Exemplo de advogado e
cidadão brasileiro, muito diferente dos atuais representantes de nossa OAB que
deveriam zelar pela democracia. Sem prévia consulta aos associados, a OAB adere
aos interesses golpistas de uma repugnante parcela de nossa sociedade. Nós Advogados
e Estudantes de Direito, repudiamos a decisão da OAB em pedir, sem o mínimo
fundamento jurídico, o Impeachment da Presidenta da República Dilma Vana
Rousseff. Defendemos a Democracia Universal !!!
"O Brasil e sua
jovem democracia vivem atualmente uma grave crise desde a redemocratização. Nos
anos da ditadura civil-militar inúmeros cidadãos se sacrificaram e sofreram com
a repressão para que hoje todos pudessem desfrutar de seus direitos políticos.
O Estado Democrático
de Direito, insculpido na Constituição de 1988, é o instrumento do processo de
luta contra regimes autoritários. Tem por objetivo conservar as conquistas
incorporadas pelo nosso sistema democrático e, além de avançar na direção de
novos valores socialmente desejáveis, afirma que todos devem estar submetidos
às leis, o que quer dizer que, sob sua égide, não se admite qualquer violação
de Direitos Fundamentais.
Dessa forma, todo
Estado Democrático de Direito deve-se pautar pelo respeito às garantias de seus
cidadãos e não permitir que, para se atingir determinado objetivo, ainda de
eticamente louvável, se usem meios arbitrários e incompatíveis com seus
princípios. A eliminação da corrupção, em um Estado Democrático de Direito,
deve ser realizada de forma republicana, transparente e ética, sem violações ou
flexibilização de Direitos e sem servir de pretexto para se instituir no país
um regime autoritário.
Por outro lado, é
essencial ao Estado Democrático de Direito a manutenção da imparcialidade do
Poder Judiciário, o qual se deve submeter aos estritos ditames da Constituição,
sem atuação seletiva, arbitrária e ideologicamente comprometida com determinada
orientação política.
A insatisfação de
alguns setores da sociedade, ancorada e apoiada pela mídia conservadora, que
pouco compromisso tem com a democracia, não é motivo legítimo para medidas
extremas de desestabilização de governos democraticamente eleitos, senão dentro
dos processos e condições estritamente previstos na Constituição.
O processo de
impeachment, como medida excepcional, não pode se assentar em meros juízos de
valor ou servir ao oportunismo político dos derrotados, nem pode constituir o
‘equivalente’ de uma moção de censura ao governo, típica de um sistema
parlamentarista. Para que se promova um processo de impeachment é necessária a
demonstração plena do cometimento de crime de responsabilidade por parte do
Presidente da República, depois de observados todos os ritos que lhe assegurem
o contraditório e a ampla defesa. O sistema democrático brasileiro permite e
admite a divergência política, mas a soberania sobre acertos e erros da
administração pública repousa no sufrágio popular.
A estabilidade das
nossas instituições democráticas passa, portanto, pelo respeito ao voto popular
e às garantias fundamentais previstas na Constituição da República.
(Texto retirado da
página do evento organizado pela Faculdade de Direito da UERJ, intitulado:
"Pela democracia! Pela legalidade!", que ocorreu no dia
30/03/16)".
Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=ASR9H24fPK8
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