Barbosa, Carlos Batista Mendes (NCST), Helena Costa Correia (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ocara), Hernesto Luz Cavalcante (MOVA-SE), Afrânio Castelo (SINDFORT), Márcio Moreira (Advogado SINDFORT), dentre outros.
Tiago, Clovis, Leivison, Marcelo Pedro, Jerônimo, Carlos Batista, Hernesto, Helena...
Inicialmente, foi dado andamento aos encaminhamentos propostos no dia da reunião das entidades representativas dos trabalhadores, realizado na Sede da OAB/CE (dia 29.07.2011). De modo que os três ofícios direcionados à Presidenta da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Relator do PL 1463/2011 foram assinados pelos presentes, colheram-se manifestos de adesão aos ofícios, identificados por escrito (demais entidades). Para os remanescentes que não puderam comparecer, convencionou-se que as assinaturas serão colhidas até terça-feira (16.08.2011), pelo representante do MOVA-SE Hernesto Luz.
Dr. Gérson Marques apresenta artigo sobre a importância de um Ministro da área trabalhista no STF

Quanto ao julgamento sobre a redução da prescrição dos créditos do FGTS para cinco anos, firmou-se que será elaborado documento conjunto (contra a redução e pela manutenção do prazo de 30 anos) dos trabalhadores,  entidades e órgãos apoiadores até domingo (14.08.2011), o qual será devidamente assinado pelos respectivos representantes e entregue em Brasília (17.08.2011) pelas entidades apoiadoras, diretamente ao Ministro Carlos Ayres Britto, que está atualmente com o processo e proferirá voto de vista. Também, programou-se uma manifestação em Brasília a ser marcada no dia em que o processo entrar novamente em pauta no STF, realizada no dia da votação.

ATRACE, CUT, CNST, MOVA-SE...
Sobre a campanha de indicação de Ministro ligado à esfera trabalhista para a composição do Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar da Ministra Ellen Gracie (aposentada), firmou-se que será, também, elaborado um documento até domingo pelo Procurador Regional do Trabalho. O texto será discutido (via email e página da Comissão de Direito Sindical OAB/CE – vidaarteedireitonoticias.blogspot.com) e assinado pelos apoiadores até terça-feira (16.08.2001). Documento que inicia uma campanha que começa a ser enfrentada pelos trabalhadores e demais entidades que atuam nos feitos laborais.
Marcelo, Pedro e Jerônimo
Em seguida, quanto ao PL do Governo do Estado do Ceará que dispõe sobre a criação de um perímetro de segurança (um raio de 250m) em volta do Governador do Estado, onde quer que esteja, firmou-se que haverá provocação aos deputados estaduais, específica, contra a aprovação de tal projeto. Ainda, aventou-se que o PL acaba por malferir direito de manifestação e greve em vias públicas, competência do Congresso Nacional.
                                                                Thiago Pinheiro. Clovis Renato
Deliberou-se, por fim, que os documentos elaborados e assinados serão entregues, após reunião dos representantes das entidades dos trabalhadores e órgãos públicos, em Brasília na quarta-feira (17.08.2011). Ademais, que as entidades levarão as questões para as bases para a promoção de novas ações.

Ação: PL. Área de segurança para Governador. Será que é uma resposta aos movimentos sociais?

No momento em que têm emergido greves e demais manifestações pacíficas de servidores públicos de praticamente todos os setores no Estado do Ceará, bem como de demais movimentos sociais (militância pouco valorizada pelos chefes dos Poderes Executivos locais), surge um projeto de lei com perímetro de segurança em um raio de 250m de onde o governantes estiver.
Várias manifestações pacíficas e sem conflitos, por parte dos manifestanes, ocorreram em frente ao Palácio da Abolição em 2011.
Protesto cobra políticas públicas voltadas para os jovens (julho 2011)

SINPOCI em frente ao Palácio da Abolição - 2011

Professores realizam protesto em frente ao Palácio da Abolição

A repressão desmedida tem sido comum nas atuais gestões. Batalhões de militares e guarda municipal equipada para o confronto estão sempre presentes nos movimentos, convocados pelo Executivo.
Detran julho/2011. Um servidor teve um AVC

Exemplos recentes, amplamente divulgados, são a manifestãção da Perícia Forense (com pouquíssimos manifestantes intimidados por todo um destacamento do Batalhão de Choque), a greve dos vigilantes (2010), o caso dos professores municipais (2011), motoristas de ônibus (2010), dentre outras

Greve dos Professores da Rede Municipal de Ensino

Pimenta, violência e atropelamente do manifestante

Exatamente quando o Executivo sequer compõe mesas de negociação com membros detentores de poderes para considerarem a essência das propostas, o Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, envia Projeto de Lei que delimita para si área de segurança permanente e transitória.

