A Subseção
2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a recurso interposto por um trabalhador que pretendia
desconstituir um acordo homologado em juízo sob a alegação de fraude. No caso,
após a composição supostamente simulada, as partes celebraram novo acordo dando
ampla e geral quitação à relação contratual. Para a SDI-2, essa circunstância
elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada.
O processo
original foi movido por um ex-empregado da Comercial Móveis das Nações
Sociedade LTDA. e da Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda., no qual foi
celebrado um primeiro acordo, relativo a um contrato de trabalho. Depois disso,
em nova ação trabalhista, ele pediu o reconhecimento da unicidade de três
contratos de trabalho. Novo acordo foi firmado, no qual se conferiu nova
quitação.
Na ação
rescisória, o trabalhador tentou desconstituir o primeiro acordo, alegando que
houve fraude. A rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a suposta aceitação viciada no
primeiro ajuste (lide simulada) foi superada pela nova composição, na qual
nenhum vício foi alegado.
SDI-2
No recurso
ao TST, o empregado alegou que o segundo acordo deu quitação apenas às parcelas
trabalhistas devidas pelo período não incluído no primeiro. Se abrangesse a
quitação do contrato de trabalho relativo ao primeiro acordo, seria anulável em
razão de ofensa à coisa julgada.
O relator
do recurso, ministro Claudio Brandão, observou que, na segunda reclamação
trabalhista, o empregado mencionou expressamente três períodos contratuais,
dentre os quais aquele que foi objeto do primeiro acordo. Também na segunda
ação, ele alegava existência de ruptura fraudulenta e requereu o reconhecimento
da unicidade contratual de todo o período trabalhado para as duas empresas.
"Não há como se analisar a existência de vício capaz de justificar a
desconstituição da primeira sentença. Se os efeitos fossem restritos a qualquer
um dos três contratos mencionados, deveria haver referência expressa nos termos
da avença, o que não ocorreu", concluiu, citando a Orientação
Jurisprudencial 132 da SDI-2. A decisão foi unânime.
(Fernanda
Loureiro e Carmem Feijó)
Processo:
RO-4053-62.2011.5.02.0000
A Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com
quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o
julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares,
habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de
instrumento.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/novo-acordo-supera-alegacao-de-fraude-ou-simulacao-em-acao-anterior?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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