Brasília – O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou dia 02 o ajuizamento junto ao Supremo
Tribunal Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o
inteiro teor da lei federal número 12.101/09. A lei dispõe sobre a certificação
das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos
necessários para a concessão de isenção de contribuições para a seguridade
social.
Entre os aspectos
mais criticados pelos conselheiros federais da OAB na sessão de hoje e que
constarão do texto da Adin está a exigência prevista na lei de que as entidades
que prestam serviços com objetivos de habilitação e reabilitação de pessoa com
deficiência sejam certificadas apenas se comprovarem a oferta de, no mínimo,
60% de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social. Outro
ponto amplamente criticado foi a contrapartida exigida de que, para que haja a
imunidade previdenciária, 60% das vagas de trabalho nessas entidades sejam
preenchidas por indicação do Estado.
A decisão foi
tomada à unanimidade com base no voto do relator, o conselheiro federal Jean
Cleuter Simões Mendonça, do Amazonas, na sessão conduzida pelo presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB
havia examinado anteriormente a matéria e também opinou favoravelmente ao
ajuizamento da ação.
Fonte: OAB
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