Comissão
para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) divulgou
nota repudiando a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo,
em especial no caso de jovens trabalhadores, e conclamou a sociedade e os
juízes do trabalho para uma mobilização cada vez mais intensa contra as
diversas formas de precarização do trabalho, em especial a terceirização
"desenfreada". A CETI se manifestou em função do recente episódio de
uma fiscalização de uma força-tarefa do Ministério do Trabalho, que libertou 28
pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos, encontradas em uma improvisada
oficina de costura, que produzia roupas para a grife Le Lis Blanc. Os
trabalhadores, bolivianos, eram quarteirizados.
Veja,
abaixo, a íntegra da nota:
"Se o
trabalho infantil e o trabalho escravo
podem, ainda, soar distantes e irreais para os juízes do trabalho, a
terceirização, quarteirização e precarização das relações de emprego é o nosso
dia a dia, nossa realidade a cada processo, a cada audiência. Nenhum magistrado
trabalhista brasileiro poderá negar a presença, existência e os danos causados
por estas formas de trabalho.
No início
desta semana, mais uma notícia veiculada na grande imprensa, e com repercussão
internacional, dá conta de que outra importante marca de roupas utilizava mão
de obra escrava, ilegal e em condições desumanas na sua cadeia produtiva. O
fato não é novidade. Outros
trabalhadores bolivianos, submetidos a condição de escravidão, já foram
resgatados e, nem assim, a perversidade das condições de trabalho sofreu
alteração.
O exemplo
do acontecido com a marca de luxo Le Lis Blanc nos ajuda, entretanto, a compreender
melhor a relação estreita que une o ciclo de exclusão e exploração destes
trabalhadores. No caso, mais uma vez, a mão de obra era de trabalhadores
bolivianos, mas a realidade é mesma em qualquer idioma e nacionalidade. A pouca
escolaridade, o desconhecimento de seus direitos, a necessidade de trabalho e
de sobrevivência, a escravidão por dívida, longas jornadas e as péssimas
condições de trabalho são características que se repetem a cada nova blitz de
fiscalização da força-tarefa do Ministério do Trabalho. Neste fato, há a
presença explicita e determinante da expressão máxima da precarização das
relações de trabalho.
Os
bolivianos trabalhavam em oficinas, sem qualquer direito trabalhista garantido,
comandados por empresas terceiras contratadas pela marca de roupas de luxo,
executando a atividade fim da atividade econômica – o produto a ser
comercializado. Típica e ilegal terceirização que, no caso, já estava na fase
da quarteirização. Tudo errado. Tudo de acordo com a lógica da exploração
absoluta do homem, do seu trabalho e da busca pelo lucro fácil e sem
precedentes.
E, lá, no
meio daquela realidade um jovem de 16 anos. Trabalhando, como escravo, 12 horas
de jornada, vítima do tráfico de pessoas, morando em condições degradantes. Uma
juventude perdida, não para o tráfico de drogas, para a violência das gangues.
Uma juventude perdida pela necessidade de sobrevivência e porque há uma lógica
de exploração que rege as relações humanas e domina a cadeia produtiva de
diversas empresas que fecham os olhos ao que acontece ao seu redor.
Os juízes
do trabalho, mesmo que não queiram enxergar o trabalho infantil, não conseguem
deixar de ver a terceirização e a precarização das relações de trabalho,
especialmente em vias de votação do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da
terceirização – que, se aprovado, será a porta aberta para que casos como o
noticiado virem muito mais do que notícia: virem rotina.
A Comissão
pela Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia a
exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente sua
imposição a jovens trabalhadores, e conclama juízes do trabalho e a sociedade
para mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de
precarização do trabalho humano, em especial a terceirização desenfreada.
Comissão
para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
Tribunal
Superior do Trabalho
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho"
(Marta
Crisóstomo)
Fonte: TST
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