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terça-feira, 31 de maio de 2016

Comunidade acadêmica da Unilab debate edital para reitor

Coordenadora Geral do Sintufce - Keila Camelo reforça as teses da categoria
Por contraste vence a manutenção da consulta paritária, nos termos defendidos pelo Assessor Jurídico do Sintufce Clovis Renato
Clovis Renato apresenta parecer jurídico favorável à Democracia Paritária
Na tarde da última segunda-feira (23), docentes, alunos e servidores técnico-administrativos, da Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-Brasileira (Unilab), reuniram-se em Assembleia Geral para tratar de assuntos relacionados ao edital de consulta do reitor e vice- reitor da Universidade.
Docentes, TAEs, Estudantes e representantes do SINTUFCE participam ativamente do debate
Dentre as pautas apresentadas estavam assuntos relacionados à conjuntura nacional e a consulta paritária, sendo esta última bastante debatida e votada pelos presentes. De acordo com o universitário e representante da Coordenadoria de Formação Política e Movimentos Sociais do Departamento Acadêmico de Agronomia,  Dalber Silva, a paridade seria uma forma democrática de escolha: "Votamos pela paridade porque junto com os técnico-administrativos temos somente 15% do peso dos votos respectivamente para cada categoria, enquanto que os professores ficam com 70% do peso restante. Além disso, não concordamos com esta forma atrasada e antidemocrática de consulta a um reitor e um vice-reitor".
Além da comunidade acadêmica, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) esteve representado por Keila Camelo (Coordenadora Geral), Joselito Alves (Coordenador de Formação Sindical) e Clóvis Renato (advogado). O Sintufce, por meio de seus dirigentes, contribuiu,  principalmente, com esclarecimentos jurídicos sobre as pautas levantadas. "O Dr. Clóvis, com sua fala, sanou dúvidas de muitos presentes. A minha expectativa agora é de que o processo siga", destacou Fabiula Lima, técnico-administrativa da Unilab.

A Assembleia Geral também contou com a presença, por meio de vídeo conferência, da comunidade acadêmica do Campus dos Malês (Bahia) que opinou e também participou da votação, na qual a proposta mais votada foi a de continuação do edital com prorrogação de prazo para candidatura de novas chapas.

Servidora da UFC recebe pagamento retroativo do adicional de insalubridade em ação proposta pelo SINTUFCE

A vitória adveio após ação judicial proposta pelos assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro), reconhecendo direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade a servidora da UFC que atua na atividade de Técnica de Enfermagem desde 2001, realizando as tarefas de recebimento de pacientes para cirurgia, endodentia, periodental, distribuição de material odontológico, etc.  Para tanto, até 2011 recebia o adicional de 10% sobre os seus vencimentos a título de Insalubridade.
Após essa data, a Universidade Federal do Ceará reconheceu, depois de constatação por perícia técnica, que o adicional estava incorreto. O grau de exposição ensejava um valor superior de Insalubridade e assim, modificou o adicional para 20% dos vencimentos.
Após requerer o pagamento, através do processo administrativo 23067p/2955/11-11, a servidora recebeu a resposta de que a diferença seria paga em 05 anos. Insatisfeita com a Resposta, a servidora procurou a assessoria jurídica trabalhista-sindical do Sintufce, através dos advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato que prontamente protocolaram Ação Judicial em 20.06.2016.
A sentença de primeiro grau com vitória da servidora foi publicada em 27.05.2016, tendo esta a receber o valor de o valor de  R$ 20.283,39 nos seguintes termos:
“ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, rejeitada a preliminar de incompetência e afastada, por toda a fundamentação, eventual violação dos dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais invocados pelas partes em sede de prequestionamento, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo que a autor esteve exposta a agentes químicos insalubres, decorrente do exercício de sua atividade de técnica em enfermagem, no setor de odontologia (Clínica Integrada), condenar a UFC a pagar o adicional de insalubridade à promovente, em grau máximo (20%), desde 2002, ressalvada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação do direito, compensados os valores recebidos a título de adicional pago no percentual de 10%, o que totaliza, em abril de 2016, o valor de  R$ 20.283,39, tudo acrescido de juros e correção monetária nos moldes descritos na fundamentação. Deste total deve ser retido, a título de PSS, o valor de R$ 2.198,23 (vide REsp 809370, STJ).”
Do processo ainda cabe recurso pela UFC, mas representa a marca de luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.
Processo nº 0500869-15.2016.4.05.8100T, que tramita na 13ª Vara Federal do Ceará.

