Total de visualizações de página
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
terça-feira, 23 de setembro de 2025
REUNIÃO NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SOBRE A CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO 2025
🌐REUNIÃO NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SOBRE A CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO 2025
💡💡💡NÃO PERCA O QUE VOCÊ TEM 💡💡
clovisrenato.com.br
Visite também:
Instagram @clovisrenatodiretos
Clovis Renato - Direitos e Negociação Coletiva
#sindicato #sindicato l #negociação
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
terça-feira, 16 de setembro de 2025
Steve Jobs - Biografia por Walter Isaacson
Ford disse que se tivesse perguntado aos consumidores o que queriam, eles teriam respondido: um cavalo mais rápido.
As pessoas não sabem o que querem até que mostremos a elas.
Parte 1
Parte 2
Parte 3domingo, 14 de setembro de 2025
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
terça-feira, 2 de setembro de 2025
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
domingo, 31 de agosto de 2025
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
sábado, 23 de agosto de 2025
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
sábado, 16 de agosto de 2025
sábado, 9 de agosto de 2025
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Benjamin Franklin - Autobiografia
As 13 Condutas são:
• Temperança: Não comer até a saciedade, não beber até o excesso.
• Silêncio: Falar apenas o que possa trazer benefícios aos outros ou a si mesmo, evitando conversas triviais.
• Ordem: Deixar que todas as coisas tenham o seu lugar, e que cada parte do seu trabalho tenha o seu tempo.
• Resolução: Decidir fazer o que deve ser feito, e executar fielmente o que foi decidido.
• Frugalidade: Não gastar com nada que não traga benefícios a si mesmo ou aos outros, evitando o desperdício.
• Indústria: Não perder tempo, estar sempre ocupado com algo útil, e eliminar ações desnecessárias.
• Sinceridade: Não usar enganos que possam prejudicar os outros, pensar com inocência e justiça, e falar de acordo com esses princípios.
• Justiça: Não causar dano a ninguém, seja por ação ou omissão do que é devido.
• Moderação: Evitar extremos, e não guardar ressentimento pelas ofensas que não merecem atenção.
• Limpeza: Não tolerar a falta de limpeza no corpo, nas roupas ou na habitação.
• Tranquilidade: Não se perturbar com ninharias, nem com acidentes comuns ou inevitáveis.
• Castidade: Raramente usar do prazer, apenas para a saúde ou descendência, e nunca em excesso ou para prejudicar a si mesmo ou a outros.
• Humildade: Imitar Jesus e Sócrates.
terça-feira, 5 de agosto de 2025
sábado, 2 de agosto de 2025
sexta-feira, 25 de julho de 2025
quinta-feira, 24 de julho de 2025
quinta-feira, 10 de julho de 2025
Sugestões - NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CURSOS E PALESTRAS por Clovis Renato
NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CURSOS E PALESTRAS
Sugestões - AÇÕES COLETIVAS - PALESTRAS PARA LIDERANÇAS SINDICAIS e ADVOGADOS por Clovis Renato
Lsta de sugestões exclusivas e estratégica de palestras sobre Ações Coletivas, pensada para líderes sindicais e advogados em Direito Coletivo, com foco em formação, mobilização e fortalecimento institucional das entidades perante o Judiciário e a sociedade.
🎙️ PALESTRAS SOBRE AÇÕES COLETIVAS PARA LIDERANÇAS SINDICAIS e ADVOGADOS
⚖️ 1. “Ações Coletivas: A Voz da Categoria no Judiciário”
Introdução prática: o que é ação coletiva, quando usar, como o sindicato pode ser protagonista.
📋 2. “Legitimidade Sindical: Quando e Como o Sindicato Pode Propor Ações Coletivas”
Requisitos legais, jurisprudência atualizada e fundamentos para garantir legitimidade ativa.
🧾 3. “Ação Civil Pública, Ação Coletiva e Mandado de Segurança: Qual Usar e Quando?”
Tipos de ação coletiva e seus usos estratégicos em defesa da categoria.
🧠 4. “Do Dano Individual ao Dano Coletivo: Como Construir a Prova nas Ações do Sindicato”
Técnicas de documentação coletiva, levantamento de casos repetitivos e a importância do relato padronizado.
🛑 5. “Combate à Fraude Estrutural: Ações Coletivas contra Terceirizações Irregulares, PJ e Cooperativas Fraudulentas”
Casos emblemáticos, provas típicas e jurisprudência favorável.
🔎 6. “Precedentes Vinculantes, Ações Coletivas e o Papel do Sindicato”
Repercussão geral, recursos repetitivos e como as ações coletivas influenciam o sistema judicial.
💼 7. “Ações Coletivas e Cláusulas da Convenção: Como Garantir o Cumprimento Judicial dos Acordos Coletivos”
Cumprimento de ACTs e CCTs via ação coletiva. Práticas patronais descumpridoras e como enfrentá-las.
⚔️ 8. “Atuação Estratégica do Sindicato no Judiciário: Casos Coletivos como Ferramenta Política”
Ações como forma de pressão social, construção de jurisprudência favorável e reforço da legitimidade sindical.
📣 9. “Ação Coletiva com Impacto Público: Como Transformar a Luta Judicial em Vitória Política e Social”
Estratégias de comunicação e mobilização durante processos coletivos emblemáticos.
💰 10. “Dano Moral Coletivo: Quando o Desrespeito Vira Indenização para Toda a Categoria”
Conceito, fundamentos legais, jurisprudência de sucesso e como construir o pedido com eficácia.
🧮 11. “Liquidação e Execução de Ações Coletivas: Como Fazer Chegar o Dinheiro ao Trabalhador”
Cálculos, liquidação por amostragem, impugnações patronais e atuação do sindicato na fase final.
🧭 12. “Ações Coletivas e Justiça do Trabalho: Caminhos e Desafios na Prática"
Como acelerar, como evitar extinções sem julgamento, como atuar junto ao MPT, MPE, MPF e à Defensoria.
📂 13. “Cadastro de Casos, Protocolo de Provas e Gestão Sindical das Demandas Coletivas”
Como organizar a base da ação: planilhas, bancos de dados, prontuários jurídicos por local de trabalho.
📚 14. “Ações Coletivas na Perspectiva dos Direitos Humanos e da OIT”
Interligação entre a OIT, tratados internacionais e proteção coletiva judicial no Brasil.
🧱 15. “Como Criar um Núcleo Sindical de Ações Coletivas: Formação, Documentação e Articulação”
Modelo de estrutura interna de atuação sindical voltado para produção contínua de ações coletivas.
Sugestões - PROCESSO DO TRABALHO - PALESTRAS PARA LÍDERES e ADVOGADOS - Clovis Renato
Lista com sugestões de palestras impactantes sobre Processo do Trabalho, voltadas especialmente para líderes sindicais, com linguagem acessível, enfoque prático e sempre com visão crítica e estratégica.
🎙️ PALESTRAS SOBRE PROCESSO DO TRABALHO PARA LÍDERES E ADVOGADOS
⚖️ 1. “Audiência Trabalhista: O Que Todo Dirigente Sindical Precisa Saber”
Como funciona uma audiência? Qual o papel do sindicato? Como preparar testemunhas e provas?
⚖️ 2. “Reforma Trabalhista no Processo: Direitos Preservados e Novos Riscos”
Impactos práticos da reforma de 2017 nas ações coletivas, custas processuais, sucumbência e gratuidade.
⚖️ 3. “Prova Testemunhal e Documental: Como Fortalecer a Luta com Estratégia Processual”
Coleta de documentos, registros sindicais, boletins de ocorrência, e como organizar provas antes da ação.
📚 4. “Ação Civil Pública: A Arma Coletiva do Sindicato no Judiciário”
Casos típicos, legitimidade sindical, impactos em toda a categoria e jurisprudência atual.
📌 5. “Homologação, Rescisão e Acordos: O que é Direito e o que é Abuso?
Diferença entre acordo judicial e extrajudicial, práticas abusivas, papel do sindicato na rescisão.
