Coordenadora Geral do Sintufce - Keila Camelo reforça as teses da categoria
Por contraste vence a manutenção da consulta paritária, nos termos defendidos pelo Assessor Jurídico do Sintufce Clovis Renato
Clovis Renato apresenta parecer jurídico favorável à Democracia Paritária
Na tarde da
última segunda-feira (23), docentes, alunos e servidores
técnico-administrativos, da Universidade da Integração Internacional da
Lusofania Afro-Brasileira (Unilab), reuniram-se em Assembleia Geral para tratar
de assuntos relacionados ao edital de consulta do reitor e vice- reitor da
Universidade.
Docentes, TAEs, Estudantes e representantes do SINTUFCE participam ativamente do debate
Dentre as
pautas apresentadas estavam assuntos relacionados à conjuntura nacional e a
consulta paritária, sendo esta última bastante debatida e votada pelos
presentes. De acordo com o universitário e representante da Coordenadoria de
Formação Política e Movimentos Sociais do Departamento Acadêmico de
Agronomia, Dalber Silva, a paridade
seria uma forma democrática de escolha: "Votamos pela paridade porque junto
com os técnico-administrativos temos somente 15% do peso dos votos
respectivamente para cada categoria, enquanto que os professores ficam com 70%
do peso restante. Além disso, não concordamos com esta forma atrasada e
antidemocrática de consulta a um reitor e um vice-reitor".
Além da
comunidade acadêmica, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais
no Estado do Ceará (Sintufce) esteve representado por Keila Camelo
(Coordenadora Geral), Joselito Alves (Coordenador de Formação Sindical) e
Clóvis Renato (advogado). O Sintufce, por meio de seus dirigentes,
contribuiu, principalmente, com
esclarecimentos jurídicos sobre as pautas levantadas. "O Dr. Clóvis, com
sua fala, sanou dúvidas de muitos presentes. A minha expectativa agora é de que
o processo siga", destacou Fabiula Lima, técnico-administrativa da Unilab.
A Assembleia
Geral também contou com a presença, por meio de vídeo conferência, da
comunidade acadêmica do Campus dos Malês (Bahia) que opinou e também participou
da votação, na qual a proposta mais votada foi a de continuação do edital com
prorrogação de prazo para candidatura de novas chapas.
A vitória
adveio após ação judicial proposta pelos assessores jurídicos do SINTUFCE
(Clovis Renato e Thiago Pinheiro), reconhecendo direito ao pagamento retroativo
do adicional de insalubridade a servidora da UFC que atua na atividade de
Técnica de Enfermagem desde 2001, realizando as tarefas de recebimento de
pacientes para cirurgia, endodentia, periodental, distribuição de material
odontológico, etc.Para tanto, até 2011
recebia o adicional de 10% sobre os seus vencimentos a título de Insalubridade.
Após essa
data, a Universidade Federal do Ceará reconheceu, depois de constatação por
perícia técnica, que o adicional estava incorreto. O grau de exposição ensejava
um valor superior de Insalubridade e assim, modificou o adicional para 20% dos
vencimentos.
Após
requerer o pagamento, através do processo administrativo 23067p/2955/11-11, a
servidora recebeu a resposta de que a diferença seria paga em 05 anos.
Insatisfeita com a Resposta, a servidora procurou a assessoria jurídica
trabalhista-sindical do Sintufce, através dos advogados Thiago Pinheiro e
Clovis Renato que prontamente protocolaram Ação Judicial em 20.06.2016.
A sentença
de primeiro grau com vitória da servidora foi publicada em 27.05.2016, tendo
esta a receber o valor de o valor de R$
20.283,39 nos seguintes termos:
“ISTO POSTO, e o mais que
dos autos consta, rejeitada a preliminar de incompetência e afastada, por toda
a fundamentação, eventual violação dos dispositivos constitucionais e/ou
infraconstitucionais invocados pelas partes em sede de prequestionamento, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo que a autor esteve exposta a agentes
químicos insalubres, decorrente do exercício de sua atividade de técnica em
enfermagem, no setor de odontologia (Clínica Integrada), condenar a UFC a pagar
o adicional de insalubridade à promovente, em grau máximo (20%), desde 2002,
ressalvada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação do
direito, compensados os valores recebidos a título de adicional pago no
percentual de 10%, o que totaliza, em abril de 2016, o valor de R$ 20.283,39, tudo acrescido de juros e
correção monetária nos moldes descritos na fundamentação. Deste total deve ser
retido, a título de PSS, o valor de R$ 2.198,23 (vide REsp 809370, STJ).”
Do processo
ainda cabe recurso pela UFC, mas representa a marca de luta do sindicato com
sua assessoria em favor dos servidores.
Processo nº 0500869-15.2016.4.05.8100T,
que tramita na 13ª Vara Federal do Ceará.
A administração
tem costumado solicitar “a comprovação da redução de jornada em um dos
vínculos públicos que possuem, observando o limite de 60 h/semanais, ou opção
por um dos cargos que ocupam”, em muitos casos tomando balizamentos genéricos
e aferição de jornadas em abstrato, o que a expõe a decisões contrárias junto
ao Poder Judiciário.
Este tem
sido o caso de algumas instituições federais de ensino superior, que têm tomado
como base ações coletivas julgadas improcedentes, por vezes manejadas por
sindicato em substituição processual, considerando a questão em termos
genéricos, não observando as horas efetivamente trabalhadas na jornada dos
servidores, como se pode notar pela seguinte ementa:
"Eu
posso estar com o corpo doente porque estou em tratamento de uma labirintite muito
difícil, mas, intimamente, eu me sinto como se tivesse 20 anos. É uma doença que eu falo assim: você pode me
trazer quedas e machucar, mas você machuca só o corpo. Por dentro eu sou feliz,
pareço até muito melhor.
Nós nos
sentimos cada vez melhores no Brasil, muita
gente acha que o Brasil está em calamidade. Eu não creio, porque nossas mesas
são ricas. Nós podemos repartir o pão, não é verdade?
Palavras como estas: amai-vos uns aos outros como
eu vos amei, sem pedir nada, amar por amar. Querer bem uns aos outros, perdoar
70 vezes 7 vezes: Olha que palavras que ressoam ainda hoje. Meu Deus, a vida é
tão bela!
Uma folha de qualquer planta, vista com os olhos
da fé, é uma página tão bela quanto Shakespeare."
Em 70
minutos, Chomsky dá uma verdadeira aula sobre a economia, política e a
sociedade do nosso tempo, baseado em 10 princípios da concentração de riqueza e
poder.
— OS DEZ
PRINCÍPIOS DA CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZA E PODER —
1. Reduzir a
Democracia
2. Moldar a
ideologia
3.
Redesenhar a economia
4. Deslocar
o fardo de sustentar a sociedade para os pobres e classe média
5. Atacar a
solidariedade
6. Controlar
os reguladores
7. Controlar
as eleições
8. Manter a
ralé na linha
9. Fabricar
consensos e criar consumidores
10.
Marginalizar a população
*Réquiem: Prece
pelos mortos. Música cantada durante os velórios ou simplesmente para
homenagear os mortos.
O cenário é diferente com relação ao início da luta dos trabalhadores por seus empregos, uma vez que o Governo Lula e Dilma não manifestaram ânimo e sensibilidade para preservar os trabalhadores e humanizar os desligamentos.
Advogados do MDTS Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Algo que se estendeu ao reitor da UFC, ao atual Superintendente da EBSERH e demais representantes do Poder Executivo.
Mudanças que afetaram, inclusive, a gestão nacional da EBSERH, após o afastamento da Presidente Dilma.
Ex Prefeita de Fortaleza, Maria Luíza Fontenele, manifesta seu apoio e fala sobre a conjuntura atual
O presidente interino Michel Temer exonerou Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A exoneração foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação traz uma lista com novas exonerações decorrentes da mudança de governo. Entre elas, a de Francisco de Castro Muccci do cargo de presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e de Maria Lúcia de Oliveira Falcón da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Newton Lima Neto também foi exonerado do cargo de presidente.
