Não houve acordo entre a Federação Nacional
dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em audiência de conciliação
ocorrida nesta sexta-feira (12) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dissídio foi instaurado pela Fentect com o
objetivo de revisar as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários
(PCCS) da ECT de 2008.
O representante da empresa afirmou que não
havia possibilidade de acordo no momento, levando em consideração a defesa
apresentado por ele ao vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros
Levenhagen, que presidiu a audiência de conciliação.
Levenhagen propôs que as partes tentassem uma
"composição amigável, ainda que parcial," até o final de julho,
quando termina o recesso forense. Os representantes dos dois lados aceitaram a
proposta e se comprometeram a realizar a negociação com as comissões já
constituídas para discutir o PCCS. O dissídio coletivo será encaminhado agora à
Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do TST (SDC) para o sorteio do
ministro relator do processo.
No dissídio, a Fentect alega que a aplicação
literal do PCCS provoca injustiças aos trabalhadores ecetistas. Segundo a
entidade, há problemas em relação a diversos assuntos, entre os quais destaca
programa de incentivo escolar, progressões, ilegalidade do cargo amplo e
reenquadramento dos técnicos administrativos, enquadramento automático,
extinção de cargo de motorista (atividade-fim) e adicionais deferidos aos
trabalhadores.
O PCCS/2008 da ECT fez parte do dissídio
coletivo de greve instaurado em 2008. O processo
(A-RE-1956566-24.2008.5.00.0000) foi julgado em agosto de 2010 pela Seção de
Dissídios Coletivos do TST, mas, segundo a federação, somente as condições
acordadas pela ECT e pela Fentect foram homologadas pelo Tribunal.
(Augusto Fontenele e Lourdes Tavares/MC -
Foto: Najara de Araújo Ferreira)
Fonte: TST
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