Essa
contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e
administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns
sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade
O deputado
Bebeto (PSB-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) o relatório final da
Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova
contribuição a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou não): a contribuição
negocial. O texto não chegou a ser discutido por causa do início da Ordem do
Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.
A
contribuição negocial será cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de
empregadores, com exceção do mês de cobrança da contribuição sindical. O valor
a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção
coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.
“A contribuição tem de ser de sustentação do
processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na
negociação, quer seja pela representação econômica, quer seja pelos
trabalhadores”, disse Bebeto.
Essa
contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e
administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns
sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade e extensão.
Segundo a
proposta do relator, o recurso dos trabalhadores e dos empresários será
partilhado entre os entes sindicais, uma parte ao conselho de autorregulação
sindical e ainda ao aparelhamento da inspeção e fiscalização do trabalho (veja
quadro ao lado).
O texto
prevê penalidades para o empregador que não repassar a contribuição negocial ou
deixar de enviar a relação de trabalhadores com os valores recolhidos.
O presidente da comissão, deputado Paulo
Pereira da Silva (SD-SP), defendeu a união das centrais sindicais para aprovar
a proposta. “Se aprovarmos esse projeto, garantimos a vida do sindicalismo
brasileiro por mais uns 100 anos.”
O ministro do Trabalho e Previdência Social,
Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta vem ao encontro de sua visão de
estrutura sindical.
Contribuição
sindical
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê apenas um
tipo de recolhimento compulsório a todos os trabalhadores: a contribuição
sindical, descontada em folha no mês de março, correspondendo a um dia de
salário. Além da contribuição sindical, a CLT estabelece como fonte de
financiamento sindical as contribuições de associados, bens, doações e multas.
A mudança faz parte de uma sugestão no relatório
de projeto de lei para alterar a CLT. O texto também prevê regras para
disciplinar as relações de transparência, participação, democratização e
autorregulação da atividade sindical.
Atualização
da contribuição
Para ampliar
a arrecadação sindical, o projeto propõe ainda outras alterações. A primeira é a previsão de uma atualização
automática na contribuição sindical de acordo com a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em outubro de cada ano. Por
esse índice, o valor de uma contribuição de R$ 100 subiria para R$ 110,75, com
INPC de 10,75% para o período.
A segunda é a inclusão do empregado rural e
do servidor público federal na obrigação de pagar um dia de trabalho como
contribuição sindical. Há regra especial para o trabalhador rural autônomo, com
contribuição de R$ 25, e agricultor familiar, com pagamento de R$ 50.
Além disso, a proposta diferencia a contribuição
de profissionais liberais e autônomos. Para profissionais liberais, o relator
prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. Para os autônomos, como pintores e
eletricistas, o valor anual será de R$ 88,92.
Já para as empresas, ou profissionais liberais e
autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 213,42 a
contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva,
calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social
registrado pela empresa.
Funciona mais ou menos como no Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF). O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu
capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem
capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 366,77 (capital social x 0,2%
+ R$ 266,77 de parcela a adicionar).
Pela última atualização da legislação vigente, o
valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado
em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$
5.367,94.
Eleição
O texto amplia para todo trabalhador de uma
determinada categoria a possibilidade de votar nas eleições de dirigente
sindical. Atualmente, a CLT restringe o direito de voto aos trabalhadores
sindicalizados há, pelo menos, seis meses e com dois anos de exercício
profissional. Os sindicatos mantêm a prerrogativa de escolher os candidatos.
CONTINUA:
Relatório
prevê criação do conselho de autorregulação sindical
Contribuição
sindical poderá incidir sobre empregados domésticos e aposentados
Reportagem –
Tiago Miranda
Edição –
Pierre Triboli
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/510703-RELATOR-PROPOE-CRIACAO-DE-CONTRIBUICAO-NEGOCIAL-PARA-FINANCIAR-SINDICATOS.html
INTEGRA DO PL APÓS APROVADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA
INTEGRA DO PL APÓS APROVADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA
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