Rosa Fonseca do Coletivo Crítica Radical mostra os avanços
Advogado Clovis Renato esclarece os trabalhadores no Auditório do SINDPD
Advogados do MDTS Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Audiência na 7ª Vara do Trabalho com Juiz do Trabalho Dr. Fortuna
Exemplo de advogado e
cidadão brasileiro, muito diferente dos atuais representantes de nossa OAB que
deveriam zelar pela democracia. Sem prévia consulta aos associados, a OAB adere
aos interesses golpistas de uma repugnante parcela de nossa sociedade. Nós Advogados
e Estudantes de Direito, repudiamos a decisão da OAB em pedir, sem o mínimo
fundamento jurídico, o Impeachment da Presidenta da República Dilma Vana
Rousseff. Defendemos a Democracia Universal !!!
"O Brasil e sua
jovem democracia vivem atualmente uma grave crise desde a redemocratização. Nos
anos da ditadura civil-militar inúmeros cidadãos se sacrificaram e sofreram com
a repressão para que hoje todos pudessem desfrutar de seus direitos políticos.
O Estado Democrático
de Direito, insculpido na Constituição de 1988, é o instrumento do processo de
luta contra regimes autoritários. Tem por objetivo conservar as conquistas
incorporadas pelo nosso sistema democrático e, além de avançar na direção de
novos valores socialmente desejáveis, afirma que todos devem estar submetidos
às leis, o que quer dizer que, sob sua égide, não se admite qualquer violação
de Direitos Fundamentais.
Dessa forma, todo
Estado Democrático de Direito deve-se pautar pelo respeito às garantias de seus
cidadãos e não permitir que, para se atingir determinado objetivo, ainda de
eticamente louvável, se usem meios arbitrários e incompatíveis com seus
princípios. A eliminação da corrupção, em um Estado Democrático de Direito,
deve ser realizada de forma republicana, transparente e ética, sem violações ou
flexibilização de Direitos e sem servir de pretexto para se instituir no país
um regime autoritário.
Por outro lado, é
essencial ao Estado Democrático de Direito a manutenção da imparcialidade do
Poder Judiciário, o qual se deve submeter aos estritos ditames da Constituição,
sem atuação seletiva, arbitrária e ideologicamente comprometida com determinada
orientação política.
A insatisfação de
alguns setores da sociedade, ancorada e apoiada pela mídia conservadora, que
pouco compromisso tem com a democracia, não é motivo legítimo para medidas
extremas de desestabilização de governos democraticamente eleitos, senão dentro
dos processos e condições estritamente previstos na Constituição.
O processo de
impeachment, como medida excepcional, não pode se assentar em meros juízos de
valor ou servir ao oportunismo político dos derrotados, nem pode constituir o
‘equivalente’ de uma moção de censura ao governo, típica de um sistema
parlamentarista. Para que se promova um processo de impeachment é necessária a
demonstração plena do cometimento de crime de responsabilidade por parte do
Presidente da República, depois de observados todos os ritos que lhe assegurem
o contraditório e a ampla defesa. O sistema democrático brasileiro permite e
admite a divergência política, mas a soberania sobre acertos e erros da
administração pública repousa no sufrágio popular.
A estabilidade das
nossas instituições democráticas passa, portanto, pelo respeito ao voto popular
e às garantias fundamentais previstas na Constituição da República.
Heráclito
Fontoura Sobral Pinto (Barbacena, 5 de novembro de 1893 — Rio de Janeiro, 30 de
novembro de 1991) foi um jurista brasileiro. Foi ferrenho defensor dos direitos
humanos, especialmente durante a ditadura do Estado Novo e a ditadura militar
que foi instaurada após o golpe de 1964. Formou-se em Direito pela Faculdade
Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro)[1] .
Carreira
Embora tenha
iniciado sua carreira como advogado na área de Direito Privado, acabou por se
notabilizar como brilhante criminalista defensor de perseguidos políticos.
Apesar de católico fervoroso (ia à missa todas as manhãs), aceitou defender
Luís Carlos Prestes, que fora preso após o levante comunista de 1935[2] .
No caso do
alemão Harry Berger, que também fora preso e severamente torturado após o mesmo
levante, Sobral Pinto exigiu ao governo a aplicação do artigo 14 da Lei de
Proteção aos Animais ao prisioneiro, fato bastante inusitado[3] [4] .
Também granjeou
renome quando defendeu o Hotel Copacabana Palace quando da sua inauguração. O
hotel tinha sido planejado para ter sua inauguração em 1922, ocasião do
Centenário da Independência do Brasil, mas isso se atrasou e ele foi inaugurado
em 1924; nesse período houve a primeira tentativa de boicote por parte do
Governo Brasileiro aos jogos de azar nas instituições dos cassinos; a família
Guinle, proprietária do hotel, havia investido uma fortuna no cassino, e não
poupou uma outra fortuna (5 mil contos de réis) para contratar Sobral Pinto, o
qual apresentou a ilegitimidade da proibição, tendo os hoteleiros direito a ter
um cassino no hotel. Tal foi o peso jurídico dessa defesa que a proibição foi
demovida, e a licença aos cassinos, prorrogada.
No fim da
carreira, recusou convite do presidente Juscelino Kubitschek para assumir um
posto de ministro do Supremo Tribunal Federal, para que não supusessem que sua
defesa da posse do presidente fosse movida por interesse pessoal.
Na fase da
abertura política no início da década de 1980, participou das Diretas Já. Em
1984, causou sensação ao participar do histórico Comício da Candelária, e
defender o restabelecimento das eleições diretas para a presidência da
República, lendo o artigo primeiro da Constituição Federal do Brasil.
Foi também
atuante nos trabalhos da Ordem dos Advogados e foi conselheiro do seu clube de
coração, o America Football Club, do Rio de Janeiro.
Em 2013 foi
lançado o documentário Sobral – O Homem que Não Tinha Preço que mostra a
biografia do jurista na trajetória da defesa dos direitos humanos no Brasil
dirigido por Paula Fiuza.
Heráclito
Fontoura Sobral Pinto, jurista e advogado de presos políticos, apelidado de
“Senhor Justiça”, notabilizou-se por seus embates contra a ditadura do Estado
Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), e contra o regime militar (1964-1985).
Apesar de suas divergências com o “comunismo materialista” por conta de seu catolicismo
fervoroso, Sobral Pinto foi defensor dos comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry
Berger perante o Tribunal de Segurança Nacional, em 1937.
No caso de
Berger, severamente torturado, exigiu do governo a aplicação do artigo 14 da
Lei de Proteção aos Animais, numa petição (estudada até hoje em cursos de
Direito) em favor de tratamento humanitário para prisioneiros. Em 1955, alguns
setores das Forças Armadas tentaram bloquear o direito de Juscelino Kubitschek
de candidatar-se à presidência. Sobral Pinto, embora também divergisse do
candidato mineiro, fundou a Liga de Defesa da Legalidade, em prol da manutenção
dos princípios democráticos no país. Em retribuição, Kubitschek, já empossado,
em 1956, convidou-o para ocupar uma cadeira no STF, função que ele recusou.
A lista dos
clientes de quem não recebia honorários chegou a mais de trezentos nomes.
Miguel Arraes, Mauro Borges, Francisco Julião, João Pinheiro Neto, entre
outros. Sobral Pinto ainda se engajou na luta para salvar das garras nazistas
Anita Leocádia Prestes, filha de Olga Benario e Luís Carlos Prestes.
Por suas
posições anticomunistas, chegou a apoiar o golpe de 1964, mas logo mudou de
ideia, quando constatou a postura antidemocrática do novo regime. No dia
seguinte ao anúncio do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), Sobral, então com 75
anos, foi preso.
Na década de
1980, participou das Diretas Já. Em 1983, causou sensação ao integrar o
histórico Comício da Candelária. Foi também atuante na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e conselheiro do seu clube de coração, o América, do Rio de
Janeiro. Faleceu no Rio de Janeiro, aos 98 anos, em 1991.
ENTREVISTA
COM PAULA FIUZA, NETA DE SOBRAL PINTO E DIRETORA DO LONGA-METRAGEM SOBRAL – O
HOMEM QUE NÃO TINHA PREÇO (2013)
São tempos de revisitar a HISTÓRIA e pensar a inserção do SERVIÇO
SOCIAL nesta sociedade brasileira, no PLENO EXERCÍCIO DO PENSAR CRÍTICO.!
