(Ter,
16 Out 2012, 15:44)
O Tribunal Superior do Trabalho acaba de
instituir o "Programa Adolescente Aprendiz" que tem por objetivo
proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes, favorecendo o
ingresso no mercado de trabalho. Serão disponibilizadas 50 vagas no TST, e pelo
menos 10% serão reservadas a menores em cumprimento, ou que tenham
cumprido, medidas socioeducativas.
A formação ocorrerá por meio de atividades
desenvolvidas no ambiente de trabalho, no TST, e em condições adequadas à
aprendizagem profissional, de modo a estimular a manutenção dos participantes
no sistema educacional e garantir seu processo de escolarização.
O Programa foi instituído pelo Ato GDGSET/GP
nº 682/2012 e representa um desdobramento do Seminário Trabalho Infantil,
Aprendizagem e Justiça do Trabalho, realizado na última semana pelo Tribunal e
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Requisitos
Poderão ser admitidos no Programa jovens entre
14 e 18 anos (incompletos), matriculados no ensino regular e, simultaneamente,
em cursos de aprendizagem promovidos pelo Sistema S (Serviços Nacionais de
Aprendizagem). Também poderão estar matriculados em cursos de entidades sem
fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), que visem a assistência a adolescentes e sua
formação.
O adolescente deverá estar cursando, no
mínimo, o 7º ano do ensino fundamental ou o ensino médio. Pelo menos 70% das
vagas serão destinadas as estudantes de famílias com renda per capita inferior
a dois salários mínimos.
A jornada de trabalho será de quatro horas
diárias, com remuneração não inferior a um salário mínimo, além de 13º, FGTS,
entre outros benefícios, sendo que o contrato de aprendizagem celebrado com a entidade
não poderá ser superior a 24 meses.
(Lourdes
Cortes / RA)
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário