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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

RECONHECIMENTO AO TEMPO TRABALHADO NA FCPC NO SERVIÇO PÚBLICO




Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do servidor R.H.V.S. por não ter sido reconhecido pela UFC o tempo trabalhado no regime celetista.

O servidor pretendeu o reconhecimento  do tempo trabalhado na Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCP pelo período de Março de 1981 a agosto de 1983.

Em sua defesa a UFC alegou, em sede de preliminar, impossibilidade jurídica do pedido (alegando vedação  constitucional  à  vinculação  ou  equiparação  de  quaisquer  espécies remuneratórias  para  o  efeito  de  aumento  da  remuneração  de  servidores  públicos,  sob  o  fundamento  de isonomia) e no mérito defendeu não haver prova de que tenha havido contribuição do período laborado nem declaração específica (documentos) que se podesse aferir tal direito.

Na sentença de primeiro grau, o Magistrado entendeu que:

(...) Registre-se,  por  oportuno,  que,  muito  embora  não  haja  comprovação  do  recolhimento das  contribuições  previdenciárias,  não  se  pode  recusar  o  direito  do  autor  à  contagem  do  tempo  de  serviço trabalhado  para  futura  aposentadoria,  cabendo  ao  INSS,  se  ainda  não  o  fez,  cobrar  as  contribuições  não pagas pelo empregador

(...) À  luz  do  exposto,  RESOL VO  O  MÉRITO  DA  PRESENTE  DEMANDA,  acolhendo o  pleito  inicial,  nos  termos  do  art.  487,  I,  início,  CPC,  pelo  que  condeno  a  UFC  a  efetuar  a  averbação,  nos assentamentos de Ricardo Henrique Viera dos Santos, do tempo de serviço prestado no período 01.03.1981 a  30.08.1983  para  a  Fundação  Cearense  de  pesquisa  e  Cultura-FCP ,  devendo  ser  computado  para  todos  os efeitos legais, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112/90.

Inconformada com a decisão de 1º Grau, a UFC apelou. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal apreciará a demanda e proferirá acordão.

Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do Sintufce na Luta em defesa de seus servidores, RECONHECENDO O TEMPO TRABALHADO NO REGIME CELETISTA.

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