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domingo, 31 de dezembro de 2017
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
SP/Sindpadeiros: Seminário de Planejamento e Organização para 2018
O Seminário de Planejamento e
Organização do Sindicato dos Padeiros de São Paulo foi realizado nos dias 12, 13
e 14 de dezembro de 2017, em Caraguatatuba, litoral paulista, com amplos debates sobre a atuação
da entidade após a Reforma Trabalhista, aprovando agenda específica das ações
da entidade e da categoria para o ano de 2018.
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
domingo, 24 de dezembro de 2017
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
História: Visconde de Mauá
labor improbus omnia vincit: O trabalho persistente vence tudo. Pensamento de Virgílio (Geórgicas, 144 e 145).
domingo, 17 de dezembro de 2017
sábado, 16 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
SERVIDORA (V.B.B.S) TEM DIREITO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO NO 2º GRAU
VITÓRIA: SERVIDORA (V.B.B.S) TEM
DIREITO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO NO 2º GRAU
Os assessores jurídicos do
SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato propuseram ação judicial alegando que
o certificado tem reconhecimento em território nacional e não cabe a UFC negar
a validade. A UFC negou validade ao certificado e em sede de contestação, além
da incompetência dos Juizados Especiais Federais, no mérito, aduziu que o
título apresentado não tem reconhecimento acadêmico.
A sentença de primeiro grau com
vitória do servidor J.G.R:
(...) Em
epítome, a UVA, por compor sistema estadual de ensino, deve obediência ao
regramento geral da Lei de Diretrizes e Bases, destarte, o diploma de curso
superior por ela expedido tem validade nacional, nos termos do art. 48 da Lei
n.º 9.394/1996, não podendo a promovida, com fundamento em normas complementares
concernentes ao sistema federal de ensino, recusar validade ao certificado,
mormente quando há parceria aprovada pela Universidade Estadual Vale do Acaraú
(Portaria 294, de 28 de abril de 2011 – v. anexo 4, fl 27) e aprovação do
curso, mediante a Portaria n.º 281/2012, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão daquela IES (v. anexo 4, fl 31).
Destarte,
faz jus o promovente ao Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei n.º
11.091/2005 e regulado pelo Decreto n.º 5.824/2006, conforme tabela constante do
anexo I do referido decreto, devendo a promovida observar ainda se o curso
concluído está inserido na área de conhecimento com relação direta ou indireta.
Inconformada, a UFC recorreu a
Turma Recursal. No acórdão proferido, a sentença foi mantida pela 3ª Turma:
Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta
decisão.
Além do signatário, participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Federais André Dias Fernandes e Dartanhan
Vercingetórix de Araújo e Rocha.
Do processo
(0511592-59.2017.4.05.8100), que tramita na 26ª Vara do Juizado Especial
Federal, ainda cabe pela UFC, ao STF.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Órgão especial do Tst (04.12): participação de Clovis Renato e provimento do agravo
A partir do minuto 46 - caso Sameac
domingo, 3 de dezembro de 2017
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
SERVIDORA GANHA EM 1ª INSTÂNCIA DIREITO DE NÃO DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ
A UFC notificou a servidora pública para devolver valores referentes à percepção a maior de valores pagos relativos ao adicional, em grau máximo, de insalubridade recebidos.
O cadastro do adicional pago a
servidora foi cadastrado pela UFC em grau máximo (20%), onde o correto seria
10%. Em razão disso, a Universidade passou a cobrar a devolução da diferença,
através da instauração de processo administrativo.
Os assessores jurídicos do
SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato) propuseram ação judicial, após a UFC
não ter aceito recurso administrativo, alegando que não há o que se falar em
restituição de valores recebidos de boa-fé, por erro da Administração.
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
terça-feira, 28 de novembro de 2017
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
domingo, 26 de novembro de 2017
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
VITÓRIA: SERVIDOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DEPARTAMENTO DE RADIOLOGIA, OBTÉM O DIREITO DE ACUMULAR OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL IONIZANTE
Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato propuseram ação judicial alegando que as atividades desenvolvidas pelo no ambiente de trabalho dizem respeito à realização de exames radiológicos, operando, para tal, aparelhos convencionais, aparelhos de tomografia computadorizada, aparelhos móveis, expondo-se de forma direta e permanente à radiação ionizante dos aparelhos de raio-x, bem como solicitando o reconhecimento da possibilidade de cumulação do adicional de irradiação ionizante com o adicional de insalubridade.