A idéia é criar um espaço de segurança tanto para o Palácio da Abolição e a Residência Oficial do Governador, quanto para um perímetro no raio de 250 metros em qualquer local onde se encontrar o governador do Estado, área de segurança transitória.
Situação que será provavelmente argumentada como prevenção contra o banditismo, como situação aparentemente normal, mas que, de fato, foca  a liberdade de manifestação que sairá prejudicada em eventuais movimentos que pretendam sensibilizar o governo.

Contudo, sabe-se que os bandidos não avisam quando se aproximarão, mas os movimentos organizados e pacíficos são comumente anunciados e previstos.
Clovis Renato Costa Farias
Secretário Geral em exercício
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE

Como se pode observar na notícia veiculada no Diário do Nordeste (12.08.2011):
PROJETO DE LEI
Governo quer área de segurança
Publicado em 12 de agosto de 2011
ecutivo sugere proposta criando um sistema com proteção de até 250m de onde o governador estiver

Deputado Heitor Férrer disse na tribuna que a proposta remonta ao tempo da Ditadura Militar

A mensagem do Executivo que pretende criar uma área de segurança permanente e transitória para proteger o governador Cid Gomes foi recebida com críticas pela oposição na Assembléia Legislativa. O deputado estadual Heitor Férrer (PDT) foi o primeiro a subir à tribuna e reclamar da sugestão. Para ele, tal propositura remete ao tempo da ditadura militar.

A proposta, lida no plenário da Casa na última terça-feira, foi assinada pelo vice-governador Domingos Filho, como governador em exercício. A idéia é criar um espaço de segurança tanto para o Palácio da Abolição e a Residência Oficial do Governador, quanto para um perímetro no raio de 250 metros em qualquer local onde se encontrar o governador do Estado. Esta última é chamada de área de segurança transitória.

Conforme a mensagem, competirá à Casa Militar a adoção das medidas administrativas necessárias para a preservação da área de segurança. "A Casa Militar poderá requisitar, sempre que necessário, apoio logístico e pessoal à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social para manutenção das Áreas de Segurança Permanente e Transitória", diz o projeto de lei.

Férrer diz que a sugestão não faz sentido e que o Executivo pretende colocar como área de segurança permanente o entorno do Palácio da Abolição e da Residência Oficial do Governador, compreendendo o quadrilátero formado pelas avenidas Abolição e Rui Barbosa e as ruas Nunes Valente e Costa Barros.

"Isso é praticamente um regime ditatorial. Uma democracia não permite tamanha atrocidade, o isolamento do governante", criticou Férrer. O deputado disse não acreditar que tal matéria seja aprovada na Assembleia, entendendo que se a larga base acatar a sugestão, a Casa estará atendendo a um capricho do governador. Heitor Férrer disse que vai pedir a devolução da propositura. "Essa matéria é anticonstitucional, ditatorial. Isola o povo do governante".

Rigores
O pedetista recebeu a solidariedade de alguns colegas que também estranharam a proposta vinda. O deputado Fernando Hugo (PSDB) alegou que nem mesmo a rainha da Inglaterra possui tais rigores para a sua segurança. "Isso não existe, nem é típico dos Ferreira Gomes. Seria como dar um tapa na popularidade que eles adquiriram durante 20 anos".

O deputado Roberto Mesquita (PV) deixa claro que já é competência da Casa Militar resguardar a integridade física do governador, independente de onde ele esteja. Para ele, a proposta parece mais uma medida do Ato Institucional número 5.

O deputado Augustinho Moreira (PV) disse não entender de quem partiu essa ideia. Para ele, o governador é "bem quisto". A base governista não se pronunciou sobre o assunto. O líder do PT-PSB na Casa, deputado Welington Landim (PSB) admitiu não conhecer com profundidade a proposta para criação da área de proteção.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

URGENTE! CONVOCATÓRIA. ENTIDADES REPRESENTATIVAS E TRABALHADORES


As entidades representativas de trabalhadores, conjuntamente, realizarão na próxima sexta-feira (12.08.2011), 15h, na Sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rua Sólon Pinheiro, 915 – Centro, Fortaleza - CE, 60050-040, Tel: (085) 3253-4246 , um debate conjunto para que sejam traçados planos de ação específicos para a sustação do PL 1463/2011 (Código do Trabalho), nos moldes acertados no debate na Comissão de Direito Sindical da OAB/CE (29.07.2011) e para elaboração de manifestação direcionada aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com fito de apresentar argumentos dos trabalhadores quanto à manutenção do prazo prescricional do FGTS (30 anos), o qual se encontra em votação (dois ministros já se manifestaram favoráveis à redução para 5 anos), com pedido de vista pelo Ministro Ayres Britto.
 
