De acordo com o disposto na Instrução
Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual
e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que
pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da
CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a
importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho,
excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
Para saber
a qual entidade cada categoria está filiada e atender a determinação contida na
Nota Técnica SRT/MTE nº 36/2009, basta fazer a busca abaixo, informando pelo
menos um dos campos.
Na
ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida
sobre a exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, a
contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial
Emprego e Salário.
CNPJ:
37.115.367/0035-00
Código
Sindical: 999
Nome da
Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO
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