Washington-
Em razão do Dia Internacional dos Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) requer que os Estados membros garantam o pleno respeito
aos direitos humanos dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário
e contato inicial nas Américas, porque esses se encontram em uma situação de
alta vulnerabilidade. A falta de proteção de seus direitos implica em um grave
risco a sua vida e integridade física, cultural e espiritual.
Os povos
indígenas em isolamento voluntário e contato inicial nas Américas habitam
regiões da selva amazônica e do Gran Chaco na Bolívia, Brasil, Colômbia,
Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. Seus territórios, muitas vezes, são zonas
onde se realizam atividades legais e ilegais de extração de recursos naturais
por terceiros, principalmente madeira, petróleo e minérios, assim com atividade
agrícola e pecuária em alguns países. Essas atividades em geral constituem
ameaça à vida e à integridade desses povos, já que podem favorecer o contato
com todas as consequencias que implicam para sua saúde e sobrevivência física e
cultural. Em razão de não contarem com defesas imunológicas contra doenças comuns,
o contato pode causar não só a perda de sua cosmovisão e de sua identidade
cultural, como também epidemias que podem causar o desaparecimento de tribos
inteiras.
Os povos
em isolamento voluntário exercem seu direito à autodeterminação, mantendo-se
afastados das outras sociedades. O respeito a esse direito e ao princípio de
não manter contato são essenciais para assegurar a vigência de seus direitos
fundamentais, incluídos o direito à vida, à integridade, a suas terras e
territórios ancestrais, à cultura, à saúde, dentre outros. Como apontou a CIDH
em seu Relatório sobre os Direitos dos povos indígenas e tribais sobre suas
terras ancestrais e recursos naturais, os Estados devem ter cautela ao adotar
medidas para garantir territórios de suficiente extensão e qualidade aos povos
em isolamento voluntário e têm o dever de adotar medidas preventivas de saúde
pública culturalmente apropriadas para preservar a vida e a integridade dos
povos indígenas, em particular daqueles que estão em situação de isolamento voluntário
ou contato inicial.
Alguns
Estados da região adotaram legislações e políticas específicas para proteger os
direitos dos povos em isolamento e contato inicial e outros criaram zonas
territoriais reservadas ou intocáveis para sua proteção. Apesar destes
esforços, a situação dos povos em isolamento e contato inicial, na prática, é
preocupante, já que a legislação existente não se cumpre efetivamente e, em
alguns casos, é insuficiente, como se percebe dos incidentes de contato e
mortes reportados nos últimos anos. A CIDH realiza atividades de monitoramento
e acompanhamento de audiências temáticas. A CIDH reconhece os esforços
realizados pelos Estados que adotaram medidas específicas e requer que os
mesmos cumpram efetivamente as medidas protetivas existentes. Além disso, a
CIDH convoca os Estados que ainda não contam com medidas específicas a
adota-las em consulta com os povos indígenas em contato inicial e a implementar
as medidas necessárias para assegurar a vigência dos direitos humanos dos povos
indígenas em isolamento voluntário e em contato inicial.
A CIDH é
um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo
mandato provém da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos
humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é
integrada por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA
a título pessoal.
No. 59/13
Fonte:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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