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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

SP/Sindpadeiros: Seminário de Planejamento e Organização para 2018


Clovis Renato apresenta a temática
O Seminário de Planejamento e Organização do Sindicato dos Padeiros de São Paulo foi realizado nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2017, em Caraguatatuba, litoral paulista, com amplos debates sobre a atuação da entidade após a Reforma Trabalhista, aprovando agenda específica das ações da entidade e da categoria para o ano de 2018.

Os palestrantes principais foram os advogados Clovis Renato (Doutor em Direito pela UFC, Professor Universitário, Advogado de entidades sindicais, membro do Grupe e da Excola) e Hudson Silva (Especialista em Direito do Trabalho, advogado sindical), que seguiram a programação.


História: Visconde de Mauá

labor improbus omnia vincit: O trabalho persistente vence tudo. Pensamento de Virgílio (Geórgicas, 144 e 145).



sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

SERVIDORA (V.B.B.S) TEM DIREITO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO NO 2º GRAU



VITÓRIA: SERVIDORA (V.B.B.S) TEM DIREITO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO NO 2º GRAU

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato propuseram ação judicial alegando que o certificado tem reconhecimento em território nacional e não cabe a UFC negar a validade. A UFC negou validade ao certificado e em sede de contestação, além da incompetência dos Juizados Especiais Federais, no mérito, aduziu que o título apresentado não tem reconhecimento acadêmico.

A sentença de primeiro grau com vitória do servidor J.G.R:

(...) Em epítome, a UVA, por compor sistema estadual de ensino, deve obediência ao regramento geral da Lei de Diretrizes e Bases, destarte, o diploma de curso superior por ela expedido tem validade nacional, nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.394/1996, não podendo a promovida, com fundamento em normas complementares concernentes ao sistema federal de ensino, recusar validade ao certificado, mormente quando há parceria aprovada pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (Portaria 294, de 28 de abril de 2011 – v. anexo 4, fl 27) e aprovação do curso, mediante a Portaria n.º 281/2012, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão daquela IES (v. anexo 4, fl 31).

Destarte, faz jus o promovente ao Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei n.º 11.091/2005 e regulado pelo Decreto n.º 5.824/2006, conforme tabela constante do anexo I do referido decreto, devendo a promovida observar ainda se o curso concluído está inserido na área de conhecimento com relação direta ou indireta.

Inconformada, a UFC recorreu a Turma Recursal. No acórdão proferido, a sentença foi mantida pela 3ª Turma:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.

Além do signatário, participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Federais André Dias Fernandes e Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha.

Do processo (0511592-59.2017.4.05.8100), que tramita na 26ª Vara do Juizado Especial Federal, ainda cabe pela UFC, ao STF.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

SERVIDORA GANHA EM 1ª INSTÂNCIA DIREITO DE NÃO DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ





A UFC notificou a servidora pública para devolver valores referentes à percepção a maior de valores pagos relativos ao adicional, em grau máximo, de insalubridade recebidos.

O cadastro do adicional pago a servidora foi cadastrado pela UFC em grau máximo (20%), onde o correto seria 10%. Em razão disso, a Universidade passou a cobrar a devolução da diferença, através da instauração de processo administrativo.

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato) propuseram ação judicial, após a UFC não ter aceito recurso administrativo, alegando que não há o que se falar em restituição de valores recebidos de boa-fé, por erro da Administração.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

VITÓRIA: SERVIDOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DEPARTAMENTO DE RADIOLOGIA, OBTÉM O DIREITO DE ACUMULAR OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL IONIZANTE




Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato propuseram ação judicial alegando que as atividades desenvolvidas pelo no ambiente de trabalho  dizem respeito à realização de exames radiológicos, operando, para tal, aparelhos convencionais, aparelhos de tomografia computadorizada, aparelhos móveis, expondo-se de forma direta e permanente à radiação ionizante dos aparelhos de raio-x, bem como solicitando o reconhecimento da possibilidade de cumulação do adicional de irradiação ionizante com o adicional de insalubridade.