Na ocasião serão assinados, pelos representantes de Centrais e demais entidades e órgãos de apoio aos trabalhadores, os ofícios direcionados ao Relator do PL 1463/2011, ao Presidente da Câmara Federal e à Presidenta da República, cumprindo encaminhamento tomado na reunião do dia 29.07 na OAB/CE (http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/).
Todos estão convidados, com presença de suma importância.
Demais Centrais Sindicais, além da CUT, já garantiram a presença.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
 
Contatos: 8723.2755 (Thiago Pinheiro), 8710.3435 (Clovis Renato), comsindical@oabce.org.br
 
Notícias relacionadas (ANTENE-SE):
3)     Debate na Comissão de Direito Sindical da OAB/CE (29.11): http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011/07/noticias-sobre-o-debate-sobre-o-pl-do.html
 
ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS
Inicialmente, nos desculpamos pela urgência, mas estamos nos antecipando aos fatos de uma decisão que ainda está se formando e, por sorte, não foi fechada no fim da semana passada, bem como pela via do email (já repassada ontem por meu email pessoal).
Esclarecemos que o espaço cedido pela CUT, foi de grande valor, uma vez que estávamos programando realizar o evento na Universidade Federal do Ceará. Tudo estava quase certo, mas fomos informados que não funcionaria na sexta-feira (dia do evento), nem na segunda-feira.
Pensamos na OAB, mas, como estão ocorrendo enventos da semana do advogado, não tinha espaço.
Assim, conversamos com companheiro advogado da referida Central que foi muito sensível à causa e conversou com o presidente da entidade e viabilizou o espaço. O que, também, faz parte de uma política de integração e aproximação das entidades, de modo que a COMSINDICAL solicita que as demais entidades que tenham interesse em sediar eventos trabalhistas conjuntos, se manifestem, para que possamos saber com quem contar. Como ocorreu com o SINDFORT (Nacélia) já disponibilizou espaço quando necessitarmos, atitude louvável para a qual somos profundamente gratos.
Atenciosamente,
Clovis Renato Costa Farias
Secretário Geral em exercício da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE 

domingo, 7 de agosto de 2011

PROBLEMA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O STF ESTÁ INCLINADO À REDUZIR O PRAZO DE 30 ANOS PARA 5 ANOS

DEVEMOS NOS MANIFESTAR.
Ministro Carlos Ayres Britto (Vice-presidente do STF) pediu vista.



*Ministros que já deram voto favorável à redução do prazo prescricional:
1) Gilmar Mendes (relator)
2) Ellen Gracie

*Ministro que pareceu favorável aos trabalhadores, contra a redução do prazo prescricional:
3) Luiz Fux: "É uma conquista dos trabalhadores."


*Ministros que ainda votarão:
4) Celso de Melo
5) Ayres Britto (Vice-Presidente/está com o processo. Pediu vista e proferirá voto)
6) Marco Aurélio
7) Cezar Peluso (Presidente)
8) Joaquim Barbosa
9) Ricardo Lewandowski
10) Carmen Lúcia
11) Dias Tóffoli


ACOMPANHE O JULGAMENTO:

Voto de Gilmar Mendes com base na doutrina de Sérgio Pinto Martins

VEJA NOTÍCIA:

Supremo inicia debate sobre prazo de prescrição quanto ao FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (4) julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs uma revisão desse entendimento.

Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. “Tenho reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”, disse.

Revisão de jurisprudência

O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 100249, tem mais de 20 anos, é anterior à Constituição 1988, e deve ser revista. Ele ressaltou que essa jurisprudência é consentânea com o disposto na atual Constituição quando determina que o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que não tem caráter tributário.

Mas, segundo ele, o mesmo não ocorre em relação ao prazo prescricional de 30 anos para a propositura das ações relativas ao não pagamento do FGTS, um crédito resultante das relações de trabalho e que, portanto, deve seguir a regra do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição. “Não obstante a nova ordem constitucional, esta Corte continuou a perfilhar, em ambas as Turmas, a tese da prescrição trintenária”, disse. “Entendo, com a devida vênia de meus pares e daqueles que me precederam nesta Corte, que o tema deve ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente”, reafirmou.

Para o ministro, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988 não mais subsistem as razões antes invocadas para a adoção do prazo de prescrição de 30 anos.

Modulação

Ao defender a aplicação do prazo de cinco anos previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que fixam o prazo de 30 anos para a prescrição dos créditos de FGTS, ou seja, do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90.

Mas levando em conta que por mais de 20 anos o STF e o TST mantiveram o prazo de 30 anos, ele propôs uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica. O ministro sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema. Essa posição também foi adotada pela ministra Ellen Gracie.

A matéria foi levada ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 522897) em que o Estado do Rio Grande do Norte contesta decisão do TST que aplicou a Súmula 95 daquela Corte ao caso de uma trabalhadora. Editada em 1980, essa súmula determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS”. Apesar de o enunciado ter sido extinto, o prazo prescricional de 30 anos está mantido na redação da Súmula 362, também do TST.