Na manhã do dia 20 de
junho, data do feriado nacional de Corpus Christi no Brasil, a 108ª Conferência
Internacional do Trabalho, em Genebra/Suíça, continuou seus trabalhos
ordinários com a Comissão de Normas e a Comissão de elaboração da Declaração
dos 100 anos da OIT, tendo sediado, também, a reunião tripartite da
representação brasileira presente na CIT.
Estiveram presentes
os representantes das seis centrais sindicais reconhecidas pelo Governo
brasileiro (CSB, CUT, CTB, FS, NCST, UGT), representando os trabalhadores, o Secretário
de Trabalho/ Ministério da Economia Bruno Silva Dalcolmo, a embaixadora do
Brasil Maria Nazareth Farani, chefe da missão permanente para o Escritório das
Nações Unidas, diplomatas brasileiros em missão na Suíça, representantes dos
empregadores do Brasil, além do Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Fleury e dois deputados do parlamento brasileiro.
A temática
apresentada pelos representantes dos trabalhadores centrou-se na falta de
diálogo e de efetivo tripartismo no Brasil, manifestadas nas alterações prejudiciais
à dignidade da pessoa humana, unilaterais por parte do Governo nos últimos dois
anos.
Destacou-se o ataque aos
valores sociais do trabalho e a redução da função social da propriedade, dentre
outros pontos graves que ensejaram a inserção do Brasil, novamente, na “lista
suja” de países que descumprem as normas internacionais, com consequente
procedência da denúncia, aferida pelos especialistas da OIT, e expedição de
recomendação pelo Comitê de Aplicação de Normas da OIT.
O Governo brasileiro,
em sua análise, destacou sua insatisfação com a recomendação da OIT e afirmou
que continuará seu empenho no sentido de modificar o sistema de análise na Comissão
de Aplicação de Normas, a nível internacional.
Os empregadores
manifestaram sua irresignação com a recepção da denúncia pela OIT e a
recomendação do Comitê, referendando o Governo brasileiro quanto as alterações
promovidas na legislação em benefício da economia.
Ao final, os trabalhadores
reiteraram a urgência de organização do Governo para fins de efetivar o
tripartismo no Brasil, bem como manifestaram-se prontas ao diálogo social.
Para a OIT, diálogo
social compreende todo o tipo de negociações e consultas entre representantes
dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores sobre temas de interesse
comum relativos a políticas económicas, laborais e sociais sendo um aspeto
crucial na prossecução da agenda do trabalho digno. Desde a sua fundação que a
OIT promove a cooperação entre os constituintes tripartidos com vista a
alcançar uma maior justiça social. Por outro lado, o diálogo social radica na
natureza tripartida da Organização que garante a participação das três partes
na conceção e adoção das normas internacionais do trabalho.
Destaca-se na CIT,
conforme página da OIT, que os principais atores tripartidos são os
representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores. O diálogo
social pode revestir-se de várias formas, que vão desde o mero intercâmbio de
informação até modalidades de concertação mais aperfeiçoadas. No entanto,
existem algumas condições necessárias para que este possa efetivamente
concretizar-se nomeadamente organizações de trabalhadores e de empregadores
sólidas e independentes, com a necessária capacidade técnica e acesso a
informação, vontade política e compromisso de todas as partes interessadas,
respeito pela liberdade sindical e pela negociação coletiva e apoio
institucional adequado.
O bom funcionamento
das estruturas e dos processos de diálogo social, conforme destacado na página
OIT Brasil, pode contribuir para a resolução de problemas económicos e sociais,
promover práticas de boa governação, favorecer a paz e a estabilidade no plano
social e laboral e impulsionar o desenvolvimento económico. Assim, complementa:
“O diálogo social
está presente num dos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho
constantes da Declaração da OIT de 1998, designadamente o da liberdade sindical
e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. Este princípio e
direito encontra-se plasmado em duas das Convenções fundamentais da Organização
nomeadamente na Convenção (nº 87) sobre a liberdade sindical e a proteção do
direito sindical de 1948 e na Convenção (nº 98) sobre o direito de
sindicalização e de negociação coletiva de 1949.
A Declaração da OIT
sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa de 2008 refere que “num
mundo de crescentes interdependências, complexidades e com a
internacionalização da produção, o diálogo social e a prática do tripartismo
entre governos e representantes de trabalhadores e empregadores dentro e fora
das fronteiras nacionais são cada vez mais relevantes para o alcance de
soluções e para a construção da coesão social e do Estado de Direito através
de, entre outros, das normas internacionais do trabalho”.
Sobre a 108 CIT e os 100 anos da OIT:
Sobre a 108 CIT e os 100 anos da OIT:
Clovis
Renato Costa Farias – Doutor em Direito, Professor Universitário, Advogado,
membro do GRUPE e Assessor Técnico na 108ª OIT
Parabenizar o Dr. Clóvis Renato pelas informações passadas desta importante conferência.
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