📋 6. “Como Funciona a Justiça do Trabalho? Dos Sindicatos às Cortes Superiores”
Organograma da Justiça, atuação nos TRTs e no TST, e como o sindicato pode acompanhar processos importantes.
🧠 7. “Sindicato Inteligente: Como Usar o Processo do Trabalho para Garantir Direitos”
Casos práticos em que a atuação do sindicato fez a diferença, com base em decisões reais.
🔎 8. “Fraude, Pejotização e Cooperativas: Como Reconhecer e Enfrentar Judicialmente”
Análise de indícios, ação de reconhecimento de vínculo e a experiência de sindicatos combativos.
💰 9. “Execução Trabalhista: Como o Sindicato Pode Ajudar a Garantir o Pagamento ao Trabalhador”
Confisco de bens, bloqueios via Bacenjud, estratégias em massa em acordos coletivos e TACs.
🧾 10. “Justiça Gratuita e Custas: Quem Tem Direito e Quem Está em Risco?”
Atualidades da jurisprudência e como orientar a categoria para evitar armadilhas processuais.
📢 11. “Negociação Coletiva em Juízo: Dissídios, Mediações e a Atuação Sindical no Tribunal”
Quando ir à Justiça? Quando negociar? Mediações com o MPT e Justiça do Trabalho.
🧭 12. “O Processo do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”
Ligação com a OIT, tratados internacionais, e como o processo trabalhista ainda é espaço de resistência.
🧩 13. “Reforma Processual Silenciosa: O que Muda com a Nova Jurisprudência do TST?”
Efeitos práticos das decisões recentes do TST e como os sindicatos devem se posicionar.
🔥 14. “O Sindicato no Banco dos Réus: Quando a Empresa Ataca Judicialmente a Entidade Sindical”
Abusos processuais patronais, ações intimidatórias e a defesa jurídica do sindicato.
🛡️ 15. “Processo e Política: A Justiça do Trabalho como Arena de Disputa e Conquista de Direitos”
Uma leitura crítica sobre o Judiciário trabalhista e o papel político dos dirigentes sindicais.
terça-feira, 8 de julho de 2025
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Sugestões: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (TEMAS DE CURSOS E PALESTRAS COM CLOVIS RENATO)
🎙️ PALESTRAS INSTITUCIONAIS E ESTRATÉGICAS
1. "OIT por Dentro: Como a Conferência Internacional do Trabalho Impacta os Sindicatos"
Panorama das deliberações, estrutura tripartite e como lideranças sindicais podem influenciar agendas globais.
2. "Do Local ao Global: Como os Sindicatos Podem Usar a OIT como Ferramenta de Luta e Defesa de Direitos"
Tradução prática de normas internacionais para a realidade brasileira.
3. "A Força do Direito Internacional do Trabalho: O que Todo Sindicalista Precisa Saber sobre a OIT"
Conceitos-chave, tratados ratificados pelo Brasil e estratégias de implementação.
⚖️ PALESTRAS TÉCNICO-JURÍDICAS
4. "Convenções e Recomendações da OIT: O que Tem Força de Lei no Brasil?"
Análise jurídica prática para dirigentes sindicais e advogados das entidades.
5. "Como Denunciar Violações à OIT: Caminhos Institucionais e Estratégias Sindicais"
Passo a passo dos artigos 24, 25 e 26 da Constituição da OIT.
📊 PALESTRAS TEMÁTICAS CONTEMPORÂNEAS
6. "Trabalho Decente em Tempos de Plataformas Digitais: A Resposta da OIT"
Gig economy, algoritmos e a proteção sindical frente aos novos modelos de trabalho.
7. "Assédio no Trabalho e Igualdade de Gênero: O que a Convenção 190 da OIT Representa para os Sindicatos?"
Formação e articulação sindical com foco na proteção de mulheres e grupos vulneráveis.
8. "Mudanças Climáticas e Justiça Social: A Transição Justa Defendida pela OIT"
Empregos verdes, requalificação e o papel dos sindicatos no debate ambiental.
🌍 PALESTRAS COMPARADAS E INSPIRADORAS
9. "Boas Práticas Sindicais no Mundo: O que a OIT nos Ensina com Casos Reais"
Estudo comparado de experiências sindicais que transformaram legislações nacionais.
10. "Sindicatos no Século XXI: Diálogo Social e Inovação a Partir da OIT"
Visão de futuro para os sindicatos e a importância da voz sindical nas pautas globais.
🎯 PALESTRAS MOTIVACIONAIS E FORMATIVAS
11. "A OIT Somos Nós: Como o Movimento Sindical Pode Influenciar as Normas Internacionais"
Protagonismo político, articulação e ocupação de espaços globais.
13. "A Defesa da Pessoa para Além da Produtividade: Uma Visão de Trabalho com Dignidade Inspirada na OIT"
Baseada no seu manifesto pessoal — ideal para abrir ou encerrar um congresso.
...
SUGIRA SEU TEMA PARA PREPARARMOS...
HÁ QUASE 200 CONVENÇÕES DA OIT, SENDO O Brasil signatário de quase 100...
SAIBA MAIS EM
sexta-feira, 27 de junho de 2025
O PAPEL DO JUDICIÁRIO DIANTE DA INÉRCIA PATRONAL: COMUM ACORDO TÁCITO E A FUNÇÃO SOCIAL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Clovis Renato Costa Farias
Regina Sonia Costa Farias
RESUMO: Este artigo examina o papel do Poder Judiciário diante da recusa arbitrária de sindicatos patronais ou membros da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva trabalhista. O tema revela-se especialmente relevante à luz do IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que discute a possibilidade de reconhecimento do comum acordo tácito para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica. A análise parte dos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, função social da negociação coletiva e vedação ao comportamento contraditório, bem como de normas internacionais como a Convenção nº 98 da OIT. Sustenta-se que o Poder Judiciário possui um papel ativo na garantia da efetividade da negociação coletiva, sendo legítima a superação da exigência formal do comum acordo quando constatada conduta abusiva, injustificada ou obstrutiva por parte da categoria econômica.
PALAVRAS CHAVES: Negociação Coletiva; Boa-fé Objetiva e Comum Acordo.
SUMÁRIO: I. Introdução; II. Supremacia da Constituição e dos Direitos Fundamentais Aplicáveis às Relações Coletivas de Trabalho; III.Da Origem Histórica do “Comum Acordo” e dos Limites de sua Aplicação: a Boa-fé Objetiva como Vetor de Interpretação; IV. Organização Internacional do Trabalho e a Convenção nº 98 Ratificada pelo Brasil em Consonância com a CLT. Dissídio Coletivo fomenta a Negociação e não pode ter natureza reduzida. A) A. Natureza Sui Generis do Dissídio Coletivo segundo a CLT; B) A Recompilação de Decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT; C) Da conformidade internacional: A Legitimidade Sindical à luz das Convenções nº 98 e nº 154 da OIT; V. Organização dos Estados Americanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos; VI. Considerações Finais. VII. Referências.
A LEGITIMIDADE PROCESSUAL SINDICAL: UMA ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NAS AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS
Clovis Renato Costa Farias
Regina Sonia Costa Farias
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a legitimidade processual das entidades sindicais na defesa dos direitos dos integrantes da categoria que representam, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução, abrangendo ações individuais, coletivas e ações civis públicas. A discussão sobre o alcance dessa legitimidade ganhou destaque com a instauração, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), registrado sob o nº 0002061-71.2019.5.09.0653, que visa responder se a quantificação e/ou individualização dos direitos de cada substituído pode comprometer a legitimidade sindical. O trabalho fundamenta-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, doutrina especializada, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, e nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, especialmente no que se refere à substituição processual como expressão de legitimação extraordinária para garantir o acesso coletivo à justiça.
PALAVRAS CHAVES: Legitimidade processual; Representação processual; Substituição processual; Sindicato.
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Da legitimidade do sindicato na fase de conhecimento e de execução de ação judicial. III. Recompilação de decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT - Função das Organizações dos Trabalhadores e Empregadores; IV. Da irrelevância da quantificação e/ou individualização dos direitos para a legitimidade sindical na execução; V. Conclusão; VI. Referências.