Ao longo de oito décadas, cabe circunscrever distintos momentos,
com sentidos e significados sócio-políticos peculiares, a partir de
configurações específicas e determinadas.
Quero particularmente destacar a INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO
BRASIL DO FINAL DOA ANOS 70 E DÉCADA DE 1980, tempos de uma "VIRADA
RADICAL" NOS CIRCUITOS DAS LUTAS DE DEMOCRATIZAÇÃO.... SERVIÇO SOCIAL
COMPROMETIDO COM OS PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL EM CURSO, junto aos
MOVIMENTOS SOCIAIS, aos COLETIVOS DE LUTAS, ENCARNANDO UTOPIAS FUNDADAS NA
LIBERDADE, NA AUTONOMIA, NA JUSTIÇA, NA DIALÉTICA IGUALDADE/DIFERENÇA!!!
COMO ASSISTENTE SOCIAL E PARTICULARMENTE PROFESSORA DO CURSO DE
SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO FIZ PARTE DESTA HISTÓRIA, AO
LADO DE BRAVAS COMPANHEIRAS, URDINDO PROCESSOS DE RECONCEITUAÇÃO DO SERVIÇO
SOCIAL!!! GRANDES EVENTOS, GRANDES FEITOS!! Tempos de fecundos investimentos na
perspectiva da PRAXIS, avançando na pesquisa, nas redefinições curriculares, no
repensar da prática profissional e na construção de espaços múltiplos de
representação da categoria de Assistente Social!!!!!
(RE)construímos bases analíticas, com inspirações marxianas,
buscando desvendar especificidades do capitalismo no BRASIL e as perspectivas
de construção de HEGEMONIA A PARTIR DAS CLASSES DOMINADAS....ANTONIO GRAMSCI
MUITO NOS AJUDOU A COMPREENDER, COM LUCIDEZ, AS RELAÇÕES DE FORÇA CONSTITUINTES
DA HISTÓRIA EM MOVIMENTOS!!!!!
HOJE, 2016, TEMPOS SOMBRIOS DE CRISE E GOLPE E DESMONTES, O
SERVIÇO SOCIAL, MAIS DO QUE NUNCA, É CHAMADO A CONSTRUIR RESISTÊNCIAS NOS
PROCESSOS DE(RE)INVENÇAO DAS ESQUERDAS..... Revezes e equívocos precisam ser
objeto do pensar crítico...
Nestes 80 anos, COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS ASSISTENTES SOCIAIS,
SOMOS CHAMADAS/OS A CONTINUAR ALUTA NAS CONDIÇÕES QUE O PRESENTE NOS COLOCA!!!
E CONTINUAR EMBATES ONDE ESTAMOS, COM INSERÇÕES DIFERENCIADAS, NA RIQUEZA
INFINITA DAS VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS!!!!
LUCIDEZ, ENERGIA, ESPERANÇA E PAIXÂO NAS COMEMORAÇÕES DO NOSSO
DIA!!!!!
CONTINUEMOS A FAZER HISTÓRIA, ILUMINADOS PELA UTOPIA DA EMACIPAÇÃO
Washington,
D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 11.566, Cosme Rosa
Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), a respeito do
Brasil.
O caso está
relacionado às execuções extrajudiciais de 26 pessoas – inclusive seis
meninos/meninas – por ocasião das operações policiais a que procedeu a Polícia
Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, na
Favela Nova Brasília. Essas mortes foram justificadas pelas autoridades
policiais com o levantamento de “autos de resistência à prisão”. Além disso, em
operação realizada em 18 de outubro de 1994, C.S.S. (15 anos de idade), L.R.J.
(19 anos de idade) e J.F.C (16 anos de idade) foram vítimas de tortura e atos
de violência sexual por parte de agentes policiais. A Comissão determinou que
esses fatos ocorreram num contexto e padrão de uso excessivo da força e
execuções extrajudiciais levadas a cabo pela polícia no Brasil, especialmente
no Rio de Janeiro. A Comissão concluiu ainda que o contexto em que ocorreram os
fatos do caso foi tolerado e, inclusive, patrocinado por instituições estatais.
A Comissão também estabeleceu que esse contexto inclui a falta de mecanismos de
prestação de contas e a situação de impunidade em que permanecem essas
violações. Com efeito, as investigações foram conduzidas com o objetivo de
estigmatizar e revitimizar as pessoas falecidas, uma vez que focalizaram sua
culpabilidade e não a verificação da legitimidade do uso da força. Tanto a
morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual permanecem
impunes e, nesta data, as ações penais a respeito da maioria dos fatos do caso
– os atos de tortura e violência sexual na operação de 1994 e as mortes na
operação de 1995 – prescreveram no âmbito interno.
Washington,
D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.728, Povo Indígena
Xucuru e seus membros, a respeito do Brasil.
O caso está
relacionado com a violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena
Xucuru em consequência da demora de mais de dezesseis anos, entre 1989 e 2005,
no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e
delimitação de suas terras e territórios ancestrais, também pela demora na
regularização total dessas terras e territórios, de maneira que o mencionado
povo indígena pudera exercer pacificamente tal direito. Além disso, o caso está
relacionado com a violação dos direitos às garantias judiciais e proteção
judicial, em consequência do descumprimento da garantia de prazo razoável no
mencionado processo administrativo, assim como da demora em resolver ações
civis iniciadas por pessoas não indígenas em relação a parte das terras e
territórios ancestrais do povo indígena Xucuru.
De novo nos deparamos com as ideias mirabolantes de fazer reformas
da Previdência Social, na legislação trabalhista que só vão penalizar a classe
trabalhadora. Falar em criar idade mínima pra aposentadoria, aumentar o tempo
de contribuição, desvincular a política de aumento do salário mínimo dos
benefícios previdenciários é jogar milhões de trabalhadores e aposentados
brasileiros na miséria.
Quem no Brasil se aposenta pelo sistema previdenciário público? Os
parlamentares, ministros, juízes, banqueiros, latifundiários, grandes
empresários, executivos e outras camadas da elite? Não. Uma reforma na
Previdência Social não vai alterar em nada as condições de vida e os ganhos
dessa população.
Já os trabalhadores, sobretudo das camadas mais pobres da
população, aqueles ganham menos e começam a trabalhar cedo, estes, sim, serão
duramente penalizados, porque terão que trabalhar mais tempo e para ganhar uma
aposentadoria menor, numa idade em que mais vão precisar de recursos. Sem
contar que não temos uma política de emprego que garanta a todos os cidadãos
trabalhar e ter uma renda.
Qualquer proposta de reforma neste sentido e que tire direitos é
inaceitável e digna de repúdio.
Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta
de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em
2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2
A tutela coletiva nas ações que
envolvem a discussão sobre o aprimoramento das relações de trabalho devem
partir do reconhecimento das entidades representativas e da legitimidade de
seus atos. Em sua realização devem mitigar a desigualdade existente entre
trabalhador e empregador na relação laboral (hipossuficiência social), ínsitas
ao sistema capitalista de produção.
Desse modo, as movimentações
coletivas laborais (negociação,
mediação, paralisação, conciliação, dissídio coletivo, etc.) devem ser
garantidas para assegurar a legalidade e a paridade de armas entre as
entidades, sob o balizamento da equidade e do socialmente aceitável.
Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta
de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em
2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2
A Convenção nº 158 da OIT, sobre
o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, de curta duração
na República Federativa do Brasil, foi promulgada pelo Decreto nº 1.855, de
10/04/1996 e denunciada pelo Decreto nº 2.100, de 20/12/1996, por apenas oito
meses.
O centro da discussão encontra-se
em torno da necessidade de justificativa, pelo empregador, para dispensar os
empregados vinculados, elidindo a figura da dispensa sem justa causa no Brasil.
Assim, nos termos do artigo 4, a
norma não permite o término da relação de trabalho de um trabalhador a menos
que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou
seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa,
estabelecimento ou serviço.
Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta
de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em
2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2
A negociação coletiva para a
otimização da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, no Estado
Democrático de Direito, somente pode ser efetiva quando as comissões de negociação
contam com representantes da Administração dotados de poderes ou autorização
para assumir compromissos.
Algo que coaduna com o
desenvolvimento do conceito de Trabalho Decente, nos termos propalados pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto ao reconhecimento efetivo
do direito de negociação coletiva e ao fortalecimento do diálogo social.
Tais agentes do Poder Público com
poderes demarcam a realização dos dispositivos previstos na Convenção nº 151 da
OIT, sendo um dos plenos mecanismos para o fomento das negociações coletivas
sobre as relações de trabalho no serviço público.
Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta
de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em
2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2
A razoabilidade, compreendida
como bom senso, deve envolver todos os atos do Poder Público, em especial, com
relação ao tempo de realização e conclusão de negociações para que se viabilize
a inserção dos pactos nas respectivas leis orçamentárias, quando a matéria
envolver aspectos econômico/financeiros.
Para que tal critério ocorra é
indispensável que a Administração Pública se disponha a organizar pauta de
negociações, de modo a compatibilizar o tempo de agentes que tenham poder de
decisão para efetivo funcionamento das mesas de negociação. Tudo em períodos
que antecedam, no mínimo, dois meses antes do envio dos projetos de cada ente
do Poder Público a votação das normas orçamentárias pelo Poder Legislativo.
Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta
de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em
2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2
A negociação coletiva é
imprescindível à efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
Constituição) inserida nas relações de trabalho, em especial, para equilibrar a
divergência de interesses entre os gestores e os demais servidores públicos.
Divergência decorrente, em regra,
dos interesses da coletividade que necessita robustamente dos serviços
prestados pelo Poder Público e da recorrente má aplicação e, por vezes,
ausência de recursos financeiros suficientes para uma prestação eficiente.
Washington,
D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.879, Vladimir Herzog e
outros, a respeito do Brasil.
O caso está
relacionado com a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pela
prisão arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em uma
dependência do Exército em 25 de outubro de 1975 durante a ditadura militar, e
pela contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma Lei de Anistia promulgada
durante a ditadura.
A Comissão
estabeleceu que o jornalista Vladimir Herzog foi emprisionado, torturado e
morto por agentes do Estado enquanto em custódia em uma depêndencia do
Exército. A CIDH indicou que esses atos ocorreram em um marco de graves
violações de direitos humanos ocoridas durante a ditadura, e de maneira
particular dentro de um padrão sistemático de ações repressivas contra o
Partido Comunista do Brasil (PCB), onde dezenas de militantes foram presos e
torturados; e pelo menos 12 jornalistas foram detidos por sua militância ou
suspeita de militância no PCB. A CIDH determinou que o Brasil é responsável
pelas violações dos direitos à liberdade, integridade e vida do jornalista.
Da mesma
maneira, a Comissão considerou que as ações do Estado buscaram impedir a
militância política de Vladimir Herzog, assim como seu exercício jornalístico, e
se manifestaram na forma de restrições ilegítimas de seus direitos à liberdade
de expressão e liberdade de associação com fins políticos. Ademais, as
violações tiveram um efeito dissuasor e intimidador para outros jornalistas
críticos ao regime militar e companheiros de trabalho, e também para a
coletividade de pessoas que militavam no Partido Comunista Brasileiro ou
simpatizavam com o seu ideário.
Alunos e
professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora das escolas.
Mesmo com anúncio de verba para a educação, movimento de ocupação deve
continuar e tende a se espalhar
O movimento
estudantil que tem ocupado escolas da rede estadual ganhou adesões nos últimos
dias e, nesta terça-feira, 10, já são 24 unidades de educação ocupadas. O
movimento reivindica melhorias nas instituições de ensino e, mesmo com as
medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana, não há previsão para
desocupação.
As ocupações
das últimas escolas no Ceará foram informadas por alunos e pelo Centro de
Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), que presta assistência jurídica
aos estudantes.
Mariana
Martins, 18 anos, estudante do terceiro ano do Liceu de Maracanaú, explica que
a ocupação foi efetivada na tarde de segunda-feira, 9, mas o movimento estava
sendo articulado há dias. "Fizemos uma assembleia para falar sobre os
pedidos e sobre a organização do movimento. Aqui, umas das principais pautas é
a segurança".
Segundo a
jovem, a escola possui apenas um porteiro durante o dia e um vigilante durante
a noite. "Já teve caso de professor e alunos assaltados dentro da escola.
Como é uma escola bem afastada das demais, o entorno tambem é perigoso. Eu já
fui assaltada próximo ao colégio, levaram meu celular na época", relata.
Mariana
também cita problemas estruturais no prédio. "A nossa quadra é o
equipamento mais novo e está inutilizada porque corre o risco de desabar.
Fazemos educação física em um campinho que era mais um estacionameno, mas está
cheio de mato. No auditório, qualquer chuvinha já alaga", completa.
Os alunos do
Liceu de Maracanaú tiveram que juntar mesas para dormir a primeira noite na escola,
pois ainda não possuem colchões. O movimento ali, assim como restante das
unidades ocupadas no Estado, depende da doação de alimentos e materiais de
higiene para dar continuidade à ocupação.
Estudantes
do colégio estadual João Nogueira Jucá, no Conjunto Alvorada, devem ocupar a
unidade nesta terça-feira, 10. Alguns alunos já dormiram no local na noite
anterior, explicou Vinicius Silva, 18 anos, que cursa o 3° ano. "A gente
fez uma assembleia para decidir a ocupação e vamos postar uma nota com os resultados.
A gente merece uma educação melhor e uma alimentação de qualidade. Eu não valho
30 centavos", disse, fazendo referência ao dinheiro destinado à merenda
escolar.
Além das
ocupações, alunos e professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora
das escolas. Na manhã desta terça-feira, uma aula pública foi realizada na
Praça da Igreja Matriz da Messejana com a participação de estudantes dos
colégios da região, como Deputado Paulo Benevides, José de Barcellos, Otacilio
Colares e Luiza Távora Promorar, por exemplo.
Mesa de abertura Procurador Geral do Trabalho Ricardo Curado Fleury, CONALIS/CE Gérson Marques, PRT-7ª Região, TRT-7ª Região, Representantes do FCSEC (Fórum das Centrais Sindicais no Ceará), Deputado Federal Bebeto, OAB/CE
O IV
Congresso Internacional de Direito Sindical, sediado em Fortaleza, recebeu
entre os dias 04 e 06 de maio, mais de 700 sindicalistas, advogados,
especialistas em Direito do Trabalho, procuradores do Trabalho, ministros do
Tributal Superior do Trabalho (TST) e parlamentares para o debate sobre
condutas antissindicais e lacunas da legislação brasileira. Em sua 4ª edição, o
evento se consolida como a maior do gênero, no país, para a discussão de
garantias para a liberdade sindical e o direito de representação dos
trabalhadores das mais diversas categorias.
O MDTS – Movimento em Defesa dos Trabalhadores da Saúde
(UFC/SAMEAC) e o Coletivo Crítica Radical de Fortaleza entregaram hoje (06.05)
a Stanley Gacec, representante da OIT – Organização Internacional do Trabalho
no Brasil, documento de denúncia contra a Universidade Federal do Ceará – UFC
pelo processo de demissão em massa de 700 trabalhadores do Hospital das
Clínicas e Maternidade Escola da UFC. O documento, endereçado ao Comitê de Liberdade
Sindical da OIT, teve o apoio de todas as Centrais Sindicais presentes ao 4º
Congresso Internacional sobre Direito Sindical realizado em Fortaleza.
MDTS e Crítica Radical com os advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Na
denúncia os movimentos citados e as Centrais apontam que todo o processo de
demissão vem se dando “sem qualquer negociação prévia com as entidades
sindicais, representando despedida coletiva e arbitrária em massa com forte
impacto social” além das práticas antissindicais que tipificam flagrante
violação das Convenções 87 e 98 da OIT.
A peça da denúncia foi elaborada pelo advogado do MDTS Clovis Renato Costa Farias e assinada por diretores de todas as centrais sindicais da República Federativa do Brasil.
Advogado apresenta pontos principais à OIT
Será encaminhada, diretamente, pelo Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil, o norte americano Dr. Stanley Gacek, para Genebra na segunda-feira, dia 09/05/2016. Leia a íntegra da denúncia: