A Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que
representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse
entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão
que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por
irregularidade na representação processual.
A decisão
foi tomada em recurso interposto pela empresa em processo no qual foi
condenada, pela 18ª Vara do Trabalho de Recife, a pagar adicional de
periculosidade a um mecânico. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não conheceu do recurso ordinário por
entender que as advogadas responsáveis pelo protocolo das razões recursais não
tinham poderes para representar a Stemac, porque a procuração não qualificava
devidamente as pessoas físicas (os diretores) que assinavam em nome da empresa,
em desrespeito aos requisitos do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil.
A empresa
de geradores recorreu e no TST a decisão foi outra. O relator do recurso,
desembargador convocado João Pedro Silvestrin, observou que a procuração continha o nome da empresa
outorgante e a identificação das pessoas físicas que a subscreveram,
qualificados como diretor presidente e vice-presidente. A rejeição do
documento, portanto, caracterizou ofensa
ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (princípio do contraditório e
da ampla defesa).
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno
do processo ao TRT-PE para novo julgamento.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo:
RR-915-22.2011.5.06.0018
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/procuracao-apenas-com-nome-de-representantes-de-empresa-e-considerada-valida?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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