Senado: Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos - Diretores do Sintufce discutem gestão da EBSERH


Na manhã de hoje (23/11), as diretoras do Sintufce, Keila Camelo e Maryane Barros, juntamente com o assessor Jurídico da instituição, Dr. Clóvis Renato Farias, participaram de audiência pública, em Brasília, promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, para discutir "EBSERH - Uma ofensa à autonomia universitária e à formação acadêmica dos profissionais das áreas da saúde".



Na ocasião, a coordenadora Geral do Sintufce, Keila Camelo, falou sobre o caos que a EBSERH vem causando aos Hospitais Universitários (Hus) do Ceará. “Para nós é uma tristeza ver a realidade em que se encontra o Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e a Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC), ambos com problemas sérios de reformas inacabadas, filas quilométricas de marcação de exames, pacientes neurológicos que não conseguem ser atendidos sem antes passar por uma fila nos postos de saúde, falta de verba para custeio de cirurgias e medicação, além das atitudes arbitrárias que a EBSERH executa dentro dos HUs sem ciência do Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), como foi o caso da suspensão dos transplantes hepáticos e o confisco dos reajustes dos Adicionais por Plantão Hospitalar (APHs) dos servidores do Regime Jurídico Único (RJU), avaliou”.

A coordenadora também fez um apelo solicitando que “a Lei 12550/11, que criou a EBSERH, seja revogada e que os Hospitais Universitários sejam devolvidos à gestão da Universidade Federal do Ceará (UFC)”.

O assessor Jurídico do Sintufce, Dr. Clóvis Renato, fez uma síntese sobre a situação em que se encontram os trabalhadores da SAMEAC após a substituição pelos empregados da EBSERH, e sugeriu como encaminhamento uma proposta de acordo com o novo presidente da EBSERH, Kleber de Melo Morais.

Dossiê “O Caos no HUWC e na MEAC após a EBSERH”
O Sintufce foi a primeira instituição a preparar um dossiê revelando todo o caos que a EBSERH tem causando aos Hospitais Universitários do Ceará, inclusive, servindo de referência para outros sindicatos elaborarem suas denúncias.

Com mais de 100 páginas, o Dossiê reúne as dificuldades enfrentadas pelo HUWC e MEAC, que vão desde a falta de medicamentos a problemas na infraestrutura. Além disso, traz um resumo de todas as notícias negativas que a imprensa local e nacional divulgou sobre a EBSERH.

TCU constata falhas na gestão da EBSERH


Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas ações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) apontou uma série de falhas na gestão e na infraestrutura de Hospitais Universitários Federais (HUFs). Em relatório divulgado no fim de novembro, o ministro relator, Bruno Dantas, cobrou transparência na gestão financeira da empresa e asseverou que as falhas encontradas “têm reflexos negativos de grande impacto para a efetiva prestação de serviços de saúde pública” e “implicam em repasses de recursos desconectados da capacidade real dos hospitais e das necessidades de saúde das comunidades atendidas”.

Crise na saúde: Hospitais de ensino pedem socorro



Responsáveis por até 10% das internações hospitalares em todo o País e por quase metade dos procedimentos de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), muitos dos 196 Hospitais Universitários (HUs) e de ensino seguem com di­ficuldades ­financeiras e passam por uma crise que já interrompeu serviços e atendimentos ao longo dos últimos anos.

Gerenciamento dos hospitais e a autonomia universitária são tema de audiência na CDH


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove nesta quinta-feira (23) audiência pública interativa para debater a atuação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em contraponto à autonomia universitária e à formação acadêmica dos profissionais das áreas da saúde.
Criada em 2011, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública com objetivo de gerenciar os Hospitais Universitários federais e dar apoio às universidades. Algumas medidas tomadas pela empresa, entretanto, foram criticadas pelos profissionais da área porque estariam ferindo a autonomia das universidades.

Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores (Clovis Renato Costa Farias)


Republicação de artigo publicado neste periódico em 26.01.2017, após apresentação do tema em Sobral, Seminário sobre a Greve em 21.11.2017, na Faculdade de Medicina da UFC, conforme fotos desta publicação: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2017/01/greve-decisao-de-stf-e-formas-de.html
O direito de negociação, greve e as demais liberdades sindicais, em geral, sempre foram desrespeitados ou vistos com valoração negativa pela sociedade no Sistema Capitalista, de regra, antidemocrático e desrespeitador da dignidade da pessoa humana.

