O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos
benefício fiscal para a aquisição de automóveis. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei
8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os
deficientes auditivos.
Segundo a
ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da
isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da
Constituição Federal. Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos
por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a
ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação
injustificada. O inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995 prevê a isenção para
deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
“O dispositivo legal em contexto, ao
especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de
incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a
configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o
procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão da lei
para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV) também a pessoas com deficiência auditiva,
enquanto a omissão legal perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo
razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
A ADO 30
está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
FT/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289200
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