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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Advogado não consegue comprovar fraude em concurso do Banco do Nordeste do Brasil

Um candidato aprovado em concurso para advogado do Banco do Nordeste do Brasil S.A, em Teresina (PI), não conseguiu garantir sua nomeação para o cargo de especialista técnico do banco. Postulando em causa própria, ele afirmava que o concurso foi burlado pela instituição, que, em vez de concursados, contratou terceirizados.
Aprovado em cadastro de reserva, o advogado propôs reclamação trabalhista buscando a nomeação para o cargo. Ele chegou a pedir indenização pela perda efetiva do direito, a chamada indenização pela perda de uma chance, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) rejeitou o pedido.

Segundo o TRT, a contratação foi lícita porque a atividade de advocacia desenvolvida pelos escritórios contratados constitui atividade meio (cobrança de créditos), e não atividade fim da empresa, que é o empréstimo de recursos para financiamento de atividades econômicas em geral.
O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou os argumentos do Regional quanto à licitude da contratação. A explicação tem base em determinação do Tribunal de Contas da União, segundo a qual, para administração e recuperação de créditos em localidades nas quais o banco não possuir representação pelo seu quadro de advogados, as entidades estatais podem contratar advogados terceirizados.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1433-73.2012.5.22.0004
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: TST

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