O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução
no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O
pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia
jornada.
A decisão
foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como
amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça,
que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a
sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.
Em junho
de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da
resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento
são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a
pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não
implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais
devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao
público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de
eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.
O ministro
reiterou que sua decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma
mudança súbita no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento
dos tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a
respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de atendimento
ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de sua autonomia
administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”.
FT/AD
Fonte: STF
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