A questão da acumulação de horas na jornada desenvolvida no serviço público: balizamentos para aferição (Clovis Renato Costa Farias)

A administração tem costumado solicitar “a comprovação da redução de jornada em um dos vínculos públicos que possuem, observando o limite de 60 h/semanais, ou opção por um dos cargos que ocupam”, em muitos casos tomando balizamentos genéricos e aferição de jornadas em abstrato, o que a expõe a decisões contrárias junto ao Poder Judiciário.
Este tem sido o caso de algumas instituições federais de ensino superior, que têm tomado como base ações coletivas julgadas improcedentes, por vezes manejadas por sindicato em substituição processual, considerando a questão em termos genéricos, não observando as horas efetivamente trabalhadas na jornada dos servidores, como se pode notar pela seguinte ementa:

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Chico Xavier, entre o enigma e a Fé

"Eu posso estar com o corpo doente porque estou em tratamento de uma labirintite muito difícil, mas, intimamente, eu me sinto como se tivesse 20 anos. É uma doença que eu falo assim: você pode me trazer quedas e machucar, mas você machuca só o corpo. Por dentro eu sou feliz, pareço até muito melhor.
Nós nos sentimos cada vez melhores no Brasil, muita gente acha que o Brasil está em calamidade. Eu não creio, porque nossas mesas são ricas. Nós podemos repartir o pão, não é verdade?
Palavras como estas: amai-vos uns aos outros como eu vos amei, sem pedir nada, amar por amar. Querer bem uns aos outros, perdoar 70 vezes 7 vezes: Olha que palavras que ressoam ainda hoje. Meu Deus, a vida é tão bela!
Uma folha de qualquer planta, vista com os olhos da fé, é uma página tão bela quanto Shakespeare."
Veja Plantas - Documentário BBC

(entrevista – Chico Xavier - Fonte): https://www.youtube.com/watch?time_continue=675&v=0vBLZ5jgHpw
Parte 1

Réquiem para o sonho americano - Noam Chomsky

Requiem for the American Dream - Noam Chomsky:
Em 70 minutos, Chomsky dá uma verdadeira aula sobre a economia, política e a sociedade do nosso tempo, baseado em 10 princípios da concentração de riqueza e poder.
— OS DEZ PRINCÍPIOS DA CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZA E PODER —
1. Reduzir a Democracia
2. Moldar a ideologia
3. Redesenhar a economia
4. Deslocar o fardo de sustentar a sociedade para os pobres e classe média
5. Atacar a solidariedade
6. Controlar os reguladores
7. Controlar as eleições
8. Manter a ralé na linha
9. Fabricar consensos e criar consumidores
10. Marginalizar a população


*Réquiem: Prece pelos mortos. Música cantada durante os velórios ou simplesmente para homenagear os mortos. 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Luta dos trabalhadores da SAMEAC - EBSERH integrará o polo passivo e deverá apresentar defesa dia 01/06


O cenário é diferente com relação ao início da luta dos trabalhadores por seus empregos, uma vez que o Governo Lula e Dilma não manifestaram ânimo e sensibilidade para preservar os trabalhadores e humanizar os desligamentos. 
Advogados do MDTS  Clovis Renato e Thiago Pinheiro

Algo que se estendeu ao reitor da UFC, ao atual Superintendente da EBSERH e demais representantes do Poder Executivo.
Mudanças que afetaram, inclusive, a gestão nacional da EBSERH, após o afastamento da Presidente Dilma.

Ex Prefeita de Fortaleza, Maria Luíza Fontenele, manifesta seu apoio e fala sobre a conjuntura atual 

O presidente interino Michel Temer exonerou Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A exoneração foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação traz uma lista com novas exonerações decorrentes da mudança de governo. Entre elas, a de Francisco de Castro Muccci do cargo de presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e de Maria Lúcia de Oliveira Falcón da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Newton Lima Neto também foi exonerado do cargo de presidente.
Rosa Fonseca do Coletivo Crítica Radical mostra os avanços
Advogado Clovis Renato esclarece os trabalhadores no Auditório do SINDPD 
Advogados do MDTS Clovis Renato e Thiago Pinheiro

Audiência na 7ª Vara do Trabalho com Juiz do Trabalho Dr. Fortuna

terça-feira, 17 de maio de 2016

Luiz Carlos Prestes e família

Anita Leocádia Prestes - Entrevista

Roda Viva entrevista Luiz Carlos Prestes em 1986

Coluna Prestes
Maria Prestes


Sobral Pinto - O homem que não tinha preço

Exemplo de advogado e cidadão brasileiro, muito diferente dos atuais representantes de nossa OAB que deveriam zelar pela democracia. Sem prévia consulta aos associados, a OAB adere aos interesses golpistas de uma repugnante parcela de nossa sociedade. Nós Advogados e Estudantes de Direito, repudiamos a decisão da OAB em pedir, sem o mínimo fundamento jurídico, o Impeachment da Presidenta da República Dilma Vana Rousseff. Defendemos a Democracia Universal !!!
"O Brasil e sua jovem democracia vivem atualmente uma grave crise desde a redemocratização. Nos anos da ditadura civil-militar inúmeros cidadãos se sacrificaram e sofreram com a repressão para que hoje todos pudessem desfrutar de seus direitos políticos.
O Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição de 1988, é o instrumento do processo de luta contra regimes autoritários. Tem por objetivo conservar as conquistas incorporadas pelo nosso sistema democrático e, além de avançar na direção de novos valores socialmente desejáveis, afirma que todos devem estar submetidos às leis, o que quer dizer que, sob sua égide, não se admite qualquer violação de Direitos Fundamentais.
Dessa forma, todo Estado Democrático de Direito deve-se pautar pelo respeito às garantias de seus cidadãos e não permitir que, para se atingir determinado objetivo, ainda de eticamente louvável, se usem meios arbitrários e incompatíveis com seus princípios. A eliminação da corrupção, em um Estado Democrático de Direito, deve ser realizada de forma republicana, transparente e ética, sem violações ou flexibilização de Direitos e sem servir de pretexto para se instituir no país um regime autoritário.
Por outro lado, é essencial ao Estado Democrático de Direito a manutenção da imparcialidade do Poder Judiciário, o qual se deve submeter aos estritos ditames da Constituição, sem atuação seletiva, arbitrária e ideologicamente comprometida com determinada orientação política.
A insatisfação de alguns setores da sociedade, ancorada e apoiada pela mídia conservadora, que pouco compromisso tem com a democracia, não é motivo legítimo para medidas extremas de desestabilização de governos democraticamente eleitos, senão dentro dos processos e condições estritamente previstos na Constituição.
O processo de impeachment, como medida excepcional, não pode se assentar em meros juízos de valor ou servir ao oportunismo político dos derrotados, nem pode constituir o ‘equivalente’ de uma moção de censura ao governo, típica de um sistema parlamentarista. Para que se promova um processo de impeachment é necessária a demonstração plena do cometimento de crime de responsabilidade por parte do Presidente da República, depois de observados todos os ritos que lhe assegurem o contraditório e a ampla defesa. O sistema democrático brasileiro permite e admite a divergência política, mas a soberania sobre acertos e erros da administração pública repousa no sufrágio popular.
A estabilidade das nossas instituições democráticas passa, portanto, pelo respeito ao voto popular e às garantias fundamentais previstas na Constituição da República.

Direito: Sobral Pinto dá mensagem aos jovens


Heráclito Fontoura Sobral Pinto
Heráclito Fontoura Sobral Pinto (Barbacena, 5 de novembro de 1893 — Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1991) foi um jurista brasileiro. Foi ferrenho defensor dos direitos humanos, especialmente durante a ditadura do Estado Novo e a ditadura militar que foi instaurada após o golpe de 1964. Formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro)[1] .
Carreira
Embora tenha iniciado sua carreira como advogado na área de Direito Privado, acabou por se notabilizar como brilhante criminalista defensor de perseguidos políticos. Apesar de católico fervoroso (ia à missa todas as manhãs), aceitou defender Luís Carlos Prestes, que fora preso após o levante comunista de 1935[2] .
No caso do alemão Harry Berger, que também fora preso e severamente torturado após o mesmo levante, Sobral Pinto exigiu ao governo a aplicação do artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais ao prisioneiro, fato bastante inusitado[3] [4] .
Também granjeou renome quando defendeu o Hotel Copacabana Palace quando da sua inauguração. O hotel tinha sido planejado para ter sua inauguração em 1922, ocasião do Centenário da Independência do Brasil, mas isso se atrasou e ele foi inaugurado em 1924; nesse período houve a primeira tentativa de boicote por parte do Governo Brasileiro aos jogos de azar nas instituições dos cassinos; a família Guinle, proprietária do hotel, havia investido uma fortuna no cassino, e não poupou uma outra fortuna (5 mil contos de réis) para contratar Sobral Pinto, o qual apresentou a ilegitimidade da proibição, tendo os hoteleiros direito a ter um cassino no hotel. Tal foi o peso jurídico dessa defesa que a proibição foi demovida, e a licença aos cassinos, prorrogada.
No fim da carreira, recusou convite do presidente Juscelino Kubitschek para assumir um posto de ministro do Supremo Tribunal Federal, para que não supusessem que sua defesa da posse do presidente fosse movida por interesse pessoal.
Na fase da abertura política no início da década de 1980, participou das Diretas Já. Em 1984, causou sensação ao participar do histórico Comício da Candelária, e defender o restabelecimento das eleições diretas para a presidência da República, lendo o artigo primeiro da Constituição Federal do Brasil.
Foi também atuante nos trabalhos da Ordem dos Advogados e foi conselheiro do seu clube de coração, o America Football Club, do Rio de Janeiro.
Em 2013 foi lançado o documentário Sobral – O Homem que Não Tinha Preço que mostra a biografia do jurista na trajetória da defesa dos direitos humanos no Brasil dirigido por Paula Fiuza.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%A1clito_Fontoura_Sobral_Pinto
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, jurista e advogado de presos políticos, apelidado de “Senhor Justiça”, notabilizou-se por seus embates contra a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), e contra o regime militar (1964-1985). Apesar de suas divergências com o “comunismo materialista” por conta de seu catolicismo fervoroso, Sobral Pinto foi defensor dos comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry Berger perante o Tribunal de Segurança Nacional, em 1937.
No caso de Berger, severamente torturado, exigiu do governo a aplicação do artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais, numa petição (estudada até hoje em cursos de Direito) em favor de tratamento humanitário para prisioneiros. Em 1955, alguns setores das Forças Armadas tentaram bloquear o direito de Juscelino Kubitschek de candidatar-se à presidência. Sobral Pinto, embora também divergisse do candidato mineiro, fundou a Liga de Defesa da Legalidade, em prol da manutenção dos princípios democráticos no país. Em retribuição, Kubitschek, já empossado, em 1956, convidou-o para ocupar uma cadeira no STF, função que ele recusou.
A lista dos clientes de quem não recebia honorários chegou a mais de trezentos nomes. Miguel Arraes, Mauro Borges, Francisco Julião, João Pinheiro Neto, entre outros. Sobral Pinto ainda se engajou na luta para salvar das garras nazistas Anita Leocádia Prestes, filha de Olga Benario e Luís Carlos Prestes.
Por suas posições anticomunistas, chegou a apoiar o golpe de 1964, mas logo mudou de ideia, quando constatou a postura antidemocrática do novo regime. No dia seguinte ao anúncio do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), Sobral, então com 75 anos, foi preso.
Na década de 1980, participou das Diretas Já. Em 1983, causou sensação ao integrar o histórico Comício da Candelária. Foi também atuante na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro do seu clube de coração, o América, do Rio de Janeiro. Faleceu no Rio de Janeiro, aos 98 anos, em 1991.
ENTREVISTA COM PAULA FIUZA, NETA DE SOBRAL PINTO E DIRETORA DO LONGA-METRAGEM SOBRAL – O HOMEM QUE NÃO TINHA PREÇO (2013)

segunda-feira, 16 de maio de 2016

DIA DO ASSISTENTE SOCIAL! 80 ANOS DE SERVIÇO SOCIAL!!!!!!!!!! (15 DE MAIO DE 2016)

São tempos de revisitar a HISTÓRIA e pensar a inserção do SERVIÇO SOCIAL nesta sociedade brasileira, no PLENO EXERCÍCIO DO PENSAR CRÍTICO.!
Ao longo de oito décadas, cabe circunscrever distintos momentos, com sentidos e significados sócio-políticos peculiares, a partir de configurações específicas e determinadas.
Quero particularmente destacar a INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL DO FINAL DOA ANOS 70 E DÉCADA DE 1980, tempos de uma "VIRADA RADICAL" NOS CIRCUITOS DAS LUTAS DE DEMOCRATIZAÇÃO.... SERVIÇO SOCIAL COMPROMETIDO COM OS PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL EM CURSO, junto aos MOVIMENTOS SOCIAIS, aos COLETIVOS DE LUTAS, ENCARNANDO UTOPIAS FUNDADAS NA LIBERDADE, NA AUTONOMIA, NA JUSTIÇA, NA DIALÉTICA IGUALDADE/DIFERENÇA!!!
COMO ASSISTENTE SOCIAL E PARTICULARMENTE PROFESSORA DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO FIZ PARTE DESTA HISTÓRIA, AO LADO DE BRAVAS COMPANHEIRAS, URDINDO PROCESSOS DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL!!! GRANDES EVENTOS, GRANDES FEITOS!! Tempos de fecundos investimentos na perspectiva da PRAXIS, avançando na pesquisa, nas redefinições curriculares, no repensar da prática profissional e na construção de espaços múltiplos de representação da categoria de Assistente Social!!!!!
(RE)construímos bases analíticas, com inspirações marxianas, buscando desvendar especificidades do capitalismo no BRASIL e as perspectivas de construção de HEGEMONIA A PARTIR DAS CLASSES DOMINADAS....ANTONIO GRAMSCI MUITO NOS AJUDOU A COMPREENDER, COM LUCIDEZ, AS RELAÇÕES DE FORÇA CONSTITUINTES DA HISTÓRIA EM MOVIMENTOS!!!!!
HOJE, 2016, TEMPOS SOMBRIOS DE CRISE E GOLPE E DESMONTES, O SERVIÇO SOCIAL, MAIS DO QUE NUNCA, É CHAMADO A CONSTRUIR RESISTÊNCIAS NOS PROCESSOS DE(RE)INVENÇAO DAS ESQUERDAS..... Revezes e equívocos precisam ser objeto do pensar crítico...
Nestes 80 anos, COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS ASSISTENTES SOCIAIS, SOMOS CHAMADAS/OS A CONTINUAR ALUTA NAS CONDIÇÕES QUE O PRESENTE NOS COLOCA!!! E CONTINUAR EMBATES ONDE ESTAMOS, COM INSERÇÕES DIFERENCIADAS, NA RIQUEZA INFINITA DAS VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS!!!!
LUCIDEZ, ENERGIA, ESPERANÇA E PAIXÂO NAS COMEMORAÇÕES DO NOSSO DIA!!!!!
CONTINUEMOS A FAZER HISTÓRIA, ILUMINADOS PELA UTOPIA DA EMACIPAÇÃO

ALBA CARVALHO

sábado, 14 de maio de 2016

CIDH: Execuções extrajudiciais de 26 pessoas Favela Nova Brasília/RJ

CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 11.566, Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), a respeito do Brasil.
O caso está relacionado às execuções extrajudiciais de 26 pessoas – inclusive seis meninos/meninas – por ocasião das operações policiais a que procedeu a Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, na Favela Nova Brasília. Essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais com o levantamento de “autos de resistência à prisão”. Além disso, em operação realizada em 18 de outubro de 1994, C.S.S. (15 anos de idade), L.R.J. (19 anos de idade) e J.F.C (16 anos de idade) foram vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais. A Comissão determinou que esses fatos ocorreram num contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções extrajudiciais levadas a cabo pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. A Comissão concluiu ainda que o contexto em que ocorreram os fatos do caso foi tolerado e, inclusive, patrocinado por instituições estatais. A Comissão também estabeleceu que esse contexto inclui a falta de mecanismos de prestação de contas e a situação de impunidade em que permanecem essas violações. Com efeito, as investigações foram conduzidas com o objetivo de estigmatizar e revitimizar as pessoas falecidas, uma vez que focalizaram sua culpabilidade e não a verificação da legitimidade do uso da força. Tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual permanecem impunes e, nesta data, as ações penais a respeito da maioria dos fatos do caso – os atos de tortura e violência sexual na operação de 1994 e as mortes na operação de 1995 – prescreveram no âmbito interno.

CIDH: violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru

CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.728, Povo Indígena Xucuru e seus membros, a respeito do Brasil.
O caso está relacionado com a violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru em consequência da demora de mais de dezesseis anos, entre 1989 e 2005, no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e territórios ancestrais, também pela demora na regularização total dessas terras e territórios, de maneira que o mencionado povo indígena pudera exercer pacificamente tal direito. Além disso, o caso está relacionado com a violação dos direitos às garantias judiciais e proteção judicial, em consequência do descumprimento da garantia de prazo razoável no mencionado processo administrativo, assim como da demora em resolver ações civis iniciadas por pessoas não indígenas em relação a parte das terras e territórios ancestrais do povo indígena Xucuru.

Nota do Sindicato sobre reforma da Previdência

Sai mãos de tesoura e entra a motosserra.
De novo nos deparamos com as ideias mirabolantes de fazer reformas da Previdência Social, na legislação trabalhista que só vão penalizar a classe trabalhadora. Falar em criar idade mínima pra aposentadoria, aumentar o tempo de contribuição, desvincular a política de aumento do salário mínimo dos benefícios previdenciários é jogar milhões de trabalhadores e aposentados brasileiros na miséria.
Quem no Brasil se aposenta pelo sistema previdenciário público? Os parlamentares, ministros, juízes, banqueiros, latifundiários, grandes empresários, executivos e outras camadas da elite? Não. Uma reforma na Previdência Social não vai alterar em nada as condições de vida e os ganhos dessa população.
Já os trabalhadores, sobretudo das camadas mais pobres da população, aqueles ganham menos e começam a trabalhar cedo, estes, sim, serão duramente penalizados, porque terão que trabalhar mais tempo e para ganhar uma aposentadoria menor, numa idade em que mais vão precisar de recursos. Sem contar que não temos uma política de emprego que garanta a todos os cidadãos trabalhar e ter uma renda.
Qualquer proposta de reforma neste sentido e que tire direitos é inaceitável e digna de repúdio.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 20 – Tutela Coletiva nos Dissídios Coletivos: paridade de armas (Clovis Renato Costa Farias)


Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A tutela coletiva nas ações que envolvem a discussão sobre o aprimoramento das relações de trabalho devem partir do reconhecimento das entidades representativas e da legitimidade de seus atos. Em sua realização devem mitigar a desigualdade existente entre trabalhador e empregador na relação laboral (hipossuficiência social), ínsitas ao sistema capitalista de produção.
Desse modo, as movimentações coletivas   laborais (negociação, mediação, paralisação, conciliação, dissídio coletivo, etc.) devem ser garantidas para assegurar a legalidade e a paridade de armas entre as entidades, sob o balizamento da equidade e do socialmente aceitável.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 10 – Convenção nº 158/OIT e garantia no emprego (Clovis Renato Costa Farias)

Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A Convenção nº 158 da OIT, sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, de curta duração na República Federativa do Brasil, foi promulgada pelo Decreto nº 1.855, de 10/04/1996 e denunciada pelo Decreto nº 2.100, de 20/12/1996, por apenas oito meses.
O centro da discussão encontra-se em torno da necessidade de justificativa, pelo empregador, para dispensar os empregados vinculados, elidindo a figura da dispensa sem justa causa no Brasil.
Assim, nos termos do artigo 4, a norma não permite o término da relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 07 – Poder Público e Comissões de Negociação Coletiva (Clovis Renato Costa Farias)

Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A negociação coletiva para a otimização da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, no Estado Democrático de Direito, somente pode ser efetiva quando as comissões de negociação contam com representantes da Administração dotados de poderes ou autorização para assumir compromissos.
Algo que coaduna com o desenvolvimento do conceito de Trabalho Decente, nos termos propalados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto ao reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva e ao fortalecimento do diálogo social.
Tais agentes do Poder Público com poderes demarcam a realização dos dispositivos previstos na Convenção nº 151 da OIT, sendo um dos plenos mecanismos para o fomento das negociações coletivas sobre as relações de trabalho no serviço público.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 06. Razoabilidade e tempo de realização (Clovis Renato Costa Farias)


Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A razoabilidade, compreendida como bom senso, deve envolver todos os atos do Poder Público, em especial, com relação ao tempo de realização e conclusão de negociações para que se viabilize a inserção dos pactos nas respectivas leis orçamentárias, quando a matéria envolver aspectos econômico/financeiros.
Para que tal critério ocorra é indispensável que a Administração Pública se disponha a organizar pauta de negociações, de modo a compatibilizar o tempo de agentes que tenham poder de decisão para efetivo funcionamento das mesas de negociação. Tudo em períodos que antecedam, no mínimo, dois meses antes do envio dos projetos de cada ente do Poder Público a votação das normas orçamentárias pelo Poder Legislativo.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete nº 05 - Negociação Coletiva na Administração Pública (Clovis Renato Costa Farias)

Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A negociação coletiva é imprescindível à efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Constituição) inserida nas relações de trabalho, em especial, para equilibrar a divergência de interesses entre os gestores e os demais servidores públicos.
Divergência decorrente, em regra, dos interesses da coletividade que necessita robustamente dos serviços prestados pelo Poder Público e da recorrente má aplicação e, por vezes, ausência de recursos financeiros suficientes para uma prestação eficiente.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Denúncia: CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH


Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.879, Vladimir Herzog e outros, a respeito do Brasil.
O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pela prisão arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em uma dependência do Exército em 25 de outubro de 1975 durante a ditadura militar, e pela contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma Lei de Anistia promulgada durante a ditadura.
A Comissão estabeleceu que o jornalista Vladimir Herzog foi emprisionado, torturado e morto por agentes do Estado enquanto em custódia em uma depêndencia do Exército. A CIDH indicou que esses atos ocorreram em um marco de graves violações de direitos humanos ocoridas durante a ditadura, e de maneira particular dentro de um padrão sistemático de ações repressivas contra o Partido Comunista do Brasil (PCB), onde dezenas de militantes foram presos e torturados; e pelo menos 12 jornalistas foram detidos por sua militância ou suspeita de militância no PCB. A CIDH determinou que o Brasil é responsável pelas violações dos direitos à liberdade, integridade e vida do jornalista.

Da mesma maneira, a Comissão considerou que as ações do Estado buscaram impedir a militância política de Vladimir Herzog, assim como seu exercício jornalístico, e se manifestaram na forma de restrições ilegítimas de seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de associação com fins políticos. Ademais, as violações tiveram um efeito dissuasor e intimidador para outros jornalistas críticos ao regime militar e companheiros de trabalho, e também para a coletividade de pessoas que militavam no Partido Comunista Brasileiro ou simpatizavam com o seu ideário.

Chega a 24 o número de escolas estaduais ocupadas por estudantes no Ceará

Ocupação da SEDUC
Alunos e professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora das escolas. Mesmo com anúncio de verba para a educação, movimento de ocupação deve continuar e tende a se espalhar
O movimento estudantil que tem ocupado escolas da rede estadual ganhou adesões nos últimos dias e, nesta terça-feira, 10, já são 24 unidades de educação ocupadas. O movimento reivindica melhorias nas instituições de ensino e, mesmo com as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana, não há previsão para desocupação.
As ocupações das últimas escolas no Ceará foram informadas por alunos e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), que presta assistência jurídica aos estudantes.
Mariana Martins, 18 anos, estudante do terceiro ano do Liceu de Maracanaú, explica que a ocupação foi efetivada na tarde de segunda-feira, 9, mas o movimento estava sendo articulado há dias. "Fizemos uma assembleia para falar sobre os pedidos e sobre a organização do movimento. Aqui, umas das principais pautas é a segurança".
Segundo a jovem, a escola possui apenas um porteiro durante o dia e um vigilante durante a noite. "Já teve caso de professor e alunos assaltados dentro da escola. Como é uma escola bem afastada das demais, o entorno tambem é perigoso. Eu já fui assaltada próximo ao colégio, levaram meu celular na época", relata.
Mariana também cita problemas estruturais no prédio. "A nossa quadra é o equipamento mais novo e está inutilizada porque corre o risco de desabar. Fazemos educação física em um campinho que era mais um estacionameno, mas está cheio de mato. No auditório, qualquer chuvinha já alaga", completa.
Os alunos do Liceu de Maracanaú tiveram que juntar mesas para dormir a primeira noite na escola, pois ainda não possuem colchões. O movimento ali, assim como restante das unidades ocupadas no Estado, depende da doação de alimentos e materiais de higiene para dar continuidade à ocupação.
Estudantes do colégio estadual João Nogueira Jucá, no Conjunto Alvorada, devem ocupar a unidade nesta terça-feira, 10. Alguns alunos já dormiram no local na noite anterior, explicou Vinicius Silva, 18 anos, que cursa o 3° ano. "A gente fez uma assembleia para decidir a ocupação e vamos postar uma nota com os resultados. A gente merece uma educação melhor e uma alimentação de qualidade. Eu não valho 30 centavos", disse, fazendo referência ao dinheiro destinado à merenda escolar.
Além das ocupações, alunos e professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora das escolas. Na manhã desta terça-feira, uma aula pública foi realizada na Praça da Igreja Matriz da Messejana com a participação de estudantes dos colégios da região, como Deputado Paulo Benevides, José de Barcellos, Otacilio Colares e Luiza Távora Promorar, por exemplo.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Movimento sindical do país se reúne em Fortaleza para discutir práticas antissindicais

Mesa de abertura Procurador Geral do Trabalho Ricardo Curado Fleury, CONALIS/CE Gérson Marques, PRT-7ª Região, TRT-7ª Região, Representantes do FCSEC (Fórum das Centrais Sindicais no Ceará), Deputado Federal Bebeto, OAB/CE

O IV Congresso Internacional de Direito Sindical, sediado em Fortaleza, recebeu entre os dias 04 e 06 de maio, mais de 700 sindicalistas, advogados, especialistas em Direito do Trabalho, procuradores do Trabalho, ministros do Tributal Superior do Trabalho (TST) e parlamentares para o debate sobre condutas antissindicais e lacunas da legislação brasileira. Em sua 4ª edição, o evento se consolida como a maior do gênero, no país, para a discussão de garantias para a liberdade sindical e o direito de representação dos trabalhadores das mais diversas categorias.

Denúncia internacional contra a UFC: "MDTS E CRÍTICA RADICAL APRESENTAM DENÚNCIA CONTRA A UFC NA OIT"

O MDTS – Movimento em Defesa dos Trabalhadores da Saúde (UFC/SAMEAC) e o Coletivo Crítica Radical de Fortaleza entregaram hoje (06.05) a Stanley Gacec, representante da OIT – Organização Internacional do Trabalho no Brasil, documento de denúncia contra a Universidade Federal do Ceará – UFC pelo processo de demissão em massa de 700 trabalhadores do Hospital das Clínicas e Maternidade Escola da UFC. O documento, endereçado ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, teve o apoio de todas as Centrais Sindicais presentes ao 4º Congresso Internacional sobre Direito Sindical realizado em Fortaleza. 
MDTS e Crítica Radical com os advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Na denúncia os movimentos citados e as Centrais apontam que todo o processo de demissão vem se dando “sem qualquer negociação prévia com as entidades sindicais, representando despedida coletiva e arbitrária em massa com forte impacto social” além das práticas antissindicais que tipificam flagrante violação das Convenções 87 e 98 da OIT.
A peça da denúncia foi elaborada pelo advogado do MDTS Clovis Renato Costa Farias e assinada por diretores de todas as centrais sindicais da República Federativa do Brasil.
Advogado apresenta pontos principais à OIT
Será encaminhada, diretamente, pelo Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil, o norte americano Dr. Stanley Gacek, para Genebra na segunda-feira, dia 09/05/2016.
Leia a íntegra da denúncia: