MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº
1.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO
MINISTRO
DOU de
31/12/2015 (nº 250, Seção 1, pág. 92)
Altera a
Portaria MEC nº 208, de 13 de março de 2015, que trata da substituição dos
contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade
permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino
Superior - IFES.
O MINISTRO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no
art. 25 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as
disposições contidas na Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O
parágrafo único do art. 2º da Portaria MEC nº 208, de 13 de março de 2015,
passa a vigorar conforme segue:
"Parágrafo
único - Fica instituído o dia 31 de
dezembro de 2016 como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art.
1º." (N.R)
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO
COSTAD.O.U., 31/12/2015 - Seção 1
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