Páginas

sexta-feira, 17 de abril de 2015

CGU: Acordo de Leniência

Compete à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal. Empresa deve ajudar a identificar os envolvidos na infração e reparar integralmente o dano financeiro.
O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro.
O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados. As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. 
Requisitos
Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante
Cessar a prática da irregularidade investigada
Admitir a participação na infração
Cooperar com as investigações
Fornecer informações que comprovem a infração

Benefícios
Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total
Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade)
Previsão de adoção de programa de integridade (compliance)

Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-de-leniencia

Nenhum comentário:

Postar um comentário