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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2ª Jornada


Íntegra dos enunciados: http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp
A Anamatra divulgou nesta quinta-feira (19/10) os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei  13.467/2017 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Anamatra, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma. Os enunciados podem ser conferidos no hotsite da jornada.


Segundo o presidente da Anamatra, a Lei nº 13.467/2017 demandará intepretação cuidadosa dos magistrados do Trabalho, à luz da Constituição da República e das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica brasileira. “A Jornada serviu bem a este propósito: debate amplo e democrático, visão crítica, diálogo e coragem”, ressaltou Guilherme Feliciano.

Confira abaixo um resumo de alguns dos principais temas aprovados:

Literalidade da lei - Foi aprovado enunciado que repele a ideia segundo a qual os juízes só devem observar a literalidade da lei sem interpretá-la, comprometendo a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei.

Tarifação do dano moral - A Plenária também acolheu tese no sentido de ser dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas, sendo inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador. Ao revés, devem ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, ao caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Jornada intermitente e 12x36 - Os participantes apontaram a desconformidade da previsão da Lei da reforma trabalhista quanto à possibilidade de jornada de trabalho intermitente de forma indiscriminada. Entenderam que os contratos de trabalho para essas modalidades devem se restringir às atividades de caráter intermitente. A Plenária também rejeitou a possibilidade de se oficializar a jornada 12x36 mediante acordo individual. A tese aprovada nessa temática preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada tenha previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo”, na jornada 12x36, quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.

Honorários de sucumbência e de peritos – As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovado enunciado que prevê que as novas regras para os honorários sucumbenciais não se aplicam aos processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista. Entendeu-se, ainda, que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos quaisquer. Também foi consenso a gratuidade no pagamento dos honorários de peritos do trabalho para os beneficiários da assistência judiciária gratuita, ante a violação, no particular, do art. 5º, XXXV e LXXIV, CF.

Terceirização - No campo da terceirização, foram aprovadas diversas teses, a exemplo do texto que diz que a terceirização não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, como sucedâneo do concurso público, restringindo-se às empresas privadas. Também se entendeu que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, dedicados às mesmas atividades, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Fonte:https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25797-reforma-trabalhista-anamatra-divulga-integra-dos-enunciados-aprovados-na-2-jornada

A íntegra dos enunciados aprovados será divulgada na terça (17/10) após revisão final da redação das ementas

O encerramento da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho nesta terça (10/10) foi marcado pela aprovação de 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O evento, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com outras entidades, reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova norma.  A íntegra dos enunciados aprovados deve ser divulgada, no hotsite do evento, na terça (17/10) após revisão final da redação das ementas.

Entre as teses aprovadas está a que demonstra a incompatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma. No entender da maioria da Plenária, deixou de ser observado requisito essencial de formação da referida lei.

Os participantes manifestaram ainda a inconformidade com a previsão da nova norma de que a jornada 12x36 possa ser oficializada mediante acordo individual. A tese aprovada preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo” quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.

É dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas. Com esse entendimento, a Plenária acolheu tese no sentido de ser inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na Plenária, abordando variados aspectos da Lei nº 13.467/2017 relativos à prática. Foi aprovada tese, por exemplo, no sentido de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Também fizeram parte desse rol teses no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi objeto de tese acolhida ainda a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.

As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso ao acesso à justiça gratuita  também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.

Debate democrático – Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, ressaltou que a Magistratura do Trabalho tem sido injustamente acusada de “autismo institucional”. “A 2ª Jornada é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a Magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. O debate foi absolutamente democrático, com a manifestação de todos os interessados, sempre com discussões de alto nível em torno dos prós e contras de cada enunciado. O resultado final representa muito adequadamente o pensamento médio da Plenária”, ressalta.

A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes da Jornada considera a inconvencionalidade ampla presente na aprovação da Lei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidos. “A despeito de esse ser o posicionamento da maioria dos participantes, essa mesma maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completa.

Fonte: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25762-reforma-trabalhista-2-jornada-encerra-com-aprovacao-de-teses-sobre-interpretacao-e-aplicacao-da-lei-n-13-467-2017

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