O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do
Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo até 10 de dezembro as
propostas de enunciados a serem submetidos a aprovação na sexta edição da
Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.
Citados pelos maiores doutrinadores
brasileiros em direito civil, os enunciados das jornadas sintetizam a
interpretação consensual de dispositivos do Código Civil, muitos deles
controvertidos.
Sob coordenação do ministro aposentado Ruy
Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os eventos reúnem
grandes nomes do direito civil e promovem uma reflexão profunda sobre os temas
postos em discussão. Por sua importância, os enunciados costumam ser fonte de
referência dos principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em
matéria civil.
Serão convidados para esta edição muitos dos
professores e operadores do direito que já participaram das jornadas
anteriores, além de outros especialistas. Os grupos de trabalho serão compostos
por representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao
direito, tais como os tribunais federais e de justiça, os ministérios públicos
federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do
Brasil.
As propostas de enunciados podem ser enviadas
por qualquer interessado, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos
temáticos de trabalho sobre o Código Civil, que são os seguintes:
a) Parte Geral: geral.6civil@cjf.jus.br
b) Responsabilidade civil:
respcivil.6civil@cjf.jus.br
c) Obrigações: obrigacoes.6civil@cjf.jus.br
d) Contratos: contratos.6civil@cjf.jus.br
e) Coisas: coisas.6civil@cjf.jus.br
f) Família e sucessões:
fsucessoes.6civil@cjf.jus.br
As comissões de trabalho serão integradas por
professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados,
representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela
coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela
discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à
reunião plenária para aprovação final.
Não será admitido enunciado sobre projeto de
lei, nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de
enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I
Jornada de Direito Comercial.
Os enunciados devem ser redigidos em orações
diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do
Código Civil com o qual guardam maior relação, acompanhados de exposição de
motivos de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará seus
fundamentos teóricos, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e
textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de
página.
Devem observar os padrões da norma culta, em
editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando a fonte Times New
Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O
espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a
página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.
O proponente deverá indicar, no frontispício
do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função,
instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços
físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no
máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente,
independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento
de enunciado enviado eletronicamente.
Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que
analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à
coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio
de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na
jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas
ou demais assuntos relacionados à VI Jornada de Direito Civil podem ser
encaminhadas para eventos@cjf.jus.br.
Fonte: STJ
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