Senado: Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos - Diretores do Sintufce discutem gestão da EBSERH
Na manhã de hoje (23/11), as
diretoras do Sintufce, Keila Camelo e Maryane Barros, juntamente com o assessor
Jurídico da instituição, Dr. Clóvis Renato Farias, participaram de audiência
pública, em Brasília, promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, para discutir "EBSERH - Uma ofensa à autonomia universitária e à
formação acadêmica dos profissionais das áreas da saúde".
Na ocasião, a coordenadora Geral
do Sintufce, Keila Camelo, falou sobre o caos que a EBSERH vem causando aos
Hospitais Universitários (Hus) do Ceará. “Para nós é uma tristeza ver a
realidade em que se encontra o Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e
a Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC), ambos com problemas sérios de
reformas inacabadas, filas quilométricas de marcação de exames, pacientes
neurológicos que não conseguem ser atendidos sem antes passar por uma fila nos
postos de saúde, falta de verba para custeio de cirurgias e medicação, além das
atitudes arbitrárias que a EBSERH executa dentro dos HUs sem ciência do Reitor
da Universidade Federal do Ceará (UFC), como foi o caso da suspensão dos
transplantes hepáticos e o confisco dos reajustes dos Adicionais por Plantão
Hospitalar (APHs) dos servidores do Regime Jurídico Único (RJU), avaliou”.
A coordenadora também fez um
apelo solicitando que “a Lei 12550/11, que criou a EBSERH, seja revogada e que
os Hospitais Universitários sejam devolvidos à gestão da Universidade Federal
do Ceará (UFC)”.
O assessor Jurídico do Sintufce,
Dr. Clóvis Renato, fez uma síntese sobre a situação em que se encontram os
trabalhadores da SAMEAC após a substituição pelos empregados da EBSERH, e
sugeriu como encaminhamento uma proposta de acordo com o novo presidente da
EBSERH, Kleber de Melo Morais.
Dossiê “O Caos no HUWC e na MEAC
após a EBSERH”
O Sintufce foi a primeira
instituição a preparar um dossiê revelando todo o caos que a EBSERH tem
causando aos Hospitais Universitários do Ceará, inclusive, servindo de
referência para outros sindicatos elaborarem suas denúncias.
Com mais de 100 páginas, o Dossiê
reúne as dificuldades enfrentadas pelo HUWC e MEAC, que vão desde a falta de
medicamentos a problemas na infraestrutura. Além disso, traz um resumo de todas
as notícias negativas que a imprensa local e nacional divulgou sobre a EBSERH.
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Senado Federal: problemas na Ebserh (audiência pública na Comissão Direitos Humanos)
Fala Clóvis Renato a partir de 3:07min
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
TCU constata falhas na gestão da EBSERH
Uma auditoria do Tribunal de
Contas da União (TCU) nas ações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(Ebserh) apontou uma série de falhas na gestão e na infraestrutura de Hospitais
Universitários Federais (HUFs). Em relatório divulgado no fim de novembro, o
ministro relator, Bruno Dantas, cobrou transparência na gestão financeira da
empresa e asseverou que as falhas encontradas “têm reflexos negativos de grande
impacto para a efetiva prestação de serviços de saúde pública” e “implicam em
repasses de recursos desconectados da capacidade real dos hospitais e das
necessidades de saúde das comunidades atendidas”.
Crise na saúde: Hospitais de ensino pedem socorro
Responsáveis por até 10% das
internações hospitalares em todo o País e por quase metade dos procedimentos de
média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), muitos dos 196
Hospitais Universitários (HUs) e de ensino seguem com dificuldades financeiras
e passam por uma crise que já interrompeu serviços e atendimentos ao longo dos
últimos anos.
Gerenciamento dos hospitais e a autonomia universitária são tema de audiência na CDH
A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) promove nesta quinta-feira (23) audiência
pública interativa para debater a atuação da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) em contraponto à autonomia universitária e à formação
acadêmica dos profissionais das áreas da saúde.
Criada em 2011, a EBSERH,
vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública com objetivo de
gerenciar os Hospitais Universitários federais e dar apoio às universidades.
Algumas medidas tomadas pela empresa, entretanto, foram criticadas pelos
profissionais da área porque estariam ferindo a autonomia das universidades.
Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores (Clovis Renato Costa Farias)
Republicação de artigo publicado neste periódico em 26.01.2017, após apresentação do tema em Sobral, Seminário sobre a Greve em 21.11.2017, na Faculdade de Medicina da UFC, conforme fotos desta publicação: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2017/01/greve-decisao-de-stf-e-formas-de.html
O direito de
negociação, greve e as demais liberdades sindicais, em geral, sempre foram
desrespeitados ou vistos com valoração negativa pela sociedade no Sistema
Capitalista, de regra, antidemocrático e desrespeitador da dignidade da pessoa
humana.
Assim, apoiando-se
nos pilares trabalho-dinheiro-consumo, os gestores capitalistas sempre tomaram,
especialmente, o direito de greve como algo amargo, como destacado por Gérson
Marques ao demarcar seu livro “Greve: um direito antipático”.
GREVE NO
SERVIÇO PÚBLICO
No caso dos
servidores públicos, a República Federativa do Brasil, não seguiu, em termos
práticos, rumo diferente. Proibiu a sindicalização e a greve a seus servidores
até 1988, somente ratificou a Convenção nº 151 da Organização Internacional do
Trabalho (Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração
Pública) em 2010 (defendendo que precisa ter regulamentação interna para
cumprimento - se esquivando de efetivar) e, até o momento, não regulamentou o
direito de greve e negociação no serviço público.
Sabe-se que as
greves dos servidores, apesar de reconhecidas e garantidas pela Constituição de
1988, nunca foram regulamentadas e trouxeram um histórico de decisões do Poder
Judiciário que demarcavam ilegalidade dos movimentos paredistas pelo fato de
inexistir lei específica regulamentando tal direito.
Reforma trabalhista é tema do 1º Seminário Regional de Direito do Trabalho
Com o tema Reforma Trabalhista:
Texto e Contexto, o 1º Seminário Regional de Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho irá debater os principais pontos da nova legislação. O evento acontece
no dia 18 de novembro, no curso Sentido Único, e contará com a presença de
diversos especialistas sobre o tema, inclusive desembargadores do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará.
O desembargador José Antonio
Parente será um dos debatedores de um dos pontos da reforma que mais gerou
controvérsia no mundo jurídico: a prevalência do negociado sobre o legislado.
Já o desembargador do TRT/CE Emmanuel Furtado irá abordar, juntamente com
outros especialistas, as novas modalidades de rescisão contratual de acordo com
a reforma trabalhista.
O novo texto, em vigor a partir
do dia 11 de novembro, muda dezenas de artigos de Consolidação da Leis
Trabalhistas (CLT), afetando regras relacionadas a jornada de trabalho, férias,
trabalho remoto, entre outros pontos.
As inscrições para o 1º Seminário
Regional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho são gratuitas, mas
condicionadas à doação de duas latas de leite em pó. Para reservar vaga e obter
mais informações sobre o evento basta ligar para o telefone 3241 2090. O curso
Sentido Único fica na Av. Washington Soares, 2261.
domingo, 19 de novembro de 2017
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Em Chapecó, Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista orienta as bases para enfrentamento
Evento no município catarinense
acontece no dia 17 de novembro e é voltado aos advogados das entidades de todo
o estado
O Seminário Jurídico sobre a
Reforma Trabalhista também será realizado em Santa Catarina. Desenvolvido pelo
corpo jurídico da Central dos Sindicatos Brasileiros para capacitar os
advogados das entidades filiadas à CSB, a edição catarinense acontecerá em
Chapecó.
Com o objetivo de discutir os
efeitos da Lei 13.467/17 e os caminhos políticos, organizacionais e jurídicos a
serem tomados para evitar e combater as fraudes, além de manter os direitos
trabalhistas consolidados pela CLT, o encontro é voltado exclusivamente aos
advogados das entidades filiadas à Central em Santa Catarina e será realizado
no dia 17 de novembro.
O Desembargador do TRT-22ª
Região, Meton Marques, doutor em direito, autor jurídico e professor
universitário, integrante da EXCOLA (Excelência em Formação Social), apresentou
os dispositivos relacionados ao Direito Material do Trabalho.
Clovis Renato Costa Farias,
doutor em Direito, advogado sindical e professor universitário, membro da
EXCOLA, apresentou o Direito Processual do Trabalho e o Direito Coletivo.
Seminário Jurídico sobre a
Reforma Trabalhista
Data: 17 de novembro
Local: Sindicato dos Bancários de
Chapecó – Rua Porto Alegre, 619-D – Centro – Chapecó/SC
Horário: das 8h30 às 18h10
Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2ª Jornada
Íntegra dos enunciados: http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp
A Anamatra divulgou nesta quinta-feira (19/10) os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Anamatra, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma. Os enunciados podem ser conferidos no hotsite da jornada.
A Anamatra divulgou nesta quinta-feira (19/10) os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Anamatra, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma. Os enunciados podem ser conferidos no hotsite da jornada.
STF e a jornada 12x36
ADI 4842 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 14/09/2016 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS
PROFISSIONAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS/DF
ADV.(A/S) : YURE GAGARIN SOARES DE MELO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. : SINDICATO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS
DAS EMPRESAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SINDIBOMBEIROS/SP
ADV.(A/S) : PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA
AM. CURIAE. : SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINESB-RJ
ADV.(A/S) : HAMILTON BRAGA SALLES
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO.
JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36
(TRINTA E SEIS HORAS) DE DESCANSO. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CRFB). DIREITO
À JORNADA DE TRABALHO (ART. 7º, XIII, DA CRFB). DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA RISCO
À SAÚDE DO TRABALHADOR (ART. 7º, XXII, DA CRFB). 1. A jornada de 12 (doze)
horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o art.
7º, XIII, da Constituição da República, pois encontra-se respaldada na
faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. 2.
A proteção à saúde do trabalhador (art. 196 da CRFB) e à redução dos riscos
inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CRFB) não são “ipso facto”
desrespeitadas pela jornada de trabalho dos bombeiros civis, tendo em vista que
para cada 12 (doze) horas trabalhadas há 36 (trinta e seis) horas de descanso e
também prevalece o limite de 36 (trinta e seis) horas de jornada semanal. 3.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
MP nº 808/2017 que altera a Lei nº13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Exposição de motivos
Altera a Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com
as seguintes alterações:A “reforma” já era – Parte V: MP 808, a balbúrdia total! (Jorge Luiz Souto Maior; Valdete Souto Severo)
(Autor da ilustração acima: Maurits Cornelis Escher)
Na série “A ‘reforma’ já era”,
que agora atinge o seu quinto título, o esforço tem sido o de demonstrar que a
“reforma” trabalhista está fadada a ser destruída pelos seus próprios defeitos,
que vão se revelando a cada instante e de forma ainda mais grave.
Com a MP
808, publicada em edição especial do Diário Oficial da União, em 14 de novembro
de 2017, a mesma questão se repete, restando evidenciado, de uma só vez, que:
a) o projeto de lei da “reforma”
trabalhista não foi elaborado com o mínimo cuidado técnico, não foi embasado em
estudos, avaliações, pesquisas e projeções; não foi fruto de reivindicação
popular; e não foi precedido de com os setores diretamente interessados;
b) a lei que resultou do projeto
é, por isso, confusa, contraditória e não confiável mesmo para os empregadores
que a pretendam aplicar buscando melhor eficiência produtiva ou, simplesmente,
para obterem maior margem de lucro;
c) o resultado das alterações
legislativas revela ausência de compreensão do alcance jurídico do que foi
escrito e despreocupação gramatical ou mesmo com a lógica;
d) a lei foi impulsionada por
prática não democrática, tanto que se tenta, agora, pela mesma lógica, por meio
de Medida Provisória, impor mudanças na lei;
e) há soberba na elaboração da
lei, tal como agora, na edição da MP, também elaborada em desprezo à ordem
constitucional;
f) a soberba dos patrocinadores
da lei foi ao ponto de manterem reféns as instituições responsáveis pela
elaboração das leis brasileiras, a Presidência da República, a Câmara dos Deputados
e o Senado Federal, sendo que tais instituições, para levarem adiante, de forma
acelerada, a agenda do capital financeiro internacional, estão descumprindo,
extrapolando ou terceirizando as suas funções;
g) a pressão para o advento de
uma MP com tamanha abrangência explicita a inconformidade com relação à
resistência constitucional anunciada no seio do Poder Judiciário trabalhista,
que demonstrou sua indisposição para ceder aos comandos do poder econômico.
Estamos, desde o início, falando
que a Lei nº 13.467/17 é repleta de inconsistências, inconstitucionalidades e
inconvencionalidades e os defensores da lei diziam que manifestações neste
sentido eram atos de rebeldia ou de boicote; que a lei estava pronta e acabada,
e que o passo seguinte era apenas o da sua aplicação e ponto.
Pois muito bem, a MP 808 prova
que estávamos certos, pois, à guisa de reparar erros, foram introduzidas 85
(oitenta e cinco) modificações na Lei nº 13.467/17.
Ou seja, segundo reconhecido na
MP 808, a Lei nº 13.467/17 era mesmo inaplicável.
Além disso, a MP 808 contrariou
posições que vinham sendo publicamente manifestadas por defensores da lei
quanto, por exemplo, aos termos e limites da parametrização da reparação (antes
mal denominada “indenização”) por dano extrapatrimonial.
As modificações, inclusive, foram
baseadas em muitos dos argumentos apresentados pelas avaliações críticas ao
conteúdo da Lei nº 13.467/17, muitos deles expressos nos Enunciados aprovados
na II Jornada da Anamatra, instituição que foi dura, indevida e injustamente
criticada por repetitivos e inconsistentes editoriais de jornais de grande
circulação.
Enfim, onde estão agora os tais
defensores da Lei nº 13.467/17 que diziam que lei é para ser aplicada e que
vieram a público para dizer que os juízes estavam cometendo ato de
“desobediência civil” ao apontarem as impropriedades da lei?
Pedirão desculpas?
Não é necessário. Basta que
enfiem a viola no saco!
Fato é que não demorou nem 05
cinco dias para que um pouco da verdade viesse à tona.
Dissemos um pouco porque, de
fato, o número de acertos que se tentou fazer está longe de representar a
totalidade dos problemas que a Lei nº 13.467/17 tinha e ainda possui.
E a vigilância se faz necessária
porque os defensores da “reforma” – que pouco se importam sequer em saber o que
está efetivamente dito na lei – não assumirão publicamente que estavam errados,
não pedirão desculpas e ainda virão com o argumento de que os acertos
necessários foram feitos e, agora, é “só aplicar”.
O problema, meus caros, é que em
vez de atingir o objeto de tonar a lei aplicável, a MP 808 só conseguiu piorar
as coisas, criando uma espécie de balbúrdia jurídica total, podendo-se prever
até mesmo que alguns dos defensores da “reforma” possam, agora, se colocarem
contra o texto normativo inscrito na MP, considerando que ela, em alguns
aspectos, foi um retrocesso. Talvez preconizem que as normas sejam
interpretadas ou requeiram novas modificações, inaugurando-se um círculo sem
fim, cada vez mais complexo.
Com a MP 808/17 só se conseguiu
dar vazão ao dito popular de que nada é tão ruim que não possa ser piorado,
ainda mais se pensarmos que com a tramitação da MP no Congresso é possível
propor alterações no seu texto. E dada a sua abrangência, essas alterações
poderão colocar em discussão praticamente toda a “reforma”, sendo que, enquanto
isso, a MP provisória continuará produzindo efeitos jurídicos, embora incertos.
Fato é que se conseguiu instaurar
o estágio pleno da insegurança jurídica.
E se antes era um desafio
conseguir aplicar a lei, agora é completamente impossível.
Senão vejamos.
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
quarta-feira, 15 de novembro de 2017
Lançamento: Ler Marx (Robert Kurz) na Sede da ADUFC dia 16.11, às 18h30min
O ser humano tem sempre o defeito
de poder pensar. Assim, esta edição está ainda ligada a uma vaga esperança de
procurar alimento espiritual para um movimento social que ainda está a dormitar
no regaço do futuro próximo. É a esperança de que exista já hoje uma multidão
de pessoas que, apesar de todos os discursos sobre a “falta de alternativas” à
ordem mundial dominante, estão fartas do capitalismo e das suas exigências
loucas.
(Do livro Ler Marx! Os textos
mais importantes de Karl Marx para o século XXI – Editados e comentados por
Robert Kurz)
terça-feira, 14 de novembro de 2017
domingo, 12 de novembro de 2017
Campos/RJ: CDL debate a reforma trabalhista com juristas
Desembargador diz em Campos que a
Reforma Trabalhista é uma hecatombe
Advogados e contadores lotaram o
auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Campos, nesta sexta-feira
(10), para participarem de um seminário que debateu a Reforma Trabalhista que
passa a vigorar no pais a partir deste sábado (11). Promovido pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde, o evento teve como um dos
palestrantes o desembargador Meton Marques que classificou a Reforma como uma
hecatombe trabalhista.
“Quando conheci não acreditava
que esse processo chegasse ao final. Mas passou pela Câmara como um suspiro, de
costas para o povo, uma hecatombe trabalhista”, afirmou o desembargador. Para
ele, a Lei que criou a Reforma Trabalhista tem um resquício de ódio de uma
classe contra a outra. Meton Marques presidiu o Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região no Piauí.
Mas as críticas a Reforma
Trabalhista não pararam por ai. Durante o seminário o especialista em direito e
processo do trabalho, Clóvis Renato Costa disse que o trabalhador passa a ficar
numa condição frágil diante do patrão. Já a presidente regional da Central dos
Sindicatos Brasileiros (CSB), Bárbara Costa, diz que os trabalhadores que
entrarem no mercado a partir de agora “não terão futuro”.
O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde, Carlos Morales, disse que “a
Reforma fará o Brasil de hoje bem diferente do de ontem, e os trabalhadores são
os maiores prejudicados”.
Promoção Excola, CSB e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde