Os assessores jurídicos
do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do
servidor G.M pela supressão do adicional de insalubridade por parte da UFC
O servidor requereu o restabelecimento do adicional
de insalubridade, correspondente ao grau a ser aferido em laudo pericial,
retroativo à data de lotação no Horto de Plantas Medicinais, bem como o
pagamento das respectivas parcelas vencidas. Sustentando que continuaria
fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, o que foirequerido e
negado pela UFC no Processo Administrativo de nº 23067-P3761/14-87.
A sentença de 1º Grau foi no sentido de reconhecer
devido o reestabelecimento do adicional e o pagamento:
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à Universidade Federal do Ceará a concessão
de adicional de insalubridade ao servidor G.M.V, no grau médio (10%), tendo em vista
a exposição habitual do autor a agentes químicos insalubres sem a utilização de
equipamentos de proteção individual, constatada na perícia judicial, devendo a
UFC pagar ao autor, após o trânsito em julgado desta sentença, as parcelas
vencidas desde 24.09.2012, data de início das atividades do autor no Horto de Plantas
Medicinais Francisco de Abreu Matos, com incidência dejuros de mora de 6% (seis
por cento) ao ano e correção monetária pelo IPCA-E, calculados mês a mês,
devendo incidir os juros de mora e a correção monetária a partir da data em que
deveria ter havido o pagamento de cada parcela.
Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do Sintufce
na Luta em defesa de seus servidores. Da decisão ainda cabe recurso.
Processo 0805006-35.2014.4.05.8100
Nenhum comentário:
Postar um comentário