SINDICATO PATRONAL. NULIDADE DE ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA E EFEITOS. GARANTIA DE REGRAS DE PROCEDIMENTO DEFINIDAS PELA
ENTIDADE SINDICAL QUE NÃO AFASTA O NECESSÁRIO MINIMALISMO ESTATAL NA VIDA
ENDOSINDICAL. De acordo com o art. 8º, I, da
CRFB, é vedado ao estado a intervenção nas entidades sindicais, sob pena de
afronta ao princípio da liberdade sindical. Muito menos deve ser o poder
judiciário utilizado como locus
privilegiado para a resolução de conflitos sindicais. No entanto, assegurar a possibilidade de associação e filiação, e a
primazia das regras de procedimento do estatuto sindical, desprezadas em
reforma estatutária que reduziu o universo eleitoral e afrontou o princípio da
transparência das informações devidas aos integrantes da categoria econômica
representada pelo sindicato patronal, prestigiando a autonomia sindical, diante
da própria violação do estatuto anterior, não se confunde com intervenção na
administração sindical. Assim, no caso dos autos, o poder judiciário não está controlando o conteúdo das decisões
políticas que só competem à categoria e ao sindicato, mas assegurando que os
procedimentos por meio dos quais as decisões são tomadas e os direitos dos
indivíduos autorizados a participar, anteriormente aprovadas por estatuto, não
sejam irregularmente modificadas com intuito claro e específico de impedir a
livre discussão dos associados sobre as eleições sindicais. Recurso
improvido. 4841 1 poder judiciário federal justiça do trabalho tribunal
regional do trabalho da 1ª região gab des sayonara grillo coutinho leonardo da
Silva avenida presidente antonio Carlos 251 10º. Andar. Gabinete 28 castelo Rio
de Janeiro 20020-010 RJ recurso ordinário. Trt/ro. 0001247-74.2012.5.01.0282.
Exibic acórdão 7ª turma modificadas com intuito claro e específico de impedir a
livre discussão dos associados sobre as eleições sindicais. Recurso improvido.
Publicado no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO em 10/12/2015
Recurso: 0001247-74.2012.5.01.0282 Área: Trabalhista
Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo Da Silva Processo:
Tipo Do Recurso: RO
Orgao Julgador: Sétima Turma Diário: DORJ
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