Assim, apoiando-se nos pilares trabalho-dinheiro-consumo, os gestores capitalistas sempre tomaram, especialmente, o direito de greve como algo amargo, como destacado por Gérson Marques ao demarcar seu livro “Greve: um direito antipático”.


GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

No caso dos servidores públicos, a República Federativa do Brasil, não seguiu, em termos práticos, rumo diferente. Proibiu a sindicalização e a greve a seus servidores até 1988, somente ratificou a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública) em 2010 (defendendo que precisa ter regulamentação interna para cumprimento - se esquivando de efetivar) e, até o momento, não regulamentou o direito de greve e negociação no serviço público.


Sabe-se que as greves dos servidores, apesar de reconhecidas e garantidas pela Constituição de 1988, nunca foram regulamentadas e trouxeram um histórico de decisões do Poder Judiciário que demarcavam ilegalidade dos movimentos paredistas pelo fato de inexistir lei específica regulamentando tal direito.

Reforma trabalhista é tema do 1º Seminário Regional de Direito do Trabalho




Com o tema Reforma Trabalhista: Texto e Contexto, o 1º Seminário Regional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho irá debater os principais pontos da nova legislação. O evento acontece no dia 18 de novembro, no curso Sentido Único, e contará com a presença de diversos especialistas sobre o tema, inclusive desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

O desembargador José Antonio Parente será um dos debatedores de um dos pontos da reforma que mais gerou controvérsia no mundo jurídico: a prevalência do negociado sobre o legislado. Já o desembargador do TRT/CE Emmanuel Furtado irá abordar, juntamente com outros especialistas, as novas modalidades de rescisão contratual de acordo com a reforma trabalhista.
O novo texto, em vigor a partir do dia 11 de novembro, muda dezenas de artigos de Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), afetando regras relacionadas a jornada de trabalho, férias, trabalho remoto, entre outros pontos.
As inscrições para o 1º Seminário Regional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho são gratuitas, mas condicionadas à doação de duas latas de leite em pó. Para reservar vaga e obter mais informações sobre o evento basta ligar para o telefone 3241 2090. O curso Sentido Único fica na Av. Washington Soares, 2261.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Em Chapecó, Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista orienta as bases para enfrentamento





Evento no município catarinense acontece no dia 17 de novembro e é voltado aos advogados das entidades de todo o estado



O Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista também será realizado em Santa Catarina. Desenvolvido pelo corpo jurídico da Central dos Sindicatos Brasileiros para capacitar os advogados das entidades filiadas à CSB, a edição catarinense acontecerá em Chapecó.
Com o objetivo de discutir os efeitos da Lei 13.467/17 e os caminhos políticos, organizacionais e jurídicos a serem tomados para evitar e combater as fraudes, além de manter os direitos trabalhistas consolidados pela CLT, o encontro é voltado exclusivamente aos advogados das entidades filiadas à Central em Santa Catarina e será realizado no dia 17 de novembro.

O Desembargador do TRT-22ª Região, Meton Marques, doutor em direito, autor jurídico e professor universitário, integrante da EXCOLA (Excelência em Formação Social), apresentou os dispositivos relacionados ao Direito Material do Trabalho.



Clovis Renato Costa Farias, doutor em Direito, advogado sindical e professor universitário, membro da EXCOLA, apresentou o Direito Processual do Trabalho e o Direito Coletivo.

Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista
Data: 17 de novembro
Local: Sindicato dos Bancários de Chapecó – Rua Porto Alegre, 619-D – Centro – Chapecó/SC
Horário: das 8h30 às 18h10

Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2ª Jornada


Íntegra dos enunciados: http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp
A Anamatra divulgou nesta quinta-feira (19/10) os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei  13.467/2017 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Anamatra, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma. Os enunciados podem ser conferidos no hotsite da jornada.

STF e a jornada 12x36


ADI 4842 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
Julgamento:  14/09/2016           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-174  DIVULG 07-08-2017  PUBLIC 08-08-2017
REQTE.(S)  : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)  : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)  : CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S)  : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.  : SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS/DF
ADV.(A/S)  : YURE GAGARIN SOARES DE MELO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.  : SINDICATO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DAS EMPRESAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIBOMBEIROS/SP
ADV.(A/S)  : PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA
AM. CURIAE.  : SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINESB-RJ
ADV.(A/S)  : HAMILTON BRAGA SALLES
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS HORAS) DE DESCANSO. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CRFB). DIREITO À JORNADA DE TRABALHO (ART. 7º, XIII, DA CRFB). DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR (ART. 7º, XXII, DA CRFB). 1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o art. 7º, XIII, da Constituição da República, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. 2. A proteção à saúde do trabalhador (art. 196 da CRFB) e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CRFB) não são “ipso facto” desrespeitadas pela jornada de trabalho dos bombeiros civis, tendo em vista que para cada 12 (doze) horas trabalhadas há 36 (trinta e seis) horas de descanso e também prevalece o limite de 36 (trinta e seis) horas de jornada semanal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

MP nº 808/2017 que altera a Lei nº13.467/2017 (Reforma Trabalhista)




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Exposição de motivos

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

A “reforma” já era – Parte V: MP 808, a balbúrdia total! (Jorge Luiz Souto Maior; Valdete Souto Severo)


(Autor da ilustração acima: Maurits Cornelis Escher)
Na série “A ‘reforma’ já era”, que agora atinge o seu quinto título, o esforço tem sido o de demonstrar que a “reforma” trabalhista está fadada a ser destruída pelos seus próprios defeitos, que vão se revelando a cada instante e de forma ainda mais grave.
Com a MP 808, publicada em edição especial do Diário Oficial da União, em 14 de novembro de 2017, a mesma questão se repete, restando evidenciado, de uma só vez, que:
a) o projeto de lei da “reforma” trabalhista não foi elaborado com o mínimo cuidado técnico, não foi embasado em estudos, avaliações, pesquisas e projeções; não foi fruto de reivindicação popular; e não foi precedido de com os setores diretamente interessados;
b) a lei que resultou do projeto é, por isso, confusa, contraditória e não confiável mesmo para os empregadores que a pretendam aplicar buscando melhor eficiência produtiva ou, simplesmente, para obterem maior margem de lucro;
c) o resultado das alterações legislativas revela ausência de compreensão do alcance jurídico do que foi escrito e despreocupação gramatical ou mesmo com a lógica;
d) a lei foi impulsionada por prática não democrática, tanto que se tenta, agora, pela mesma lógica, por meio de Medida Provisória, impor mudanças na lei;
e) há soberba na elaboração da lei, tal como agora, na edição da MP, também elaborada em desprezo à ordem constitucional;
f) a soberba dos patrocinadores da lei foi ao ponto de manterem reféns as instituições responsáveis pela elaboração das leis brasileiras, a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sendo que tais instituições, para levarem adiante, de forma acelerada, a agenda do capital financeiro internacional, estão descumprindo, extrapolando ou terceirizando as suas funções;
g) a pressão para o advento de uma MP com tamanha abrangência explicita a inconformidade com relação à resistência constitucional anunciada no seio do Poder Judiciário trabalhista, que demonstrou sua indisposição para ceder aos comandos do poder econômico.
Estamos, desde o início, falando que a Lei nº 13.467/17 é repleta de inconsistências, inconstitucionalidades e inconvencionalidades e os defensores da lei diziam que manifestações neste sentido eram atos de rebeldia ou de boicote; que a lei estava pronta e acabada, e que o passo seguinte era apenas o da sua aplicação e ponto.
Pois muito bem, a MP 808 prova que estávamos certos, pois, à guisa de reparar erros, foram introduzidas 85 (oitenta e cinco) modificações na Lei nº 13.467/17.
Ou seja, segundo reconhecido na MP 808, a Lei nº 13.467/17 era mesmo inaplicável.
Além disso, a MP 808 contrariou posições que vinham sendo publicamente manifestadas por defensores da lei quanto, por exemplo, aos termos e limites da parametrização da reparação (antes mal denominada “indenização”) por dano extrapatrimonial.
As modificações, inclusive, foram baseadas em muitos dos argumentos apresentados pelas avaliações críticas ao conteúdo da Lei nº 13.467/17, muitos deles expressos nos Enunciados aprovados na II Jornada da Anamatra, instituição que foi dura, indevida e injustamente criticada por repetitivos e inconsistentes editoriais de jornais de grande circulação.
Enfim, onde estão agora os tais defensores da Lei nº 13.467/17 que diziam que lei é para ser aplicada e que vieram a público para dizer que os juízes estavam cometendo ato de “desobediência civil” ao apontarem as impropriedades da lei?
Pedirão desculpas?
Não é necessário. Basta que enfiem a viola no saco!
Fato é que não demorou nem 05 cinco dias para que um pouco da verdade viesse à tona.
Dissemos um pouco porque, de fato, o número de acertos que se tentou fazer está longe de representar a totalidade dos problemas que a Lei nº 13.467/17 tinha e ainda possui.
E a vigilância se faz necessária porque os defensores da “reforma” – que pouco se importam sequer em saber o que está efetivamente dito na lei – não assumirão publicamente que estavam errados, não pedirão desculpas e ainda virão com o argumento de que os acertos necessários foram feitos e, agora, é “só aplicar”.
O problema, meus caros, é que em vez de atingir o objeto de tonar a lei aplicável, a MP 808 só conseguiu piorar as coisas, criando uma espécie de balbúrdia jurídica total, podendo-se prever até mesmo que alguns dos defensores da “reforma” possam, agora, se colocarem contra o texto normativo inscrito na MP, considerando que ela, em alguns aspectos, foi um retrocesso. Talvez preconizem que as normas sejam interpretadas ou requeiram novas modificações, inaugurando-se um círculo sem fim, cada vez mais complexo.
Com a MP 808/17 só se conseguiu dar vazão ao dito popular de que nada é tão ruim que não possa ser piorado, ainda mais se pensarmos que com a tramitação da MP no Congresso é possível propor alterações no seu texto. E dada a sua abrangência, essas alterações poderão colocar em discussão praticamente toda a “reforma”, sendo que, enquanto isso, a MP provisória continuará produzindo efeitos jurídicos, embora incertos.
Fato é que se conseguiu instaurar o estágio pleno da insegurança jurídica.
E se antes era um desafio conseguir aplicar a lei, agora é completamente impossível.
Senão vejamos.

Lançamento: Ler Marx (Robert Kurz) na Sede da ADUFC dia 16.11, às 18h30min



O ser humano tem sempre o defeito de poder pensar. Assim, esta edição está ainda ligada a uma vaga esperança de procurar alimento espiritual para um movimento social que ainda está a dormitar no regaço do futuro próximo. É a esperança de que exista já hoje uma multidão de pessoas que, apesar de todos os discursos sobre a “falta de alternativas” à ordem mundial dominante, estão fartas do capitalismo e das suas exigências loucas.

(Do livro Ler Marx! Os textos mais importantes de Karl Marx para o século XXI – Editados e comentados por Robert Kurz)

Campos/RJ: CDL debate a reforma trabalhista com juristas




Desembargador diz em Campos que a Reforma Trabalhista é uma hecatombe


 


Advogados e contadores lotaram o auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Campos, nesta sexta-feira (10), para participarem de um seminário que debateu a Reforma Trabalhista que passa a vigorar no pais a partir deste sábado (11). Promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde, o evento teve como um dos palestrantes o desembargador Meton Marques que classificou a Reforma como uma hecatombe trabalhista.







“Quando conheci não acreditava que esse processo chegasse ao final. Mas passou pela Câmara como um suspiro, de costas para o povo, uma hecatombe trabalhista”, afirmou o desembargador. Para ele, a Lei que criou a Reforma Trabalhista tem um resquício de ódio de uma classe contra a outra. Meton Marques presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no Piauí.


Mas as críticas a Reforma Trabalhista não pararam por ai. Durante o seminário o especialista em direito e processo do trabalho, Clóvis Renato Costa disse que o trabalhador passa a ficar numa condição frágil diante do patrão. Já a presidente regional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Bárbara Costa, diz que os trabalhadores que entrarem no mercado a partir de agora “não terão futuro”.


O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde, Carlos Morales, disse que “a Reforma fará o Brasil de hoje bem diferente do de ontem, e os trabalhadores são os maiores prejudicados”.
Promoção Excola, CSB e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde